Direito Administrativo
Conceitos fundamentais e princípios do direito administrativo para estudantes e candidatos a concursos públicos.
Cartões · 63
- Direito Administrativo
- Ramo do direito público que disciplina a função administrativa, os órgãos, os agentes e as atividades voltadas ao interesse público.
- Regime Jurídico-Administrativo
- Conjunto de regras e princípios baseado no binômio prerrogativas da Administração e sujeições em prol do interesse público.
- Supremacia do Interesse Público
- Princípio que confere prerrogativas especiais ao Poder Público para sobrepor o bem coletivo aos interesses meramente privados.
- Indisponibilidade do Interesse Público
- Princípio que limita a atuação estatal, impedindo o administrador de renunciar ou dispor livremente dos bens e interesses coletivos.
- Princípio da Legalidade
- Determina que a Administração Pública só pode agir quando houver expressa autorização ou determinação em lei.
- Princípio da Impessoalidade
- Exige tratamento neutro a todos os administrados e veda a promoção pessoal de agentes públicos em atos estatais.
- Princípio da Moralidade
- Impõe conduta ética, leal, proba e de boa-fé no exercício de qualquer função administrativa.
- Princípio da Publicidade
- Regra de transparência dos atos administrativos para assegurar o controle social, ressalvadas as hipóteses legais de sigilo.
- Princípio da Eficiência
- Obriga a busca por resultados com celeridade, produtividade, economia de recursos e qualidade na prestação dos serviços.
- Princípio da Autotutela
- Poder conferido à Administração de anular seus próprios atos ilegais e revogar os inoportunos ou inconvenientes.
- Princípio da Razoabilidade e Proporcionalidade
- Exige equilíbrio, moderação e adequação entre os meios empregados pelo Estado e os fins pretendidos pela norma.
- Princípio da Continuidade do Serviço Público
- Impede a interrupção indevida dos serviços essenciais colocados à disposição da coletividade.
- Administração Direta
- Conjunto de órgãos integrados às pessoas políticas da federação: União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
- Administração Indireta
- Conjunto de entidades personalizadas criadas para exercer atividades descentralizadas: autarquias, fundações, empresas públicas e SEM.
- Desconcentração
- Distribuição interna de competências dentro de uma mesma pessoa jurídica, criando órgãos e relações hierárquicas.
- Descentralização
- Transferência da titularidade ou execução da atividade administrativa a outra pessoa jurídica, física ou ente distinto.
- Órgão Público
- Centro de competências desprovido de personalidade jurídica própria, resultante da desconcentração interna de uma entidade.
- Autarquia
- Pessoa jurídica de direito público criada por lei específica para executar atividades típicas da Administração Pública.
- Fundação Pública
- Patrimônio personificado voltado a finalidades sociais sem fins lucrativos, criado com base em lei específica.
- Empresa Pública
- Pessoa jurídica de direito privado com capital 100% público, instituída para prestar serviços ou explorar atividade econômica.
- Sociedade de Economia Mista
- Entidade de direito privado sob forma de S/A, cujo controle acionário pertence ao Estado e conta com capital misto.
- Agência Reguladora
- Autarquia em regime especial responsável por normatizar, fiscalizar e fiscalizar setores econômicos e serviços públicos delegados.
- Ato Administrativo
- Manifestação unilateral da vontade da Administração que visa produzir efeitos jurídicos imediatos sob regime de direito público.
- Competência (Elemento do Ato)
- Poder legalmente outorgado ao agente público para a prática válida de determinado ato administrativo.
- Finalidade (Elemento do Ato)
- Objetivo de interesse público fixado em lei que a Administração deve alcançar com a prática do ato.
- Forma (Elemento do Ato)
- Modo de exteriorização da vontade estatal, geralmente escrita, essencial para conferir validade ao ato.
- Motivo (Elemento do Ato)
- Situação de fato e de direito que fundamenta ou autoriza a realização do ato administrativo.
- Objeto ou Conteúdo (Elemento do Ato)
- Efeito jurídico imediato produzido pelo ato, como conceder uma licença, aplicar uma sanção ou nomear alguém.
- Presunção de Legitimidade e Veracidade
- Atributo pelo qual os atos administrativos são tidos como legais e conformes aos fatos até prova em contrário.
- Imperatividade
- Atributo que impõe o ato administrativo a terceiros de forma unilateral, independentemente de sua concordância prévia.
- Autoexecutoriedade
- Capacidade da Administração de executar diretamente suas decisões sem prévia autorização judicial.
