Direito Administrativo
Conceitos fundamentais e princípios do direito administrativo brasileiro para concurseiros e estudantes de direito.
Cartões · 70
- Direito Administrativo
- Ramo do direito público que rege os órgãos, agentes e atividades da Administração Pública voltados ao interesse público.
- Princípio da Legalidade
- Postulado que vincula a atuação do administrador estritamente aos ditames e limites autorizados em lei.
- Princípio da Impessoalidade
- Exige atuação neutra sem favorecimentos ou perseguições, vedando a autopromoção pessoal de agentes estatais.
- Princípio da Moralidade
- Impõe que a conduta administrativa obedeça a padrões éticos de boa-fé, honestidade, lealdade e probidade.
- Princípio da Publicidade
- Dever de divulgação oficial dos atos públicos para conhecimento geral e controle popular, ressalvado o sigilo.
- Princípio da Eficiência
- Diretriz de busca de produtividade, celeridade, economia e melhores resultados com menores custos públicos.
- Supremacia do Interesse Público
- Princípio implícito que concede prerrogativas especiais ao Estado em prol da prevalência do bem comum coletivo.
- Indisponibilidade do Interesse Público
- Regra de que os bens e interesses estatais não pertencem ao gestor, vedando sua renúncia desprovida de lei.
- Princípio da Autotutela
- Poder conferido à Administração de anular seus atos ilegais e revogar os inoportunos sem intervenção judicial.
- Princípio da Continuidade dos Serviços Públicos
- Vedação da paralisação involuntária das atividades públicas indispensáveis ao atendimento das demandas sociais.
- Administração Pública em sentido formal ou subjetivo
- Conjunto de agentes, órgãos e entidades estatais encarregados do exercício da função administrativa do Estado.
- Administração Pública em sentido material ou objetivo
- Atividade propriamente dita exercida pelo Estado, envolvendo fomento, polícia, intervenção e serviço público.
- Administração Direta
- Estrutura constituída pelos órgãos integrantes dos entes federativos federados: União, Estados, DF e Municípios.
- Administração Indireta
- Conjunto de pessoas jurídicas dotadas de personalidade própria criadas ou autorizadas para descentralização estatal.
- Desconcentração
- Distribuição interna de competências decisórias dentro de uma mesma pessoa jurídica, originando órgãos públicos.
- Descentralização
- Transferência da titularidade ou da execução de atividades administrativas para outra pessoa física ou jurídica.
- Autarquia
- Pessoa jurídica de direito público interno criada por lei para desempenhar atividades típicas da Administração.
- Fundação Pública
- Patrimônio personificado afetado a um objetivo social, criada ou autorizada por lei sem fins lucrativos.
- Empresa Pública
- Pessoa jurídica de direito privado com capital totalmente público criada sob autorização legislativa.
- Sociedade de Economia Mista
- Pessoa jurídica privada com maioria de ações com direito a voto estatal, sob a forma exclusiva de S.A.
- Órgão Público
- Centro de competências desprovido de personalidade jurídica própria decorrente do fenômeno da desconcentração.
- Agentes Públicos
- Todas as pessoas físicas que exercem função pública de forma permanente ou temporária, remunerada ou não.
- Agentes Políticos
- Titulares dos cargos estruturais do Estado responsáveis pela condução das diretrizes políticas de governo.
- Servidores Públicos Estatutários
- Agentes ocupantes de cargos públicos efetivos ou em comissão sujeitos a regime legal de direito público.
- Empregados Públicos
- Agentes contratados sob o regime celetista que titularizam empregos em entidades estatais da federação.
- Cargo Público
- Lugar instituído na organização do serviço público criado por lei com denominação própria e atribuições fixadas.
- Estabilidade do Servidor
- Garantia constitucional de permanência no serviço após três anos de efetivo exercício e avaliação especial.
- Ato Administrativo
- Manifestação unilateral de vontade do Estado sob regime público destinada a criar, extinguir ou declarar direitos.
- Requisitos do Ato Administrativo (Competência)
- Poder legalmente conferido ao agente público para praticar de modo válido determinada manifestação jurídica.
- Requisitos do Ato Administrativo (Finalidade)
- Objetivo de interesse público fixado expressa ou implicitamente pela norma para o ato praticado.
- Requisitos do Ato Administrativo (Forma)
- Modo exteriorizado pelo qual a vontade da Administração ganha existência formal no mundo do direito.
- Requisitos do Ato Administrativo (Motivo)
- Situação de fato e de direito que autoriza ou determina a realização do ato pela autoridade competente.
- Requisitos do Ato Administrativo (Objeto)
- Conteúdo imediato do ato, correspondendo ao efeito jurídico concreto produzido no ordenamento.
- Atributo da Presunção de Legitimidade
- Presunção relativa de que os atos emanados pelo poder público observaram a lei e retratam a verdade fática.
