Direito Administrativo

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Conceitos fundamentais e princípios do direito administrativo para estudantes e candidatos a concursos públicos.

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Direito Administrativo
Ramo do direito público que disciplina a função administrativa, os órgãos, os agentes e as atividades voltadas ao interesse público.
Regime Jurídico-Administrativo
Conjunto de regras e princípios baseado no binômio prerrogativas da Administração e sujeições em prol do interesse público.
Supremacia do Interesse Público
Princípio que confere prerrogativas especiais ao Poder Público para sobrepor o bem coletivo aos interesses meramente privados.
Indisponibilidade do Interesse Público
Princípio que limita a atuação estatal, impedindo o administrador de renunciar ou dispor livremente dos bens e interesses coletivos.
Princípio da Legalidade
Determina que a Administração Pública só pode agir quando houver expressa autorização ou determinação em lei.
Princípio da Impessoalidade
Exige tratamento neutro a todos os administrados e veda a promoção pessoal de agentes públicos em atos estatais.
Princípio da Moralidade
Impõe conduta ética, leal, proba e de boa-fé no exercício de qualquer função administrativa.
Princípio da Publicidade
Regra de transparência dos atos administrativos para assegurar o controle social, ressalvadas as hipóteses legais de sigilo.
Princípio da Eficiência
Obriga a busca por resultados com celeridade, produtividade, economia de recursos e qualidade na prestação dos serviços.
Princípio da Autotutela
Poder conferido à Administração de anular seus próprios atos ilegais e revogar os inoportunos ou inconvenientes.
Princípio da Razoabilidade e Proporcionalidade
Exige equilíbrio, moderação e adequação entre os meios empregados pelo Estado e os fins pretendidos pela norma.
Princípio da Continuidade do Serviço Público
Impede a interrupção indevida dos serviços essenciais colocados à disposição da coletividade.
Administração Direta
Conjunto de órgãos integrados às pessoas políticas da federação: União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Administração Indireta
Conjunto de entidades personalizadas criadas para exercer atividades descentralizadas: autarquias, fundações, empresas públicas e SEM.
Desconcentração
Distribuição interna de competências dentro de uma mesma pessoa jurídica, criando órgãos e relações hierárquicas.
Descentralização
Transferência da titularidade ou execução da atividade administrativa a outra pessoa jurídica, física ou ente distinto.
Órgão Público
Centro de competências desprovido de personalidade jurídica própria, resultante da desconcentração interna de uma entidade.
Autarquia
Pessoa jurídica de direito público criada por lei específica para executar atividades típicas da Administração Pública.
Fundação Pública
Patrimônio personificado voltado a finalidades sociais sem fins lucrativos, criado com base em lei específica.
Empresa Pública
Pessoa jurídica de direito privado com capital 100% público, instituída para prestar serviços ou explorar atividade econômica.
Sociedade de Economia Mista
Entidade de direito privado sob forma de S/A, cujo controle acionário pertence ao Estado e conta com capital misto.
Agência Reguladora
Autarquia em regime especial responsável por normatizar, fiscalizar e fiscalizar setores econômicos e serviços públicos delegados.
Ato Administrativo
Manifestação unilateral da vontade da Administração que visa produzir efeitos jurídicos imediatos sob regime de direito público.
Competência (Elemento do Ato)
Poder legalmente outorgado ao agente público para a prática válida de determinado ato administrativo.
Finalidade (Elemento do Ato)
Objetivo de interesse público fixado em lei que a Administração deve alcançar com a prática do ato.
Forma (Elemento do Ato)
Modo de exteriorização da vontade estatal, geralmente escrita, essencial para conferir validade ao ato.
Motivo (Elemento do Ato)
Situação de fato e de direito que fundamenta ou autoriza a realização do ato administrativo.
Objeto ou Conteúdo (Elemento do Ato)
Efeito jurídico imediato produzido pelo ato, como conceder uma licença, aplicar uma sanção ou nomear alguém.
Presunção de Legitimidade e Veracidade
Atributo pelo qual os atos administrativos são tidos como legais e conformes aos fatos até prova em contrário.
Imperatividade
Atributo que impõe o ato administrativo a terceiros de forma unilateral, independentemente de sua concordância prévia.
