Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)

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Estudo das regras e conceitos fundamentais do Estatuto da Criança e do Adolescente para concursos e exames.

55 cartões Português Nível: Ensino superior Legislação e normas Publicado
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Cartões · 55

Definição de criança segundo o ECA
Pessoa de até 12 anos de idade incompletos (Art. 2º).
Definição de adolescente segundo o ECA
Pessoa entre 12 e 18 anos de idade (Art. 2º).
Aplicação excepcional do ECA a adultos
Aplica-se excepcionalmente às pessoas entre 18 e 21 anos de idade nos casos expressos em lei (Art. 2º, parágrafo único).
Doutrina da Proteção Integral
Garante todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana a crianças e adolescentes (Art. 1º e 3º).
Princípio da Prioridade Absoluta
Compreende primazia em socorro, precedência em serviços públicos e destinação privilegiada de recursos (Art. 4º, parágrafo único).
Direito à vida e à saúde: apoio à gestante
Garante atendimento pré e perinatal gratuito pelo SUS, com apoio psicológico e nutricional (Art. 8º).
Entrega voluntária para adoção
A gestante ou mãe tem o direito de entregar o filho para adoção em procedimento sigiloso na Vara da Infância (Art. 19-A).
Direito de ser criado na família natural
Garantia de convivência na família de origem, sendo o acolhimento medida excepcional e provisória (Art. 19).
Prazo máximo de permanência em acolhimento
Não deve se prolongar por mais de 18 meses, salvo comprovada necessidade (Art. 19, § 2º).
Periodicidade da reavaliação do acolhimento
A situação da criança ou adolescente acolhido deve ser reavaliada no máximo a cada 3 meses (Art. 19, § 1º).
Conceito de família natural
Comunidade formada pelos pais ou qualquer deles e seus descendentes (Art. 25).
Conceito de família extensa ou ampliada
Parentes próximos com os quais a criança convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade (Art. 25, parágrafo único).
Falta ou carência de recursos materiais
Não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do poder familiar (Art. 23).
Formas de colocação em família substituta
Mediante guarda, tutela ou adoção (Art. 28).
Oitiva da criança ou adolescente na colocação familiar
Obrigatória sempre que possível, exigindo-se consentimento formal se maior de 12 anos (Art. 28, §§ 1º e 2º).
Finalidade e natureza da guarda
Regulariza a posse de fato e confere condição de dependente, podendo ser revogada a qualquer tempo (Art. 33).
Pressuposto básico para deferimento da tutela
Pressupõe a prévia decretação da perda ou suspensão do poder familiar e dever de guarda (Art. 36).
Idade mínima para adotar
Exige-se idade mínima de 18 anos, independentemente do estado civil (Art. 42).
Diferença mínima de idade entre adotante e adotando
O adotante deve ser pelo menos 16 anos mais velho do que o adotando (Art. 42, § 3º).
Vedação à adoção por ascendentes e irmãos
Não podem adotar os ascendentes (avós) e os irmãos do adotando (Art. 42, § 1º).
Irrevogabilidade da adoção
A adoção é ato irrevogável e extingue os vínculos com a família de origem, salvo impedimentos matrimoniais (Art. 41).
Direito de conhecer a origem biológica
O adotado tem direito de conhecer sua origem e ter acesso irrestrito ao processo aos 18 anos (Art. 48).
Adoção póstuma no ECA
Admitida se o adotante manifestou vontade inequívoca em vida e faleceu durante o processo (Art. 42, § 6º).
Direito de ser educado sem castigos físicos (Lei Menino Bernardo)
Direito de ser educado sem uso de castigo físico ou tratamento cruel ou degradante (Art. 18-A).
Definição de castigo físico segundo o ECA
Ação de disciplina ou punição com uso da força física que resulte em dor ou lesão (Art. 18-A, I).
Direito à educação no ECA
Garante igualdade de acesso, permanência e escola pública próxima à residência (Art. 53, V).
Comunicação de faltas escolares reiteradas
Dirigentes escolares devem comunicar ao Conselho Tutelar faltas injustificadas acima de 30% do permitido (Art. 56, II).
Idade mínima geral para o trabalho
