Direito Administrativo

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Estudo dos conceitos fundamentais e princípios do direito administrativo brasileiro, direcionado para estudantes e concurseiros.

75 cartões Português Nível: Ensino superior Direito administrativo Publicado
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Cartões · 75

Princípio da Legalidade
Determina que a Administração Pública só pode agir quando houver expressa previsão ou autorização em lei, ao contrário do particular, que pode fazer tudo o que a lei não proíbe.
Princípio da Impessoalidade
Exige atuação voltada exclusivamente ao interesse público, vedando favorecimentos, perseguições e a promoção pessoal de agentes públicos em atos e obras da Administração.
Princípio da Moralidade
Impõe aos agentes públicos uma conduta ética, leal, de boa-fé e proba no exercício de suas funções, permitindo a anulação judicial de atos que violem a moral administrativa.
Princípio da Publicidade
Regra geral que exige a divulgação oficial dos atos administrativos para assegurar transparência e controle social, admitindo sigilo apenas em casos de segurança ou intimidade.
Princípio da Eficiência
Introduzido pela EC 19/1998, impõe a busca por produtividade, celeridade, redução de desperdícios e qualidade na prestação de serviços públicos.
Supremacia do Interesse Público sobre o Privado
Princípio implícito que estabelece a primazia dos interesses da coletividade, conferindo à Administração prerrogativas especiais em face do particular.
Indisponibilidade do Interesse Público
Determina que os bens e interesses públicos não pertencem aos administradores, mas ao povo, vedando renúncias, doações sem base legal ou atos de liberalidade estatal.
Princípio da Autotutela
Poder-dever da Administração de rever seus próprios atos, revogando os inoportunos ou inconvenientes e anulando os ilegais, conforme Súmulas 346 e 473 do STF.
Princípio da Continuidade dos Serviços Públicos
Estabelece que os serviços públicos essenciais não podem sofrer interrupções injustificadas, devendo operar de forma regular e permanente para a sociedade.
Princípio da Razoabilidade e Proporcionalidade
Exige adequação entre os meios empregados e os fins almejados pela Administração, vedando a imposição de restrições ou sanções excessivas ao administrado.
Princípio da Segurança Jurídica
Busca estabilizar relações jurídicas consolidadas pelo tempo, vedando a aplicação retroativa de nova interpretação jurídica no âmbito da Administração Pública.
Princípio da Tutela (ou Controle)
Poder de fiscalização da Administração Direta sobre as entidades da Administração Indireta para garantir o cumprimento de suas finalidades institucionais.
Administração Pública Direta
Conjunto de órgãos que integram as pessoas políticas da federação (União, Estados, DF e Municípios) que exercem diretamente as funções administrativas.
Administração Pública Indireta
Conjunto de entidades descentralizadas dotadas de personalidade jurídica própria: autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.
Desconcentração Administrativa
Distribuição interna de competências dentro de uma mesma pessoa jurídica, resultando na criação de órgãos públicos desprovidos de personalidade jurídica própria.
Descentralização Administrativa
Distribuição de competências administrativas de uma pessoa jurídica para outra, nova ou preexistente, podendo ocorrer por outorga legal ou delegação negocial.
Autarquia
Pessoa jurídica de direito público criada diretamente por lei específica para executar atividades típicas e exclusivas da Administração Pública.
Fundação Pública
Entidade criada com patrimônio personalizado para fins de utilidade pública e sem fins lucrativos, nas áreas de educação, pesquisa, cultura e assistência social.
Empresa Pública
Pessoa jurídica de direito privado com capital 100% público, criada sob qualquer forma societária admitida em direito, mediante autorização legal específica.
Sociedade de Economia Mista
Pessoa jurídica de direito privado com capital majoritariamente público sob a forma de sociedade anônima (S/A), com ações admitidas à negociação em bolsa de valores.
Órgão Público
Centro de competências despersonalizado, criado por lei, que expressa a vontade da pessoa jurídica à qual se vincula por meio de seus agentes.
Teoria do Órgão (ou da Imputação)
Concepção segundo a qual a manifestação do agente público é imputada diretamente à pessoa jurídica correspondente, e não à pessoa física do agente.
Ato Administrativo
Manifestação unilateral de vontade do Estado no exercício de prerrogativas de direito público, com o fim de produzir efeitos jurídicos sob o regime da lei.
Competência (Elemento do Ato)
Poder atribuído por lei ao agente público para a prática legítima de determinado ato, sendo de exercício obrigatório, irrenunciável e intransferível.