- Tipicidade
- Atributo que prevê que o ato administrativo deve corresponder a figuras previamente definidas em lei.
- Ato Vinculado
- Ato em que a lei estabelece expressamente todos os requisitos, sem conceder margem de escolha ao gestor.
- Ato Discricionário
- Ato praticado com certa margem de liberdade pelo administrador, observando conveniência e oportunidade nos limites da lei.
- Mérito Administrativo
- Juízo de conveniência e oportunidade exclusivo da Administração na edição de atos discricionários.
- Anulação de Ato Administrativo
- Extinção de ato que apresenta vício de legalidade, com efeitos retroativos (ex tunc), feita pelo Estado ou Judiciário.
- Revogação de Ato Administrativo
- Extinção de ato legal, discricionário e perfeito por motivos supervenientes de conveniência, com efeitos ex nunc.
- Convalidação de Ato Administrativo
- Aproveitamento de atos com vícios sanáveis em competência ou forma, desde que sem prejuízo a terceiros.
- Poder Vinculado
- Dever da autoridade de praticar o ato exatamente conforme a fórmula estrita estabelecida na legislação.
- Poder Discricionário
- Poder conferido por lei para que o administrador decida entre soluções legítimas segundo critérios de mérito.
- Poder Hierárquico
- Faculdade da Administração de escalonar funções, ordenar condutas, fiscalizar e revisar atos de subordinados.
- Poder Disciplinar
- Competência interna para apurar infrações e aplicar sanções a agentes públicos e terceiros com vínculo especial.
- Poder Regulamentar (Normativo)
- Prerrogativa do Executivo de editar decretos e normas gerais para fiel execução de leis vigentes.
- Poder de Polícia
- Atividade estatal de limitar direitos e liberdades individuais em prol da segurança, saúde e ordem pública.
- Desvio de Finalidade
- Espécie de abuso de poder em que o agente pratica ato válido em aparência, mas com fim diverso do previsto em lei.
- Excesso de Poder
- Forma de abuso de autoridade em que o agente público atua além dos limites de sua competência legal.
- Agente Público
- Toda pessoa física que exerce, de modo temporário ou permanente, com ou sem remuneração, função pública estatal.
- Servidor Público Estatutário
- Agente titular de cargo público submetido a estatuto funcional próprio e regido por normas de direito público.
- Empregado Público
- Agente ocupante de emprego público admitido sob o regime da CLT, comum em estatais e sociedades de economia mista.
- Cargo Público
- Lugar institucional criado por lei, em número certo, remunerado pelo erário e preenchido por servidor.
- Estabilidade Funcional
- Garantia de permanência no serviço público assegurada ao servidor após 3 anos de efetivo exercício e avaliação.
- Processo Administrativo Disciplinar (PAD)
- Instrumento formal que apura infrações graves atribuídas a servidores, garantindo o contraditório e ampla defesa.
- Responsabilidade Civil do Estado
- Obrigação da Administração de indenizar danos causados a terceiros por condutas lícitas ou ilícitas de seus agentes.
- Teoria do Risco Administrativo
- Fundamento da responsabilidade civil objetiva do Estado, que dispensa a comprovação de culpa da Administração.
- Ação de Regresso
- Ação judicial pela qual o Estado cobra do servidor culpado o valor indenizado à vítima, caso haja dolo ou culpa.
- Serviço Público
- Atividade prestada diretamente pelo Estado ou delegada a particulares com o fim de satisfazer necessidades gerais.
- Concessão de Serviço Público
- Delegação da prestação de serviço feita mediante licitação na modalidade concorrência a pessoa jurídica ou consórcio.
- Permissão de Serviço Público
- Delegação a título precário da prestação de serviço público formalizada mediante licitação prévia.
- Licitação
- Procedimento administrativo obrigatório e isonômico voltado à contratação mais vantajosa para o Poder Público.
- Contrato Administrativo
- Ajuste entre a Administração e particulares que confere prerrogativas especiais ao Estado sob regime público.
- Cláusulas Exorbitantes
- Disposições contratuais que consagram privilégios estatais, como alteração e rescisão unilateral do contrato.
- Bem Público
- Patrimônio pertencente a pessoas jurídicas de direito público e destinado ao uso comum, especial ou dominical.
- Improbidade Administrativa
- Conduta ilícita dolosa praticada por agente público que atenta contra princípios ou causa lesão ao erário e enriquecimento ilícito.