Direito Administrativo Fundamental

Compartilhado por um usuário do Flashcards.gg · gerado com IA · Denunciar este conjunto

Conceitos fundamentais e princípios do direito administrativo brasileiro. Destinado a estudantes de direito e candidatos a concursos públicos.

80 cartões Português Nível: Ensino superior Direito administrativo Publicado
Uma versão maior deste conjunto: Direito Administrativo (100 cartões)
Toque no cartão para virar

Cartões · 80

Direito Administrativo
Ramo do direito público que disciplina a função administrativa, os órgãos e agentes que a desempenham e as relações com os administrados.
Princípio da Legalidade
Determina que a Administração Pública só pode agir quando e conforme expressamente autorizado ou determinado por lei.
Princípio da Impessoalidade
Exige neutralidade estatal, vedando perseguições ou favoritismos e proibindo a promoção pessoal de agentes públicos.
Princípio da Moralidade
Impõe aos agentes públicos uma conduta ética, leal, honesta e de boa-fé no exercício de suas funções funcionais.
Princípio da Publicidade
Determina a transparência e divulgação oficial dos atos administrativos como condição de eficácia e controle social.
Princípio da Eficiência
Busca a obtenção dos melhores resultados possíveis na prestação dos serviços públicos com o menor custo e desperdício.
Princípio da Supremacia do Interesse Público
Postulado segundo o qual o interesse coletivo prevalece sobre os interesses estritamente particulares.
Princípio da Indisponibilidade do Interesse Público
Estabelece que a Administração não é titular dos interesses públicos, atuando apenas como mera guardiã e gestora.
Princípio da Autotutela
Poder-dever da Administração de rever seus próprios atos, revogando os inoportunos e anulando os ilegais.
Princípio da Continuidade dos Serviços Públicos
Determina que os serviços públicos essenciais não podem ser interrompidos injustificadamente à população.
Desconcentração Administrativa
Distribuição interna de competências no âmbito de uma mesma pessoa jurídica, criando órgãos e gerando hierarquia.
Descentralização Administrativa
Distribuição de competências entre diferentes pessoas jurídicas, podendo dar origem à administração indireta.
Administração Direta
Conjunto de órgãos integrados diretamente aos entes federados: União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Administração Indireta
Conjunto de entidades com personalidade jurídica própria, criadas para executar funções públicas de forma autônoma.
Autarquia
Pessoa jurídica de direito público, criada por lei específica para exercer atividades típicas da Administração Pública.
Fundação Pública
Patrimônio personificado afetado a uma finalidade não lucrativa de interesse social, instituído pelo Estado.
Empresa Pública
Pessoa jurídica de direito privado com capital exclusivamente público, autorizada por lei sob qualquer forma societária.
Sociedade de Economia Mista
Pessoa jurídica de direito privado de capital misto, sendo a maioria votante estatal, constituída como sociedade anônima.
Agência Reguladora
Autarquia sob regime especial encarregada de regular, controlar e fiscalizar serviços públicos concedidos.
Órgão Público
Centro de competências desprovido de personalidade jurídica própria, resultante do fenômeno da desconcentração.
Ato Administrativo
Manifestação unilateral de vontade do Estado no exercício da função administrativa, visando produzir efeitos jurídicos.
Competência (Elemento do Ato)
Poder conferido expressamente por lei a determinado agente ou órgão para a prática regular do ato administrativo.
Finalidade (Elemento do Ato)
Objetivo de interesse público previsto em lei que o ato administrativo deve alcançar obrigatoriamente.
Forma (Elemento do Ato)
Modo de exteriorização da vontade administrativa, geralmente prescrito de forma estrita em lei.
Motivo (Elemento do Ato)
Situação fática e jurídica que autoriza ou determina a prática do ato administrativo pelo agente público.
Objeto (Elemento do Ato)
Efeito jurídico imediato produzido pelo ato administrativo, consubstanciado na alteração da realidade jurídica.
Presunção de Legitimidade
Atributo do ato administrativo segundo o qual presume-se verdadeiro e em perfeita conformidade com o ordenamento.
Imperatividade
Atributo que impõe as determinações administrativas a terceiros, independentemente de sua concordância prévia.
Autoexecutoriedade
Atributo que permite à Administração executar diretamente seus próprios atos sem necessitar de autorização judicial prévia.
Tipicidade
Atributo pelo qual o ato administrativo deve corresponder a figuras jurídicas previamente delineadas em lei.
Ato Vinculado
Aquele em que a lei estabelece de forma rigorosa todos os requisitos, não deixando margem de escolha ao administrador.
Ato Discricionário
Aquele em que a lei confere certa liberdade de escolha fundada na oportunidade e na conveniência administrativas.
Mérito Administrativo
Juízo de conveniência e oportunidade exercido privativamente pelo administrador dentro dos limites legais.
Anulação de Ato Administrativo
Extinção de ato que apresenta vício de legalidade, possuindo efeitos retroativos em regra (ex tunc).
Revogação de Ato Administrativo
Extinção de ato discricionário válido por razões de oportunidade e conveniência, com efeitos prospectivos (ex nunc).
Convalidação de Ato Administrativo
Suprimento de vício sanável relativo à competência não exclusiva ou forma não essencial de ato administrativo.
Poder Vinculado
Dever conferido ao agente público de agir estritamente conforme a lei predeterminou, sem margem de opção pessoal.
Poder Discricionário
Poder outorgado por lei ao administrador para decidir segundo a conveniência e oportunidade no caso concreto.
Poder Hierárquico
Prerrogativa da Administração de organizar, distribuir competências, fiscalizar, delegar e avocar funções de subordinados.
Poder Disciplinar