Finalidade (Elemento do Ato)
Objetivo de interesse público previsto em lei para o qual o ato foi concebido, caracterizando desvio de finalidade quando desvirtuado pelo agente.
Forma (Elemento do Ato)
Modo pelo qual a vontade administrativa se exterioriza; no direito público brasileiro vigora a solenidade e o formalismo moderado, predominando a forma escrita.
Motivo (Elemento do Ato)
Situação de fato e de direito que enseja, justifica ou autoriza a prática do ato administrativo pelo agente público competente.
Objeto (Elemento do Ato)
Efeito jurídico imediato produzido pelo ato administrativo, correspondente à criação, modificação, extinção ou declaração de direitos e deveres.
Presunção de Legitimidade e Veracidade
Atributo do ato administrativo que estabelece que ele foi editado conforme a lei e que os fatos declarados pela Administração são verdadeiros até prova em contrário.
Imperatividade
Atributo pelo qual os atos administrativos impõem obrigações e restrições a terceiros, independentemente de sua concordância prévia.
Autoexecutoriedade
Atributo que permite à Administração Pública executar diretamente suas decisões materiais sem a necessidade de intervenção prévia do Poder Judiciário.
Tipicidade do Ato Administrativo
Atributo que exige que o ato administrativo corresponda a figuras e finalidades previamente definidas em lei, impedindo a prática de atos inominados.
Ato Administrativo Vinculado
Ato praticado sem margem de liberdade para o administrador, pois a lei predetermina todos os requisitos e a única conduta possível.
Ato Administrativo Discricionário
Ato em que a lei confere ao administrador certa margem de escolha perante o caso concreto, com base nos critérios de oportunidade e conveniência.
Mérito Administrativo
Valoração da conveniência e oportunidade conferida pela lei à autoridade pública na prática do ato discricionário, imune ao controle judicial de mérito.
Teoria dos Motivos Determinantes
Doutrina que condiciona a validade do ato administrativo aos motivos fáticos e jurídicos externados pelo agente: se falsos ou inexistentes, o ato é nulo.
Anulação do Ato Administrativo
Extinção de ato que padece de vício de ilegalidade, com efeitos retroativos (ex tunc), podendo ser operada pela Administração ou pelo Judiciário.
Revogação do Ato Administrativo
Extinção discricionária de ato válido e eficaz por motivo de conveniência e oportunidade superveniente, gerando efeitos prospectivos (ex nunc).
Convalidação do Ato Administrativo
Aproveitamento de atos com defeitos sanáveis na competência não exclusiva ou na forma não essencial, desde que não cause lesão ao interesse público ou a terceiros.
Poder Vinculado
Dever da Administração de aplicar rigorosamente os parâmetros que a lei estipula de forma estrita, sem margem de valoração pessoal pelo agente.
Poder Discricionário
Faculdade conferida por lei para que o administrador decida segundo juízo de conveniência e oportunidade, sempre respeitando os limites e a finalidade legal.
Poder Hierárquico
Prerrogativa da Administração de escalonar, ordenar, coordenar, controlar e fiscalizar as atividades de seus órgãos subordinados e agentes.
Poder Disciplinar
Competência para apurar infrações e aplicar sanções administrativas a agentes públicos e a particulares com vínculo contratual ou jurídico específico com o Estado.
Poder Regulamentar
Prerrogativa conferida aos chefes do Poder Executivo para expedir normas gerais e abstratas que viabilizem a fiel execução das leis, sem inovação na ordem jurídica.
Poder de Polícia
Atividade estatal que limita ou disciplina direitos, interesses ou liberdades individuais em prol do bem-estar coletivo, da ordem pública e da segurança geral.
Abuso de Poder: Excesso de Poder
Modalidade em que o agente público atua além dos limites de sua competência legalmente estabelecida, praticando ato fora de sua alçada.
Abuso de Poder: Desvio de Finalidade
Modalidade em que o agente atua dentro de sua competência formal, mas direciona o ato para fim diverso daquele fixado em lei ou do interesse público geral.
Serviço Público
Toda atividade material prestada pelo Estado ou seus delegatários com o objetivo de satisfazer necessidades coletivas essenciais, sob regime de direito público.
Concessão de Serviço Público
Delegação contratual da prestação de serviço feita a pessoa jurídica ou consórcio de empresas mediante licitação na modalidade concorrência ou diálogo competitivo.
Permissão de Serviço Público
Delegação a título precário da prestação de serviços públicos feita a pessoa física ou jurídica mediante prévia licitação em qualquer modalidade legal.
