Direito Administrativo
Conceitos fundamentais e princípios do direito administrativo para estudantes e candidatos a concursos públicos.
Cartões · 70
- Direito Administrativo
- Ramo do direito público que disciplina o exercício da função administrativa, os órgãos, agentes e pessoas jurídicas que a desempenham.
- Regime Jurídico-Administrativo
- Conjunto de regras e princípios que conferem prerrogativas e impõem sujeições à Administração Pública para a tutela do interesse público.
- Princípio da Legalidade
- Determina que a Administração só pode agir quando houver autorização ou determinação expressa em lei.
- Princípio da Impessoalidade
- Exige atuação neutra voltada ao interesse público, proibindo privilégios, discriminações e promoção pessoal de autoridades.
- Princípio da Moralidade
- Impõe conduta ética, leal, honesta e de boa-fé a todos os agentes públicos no exercício de suas funções.
- Princípio da Publicidade
- Obrigatoriedade de transparência e divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo legal.
- Princípio da Eficiência
- Dever de buscar resultados positivos com celeridade, economicidade, rendimento e qualidade na prestação dos serviços.
- Supremacia do Interesse Público
- Prerrogativa pela qual o interesse da coletividade prevalece sobre os interesses meramente particulares, nos limites da lei.
- Indisponibilidade do Interesse Público
- Vedação aos agentes públicos de dispor, renunciar ou transigir livremente sobre os bens e interesses que pertencem à coletividade.
- Princípio da Autotutela
- Poder conferido à Administração de anular seus atos ilegais e revogar aqueles inoportunos ou inconvenientes.
- Princípio da Continuidade dos Serviços Públicos
- Impede a interrupção injustificada de serviços essenciais, garantindo seu fornecimento ininterrupto à sociedade.
- Princípio da Razoabilidade e Proporcionalidade
- Exige adequação entre meios e fins, vedando imposições desnecessárias ou excessivas aos administrados.
- Administração Pública em sentido formal ou subjetivo
- Conjunto de órgãos, agentes e pessoas jurídicas que exercem a função administrativa estatal.
- Administração Pública em sentido material ou objetivo
- A própria atividade administrativa desempenhada pelo Estado, englobando fomento, polícia, serviço público e intervenção.
- Administração Direta
- Conjunto de órgãos integrados na estrutura dos entes federativos (União, Estados, DF e Municípios).
- Administração Indireta
- Entidades dotadas de personalidade jurídica própria criadas para desempenhar atividades descentralizadas (autarquias, fundações e estatais).
- Centralização
- Execução de tarefas administrativas diretamente pelo próprio ente federativo, por meio de seus órgãos internos.
- Descentralização
- Distribuição de competências administrativas entre pessoas jurídicas distintas, com ou sem vínculo federativo.
- Desconcentração
- Divisão interna de competências dentro de uma mesma pessoa jurídica, resultando na criação de órgãos públicos.
- Órgão Público
- Centro despersonalizado de competências criado por desconcentração dentro da estrutura de uma entidade estatal.
- Autarquia
- Pessoa jurídica de direito público criada por lei específica para exercer atividades típicas da Administração Pública.
- Fundação Pública
- Patrimônio personificado voltado a fins sociais, culturais ou de pesquisa, com personalidade pública ou privada.
- Empresa Pública
- Pessoa jurídica de direito privado com capital 100% público, criada para explorar atividade econômica ou prestar serviço público.
- Sociedade de Economia Mista
- Entidade privada constituída sob a forma de S.A., com maioria do capital votante pertencente ao Estado.
- Agência Reguladora
- Autarquia em regime especial incumbida de regular, fiscalizar e normatizar setores específicos de serviços concedidos.
- Poder Vinculado
- Dever da Administração de praticar o ato estritamente conforme as condições pré-estabelecidas e delimitadas em lei.
- Poder Discricionário
- Margem de liberdade conferida pela lei ao administrador para decidir segundo critérios de conveniência e oportunidade.
- Poder Hierárquico
- Prerrogativa de escalonar, ordenar, coordenar, controlar e fiscalizar as atividades de órgãos e agentes subordinados.
- Poder Disciplinar
- Poder-dever de apurar infrações e aplicar sanções a agentes públicos e a particulares com vínculo especial com o Estado.
- Poder Regulamentar
- Competência dos Chefes do Executivo para expedir decretos e normas que explicitem a lei e facilitem sua fiel execução.
- Poder de Polícia
- Atividade estatal que condiciona ou restringe direitos e liberdades individuais em benefício do interesse público coletivo.
- Excesso de Poder
- Espécie de abuso de poder em que o agente ultrapassa os limites formais de sua competência legal.
- Desvio de Finalidade
- Espécie de abuso de poder em que o agente pratica ato válido em aparência, mas visando a fim diverso do fixado em lei.
- Ato Administrativo
- Manifestação unilateral de vontade do Estado sob regime de direito público destinada a produzir efeitos jurídicos imediatos.
- Elemento do Ato: Competência
- Poder atribuído por lei ao agente público para a prática válida do ato, sendo requisito indelegável e irrenunciável.
