Direito Administrativo

Compartilhado por um usuário do Flashcards.gg · gerado com IA · Denunciar este conjunto

Conceitos fundamentais de direito administrativo e seus principios basicos, ideal para estudantes de direito e candidatos a concursos publicos.

60 cartões Português Nível: Ensino superior Direito administrativo Publicado
Uma versão maior deste conjunto: Direito Administrativo (70 cartões)
Toque no cartão para virar

Cartões · 60

Direito Administrativo
Ramo do direito público que estuda princípios e regras que regem a função administrativa, os órgãos, agentes e atividades do Estado.
Regime Jurídico-Administrativo
Conjunto de prerrogativas e sujeições aplicadas à Administração Pública, baseado na supremacia e indisponibilidade do interesse público.
Supremacia do Interesse Público
Princípio que concede privilégios e posição de superioridade jurídica à Administração sobre o particular para tutelar o bem coletivo.
Indisponibilidade do Interesse Público
Princípio que veda ao administrador dispor, renunciar ou abrir mão dos interesses coletivos, cabendo-lhe apenas geri-los.
Princípio da Legalidade
Determina que a Administração Pública só pode agir quando houver expressa autorização ou imposição legal.
Princípio da Impessoalidade
Exige atuação neutra voltada ao interesse público, vedando favorecimentos pessoais, perseguições e promoção pessoal de agentes.
Princípio da Moralidade
Impõe conduta ética, honesta, leal e de boa-fé no exercício da atividade administrativa, distinguindo o lícito do honesto.
Princípio da Publicidade
Obrigatoriedade de divulgação oficial dos atos públicos para controle social e eficácia jurídica, ressalvados sigilos legais.
Princípio da Eficiência
Dever de prestar serviços públicos com rapidez, perfeição técnica, economicidade e rendimento funcional satisfatório.
Princípio da Autotutela
Poder-dever da Administração de rever seus próprios atos, revogando os inoportunos/inconvenientes e anulando os ilegais.
Princípio da Continuidade do Serviço Público
Determina que a prestação dos serviços públicos essenciais à sociedade não pode ser interrompida sem justo motivo.
Princípio da Razoabilidade e Proporcionalidade
Exige adequação entre meios e fins, vedando a imposição de obrigações e sanções em medida superior às necessárias.
Administração Pública Direta
Composta pelos próprios entes políticos da federação (União, Estados, DF e Municípios) que atuam por meio de seus órgãos.
Administração Pública Indireta
Conjunto de pessoas jurídicas próprias vinculadas à Administração Direta para executar serviços específicos descentralizados.
Desconcentração
Técnica de distribuição interna de competências dentro de uma mesma pessoa jurídica, resultando na criação de órgãos públicos.
Descentralização
Transferência da titularidade ou da execução de serviços públicos da Administração Direta para outra pessoa física ou jurídica.
Órgão Público
Centro de competências despersonalizado, integrante da estrutura de uma entidade federativa ou da Administração Indireta.
Autarquia
Pessoa jurídica de direito público criada por lei específica para exercer atividade típica da Administração Pública.
Fundação Pública
Entidade criada por autorização legal para desenvolver atividades de interesse social, científico, cultural ou educacional sem fins lucrativos.
Empresa Pública
Pessoa jurídica de direito privado com patrimônio 100% público, criada por autorização em lei para prestar serviço ou explorar atividade econômica.
Sociedade de Economia Mista
Entidade de direito privado com capital majoritariamente público e formato de sociedade anônima (S/A), autorizada por lei.
Ato Administrativo
Declaração unilateral do Estado que, sob regime de direito público, produz efeitos jurídicos imediatos observando a lei.
Competência (Ato Administrativo)
Requisito de validade correspondente ao poder legal conferido ao agente público para a prática de determinado ato.
Finalidade (Ato Administrativo)
Objetivo de interesse público previsto em lei a ser alcançado com a edição do ato administrativo, sob pena de desvio de poder.
Forma (Ato Administrativo)
Modo de exteriorização da vontade da Administração, geralmente solene e escrita, indispensável à sua validade.
Motivo (Ato Administrativo)
Situação fática e jurídica que autoriza ou determina a realização do ato administrativo pelo agente público.
Objeto (Ato Administrativo)
Efeito jurídico imediato produzido pelo ato, correspondente ao que ele cria, extingue, modifica ou declara.
Presunção de Legitimidade e Veracidade
Atributo pelo qual os atos presumem-se válidos perante a lei e com fatos verdadeiros até prova em contrário (juris tantum).
