Administrativo
Conceitos fundamentais de direito administrativo, incluindo atos administrativos e regime de servidores, voltado para estudantes e concursos públicos.
Cartões · 67
- Ato imperfeito
- Ato Imperfeito é aquele que não completou o seu ciclo de formação, como a minuta de um parecer ainda não assinado, o voto proferido pelo conselheiro relator em uma decisão de processo administrativo em julgamento no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF do Ministério da Fazenda, ou um ato não publicado, caso a publicação seja exigida por lei. Rigorosamente, o ato imperfeito ainda nem existe como ato administrativo.
- Ato pendente
- aquele que, embora perfeito, está sujeito a condição (evento futuro e incerto) ou termo (evento futuro e certo) para que comece a produzir efeitos. O ato pendente é um ato perfeito que ainda não está apto a produzir efeitos, por não se haver implementado o termo ou a condição a que está sujeito.
- Ato consumado
- O ato consumado já esgotou todos os seus efeitos, não podendo mais produzir-los, não possuindo mais aptidão para a produção dos seus efeitos.
- Ato complexo
- é o que necessita, para sua formação, da manifestação de vontade de dois ou mais diferentes órgãos ou autoridades.
- Quando um ato ilegal pode ser convalidado?
- Quando houver vicio sanave
- Quais vícios admitem convalidação?
- Competência: desde que nao seja competência exclusiva Forma: desde que nao seja forma essencial Macete: CO FOR
- Caso um ato ja tenha produzido seus efeitos, poderá ser revogado?
- não podem ser revogados o s atos que exauriram os seus efeitos
- É possível revogar um ato que gera direito adquirido?
- A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
- Existem atos que são irrevogáveis
- sim não podem ser revogados os atos vinculados, precisamente porque nestes não há os aspectos concernentes à oportunidade e conveniência; [...] 2. não podem ser revogados os atos que exauriram os seus efeitos; como a revogação não retroage, mas apenas impede que o ato continue a produzir efeitos, se o ato já se exauriu, não há mais que falar em revogação; [...] 3. a revogação não pode ser feita quandojá se exauriu a competência relativamente ao objeto do ato; [...] 4. a revogação não pode atingir os meros atos administrativos, como certidões, atestados, votos, porque os efeitos deles decorrentes são estabelecidos pela lei; 5. também não podem ser revogados os atos que integram um procedimento, pois a cada novo ato ocorre a preclusão com relação ao ato anterior; 6. não podem ser revogados os atos que geram direitos adquiridos, conforme está expresso na Súmula nº 473, do STF.
- O Poder de Polícia é sempre discricionário?
- Não. Embora a discricionariedade seja a regra, o poder de polícia também possui atos vinculados, como a expedição de licenças (ex: licença para dirigir ou construir).
- Existe Arbitrariedade no Poder de Polícia?
- Não A arbitrariedade é a atuação fora ou contra a lei, sendo sempre ilícita.
- Existe alguma hipotese de hierarquia nos poderes Judiciário e Legislativo?
- no que tange as suas funções típicas constitucionais não, mas há quando se trata das funções atípicas ou administrativas desses poderes.
- Quando a estrutura interna um orgão pode ser classificado como
- Unitário/Simples Composto
- O que é um órgão unitário?
- Não tem orgãos dentro dele É único centro de competências
- O que é um órgão composto?
- Possui outros órgãos subordinados dentro de sua estrutura
- Quanto a forma de decisão um órgão pode ser
- Singular: decide uma pessoa ex: presidência Colegiado: decide um grupo Um órgão pode ser ao mesmo tempo composto e singular A presidência possui diversos orgaos subordinados (composto) mas a decisão presidencial é atribuída a uma pessoa.
- Como os órgãos são classificados por posição hierárquica
- Independentes Autônomos Superiores Subalternos
- Órgão independente
- criados diretamente pela Constituição exemplo Congresso STF presidente da República
- Órgão autônomo
- vinculados à independentes com autonomia exemplo: universidades, ministérios
- Órgãos superiores
- função de direção/controle, subordinados aos anteriores exemplos: chefias, direções
- Órgãos subalternos
- executa ordens, estão na base da hierarquia. Exemplo: setores, seções
- A administração direta se submete a qual regime jurídico?
- ao jurídico único de pessoal estatutário assim como as autarquias e fundações públicas autárquicas
- Há quais controles a organização administrativa da administração direta indireta está submetida?