- Elemento do Ato: Finalidade
- Objetivo de interesse público previsto em lei a ser alcançado com a prática do ato administrativo.
- Elemento do Ato: Forma
- Meio pelo qual a vontade da Administração se exterioriza, geralmente documental e escrita.
- Elemento do Ato: Motivo
- Situação fática e jurídica que serve de fundamento essencial para a prática do ato administrativo.
- Elemento do Ato: Objeto
- Conteúdo material imediato do ato, definindo a alteração provocada no mundo jurídico.
- Atributo: Presunção de Legitimidade
- Presume-se que o ato praticado pela Administração está conforme a lei e amparado em fatos verdadeiros.
- Atributo: Autoexecutoriedade
- Faculdade de a Administração executar suas decisões por si mesma sem prévia autorização judicial, quando a lei autoriza.
- Atributo: Tipicidade
- Exigência de que o ato administrativo corresponda a figuras e procedimentos previamente desenhados e estipulados em lei.
- Atributo: Imperatividade
- Poder de impor obrigações unilaterais a terceiros independentemente da sua concordância.
- Anulação de Ato Administrativo
- Extinção de ato que padece de vício de legalidade, com efeitos retroativos à data de sua edição (efeito ex tunc).
- Revogação de Ato Administrativo
- Supressão de ato válido e discricionário por motivo superveniente de conveniência e oportunidade (efeito ex nunc).
- Convalidação de Ato Administrativo
- Correção de vício sanável relativo à competência ou forma em ato com defeito, mantendo válidos seus efeitos originais.
- Servidor Público Estatutário
- Titular de cargo público de provimento efetivo ou em comissão, submetido a regime jurídico estabelecido por estatuto próprio.
- Empregado Público
- Agente contratado sob a égide da CLT para exercer emprego público permanente na Administração Direta ou Indireta.
- Cargo em Comissão
- Posto de livre nomeação e exoneração destinado exclusivamente a atribuições de direção, chefia e assessoramento.
- Processo Administrativo Disciplinar (PAD)
- Instrumento formal que assegura ampla defesa e contraditório para apurar infrações graves cometidas por servidores.
- Licitação Pública
- Procedimento administrativo obrigatório para selecionar a proposta mais vantajosa às contratações do poder público.
- Dispensa de Licitação
- Situação em que a competição é viável, mas a lei autoriza expressamente a contratação direta por razões de interesse público.
- Inexigibilidade de Licitação
- Hipótese de contratação direta decorrente da total inviabilidade jurídica ou fática de competição entre interessados.
- Contrato Administrativo
- Ajuste firmado pelo Estado com particulares regido predominantemente pelo direito público, dotado de cláusulas exorbitantes.
- Cláusulas Exorbitantes
- Prerrogativas contratuais que outorgam à Administração posição de supremacia, como alteração e rescisão unilateral.
- Teoria do Fato do Príncipe
- Ação estatal geral e extracontratual que onera substancialmente a execução do contrato, impondo recomposição do equilíbrio econômico.
- Responsabilidade Civil Objetiva do Estado
- Dever do Estado de indenizar danos causados por seus agentes a terceiros, dispensando a comprovação de dolo ou culpa.
- Teoria do Risco Administrativo
- Fundamento da responsabilidade estatal que autoriza a exclusão ou atenuação do dever de indenizar por culpa da vítima, caso fortuito ou força maior.
- Direito de Regresso
- Ação que o Estado ajuíza contra o agente público causador do dano para reaver valores pagos à vítima, exigindo dolo ou culpa.
- Bens Públicos de Uso Comum
- Bens estatais destinados ao uso indistinto de toda a coletividade, como ruas, rios, mares e praças.
- Bens Públicos de Uso Especial
- Bens destinados à execução dos serviços públicos e instalação de órgãos estatais, como edifícios de repartições e hospitais.
- Bens Dominicais
- Bens do patrimônio estatal que não possuem destinação pública específica, podendo ser alienados conforme a lei.
- Imprescritibilidade dos Bens Públicos
- Princípio que impede a aquisição de bens públicos mediante ação de usucapião por particulares.
- Desapropriação
- Procedimento pelo qual o Estado compulsoriamente extingue a propriedade de um particular mediante prévia e justa indenização em dinheiro.
- Servidão Administrativa
- Direito real público instituído sobre imóvel particular para viabilizar utilidade pública ou serviço, indenizando prejuízos efetivos.
- Tombamento
- Forma de intervenção estatal na propriedade com o escopo de proteger o patrimônio histórico, artístico, arquitetônico e cultural.
- Concessão de Serviço Público
- Delegação da prestação de um serviço feita pelo poder público a pessoa jurídica ou consórcio, mediante licitação na modalidade concorrência.
- Permissão de Serviço Público
- Delegação a título precário e revogável da prestação de serviços públicos a particular, formalizada por contrato de adesão.
- Parceria Público-Privada (PPP)
- Contrato de concessão administrativa ou patrocinada voltado a investimentos estruturantes com valor e duração expressivos.
- Controle Judicial da Administração
- Exame realizado pelo Judiciário sobre a legalidade e a moralidade dos atos administrativos, sem invadir o mérito da conveniência e oportunidade.