Direito Administrativo

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Conceitos fundamentais e princípios do direito administrativo para estudantes e candidatos a concursos públicos.

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Direito Administrativo
Ramo do direito público que disciplina o exercício da função administrativa, os órgãos, agentes e pessoas jurídicas que a desempenham.
Regime Jurídico-Administrativo
Conjunto de regras e princípios que conferem prerrogativas e impõem sujeições à Administração Pública para a tutela do interesse público.
Princípio da Legalidade
Determina que a Administração só pode agir quando houver autorização ou determinação expressa em lei.
Princípio da Impessoalidade
Exige atuação neutra voltada ao interesse público, proibindo privilégios, discriminações e promoção pessoal de autoridades.
Princípio da Moralidade
Impõe conduta ética, leal, honesta e de boa-fé a todos os agentes públicos no exercício de suas funções.
Princípio da Publicidade
Obrigatoriedade de transparência e divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo legal.
Princípio da Eficiência
Dever de buscar resultados positivos com celeridade, economicidade, rendimento e qualidade na prestação dos serviços.
Supremacia do Interesse Público
Prerrogativa pela qual o interesse da coletividade prevalece sobre os interesses meramente particulares, nos limites da lei.
Indisponibilidade do Interesse Público
Vedação aos agentes públicos de dispor, renunciar ou transigir livremente sobre os bens e interesses que pertencem à coletividade.
Princípio da Autotutela
Poder conferido à Administração de anular seus atos ilegais e revogar aqueles inoportunos ou inconvenientes.
Princípio da Continuidade dos Serviços Públicos
Impede a interrupção injustificada de serviços essenciais, garantindo seu fornecimento ininterrupto à sociedade.
Princípio da Razoabilidade e Proporcionalidade
Exige adequação entre meios e fins, vedando imposições desnecessárias ou excessivas aos administrados.
Administração Pública em sentido formal ou subjetivo
Conjunto de órgãos, agentes e pessoas jurídicas que exercem a função administrativa estatal.
Administração Pública em sentido material ou objetivo
A própria atividade administrativa desempenhada pelo Estado, englobando fomento, polícia, serviço público e intervenção.
Administração Direta
Conjunto de órgãos integrados na estrutura dos entes federativos (União, Estados, DF e Municípios).
Administração Indireta
Entidades dotadas de personalidade jurídica própria criadas para desempenhar atividades descentralizadas (autarquias, fundações e estatais).
Centralização
Execução de tarefas administrativas diretamente pelo próprio ente federativo, por meio de seus órgãos internos.
Descentralização
Distribuição de competências administrativas entre pessoas jurídicas distintas, com ou sem vínculo federativo.
Desconcentração
Divisão interna de competências dentro de uma mesma pessoa jurídica, resultando na criação de órgãos públicos.
Órgão Público
Centro despersonalizado de competências criado por desconcentração dentro da estrutura de uma entidade estatal.
Autarquia
Pessoa jurídica de direito público criada por lei específica para exercer atividades típicas da Administração Pública.
Fundação Pública
Patrimônio personificado voltado a fins sociais, culturais ou de pesquisa, com personalidade pública ou privada.
Empresa Pública
Pessoa jurídica de direito privado com capital 100% público, criada para explorar atividade econômica ou prestar serviço público.
Sociedade de Economia Mista
Entidade privada constituída sob a forma de S.A., com maioria do capital votante pertencente ao Estado.
Agência Reguladora
Autarquia em regime especial incumbida de regular, fiscalizar e normatizar setores específicos de serviços concedidos.
Poder Vinculado
Dever da Administração de praticar o ato estritamente conforme as condições pré-estabelecidas e delimitadas em lei.
Poder Discricionário
Margem de liberdade conferida pela lei ao administrador para decidir segundo critérios de conveniência e oportunidade.
Poder Hierárquico
Prerrogativa de escalonar, ordenar, coordenar, controlar e fiscalizar as atividades de órgãos e agentes subordinados.
Poder Disciplinar
Poder-dever de apurar infrações e aplicar sanções a agentes públicos e a particulares com vínculo especial com o Estado.
Poder Regulamentar
Competência dos Chefes do Executivo para expedir decretos e normas que explicitem a lei e facilitem sua fiel execução.
Poder de Polícia
Atividade estatal que condiciona ou restringe direitos e liberdades individuais em benefício do interesse público coletivo.
Excesso de Poder
Espécie de abuso de poder em que o agente ultrapassa os limites formais de sua competência legal.
Desvio de Finalidade
Espécie de abuso de poder em que o agente pratica ato válido em aparência, mas visando a fim diverso do fixado em lei.
Ato Administrativo
Manifestação unilateral de vontade do Estado sob regime de direito público destinada a produzir efeitos jurídicos imediatos.
Elemento do Ato: Competência
Poder atribuído por lei ao agente público para a prática válida do ato, sendo requisito indelegável e irrenunciável.