Autorização de Serviço Público
Ato administrativo discricionário e precário pelo qual o Estado permite que o particular execute serviço em seu próprio interesse ou em prol da coletividade.
Licitação Pública
Procedimento administrativo formal obrigatório prévio à celebração de contratos pela Administração para selecionar a proposta mais vantajosa para o erário.
Dispensa de Licitação
Hipótese taxativa da lei em que a licitação seria teoricamente viável pela presença de competitividade, mas a lei autoriza ou faculta a contratação direta.
Inexigibilidade de Licitação
Situação fática de inviabilidade jurídica de competição, em virtude de fornecedor exclusivo, profissional artístico consagrado ou notória especialização técnica.
Contrato Administrativo
Ajuste de vontades entre a Administração e um particular para alcançar um fim público, regido prevalentemente pelo direito público com cláusulas exorbitantes.
Cláusulas Exorbitantes
Disposições contratuais implícitas ou explícitas que colocam a Administração em posição de supremacia jurídica perante o particular contratado.
Rescisão Unilateral do Contrato
Prerrogativa da Administração de extinguir o contrato antes do término avençado por razões de inadimplemento da contratada ou por interesse público fundamentado.
Equilíbrio Econômico-Financeiro
Garantia constitucional e legal da manutenção da proporção original entre os encargos assumidos pelo particular e a remuneração paga pelo poder público.
Teoria do Risco Administrativo
Base da responsabilidade civil objetiva do Estado brasileiro, exigindo apenas nexo causal e dano, mas admitindo excludentes como culpa exclusiva da vítima ou força maior.
Responsabilidade Civil Objetiva do Estado
Dever estatal de indenizar danos causados a terceiros por conduta comissiva de seus agentes públicos, independentemente da demonstração de culpa ou dolo (art. 37, §6º, CF).
Responsabilidade Civil Subjetiva por Omissão
Dever indenizatório decorrente de falha no dever legal de agir da Administração (faute du service), que exige prova de conduta omissiva negligente, dano e nexo causal.
Direito de Regresso da Administração
Ação estatal para reaver valores pagos em indenizações contra o agente público causador do dano, condicionada à comprovação inequívoca de dolo ou culpa do servidor.
Bens Públicos de Uso Comum do Povo
Bens do domínio público destinados por sua natureza ou afetação à fruição coletiva da população em geral, como praças, ruas, estradas, rios e mares.
Bens Públicos de Uso Especial
Bens estatais afetados diretamente à prestação de serviços públicos ou à instalação de repartições da Administração, como hospitais e escolas públicas.
Bens Dominicais (ou Dominiais)
Bens pertencentes ao patrimônio do Estado que não possuem destinação pública específica, integrando seu patrimônio disponível como proprietário ordinário.
Imprescritibilidade dos Bens Públicos
Impossibilidade absoluta de qualquer bem público sofrer aquisição por particulares mediante usucapião, independentemente de sua categoria ou natureza jurídica.
Afetação e Desafetação de Bens
Atos ou fatos que atribuem (afetação) ou retiram (desafetação) a destinação de uso comum ou especial de um bem público para o regime geral de bens estatais.
Agentes Públicos
Conceito amplo que abrange todas as pessoas físicas que exercem, definitiva ou temporariamente, com ou sem remuneração, função estatal por qualquer título.
Cargo Público
Unidade indivisível de atribuições e responsabilidades fixada em lei, com denominação própria e número certo, provida por concurso ou confiança sob regime estatutário.
Emprego Público
Vínculo funcional de natureza contratual regido pela CLT, predominante nas empresas estatais da Administração Pública Indireta.
Função Pública de Confiança
Atribuição de direção, chefia e assessoramento exercida exclusivamente por servidor ocupante de cargo efetivo de carreira, provida sem concurso público.
Estabilidade do Servidor Público
Garantia de permanência no cargo público alcançada após 3 anos de efetivo exercício por servidor concursado, condicionada a avaliação de desempenho satisfatória.
Processo Administrativo Disciplinar (PAD)
Procedimento formal instaurado para apurar responsabilidade funcional de agente público por falta disciplinar grave, assegurando ampla defesa e contraditório.
Prescrição Administrativa
Perda do prazo legal que a Administração Pública possui para anular atos favoráveis a particulares (5 anos, salvo má-fé) ou punir infrações disciplinares.
Improbidade Administrativa
Prática de conduta grave tipificada na Lei 8.429/1992 com dolo comprovado, que causa enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário ou viola princípios administrativos.

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