- ao controle externo exercido pelo poder judiciário e pelos tribunais de contas
- O que são agentes de colaboração
- pessoas particulares que se vincula empregatício com sem remuneração exercem função pública podem fazê-los sobre títulos diversos: Delegação do poder público Mediante requisição nomeação ou designação Como gestor de negócios
- O que são servidores governamentais
- empregados de empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações de direito privado instituídas pelo poder público regidos pelo regime trabalhista
- O que são agentes temporários
- São os contratados por: Tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. Não tem cargo público nem emprego público; Exerce uma função pública remunerada temporária e seu vínculo é contratual mas se trata de um contrato de direito público e não de natureza trabalhista; Natureza jurídico administrativa e não trabalhista;
- O que são servidores públicos
- aqueles que possuem vínculos profissionais variados com estado e desempenham a função pública de forma remunerada e não eventual. Estatutários, celetistas (empregados públicos) e temporários
- O que são agentes administrativos
- aqueles que se vinculam ao estado ou as suas entidades autárquicas e fundacionais por relações profissionais sujeitos à hierarquia funcional e o regime jurídico determinado pela entidade estatal que serve
- quantas vagas são oferecidas no concurso para os portadores de deficiência e quais os critérios
- É assegurado até 20% das vagas oferecidas no concurso para cargo cuja atribuições sejam compatíveis com a deficiência
- quais são as licenças que não poderá ser concedidas ao servidor em estágio probatório
- licença capacitação Tratar de interesses particulares Curso de pós-graduação estrito senso no país Desempenho de mandato classista
- readaptação
- nova atividade compatível com limitação
- reintegração
- servidor estável demitido, Com ressarcimento de todas as vantagens
- recondução
- Volta ao cargo anterior do servidor estável: Em caso de inabilitação estágio probatório relativo a outro cargo; Reintegração do anterior ocupante
- reversão
- Volta do servidor aposentado: Por invalidez quando junta médica declarar insubsistente os motivos da aposentadoria; No interesse da administração desde que: A aposentadoria tem sido voluntária Tem a solicitada reversão Estável quando na atividade Aposentadoria tem ocorrido nos cinco anos anteriores a solicitação Tenha cargo vago Obs: perceberá em substituição aos proventos da aposentadoria, a remuneração do cargo que voltará a exercer, inclusive com as vantagens de natureza pessoal que percebia anteriormente a aposentadoria
- aproveitamento
- retorno do servidor Em disponibilidade
- Remoção
- deslocamento do servidor dentro do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
- quais são as modalidades da remoção?
- De ofício → interesse da Administração. A pedido → critério da Administração. A pedido, independentemente do interesse da Administração:
- quais são as hipóteses onde é permitido o pedido de remoção a pedido independentemente do interesse da administração pública?
- 👩❤️👨 Cônjuge/companheiro servidor deslocado no interesse da Administração. 🏥 Saúde → servidor, cônjuge, companheiro ou dependente + junta médica oficial. 📝 Processo seletivo → quando interessados é superior ao numero de vagas.
- Quando a Lei 8.112 assegura isonomia de vencimentos?
- Para cargos de atribuições iguais ou assemelhadas: do mesmo Poder; ou entre servidores dos três Poderes. Exceções: não entram na isonomia as vantagens: individuais; relativas à natureza do trabalho; relativas ao local de trabalho.
- Servidor quer acompanhar cônjuge/companheiro deslocado para outra localidade. A licença tem remuneração? Pode ser para o exterior?
- Sem remuneração Prazo indeterminado Pode ser para outro ponto do Brasil ou para o exterior
- Servidor foi eleito vereador. O que acontece se houver compatibilidade de horários?
- Permanece no cargo público e recebe as duas remunerações: cargo efetivo mandato de vereador
- Servidor é escolhido em convenção partidária como candidato. Da convenção até a véspera do registro da candidatura, a licença é remunerada?
- ❌ Não. Nesse período, a licença para atividade política é sem remuneração.
- Servidor pode se afastar com remuneração para cursar graduação?
- ❌ Não com base no art. 96-A. O afastamento é para pós-graduação stricto sensu, no País, quando: houver interesse da Administração; e não for possível conciliar com o cargo nem compensar horári
- Após quanto tempo de efetivo exercício o servidor pode obter licença para capacitação? Por quanto tempo?
- Após cada 5 anos (quinquênio) → até 3 meses, com remuneração, no interesse da Administração.
- Complete: Acompanhar cônjuge: ______ remuneração Atividade política (convenção → véspera do registro): ______ remuneração Capacitação: ______ remuneração Pós-graduação stricto sensu: ______ remuneração
- Cônjuge → SEM Atividade política → SEM Capacitação → COM Pós stricto sensu → COM
- Qual é o prazo máximo de ausência do País para estudo ou missão oficial?
- 4 anos
- : Após retornar de estudo ou missão oficial no exterior, quando o servidor poderá se ausentar novamente pelo mesmo fundamento?
- Somente após decorrer período igual ao do afastamento anterior. Ex.: ficou 3 anos → espera 3 anos.,
- Servidor voltou de missão ou estudo oficial no exterior. Pode pedir imediatamente exoneração ou licença para interesse particular?
- ❌ Não. Deve aguardar período igual ao afastamento. ✅ Exceção: pode antes se ressarcir as despesas do afastamento.
- A Lei 8.112 determina diretamente se o afastamento para estudo ou missão oficial no exterior será remunerado?
