Direito Administrativo

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Conceitos fundamentais e princípios do direito administrativo brasileiro para concurseiros e estudantes de direito.

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Direito Administrativo
Ramo do direito público que rege os órgãos, agentes e atividades da Administração Pública voltados ao interesse público.
Princípio da Legalidade
Postulado que vincula a atuação do administrador estritamente aos ditames e limites autorizados em lei.
Princípio da Impessoalidade
Exige atuação neutra sem favorecimentos ou perseguições, vedando a autopromoção pessoal de agentes estatais.
Princípio da Moralidade
Impõe que a conduta administrativa obedeça a padrões éticos de boa-fé, honestidade, lealdade e probidade.
Princípio da Publicidade
Dever de divulgação oficial dos atos públicos para conhecimento geral e controle popular, ressalvado o sigilo.
Princípio da Eficiência
Diretriz de busca de produtividade, celeridade, economia e melhores resultados com menores custos públicos.
Supremacia do Interesse Público
Princípio implícito que concede prerrogativas especiais ao Estado em prol da prevalência do bem comum coletivo.
Indisponibilidade do Interesse Público
Regra de que os bens e interesses estatais não pertencem ao gestor, vedando sua renúncia desprovida de lei.
Princípio da Autotutela
Poder conferido à Administração de anular seus atos ilegais e revogar os inoportunos sem intervenção judicial.
Princípio da Continuidade dos Serviços Públicos
Vedação da paralisação involuntária das atividades públicas indispensáveis ao atendimento das demandas sociais.
Administração Pública em sentido formal ou subjetivo
Conjunto de agentes, órgãos e entidades estatais encarregados do exercício da função administrativa do Estado.
Administração Pública em sentido material ou objetivo
Atividade propriamente dita exercida pelo Estado, envolvendo fomento, polícia, intervenção e serviço público.
Administração Direta
Estrutura constituída pelos órgãos integrantes dos entes federativos federados: União, Estados, DF e Municípios.
Administração Indireta
Conjunto de pessoas jurídicas dotadas de personalidade própria criadas ou autorizadas para descentralização estatal.
Desconcentração
Distribuição interna de competências decisórias dentro de uma mesma pessoa jurídica, originando órgãos públicos.
Descentralização
Transferência da titularidade ou da execução de atividades administrativas para outra pessoa física ou jurídica.
Autarquia
Pessoa jurídica de direito público interno criada por lei para desempenhar atividades típicas da Administração.
Fundação Pública
Patrimônio personificado afetado a um objetivo social, criada ou autorizada por lei sem fins lucrativos.
Empresa Pública
Pessoa jurídica de direito privado com capital totalmente público criada sob autorização legislativa.
Sociedade de Economia Mista
Pessoa jurídica privada com maioria de ações com direito a voto estatal, sob a forma exclusiva de S.A.
Órgão Público
Centro de competências desprovido de personalidade jurídica própria decorrente do fenômeno da desconcentração.
Agentes Públicos
Todas as pessoas físicas que exercem função pública de forma permanente ou temporária, remunerada ou não.
Agentes Políticos
Titulares dos cargos estruturais do Estado responsáveis pela condução das diretrizes políticas de governo.
Servidores Públicos Estatutários
Agentes ocupantes de cargos públicos efetivos ou em comissão sujeitos a regime legal de direito público.
Empregados Públicos
Agentes contratados sob o regime celetista que titularizam empregos em entidades estatais da federação.
Cargo Público
Lugar instituído na organização do serviço público criado por lei com denominação própria e atribuições fixadas.
Estabilidade do Servidor
Garantia constitucional de permanência no serviço após três anos de efetivo exercício e avaliação especial.
Ato Administrativo
Manifestação unilateral de vontade do Estado sob regime público destinada a criar, extinguir ou declarar direitos.
Requisitos do Ato Administrativo (Competência)
Poder legalmente conferido ao agente público para praticar de modo válido determinada manifestação jurídica.
Requisitos do Ato Administrativo (Finalidade)
Objetivo de interesse público fixado expressa ou implicitamente pela norma para o ato praticado.
Requisitos do Ato Administrativo (Forma)
Modo exteriorizado pelo qual a vontade da Administração ganha existência formal no mundo do direito.
Requisitos do Ato Administrativo (Motivo)
Situação de fato e de direito que autoriza ou determina a realização do ato pela autoridade competente.
Requisitos do Ato Administrativo (Objeto)
Conteúdo imediato do ato, correspondendo ao efeito jurídico concreto produzido no ordenamento.
Atributo da Presunção de Legitimidade
Presunção relativa de que os atos emanados pelo poder público observaram a lei e retratam a verdade fática.
