Lei de Abuso de Autoridade
Este conjunto de flashcards aborda os principais aspectos da Lei de Abuso de Autoridade (Lei nº 13.869/2019), sendo ideal para estudantes de Direito e concurseiros.
Cartões · 50
- Quais são os três efeitos da condenação previstos no art. 4º da Lei de Abuso de Autoridade?
- 1) Tornar certa a obrigação de indenizar o dano; 2) Inabilitação para exercício de cargo por 1 a 5 anos; 3) Perda do cargo, mandato ou função pública.
- Qual efeito da condenação na Lei 13.869/2019 depende de pedido expresso do ofendido?
- A fixação na sentença do valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração.
- Os efeitos de perda do cargo e inabilitação são automáticos na condenação por abuso?
- Não, nenhum efeito é automático; ambos são condicionados à reincidência em crime de abuso e devem ser motivados.
- Qual requisito temporal tem a inabilitação para o exercício de cargo na Lei de Abuso?
- Prazo determinado de 1 (um) a 5 (cinco) anos.
- Para aplicação da perda do cargo ou inabilitação, que tipo de reincidência é exigida?
- Reincidência específica em crime previsto na Lei nº 13.869/2019.
- A obrigação de indenizar o dano causado é efeito automático da condenação?
- A declaração da certeza da obrigação é efeito civil da sentença, mas a fixação do valor mínimo indenizatório exige requerimento do ofendido.
- Quais são as penas restritivas de direitos substitutivas previstas na Lei nº 13.869/2019?
- 1) Prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas; 2) Suspensão do exercício do cargo, função ou mandato pelo prazo de 1 a 6 meses.
- Qual é a duração da pena restritiva de suspensão do exercício do cargo?
- De 1 (um) a 6 (seis) meses.
- A pena restritiva de suspensão do exercício do cargo acarreta perda de vencimentos?
- Sim, acarreta a perda expressa dos vencimentos e das vantagens pelo período em que durar a suspensão.
- As penas restritivas de direitos da Lei 13.869/2019 podem ser aplicadas de forma cumulativa?
- Sim, podem ser aplicadas de forma autônoma ou cumulativamente.
- O que caracteriza o elemento subjetivo especial exigido na Lei de Abuso de Autoridade?
- A intenção de prejudicar outrem, beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou agir por mero capricho ou satisfação pessoal.
- A divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos configura abuso de autoridade?
- Não, a divergência hermenêutica ou probatória expressamente não configura abuso de autoridade.
- Existe modalidade culposa nos crimes da Lei de Abuso de Autoridade?
- Não, todos os crimes da Lei nº 13.869/2019 são exclusivamente dolosos e exigem dolo específico.
- Quem pode ser sujeito ativo dos crimes previstos na Lei nº 13.869/2019?
- Qualquer agente público, servidor ou não, dos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário, MP, tribunais de contas ou administração indireta.
- Militares e particulares em colaboração com o poder público podem cometer crime de abuso?
- Sim, ambos são considerados agentes públicos para os efeitos da Lei nº 13.869/2019.
- Qual é a natureza jurídica da ação penal nos crimes de abuso de autoridade?
- Ação penal pública incondicionada.
- É admitida ação penal privada subsidiária da pública na Lei de Abuso de Autoridade?
- Sim, se a ação penal pública incondicionada não for intentada no prazo legal pelo Ministério Público.
- Qual é o prazo para ajuizar a ação penal privada subsidiária da pública?
- Prazo decadencial de 6 (seis) meses, contado a partir do esgotamento do prazo do Ministério Público.
- As sanções civis e administrativas aplicadas ao agente dependem da sanção penal?
- Não, as responsabilidades civil, administrativa e penal são em regra independentes entre si.
- Em que hipóteses a decisão absolutória penal faz coisa julgada no âmbito administrativo e civil?
- Quando a sentença penal reconhecer categoricamente a inexistência material do fato ou a negativa de autoria.
- O reconhecimento de causa excludente de ilicitude na esfera penal vincula a esfera administrativa?
- Sim, faz coisa julgada no âmbito cível e administrativo a sentença penal que reconhecer excludente de ilicitude.
- Qual a diferença temporal entre inabilitação (efeito) e suspensão do cargo (pena restritiva)?
- Inabilitação dura de 1 a 5 anos (efeito da condenação); suspensão do exercício dura de 1 a 6 meses (pena restritiva de direitos).
- A perda do cargo pode ser aplicada a agente primário na Lei de Abuso de Autoridade?
- Não, a perda do cargo exige expressamente a reincidência específica em crime de abuso.
- A inabilitação para o exercício de cargo atinge apenas o cargo público anteriormente ocupado?
- Não, abrange o exercício de qualquer outro cargo, mandato ou função pública pelo período de 1 a 5 anos.
- O Ministério Público pode aditar a queixa subsidiária na ação de abuso de autoridade?
- Sim, cabe ao MP aditar a queixa, repudiá-la, intervir em todos os termos e retomar a ação como parte principal em caso de negligência.
- Quais são as penas privativas de liberdade cominadas nos crimes da Lei nº 13.869/2019?