Poder de apurar infrações e aplicar sanções funcionais a servidores públicos e a particulares submetidos a vínculo especial.
Poder Regulamentar
Prerrogativa outorgada aos chefes do Poder Executivo para editar normas gerais que viabilizem a fiel execução das leis.
Poder de Polícia
Competência da Administração para condicionar e restringir o uso de direitos e liberdades individuais em prol do bem comum.
Abuso de Poder
Gênero de conduta ilegítima do agente público que compreende tanto o excesso de poder quanto o desvio de finalidade.
Excesso de Poder
Espécie de abuso de poder em que o agente atua fora ou além dos limites de sua competência legal atribuída.
Desvio de Finalidade
Espécie de abuso de poder em que o agente atua dentro da sua competência, mas visando a fim diverso do fixado por lei.
Agente Público
Pessoa física que exerce função estatal, ainda que transitoriamente e sem remuneração, por qualquer forma de investidura.
Servidor Público Estatutário
Agente titular de cargo público submetido a regime jurídico disciplinado por estatuto legal próprio.
Empregado Público
Agente titular de emprego público admitido mediante concurso e regido predominantemente pela Consolidação das Leis do Trabalho.
Cargo em Comissão
Cargo destinado a atribuições de direção, chefia e assessoramento, de livre nomeação e livre exoneração pelo gestor.
Estabilidade do Servidor
Garantia constitucional de permanência no serviço público conquistada após três anos de efetivo exercício e avaliação de desempenho.
Licitação
Processo administrativo formal destinado a selecionar a proposta mais vantajosa para contratos de obras, compras e serviços estatais.
Pregão
Modalidade obrigatória de licitação para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério seja o menor preço ou maior desconto.
Concorrência
Modalidade de licitação destinada a obras, serviços e compras de grande vulto ou alta complexidade técnica.
Diálogo Competitivo
Modalidade licitatória destinada à contratação de obras ou serviços complexos com soluções previamente debatidas com licitantes.
Inexigibilidade de Licitação
Hipótese de contratação direta pela Administração caracterizada pela inviabilidade fática de competição entre interessados.
Dispensa de Licitação
Hipótese autorizada em lei em que a realização de licitação é viável, mas a Administração prefere a contratação direta.
Cláusulas Exorbitantes
Prerrogativas contratuais excepcionais que colocam a Administração em posição de supremacia jurídica sobre o contratado.
Teoria do Fato do Príncipe
Medida de ordem geral adotada pelo Estado que torna onerosa ou impossível a execução integral de um contrato administrativo.
Responsabilidade Civil Objetiva do Estado
Dever estatal de indenizar danos causados por seus agentes, independentemente de demonstração de dolo ou culpa.
Teoria do Risco Administrativo
Fundamento da responsabilidade objetiva que admite excludentes como culpa exclusiva da vítima, caso fortuito ou força maior.
Ação Regressiva
Mecanismo pelo qual a Administração cobra do agente público causador do dano os valores indenizados, exigindo culpa ou dolo.
Bens de Uso Comum do Povo
Bens públicos destinados ao uso coletivo e indiscriminado de todos os cidadãos, tais como praças, mares e ruas.
Bens de Uso Especial
Bens públicos afetados e destinados à execução de serviços administrativos ou prestação de serviços públicos em geral.
Bens Dominicais
Bens que compõem o patrimônio estatal desprovidos de destinação pública específica, podendo ser alienados conforme a lei.
Afetação de Bem Público
Atribuição a um determinado bem estatal de uma destinação ou finalidade pública concreta e específica.
Desafetação de Bem Público
Ato ou fato jurídico que retira de um determinado bem público a sua prévia destinação e o torna dominical.
Imprescritibilidade dos Bens Públicos
Regra constitucional que veda a aquisição da propriedade de quaisquer bens estatais por meio de usucapião.
Desapropriação
Procedimento pelo qual o Poder Público compulsoriamente extingue a propriedade privada de alguém mediante justa e prévia indenização.
Servidão Administrativa
Direito real sobre coisa alheia que impõe a um imóvel privado um encargo específico para atender a um serviço público.
Tombamento
Forma de intervenção estatal na propriedade com o objetivo de proteger e preservar o patrimônio histórico, artístico e cultural.
Improbidade Administrativa
Conduta dolosa praticada por agente público violadora dos deveres de probidade, legalidade ou geradora de enriquecimento ilícito.
Processo Administrativo Disciplinar (PAD)
Procedimento formal que visa apurar a autoria e materialidade de infrações graves atribuídas a servidores públicos estatutários.
Serviço Público
Atividade prestada pelo Estado ou seus delegatários com o objetivo de satisfazer necessidades coletivas essenciais de modo contínuo.
Concessão de Serviço Público
Delegação da prestação de serviço público formalizada mediante contrato, sempre precedida de licitação, por conta e risco do particular.
Permissão de Serviço Público
Delegação a título precário da prestação de serviço público, precedida de licitação e formalizada por contrato de adesão.
Autorização de Serviço Público
Ato administrativo unilateral e precário mediante o qual o Estado faculta ao particular a exploração transitória de atividade pública.
Controle Judicial dos Atos Administrativos
Fiscalização de legalidade e constitucionalidade exercida pelo Poder Judiciário sobre as condutas da Administração Pública.
Controle Legislativo
Fiscalização exercida pelos órgãos parlamentares com auxílio dos Tribunais de Contas sobre a atuação do Poder Executivo.
Prescrição Administrativa
Perda do prazo legal para que a Administração Pública exerça sua pretensão punitiva ou anulatória sobre certos atos.
Direito de Petição
Garantia constitucional de pleitear aos poderes públicos a defesa de direitos ou a denúncia contra ilegalidade ou abuso de poder.

Outras versões deste tópico