- ❌ Não. A remuneração será disciplinada em regulamento. ⚠️ Se for para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou coopere → perda da remuneração.
- Servidor candidato exerce cargo de direção, chefia, assessoramento, arrecadação ou fiscalização na mesma localidade da candidatura. Quando deve ser afastado?
- Do dia seguinte ao registro da candidatura até o 10º dia após a eleição.
- Na licença para atividade política, a partir do registro da candidatura, até quando há direito à licença e por quanto tempo os vencimentos são assegurados?
- Do registro da candidatura até o 10º dia após a eleição. 💰 Vencimentos do cargo efetivo assegurados por até 3 meses.
- Qual destes NÃO é considerado efetivo exercício? Júri Licença à gestante Acidente em serviço Serviço militar Saúde de pessoa da família com remuneração, excedente a 30 dias/12 meses
- ✅ Saúde de pessoa da família, com remuneração, excedente a 30 dias em 12 meses. ➡️ Conta apenas para aposentadoria e disponibilidade. Licença à gestante Acidente em serviço Serviço militar
- Qual é o cabimento do recurso administrativo segundo o art. 56 da Lei 9.784/1999?
- Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito (art. 56, caput, Lei 9.784/1999).
- A quem deve ser dirigido o recurso administrativo (art. 56, § 1º, Lei 9.784/1999)?
- O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão recorrida. Esta, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias, o encaminhará à autoridade superior.
- Qual é o prazo para a autoridade que proferiu a decisão reconsiderá-la antes de subir o recurso?
- O prazo de retratação/reconsideração é de 5 (cinco) dias, conforme prevê o art. 56, § 1º, da Lei 9.784/1999.
- Qual é o limite de instâncias administrativas recursais previsto na Lei 9.784/1999?
- Salvo exigência legal diversa, o recurso administrativo tramitará no máximo por 3 (três) instâncias administrativas (art. 56, § 2º, Lei 9.784/1999).
- O recurso administrativo previsto no art. 56 da Lei 9.784/1999 pode analisar mérito administrativo?
- Sim. O art. 56, caput, expressamente autoriza a interposição do recurso tanto por razões de legalidade quanto por razões de mérito (conveniência e oportunidade).
- Qual é o prazo geral para interposição de recurso administrativo (art. 59, caput, Lei 9.784/1999)?
- Salvo disposição legal específica, é de 10 (dez) dias, contados a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.
- A partir de quando começa a fluir o prazo recursal do art. 59 da Lei 9.784/1999?
- O prazo de 10 dias começa a contar a partir da ciência ou da divulgação oficial da decisão recorrida pelo interessado.
- Qual é o prazo para a autoridade competente decidir o recurso administrativo (art. 59, § 1º, Lei 9.784/1999)?
- O prazo é de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento dos autos pelo órgão competente para a decisão, salvo disposição legal em contrário.
- O prazo de 30 dias para julgamento do recurso administrativo pode ser prorrogado (art. 59, § 2º, Lei 9.784/1999)?
- Sim, o prazo de até 30 dias poderá ser prorrogado por igual período (mais 30 dias), desde que haja motivação expressa e justificada.
- O prazo recursal de 10 dias do art. 59 da Lei 9.784/1999 é absoluto?
- Não, ele tem caráter supletivo/subsidiário, pois o caput do art. 59 ressalva expressamente 'salvo disposição legal específica'.
- Qual é a regra sobre a intimação de outros interessados na fase recursal (art. 62, Lei 9.784/1999)?
- Conforme o art. 62 da Lei 9.784/1999, caso haja outros interessados no processo, estes devem ser devidamente intimados para que, querendo, apresentem suas alegações em face do recurso interposto.
- Qual é o prazo concedido aos demais interessados para manifestação no recurso administrativo (art. 62, Lei 9.784/1999)?
- O prazo estabelecido pelo art. 62 da Lei 9.784/1999 é de 5 (cinco) dias para que os demais interessados apresentem suas alegações recursais.
- Quais princípios constitucionais fundamentam diretamente a regra do art. 62 da Lei 9.784/1999?
- Os princípios do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV, da CF/88), assegurando que terceiros cujos interesses ou direitos possam ser atingidos pelo provimento do recurso tenham a oportunidade formal de se manifestar.
- A ausência de intimação de interessados prevista no art. 62 da Lei 9.784/1999 gera qual consequência jurídica?
- Pode ensejar a nulidade da decisão recursal que eventualmente prejudicar a situação jurídica do interessado preterido, haja vista a configuração de cerceamento de defesa e violação ao contraditório.
- A intimação do art. 62 da Lei 9.784/1999 é obrigatória mesmo se o processo tiver apenas o próprio recorrente como interessado?
- Não. O caput do art. 62 especifica expressamente a condição 'se houver outros interessados'; logo, inexistindo terceiros afetados, o feito segue diretamente para julgamento sem tal necessidade.