Elemento do Ato: Finalidade
Objetivo de interesse público previsto em lei a ser alcançado com a prática do ato administrativo.
Elemento do Ato: Forma
Meio pelo qual a vontade da Administração se exterioriza, geralmente documental e escrita.
Elemento do Ato: Motivo
Situação fática e jurídica que serve de fundamento essencial para a prática do ato administrativo.
Elemento do Ato: Objeto
Conteúdo material imediato do ato, definindo a alteração provocada no mundo jurídico.
Atributo: Presunção de Legitimidade
Presume-se que o ato praticado pela Administração está conforme a lei e amparado em fatos verdadeiros.
Atributo: Autoexecutoriedade
Faculdade de a Administração executar suas decisões por si mesma sem prévia autorização judicial, quando a lei autoriza.
Atributo: Tipicidade
Exigência de que o ato administrativo corresponda a figuras e procedimentos previamente desenhados e estipulados em lei.
Atributo: Imperatividade
Poder de impor obrigações unilaterais a terceiros independentemente da sua concordância.
Anulação de Ato Administrativo
Extinção de ato que padece de vício de legalidade, com efeitos retroativos à data de sua edição (efeito ex tunc).
Revogação de Ato Administrativo
Supressão de ato válido e discricionário por motivo superveniente de conveniência e oportunidade (efeito ex nunc).
Convalidação de Ato Administrativo
Correção de vício sanável relativo à competência ou forma em ato com defeito, mantendo válidos seus efeitos originais.
Servidor Público Estatutário
Titular de cargo público de provimento efetivo ou em comissão, submetido a regime jurídico estabelecido por estatuto próprio.
Empregado Público
Agente contratado sob a égide da CLT para exercer emprego público permanente na Administração Direta ou Indireta.
Cargo em Comissão
Posto de livre nomeação e exoneração destinado exclusivamente a atribuições de direção, chefia e assessoramento.
Processo Administrativo Disciplinar (PAD)
Instrumento formal que assegura ampla defesa e contraditório para apurar infrações graves cometidas por servidores.
Licitação Pública
Procedimento administrativo obrigatório para selecionar a proposta mais vantajosa às contratações do poder público.
Dispensa de Licitação
Situação em que a competição é viável, mas a lei autoriza expressamente a contratação direta por razões de interesse público.
Inexigibilidade de Licitação
Hipótese de contratação direta decorrente da total inviabilidade jurídica ou fática de competição entre interessados.
Contrato Administrativo
Ajuste firmado pelo Estado com particulares regido predominantemente pelo direito público, dotado de cláusulas exorbitantes.
Cláusulas Exorbitantes
Prerrogativas contratuais que outorgam à Administração posição de supremacia, como alteração e rescisão unilateral.
Teoria do Fato do Príncipe
Ação estatal geral e extracontratual que onera substancialmente a execução do contrato, impondo recomposição do equilíbrio econômico.
Responsabilidade Civil Objetiva do Estado
Dever do Estado de indenizar danos causados por seus agentes a terceiros, dispensando a comprovação de dolo ou culpa.
Teoria do Risco Administrativo
Fundamento da responsabilidade estatal que autoriza a exclusão ou atenuação do dever de indenizar por culpa da vítima, caso fortuito ou força maior.
Direito de Regresso
Ação que o Estado ajuíza contra o agente público causador do dano para reaver valores pagos à vítima, exigindo dolo ou culpa.
Bens Públicos de Uso Comum
Bens estatais destinados ao uso indistinto de toda a coletividade, como ruas, rios, mares e praças.
Bens Públicos de Uso Especial
Bens destinados à execução dos serviços públicos e instalação de órgãos estatais, como edifícios de repartições e hospitais.
Bens Dominicais
Bens do patrimônio estatal que não possuem destinação pública específica, podendo ser alienados conforme a lei.
Imprescritibilidade dos Bens Públicos
Princípio que impede a aquisição de bens públicos mediante ação de usucapião por particulares.
Desapropriação
Procedimento pelo qual o Estado compulsoriamente extingue a propriedade de um particular mediante prévia e justa indenização em dinheiro.
Servidão Administrativa
Direito real público instituído sobre imóvel particular para viabilizar utilidade pública ou serviço, indenizando prejuízos efetivos.
Tombamento
Forma de intervenção estatal na propriedade com o escopo de proteger o patrimônio histórico, artístico, arquitetônico e cultural.
Concessão de Serviço Público
Delegação da prestação de um serviço feita pelo poder público a pessoa jurídica ou consórcio, mediante licitação na modalidade concorrência.
Permissão de Serviço Público
Delegação a título precário e revogável da prestação de serviços públicos a particular, formalizada por contrato de adesão.
Parceria Público-Privada (PPP)
Contrato de concessão administrativa ou patrocinada voltado a investimentos estruturantes com valor e duração expressivos.
Controle Judicial da Administração
Exame realizado pelo Judiciário sobre a legalidade e a moralidade dos atos administrativos, sem invadir o mérito da conveniência e oportunidade.

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