Abuso de Autoridade

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Estudo sobre a Lei de Abuso de Autoridade brasileira, ideal para estudantes de direito e candidatos a concursos públicos.

50 cartões Português Nível: Ensino superior Direito penal Publicado
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Cartões · 50

Lei de Abuso de Autoridade vigente
Lei Federal nº 13.869/2019, que revogou a antiga Lei nº 4.898/1965 e disciplina os crimes de abuso de autoridade.
Conceito geral de abuso de autoridade
Conduta praticada por agente público que abusa do poder que lhe foi atribuído por lei, agindo em desconformidade com suas finalidades.
Elemento subjetivo especial (dolo específico)
Finalidade específica de prejudicar outrem, beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou por mero capricho ou satisfação pessoal.
Existe crime de abuso de autoridade culposo?
Não, todos os crimes da Lei nº 13.869/2019 exigem dolo e a finalidade especial de agir.
Crime de hermenêutica
A divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas não configura crime de abuso de autoridade.
Sujeito ativo do crime de abuso de autoridade
Qualquer agente público, servidor ou não, dos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário, MP, tribunais de contas ou administração indireta.
Equiparação a agente público
Quem exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação ou qualquer outra forma, cargo, emprego ou função pública.
Particular pode cometer abuso de autoridade?
Apenas em concurso de pessoas com agente público, desde que tenha conhecimento da condição de funcionário público do comparsa.
Sujeito passivo imediato do abuso de autoridade
O Estado, titular primário do interesse na regularidade e legitimidade da função pública.
Sujeito passivo mediato do abuso de autoridade
A pessoa física ou jurídica diretamente lesada pela conduta abusiva do agente.
Ação penal aplicável aos crimes de abuso
Ação penal pública incondicionada.
Ação penal privada subsidiária da pública
Admitida se o Ministério Público não oferecer a denúncia no prazo legal, no prazo decadencial de 6 meses.
Efeito da condenação: indenização do dano
Torna certa a obrigação de indenizar o dano causado, devendo o juiz fixar na sentença o valor mínimo reparatório a pedido da vítima.
Efeito da condenação: inabilitação para função pública
Inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública pelo período de 1 a 5 anos, não sendo efeito automático.
Efeito da condenação: perda do cargo
Perda do cargo, mandato ou função pública, condicionada à reincidência em crime de abuso e não automática.
Penas restritivas de direitos substitutivas
Prestação de serviços à comunidade e suspensão do exercício do cargo por 1 a 6 meses com perda dos vencimentos.
Autonomia das instâncias penal, civil e administrativa
As sanções civis e administrativas são autônomas, mas a decisão criminal que reconhece a inexistência do fato vincula as demais.
Decisão absolutória que vincula o âmbito administrativo
Sentença penal que reconhece categoricamente a inexistência material do fato ou a negativa de autoria.
Decretar prisão manifestamente ilegal
Crime punido com detenção de 1 a 4 anos e multa atribuído a magistrado que age conscientemente fora das hipóteses legais.
Deixar de relaxar prisão manifestamente ilegal
Crime do magistrado que, ciente da ilegalidade e tendo competência para tal, omite-se em relaxar a prisão no prazo razoável.
Deixar de substituir prisão preventiva por cautelar diversa
Crime do juiz que não substitui a preventiva quando manifestamente cabível medida menos gravosa legalmente prevista.
Deixar de deferir liminar ou ordem de habeas corpus cabível
Crime do magistrado que, quando manifestamente cabível, nega ordem de HC visando satisfação pessoal ou prejuízo da parte.
Constranger o preso mediante violência ou grave ameaça
Crime consistente em submeter a pessoa sob custódia a vexame ou constrangimento não autorizado por lei.
Constranger preso a produzir prova contra si mesmo
Crime contra a garantia da não autoincriminação mediante violência, grave ameaça ou redução da capacidade de resistência.
Fotografar ou filmar preso sem seu consentimento
Crime praticado ao divulgar gravação de custodiado para expô-lo a execração pública sem interesse público legítimo.