Imperatividade
Atributo que impõe o ato administrativo a terceiros de forma cogente, independentemente de sua concordância prévia.
Autoexecutoriedade
Prerrogativa da Administração de executar materialmente suas próprias decisões sem prévia autorização judicial.
Tipicidade
Atributo que exige a correspondência do ato administrativo a figuras previamente definidas em lei aptas a produzir tal efeito.
Ato Vinculado
Aquele em que a lei estabelece de forma estrita e objetiva todos os requisitos e a única conduta cabível ao agente.
Ato Discricionário
Aquele em que a lei confere certa margem de liberdade para o administrador decidir quanto à conveniência e oportunidade.
Revogação do Ato Administrativo
Extinção de um ato legal e perfeito por motivo de superveniente conveniência ou oportunidade administrativa, com efeitos ex nunc.
Anulação do Ato Administrativo
Extinção de um ato viciado por conter ilegalidade insanável, retroagindo seus efeitos à data de origem (efeito ex tunc).
Convalidação
Aproveitamento de ato administrativo com vício sanável de competência ou de forma, desde que não cause prejuízo ao interesse público.
Poder Vinculado
Dever legal estrito conferido à Administração sem margem para opções de conveniência ou oportunidade.
Poder Discricionário
Competência concedida pela lei para valorar a oportunidade e conveniência da atuação pública dentro de limites legais.
Poder Hierárquico
Prerrogativa de escalonar, distribuir funções, ordenar, coordenar e fiscalizar a atuação de órgãos e agentes subordinados.
Poder Disciplinar
Atribuição conferida à Administração para apurar infrações e aplicar penalidades funcionais a servidores e particulares com vínculo específico.
Poder Regulamentar
Competência privativa de chefes do Executivo para expedir decretos e atos normativos que viabilizem a fiel execução da lei.
Poder de Polícia
Atividade estatal que condiciona ou restringe o exercício de direitos e atividades privadas em prol do bem-estar coletivo.
Abuso de Poder
Gênero de conduta ilegítima do agente público que engloba o excesso de poder e o desvio de finalidade.
Excesso de Poder
Espécie de abuso de poder configurada quando o agente ultrapassa os limites materiais de sua competência legal.
Desvio de Finalidade
Espécie de abuso de poder caracterizada pela prática de ato visando fim diverso daquele fixado explícita ou implicitamente pela lei.
Agentes Públicos
Todas as pessoas físicas que exercem função pública, remunerada ou não, permanente ou transitória, por eleição, nomeação ou contratação.
Servidor Público Estatutário
Titular de cargo público de provimento efetivo ou em comissão, submetido a regime jurídico legal e estatutário próprio.
Empregado Público
Agente contratado sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), comum nas empresas públicas e sociedades de economia mista.
Cargo em Comissão
Cargo de livre nomeação e exoneração destinado exclusivamente às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
Estabilidade do Servidor
Garantia constitucional de permanência no cargo após três anos de efetivo exercício e aprovação em avaliação de desempenho.
Processo Administrativo Disciplinar (PAD)
Procedimento formal que visa apurar faltas graves praticadas por servidores públicos com ampla defesa e contraditório.
Licitação
Procedimento administrativo isonômico prévio à contratação pública para selecionar a proposta mais vantajosa ao Estado.
Contrato Administrativo
Ajuste firmado entre a Administração e particulares sob regime de direito público com cláusulas exorbitantes em favor do Estado.
Cláusulas Exorbitantes
Prerrogativas contratuais exclusivas do Poder Público, como alteração unilateral, rescisão unilateral e fiscalização da execução.
Responsabilidade Civil do Estado
Dever do Estado de indenizar danos patrimoniais ou morais causados a particulares pela atuação de seus agentes.
Teoria do Risco Administrativo
Fundamento da responsabilidade objetiva do Estado, que exige conduta, dano e nexo causal, admitindo excludentes legais.
Direito de Regresso
Ação pela qual o Estado cobra do agente causador do dano o valor indenizado, desde que comprovado dolo ou culpa.
Improbidade Administrativa
Conduta dolosa de agente que importa enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário ou afronta aos princípios administrativos.
Bens Públicos
Todos os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno, divididos em uso comum, especial e dominicais.
Desapropriação
Procedimento pelo qual o Estado transfere a propriedade de particular para o patrimônio público mediante prévia e justa indenização.

Outras versões deste tópico