- Atributo da Imperatividade
- Poder de impor obrigações coercitivamente a terceiros independentemente de sua prévia concordância volitiva.
- Atributo da Autoexecutoriedade
- Faculdade de executar diretamente medidas materiais administrativas sem necessidade de autorização judicial.
- Atributo da Tipicidade
- Exigência de que o ato administrativo encontre correspondência prévia em figura expressamente prevista em lei.
- Ato Vinculado
- Espécie de ato em que a lei estabelece todos os requisitos sem margem de opção para o agente decisor.
- Ato Discricionário
- Ato em que a lei faculta ao agente uma margem de avaliação fundada em oportunidade e conveniência públicas.
- Anulação do Ato Administrativo
- Desfazimento do ato por motivo de ilegalidade com efeito retroativo originário (efeitos ex tunc).
- Revogação do Ato Administrativo
- Extinção discricionária de ato válido por razões supervenientes de mérito com efeitos não retroativos (ex nunc).
- Convalidação de Atos Administrativos
- Aproveitamento de atos com vícios sanáveis desde que não acarretem lesão ao erário nem a direitos de terceiros.
- Poder Vinculado
- Dever estrito da Administração de agir exclusivamente segundo o padrão objetivo pré-determinado pelo legislador.
- Poder Discricionário
- Margem de liberdade conferida ao administrador para escolher a melhor conduta entre as opções legais.
- Poder Hierárquico
- Faculdade de ordenar, fiscalizar, delegar e avocar atribuições nos quadros internos da Administração.
- Poder Disciplinar
- Atribuição de apurar infrações e aplicar sanções a agentes públicos e terceiros ligados por vínculo especial.
- Poder Regulamentar
- Prerrogativa conferida aos chefes do Poder Executivo para expedir decretos de fiel execução das leis vigentes.
- Poder de Polícia
- Atividade estatal limitadora de liberdades e direitos individuais com intuito de resguardar o bem-estar coletivo.
- Abuso de Poder
- Atuação ilícita do agente caracterizada pelo excesso de competência ou desvio da finalidade prescrita em lei.
- Desvio de Finalidade
- Prática de ato legal em sua forma exterior, mas motivada por fins estranhos ao interesse público fixado.
- Excesso de Poder
- Transgressão configurada quando a autoridade excede os limites territoriais ou materiais de sua competência.
- Responsabilidade Civil do Estado
- Dever público de indenizar danos patrimoniais ou morais causados a particulares pelas atividades estatais.
- Teoria do Risco Administrativo
- Fundamento da responsabilidade objetiva do Estado, demandando conduta, dano e nexo causal, sem exigir culpa.
- Excludentes da Responsabilidade Civil Estatal
- Fatos jurídicos que rompem o nexo causal: caso fortuito, força maior e culpa exclusiva da vítima.
- Direito de Regresso da Administração
- Ação ressarcitória movida pelo Estado contra o agente público causador do dano nos casos de dolo ou culpa.
- Licitação Pública
- Procedimento administrativo formal prévio para contratação de bens e serviços garantindo isonomia e propostas vantajosas.
- Dispensa de Licitação
- Situação em que a competição seria faticamente possível, mas a lei autoriza a contratação direta discricionária.
- Inexigibilidade de Licitação
- Inviabilidade fática ou jurídica absoluta de competição entre concorrentes, demandando contratação direta obrigatória.
- Pregão
- Modalidade licitatória destinada à aquisição de bens e serviços comuns com lances sucessivos e fase recursal única.
- Contrato Administrativo
- Ajuste firmado entre a Administração e particulares sob regime jurídico de direito público com supremacia estatal.
- Cláusulas Exorbitantes
- Disposições contratuais conferidas ao Estado autorizando rescisão unilateral, alteração ou fiscalização ampla.
- Serviço Público
- Atividade material prestada pelo Estado ou delegatários sob regime derrogatório visando atender necessidades gerais.
- Concessão de Serviço Público
- Delegação da prestação de serviço feita a pessoa jurídica ou consórcio por licitação na modalidade concorrência.
- Permissão de Serviço Público
- Delegação a título precário da prestação de serviços formalizada por licitação prévia com revogabilidade.
- Bens Públicos de Uso Comum do Povo
- Bens estatais abertos à fruição direta da população sem restrições individuais, como mares, ruas e praças.
- Bens Públicos de Uso Especial
- Bens destinados à execução dos serviços administrativos e às sedes de estabelecimentos do poder público.
- Bens Dominicais
- Bens integrantes do patrimônio estatal desprovidos de destinação pública específica, admitindo alienação legal.
- Imprescritibilidade dos Bens Públicos
- Impossibilidade jurídica de aquisição originária de propriedades estatais pela via de usucapião civil.
- Desapropriação
- Procedimento compulsório pelo qual o Estado extingue a propriedade privada mediante indenização justa e prévia.
- Tombamento
- Intervenção estatal na propriedade privada voltada à conservação de valor histórico, artístico ou paisagístico.