Atributo da Imperatividade
Poder de impor obrigações coercitivamente a terceiros independentemente de sua prévia concordância volitiva.
Atributo da Autoexecutoriedade
Faculdade de executar diretamente medidas materiais administrativas sem necessidade de autorização judicial.
Atributo da Tipicidade
Exigência de que o ato administrativo encontre correspondência prévia em figura expressamente prevista em lei.
Ato Vinculado
Espécie de ato em que a lei estabelece todos os requisitos sem margem de opção para o agente decisor.
Ato Discricionário
Ato em que a lei faculta ao agente uma margem de avaliação fundada em oportunidade e conveniência públicas.
Anulação do Ato Administrativo
Desfazimento do ato por motivo de ilegalidade com efeito retroativo originário (efeitos ex tunc).
Revogação do Ato Administrativo
Extinção discricionária de ato válido por razões supervenientes de mérito com efeitos não retroativos (ex nunc).
Convalidação de Atos Administrativos
Aproveitamento de atos com vícios sanáveis desde que não acarretem lesão ao erário nem a direitos de terceiros.
Poder Vinculado
Dever estrito da Administração de agir exclusivamente segundo o padrão objetivo pré-determinado pelo legislador.
Poder Discricionário
Margem de liberdade conferida ao administrador para escolher a melhor conduta entre as opções legais.
Poder Hierárquico
Faculdade de ordenar, fiscalizar, delegar e avocar atribuições nos quadros internos da Administração.
Poder Disciplinar
Atribuição de apurar infrações e aplicar sanções a agentes públicos e terceiros ligados por vínculo especial.
Poder Regulamentar
Prerrogativa conferida aos chefes do Poder Executivo para expedir decretos de fiel execução das leis vigentes.
Poder de Polícia
Atividade estatal limitadora de liberdades e direitos individuais com intuito de resguardar o bem-estar coletivo.
Abuso de Poder
Atuação ilícita do agente caracterizada pelo excesso de competência ou desvio da finalidade prescrita em lei.
Desvio de Finalidade
Prática de ato legal em sua forma exterior, mas motivada por fins estranhos ao interesse público fixado.
Excesso de Poder
Transgressão configurada quando a autoridade excede os limites territoriais ou materiais de sua competência.
Responsabilidade Civil do Estado
Dever público de indenizar danos patrimoniais ou morais causados a particulares pelas atividades estatais.
Teoria do Risco Administrativo
Fundamento da responsabilidade objetiva do Estado, demandando conduta, dano e nexo causal, sem exigir culpa.
Excludentes da Responsabilidade Civil Estatal
Fatos jurídicos que rompem o nexo causal: caso fortuito, força maior e culpa exclusiva da vítima.
Direito de Regresso da Administração
Ação ressarcitória movida pelo Estado contra o agente público causador do dano nos casos de dolo ou culpa.
Licitação Pública
Procedimento administrativo formal prévio para contratação de bens e serviços garantindo isonomia e propostas vantajosas.
Dispensa de Licitação
Situação em que a competição seria faticamente possível, mas a lei autoriza a contratação direta discricionária.
Inexigibilidade de Licitação
Inviabilidade fática ou jurídica absoluta de competição entre concorrentes, demandando contratação direta obrigatória.
Pregão
Modalidade licitatória destinada à aquisição de bens e serviços comuns com lances sucessivos e fase recursal única.
Contrato Administrativo
Ajuste firmado entre a Administração e particulares sob regime jurídico de direito público com supremacia estatal.
Cláusulas Exorbitantes
Disposições contratuais conferidas ao Estado autorizando rescisão unilateral, alteração ou fiscalização ampla.
Serviço Público
Atividade material prestada pelo Estado ou delegatários sob regime derrogatório visando atender necessidades gerais.
Concessão de Serviço Público
Delegação da prestação de serviço feita a pessoa jurídica ou consórcio por licitação na modalidade concorrência.
Permissão de Serviço Público
Delegação a título precário da prestação de serviços formalizada por licitação prévia com revogabilidade.
Bens Públicos de Uso Comum do Povo
Bens estatais abertos à fruição direta da população sem restrições individuais, como mares, ruas e praças.
Bens Públicos de Uso Especial
Bens destinados à execução dos serviços administrativos e às sedes de estabelecimentos do poder público.
Bens Dominicais
Bens integrantes do patrimônio estatal desprovidos de destinação pública específica, admitindo alienação legal.
Imprescritibilidade dos Bens Públicos
Impossibilidade jurídica de aquisição originária de propriedades estatais pela via de usucapião civil.
Desapropriação
Procedimento compulsório pelo qual o Estado extingue a propriedade privada mediante indenização justa e prévia.
Tombamento
Intervenção estatal na propriedade privada voltada à conservação de valor histórico, artístico ou paisagístico.

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