Autoexecutoriedade
Capacidade da Administração de executar diretamente suas decisões sem prévia autorização judicial.
Tipicidade
Atributo que prevê que o ato administrativo deve corresponder a figuras previamente definidas em lei.
Ato Vinculado
Ato em que a lei estabelece expressamente todos os requisitos, sem conceder margem de escolha ao gestor.
Ato Discricionário
Ato praticado com certa margem de liberdade pelo administrador, observando conveniência e oportunidade nos limites da lei.
Mérito Administrativo
Juízo de conveniência e oportunidade exclusivo da Administração na edição de atos discricionários.
Anulação de Ato Administrativo
Extinção de ato que apresenta vício de legalidade, com efeitos retroativos (ex tunc), feita pelo Estado ou Judiciário.
Revogação de Ato Administrativo
Extinção de ato legal, discricionário e perfeito por motivos supervenientes de conveniência, com efeitos ex nunc.
Convalidação de Ato Administrativo
Aproveitamento de atos com vícios sanáveis em competência ou forma, desde que sem prejuízo a terceiros.
Poder Vinculado
Dever da autoridade de praticar o ato exatamente conforme a fórmula estrita estabelecida na legislação.
Poder Discricionário
Poder conferido por lei para que o administrador decida entre soluções legítimas segundo critérios de mérito.
Poder Hierárquico
Faculdade da Administração de escalonar funções, ordenar condutas, fiscalizar e revisar atos de subordinados.
Poder Disciplinar
Competência interna para apurar infrações e aplicar sanções a agentes públicos e terceiros com vínculo especial.
Poder Regulamentar (Normativo)
Prerrogativa do Executivo de editar decretos e normas gerais para fiel execução de leis vigentes.
Poder de Polícia
Atividade estatal de limitar direitos e liberdades individuais em prol da segurança, saúde e ordem pública.
Desvio de Finalidade
Espécie de abuso de poder em que o agente pratica ato válido em aparência, mas com fim diverso do previsto em lei.
Excesso de Poder
Forma de abuso de autoridade em que o agente público atua além dos limites de sua competência legal.
Agente Público
Toda pessoa física que exerce, de modo temporário ou permanente, com ou sem remuneração, função pública estatal.
Servidor Público Estatutário
Agente titular de cargo público submetido a estatuto funcional próprio e regido por normas de direito público.
Empregado Público
Agente ocupante de emprego público admitido sob o regime da CLT, comum em estatais e sociedades de economia mista.
Cargo Público
Lugar institucional criado por lei, em número certo, remunerado pelo erário e preenchido por servidor.
Estabilidade Funcional
Garantia de permanência no serviço público assegurada ao servidor após 3 anos de efetivo exercício e avaliação.
Processo Administrativo Disciplinar (PAD)
Instrumento formal que apura infrações graves atribuídas a servidores, garantindo o contraditório e ampla defesa.
Responsabilidade Civil do Estado
Obrigação da Administração de indenizar danos causados a terceiros por condutas lícitas ou ilícitas de seus agentes.
Teoria do Risco Administrativo
Fundamento da responsabilidade civil objetiva do Estado, que dispensa a comprovação de culpa da Administração.
Ação de Regresso
Ação judicial pela qual o Estado cobra do servidor culpado o valor indenizado à vítima, caso haja dolo ou culpa.
Serviço Público
Atividade prestada diretamente pelo Estado ou delegada a particulares com o fim de satisfazer necessidades gerais.
Concessão de Serviço Público
Delegação da prestação de serviço feita mediante licitação na modalidade concorrência a pessoa jurídica ou consórcio.
Permissão de Serviço Público
Delegação a título precário da prestação de serviço público formalizada mediante licitação prévia.
Licitação
Procedimento administrativo obrigatório e isonômico voltado à contratação mais vantajosa para o Poder Público.
Contrato Administrativo
Ajuste entre a Administração e particulares que confere prerrogativas especiais ao Estado sob regime público.
Cláusulas Exorbitantes
Disposições contratuais que consagram privilégios estatais, como alteração e rescisão unilateral do contrato.
Bem Público
Patrimônio pertencente a pessoas jurídicas de direito público e destinado ao uso comum, especial ou dominical.
Improbidade Administrativa
Conduta ilícita dolosa praticada por agente público que atenta contra princípios ou causa lesão ao erário e enriquecimento ilícito.

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