É proibido o trabalho a menores de 14 anos, salvo na condição de aprendiz (Art. 60).
Idade para trabalho na condição de aprendiz
Permitida a partir dos 14 anos de idade (Art. 60 e 62).
Vedações ao trabalho do adolescente
Proibido trabalho noturno, perigoso, insalubre, penoso ou em locais prejudiciais ao desenvolvimento (Art. 67).
Autorização para viagem nacional desacompanhado
Menores de 16 anos não podem viajar fora da comarca sem os pais sem autorização expressa, salvo exceções (Art. 83).
Autorização para viagem internacional de menor
Dispensada apenas se viajar com ambos os pais ou com autorização expressa do outro genitor (Art. 84).
Hospedagem de criança ou adolescente em hotel
Proibida sem autorização expressa dos pais, responsáveis ou da autoridade judiciária (Art. 82).
Finalidade das medidas de proteção
Aplicáveis quando direitos são ameaçados por ação/omissão do Estado, pais ou pela própria conduta (Art. 98).
Exemplos de medidas protetivas aplicáveis
Encaminhamento aos pais, matrícula obrigatória, tratamento médico e acolhimento institucional (Art. 101).
Competência exclusiva do juiz nas medidas protetivas
Acolhimento familiar e institucional só podem ser determinados por autoridade judiciária, salvo emergência (Art. 101, § 2º).
Definição de ato infracional
Conduta descrita como crime ou contravenção penal praticada por criança ou adolescente (Art. 103).
Inimputabilidade penal no ECA
Os menores de 18 anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas do ECA (Art. 104).
Aferição da idade para aplicação do ECA
Considera-se a idade do adolescente à data do fato (tempo do crime) (Art. 104, parágrafo único).
Consequência de ato infracional praticado por criança
Submete-se exclusivamente às medidas de proteção do Art. 101; não cabe medida socioeducativa (Art. 105).
Rol de medidas socioeducativas aplicáveis ao adolescente
Advertência, reparação do dano, prestação de serviços, liberdade assistida, semiliberdade e internação (Art. 112).
Características da medida de advertência
Consiste em admoestação verbal reduzida a termo pelo juiz (Art. 115).
Regras da prestação de serviços à comunidade
Jornada máxima de 8 horas semanais aos sábados/domingos, por período não excedente a 6 meses (Art. 117).
Prazo mínimo da liberdade assistida
Fixada pelo prazo mínimo de 6 meses, cabendo acompanhamento e orientação por orientador (Art. 118, § 2º).
Regime de semiliberdade
Permite atividades externas diurnas (escola e trabalho) e recolhimento obrigatório à noite (Art. 120).
Hipóteses restritas de cabimento da internação
Ato com violência/grave ameaça, reiteração em infrações graves ou descumprimento de medida anterior (Art. 122).
Prazo máximo de cumprimento da internação
Período máximo de 3 anos, com liberação compulsória aos 21 anos de idade (Art. 121, §§ 3º e 5º).
Reavaliação periódica da medida de internação
A manutenção da internação deve ser reavaliada judicialmente no máximo a cada 6 meses (Art. 121, § 2º).
Prazo máximo da internação provisória
O prazo máximo e improrrogável para decisão do juiz é de 45 dias (Art. 108 e 183).
Conceito e composição do Conselho Tutelar
Órgão permanente, autônomo e não jurisdicional composto por 5 membros eleitos pelo voto da comunidade (Art. 131 e 132).
Mandato dos membros do Conselho Tutelar
Mandato de 4 anos, permitida a recondução mediante novos processos de escolha (Art. 132).
Competência básica do Conselho Tutelar
Zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e aplicar medidas de proteção do Art. 101, I a VII (Art. 136).
Instituto da remissão no ECA
Exclusão, suspensão ou extinção do procedimento infracional, podendo ser concedida pelo MP ou juiz (Art. 126).
Crime de descumprir dever de comunicação de maus-tratos
Infração administrativa com multa a médico ou professor que deixa de comunicar caso suspeito (Art. 245).
Crime de submeter criança a vexame ou constrangimento
Crime apenado com detenção de 6 meses a 2 anos para quem submete menor sob sua guarda a constrangimento (Art. 232).

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