Inobservância das prerrogativas da advocacia
Violar direitos ou prerrogativas expressos no Estatuto da OAB, punido com detenção de 3 meses a 1 ano e multa.
Impedir entrevista pessoal e reservada com advogado
Crime consistente em obstar o contato do defensor com o cliente preso ou custodiado.
Acesso a autos de investigação sigilosa por advogado
Negar ao defensor acesso a peças já documentadas relativas a investigações em curso configura crime de abuso.
Uso indevido de algemas segundo a Súmula Vinculante 11
O uso de algemas é excepcional, exigindo justificação por escrito em caso de resistência, perigo de fuga ou perigo à integridade.
Submeter testemunha a interrogatório noturno
Crime interrogar pessoa mantida presa entre 21h e 5h, salvo se capturada em flagrante ou com seu consentimento assistido.
Falso cumprimento de mandado de busca e apreensão
Cumprir mandado de busca e apreensão domiciliar entre 21h e 5h sob pena de crime de abuso de autoridade.
Entrada forçada em domicílio sem amparo legal
Adentrar ou permanecer em imóvel alheio sem consentimento do titular ou determinação judicial expressa fora de flagrante delito.
Coação para obtenção de depoimento ou confissão
Constranger depoente ou investigado para obter declaração que ele tem o direito constitucional de não prestar.
Manter presos de ambos os sexos na mesma cela
Crime atribuído ao responsável que aloja pessoas de gêneros distintos no mesmo espaço de detenção física.
Manter criança ou adolescente em cela comum com adultos
Crime de abuso privar a liberdade de menor de 18 anos no mesmo ambiente carcerário destinado a imputáveis.
Divulgação indevida de gravação sem relação com a prova
Divulgar gravação de conversa ou interceptação sem relação com o objeto da investigação, expondo a intimidade do investigado.
Induzimento à prática de infração penal (flagrante forjado)
Crime de abuso de autoridade dar causa à instauração de ato investigatório forjando situação de flagrante inexistente.
Demora injustificada no exame de pedido de liberdade
Crime do magistrado ou autoridade policial que retarda deliberadamente a soltura ou exame de requerimento libertário.
Exigência de tributo manifestamente indevido
Uso do cargo tributário para compelir contribuinte a pagar exação com plena ciência de sua ilegalidade ou inexigibilidade.
Indiciar ou acusar ciente da inocência do investigado
Dar início a persecução penal ou disciplinar atribuindo ilícito a quem a autoridade sabe ser inocente.
Bloqueio excessivo de ativos financeiros (BacenJud/SisbaJud)
Deixar de corrigir, com presteza, bloqueio que recaiu em valor manifestamente superior ao necessário à garantia da execução.
Omissão de identificação funcional na captura
Deixar de identificar-se ou atribuir a si falsa identidade no momento da prisão de qualquer indivíduo.
Interrogatório de investigado que optou pelo silêncio
Insistir na inquirição de quem declarou legitimamente a intenção de exercer a prerrogativa constitucional ao silêncio.
Deixar de comunicar prisão em flagrante à família ou advogado
Omitir a comunicação formal da prisão da pessoa indicada pelo custodiado em prazo razoável legalmente imposto.
Violação de sigilo profissional por agente público
Requisitar ou determinar quebra de segredo ou de sigilo profissional fora das estritas hipóteses legais.
Procedimento investigatório sem justa causa
Dar início ou prosseguir com investigação criminal ou civil sem nenhum lastro probatório plausível.
Substituição ilegal de membro de tribunal ou órgão fracionário
Promover alteração indevida da composição judicante com intuito de direcionar resultado de julgamento.
Diferença entre excesso de poder e desvio de finalidade
No excesso o agente atua fora de sua competência legal; no desvio atua dentro da competência, mas com objetivo alheio ao interesse público.
Natureza jurídica dos crimes de abuso de autoridade
Crimes formais na sua maioria, consumando-se com a prática da conduta motivada pela finalidade específica, sem exigir o dano efetivo.
Aplicação da Lei dos Juizados Especiais (Lei 9.099/1995)
Aplica-se aos crimes de menor potencial ofensivo da lei, cuja pena máxima não seja superior a dois anos.

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