- Detenção de 6 meses a 2 anos ou detenção de 1 a 4 anos, dependendo do tipo penal incriminador.
- É crime decretar prisão em desconformidade com a lei? Qual o elemento subjetivo?
- Sim (art. 9º), punido com detenção de 1 a 4 anos e multa, desde que presente o dolo específico de prejudicar, beneficiar ou mero capricho.
- Deixar de relaxar prisão manifestamente ilegal constitui crime na Lei de Abuso?
- Sim, incorre no crime do art. 9º a autoridade judiciária que, ciente, deixa injustificadamente de relaxar a prisão ilegal.
- Submeter o preso a uso de algemas quando não há resistência configura abuso?
- Sim, submeter o preso a algemas quando manifestamente descabido comina pena de detenção de 6 meses a 2 anos e multa.
- Fotografar ou filmar preso sem autorização para constrangimento público é crime?
- Sim, constranger o preso mediante exibição à curiosidade pública é crime punido com detenção de 1 a 4 anos e multa.
- Cumprir mandado de busca e apreensão domiciliar após as 21h é crime de abuso?
- Sim, cumprir mandado entre as 21h e as 5h é crime apenado com detenção de 1 a 4 anos e multa.
- Entre quais horários é crime executar mandado de busca e apreensão domiciliar?
- Entre as 21 (vinte e uma) horas e as 5 (cinco) horas da manhã.
- Divulgar gravação sem relação com a prova violando a intimidade constitui crime?
- Sim, é crime punido com pena de detenção de 1 a 4 anos e multa (art. 28 da Lei 13.869/2019).
- Induzir ou instigar alguém a praticar infração para capturá-lo em flagrante é abuso?
- Sim, o flagrante provocado/preparado pela autoridade configura crime de abuso de autoridade (art. 17).
- Manter presos de ambos os sexos na mesma cela configura conduta típica de abuso?
- Sim, punido com detenção de 1 a 4 anos e multa (art. 21 da Lei 13.869/2019).
- Deixar de comunicar a prisão em flagrante à família do preso ou ao juiz é crime?
- Sim, a falta de comunicação imediata ao juiz e à pessoa indicada pelo preso é crime apenado com detenção de 6 meses a 2 anos.
- Negar ao advogado acesso aos autos de investigação é crime de abuso?
- Sim, negar acesso aos elementos de prova já documentados constitui crime com pena de detenção de 6 meses a 2 anos e multa.
- A perda do cargo decorrente de abuso opera retroativamente (ex tunc)?
- Não, opera com efeitos futuros (ex nunc), consolidando-se apenas após o trânsito em julgado da sentença condenatória.
- A suspensão dos vencimentos na pena restritiva inclui apenas remuneração básica ou vantagens?
- Inclui tanto os vencimentos quanto todas as vantagens do cargo durante o período determinado.
- A sentença penal que extingue a punibilidade pela prescrição impede o processo administrativo?
- Não, a extinção da punibilidade penal pela prescrição não impede a apuração e punição na via administrativa disciplinar.
- A prestação de serviços à comunidade pode ser substituída por outra pena alternativa não prevista?
- Não, o rol de penas restritivas de direito substitutivas do art. 5º da Lei 13.869/2019 é taxativo.
- Para condenar com perda de mandato parlamentar por abuso, exige-se fundamentação expressa?
- Sim, a perda de qualquer mandato, cargo ou função pública condiciona-se à reincidência específica e motivação expressa.
- A inabilitação de 1 a 5 anos impede a posse em cargo público obtido por novo concurso?
- Sim, a inabilitação abrange o exercício de qualquer cargo, função ou mandato público na Administração.
- O juiz pode aplicar a suspensão do cargo por prazo de 8 meses como pena restritiva?
- Não, o limite máximo legal fixado no art. 5º, inciso II, é de 6 (seis) meses.
- O que ocorre se o réu condenado por abuso de autoridade não for reincidente específico?
- Ele não poderá sofrer os efeitos de inabilitação para exercício de cargo nem a perda do cargo público.
- Em caso de omissão da sentença quanto aos efeitos da condenação, eles incidem de pleno direito?
- Não, os efeitos da Lei 13.869/2019 não são automáticos e demandam expressa motivação na decisão condenatória.
- A obrigação de indenizar o dano fixada na condenação penal serve como título executivo?
- Sim, torna certa a obrigação no juízo cível, servindo a sentença condenatória como título executivo judicial.
- A autoridade que prossegue com interrogatório de quem optou pelo silêncio comete abuso?
- Sim, prosseguir o interrogatório de pessoa que decidiu exercer o direito ao silêncio é crime de abuso de autoridade.
- Exigir informação ou cumprimento de obrigação sem amparo em lei configura abuso?
- Sim, é conduta típica prevista no art. 33 da Lei 13.869/2019, sujeita a detenção de 6 meses a 2 anos.
- Qual é a consequência do trânsito em julgado para a pena restritiva de prestação de serviços?
- Dá início ao cumprimento da jornada de serviço em entidades assistenciais ou públicas conforme determinação do juízo da execução.