Artigo 5º da CF/88
Estudo prático do Artigo 5º da Constituição Federal de 1988 através de casos reais para estudantes de direito e concurseiros.
Cartões · 80
- Art. 5º, caput (Direito à vida)
- Paciente em estado grave no SUS obtém na Justiça liminar para internação imediata em leito de UTI sob risco iminente de morte.
- Art. 5º, I (Igualdade entre homens e mulheres)
- Empresa é condenada a pagar indenização e equiparação salarial a funcionária que recebia menos que colega homem na mesma função.
- Art. 5º, II (Princípio da legalidade)
- Decreto municipal que cria nova taxa sem prévia autorização em lei em sentido estrito é anulado pelo Poder Judiciário.
- Art. 5º, III (Vedação à tortura e tratamento degradante)
- Policial que agride física e psicologicamente suspeito detido para obter confissão comete crime inafiançável e perde o cargo.
- Art. 5º, IV (Liberdade de manifestação do pensamento)
- Cidadão publica críticas severas a prefeito em rede social sob sua assinatura, sendo vedado o anonimato na manifestação.
- Art. 5º, V (Direito de resposta proporcional)
- Candidato ofendido com fatos inverídicos em jornal ganha espaço com o mesmo destaque e tempo para rebater as acusações.
- Art. 5º, VI (Liberdade de crença e culto)
- Templo religioso não pode ser interditado arbitrariamente pelo município quando atende a todas as normas gerais de segurança.
- Art. 5º, VII (Assistência religiosa em entidades de internação)
- Capelão devidamente credenciado obtém autorização para prestar conforto espiritual a presos em penitenciária estadual.
- Art. 5º, VIII (Escusa de consciência)
- Jovem convocado para o serviço militar obrigatório que recusa por convicção pacifista cumpre prestação alternativa fixada em lei.
- Art. 5º, IX (Liberdade de expressão artística e científica)
- Peça teatral crítica à política governamental não pode sofrer censura prévia por órgão do Poder Executivo.
- Art. 5º, X (Intimidade, vida privada, honra e imagem)
- Site de fofocas que divulga fotos íntimas vazadas de uma pessoa sem consentimento é condenado por danos morais.
- Art. 5º, XI (Inviolabilidade do domicílio)
- Policiais invadem residência à noite sem mandado judicial e sem flagrante delito comprovado, tornando as provas ilícitas.
- Art. 5º, XII (Sigilo de correspondência e comunicações)
- Juiz criminal autoriza a quebra de sigilo telefônico para investigar quadrilha mediante decisão fundamentada em inquérito.
- Art. 5º, XIII (Liberdade profissional)
- O STF considerou inconstitucional exigir diploma de jornalismo para o exercício regular da profissão por falta de previsão legal apta.
- Art. 5º, XIV (Acesso à informação e resguardo da fonte)
- Repórter é intimado a depor na delegacia mas invoca validamente o direito de não revelar o nome do informante de reportagem investigativa.
- Art. 5º, XV (Liberdade de locomoção em tempo de paz)
- Cidadão brasileiro entra e sai do território nacional portando passaporte regular sem exigência de justificativa estatal.
- Art. 5º, XVI (Direito de reunião pacífica)
- Manifestantes ocupam praça pública sem armas e avisam previamente a autoridade de trânsito, dispensando autorização judicial.
- Art. 5º, XVII (Liberdade de associação)
- Grupo de moradores funda associação de bairro com fins lícitos, sem necessidade de autorização prévia de nenhum órgão público.
- Art. 5º, XVIII (Criação de associações e cooperativas)
- Prefeitura tenta vetar o registro de uma nova cooperativa de reciclagem, violando a regra contra interferência estatal.
- Art. 5º, XIX (Dissolução compulsória de associação)
- Associação criminosa só pode ter suas atividades suspensas ou dissolvidas por decisão judicial transitada em julgado.
- Art. 5º, XX (Liberdade de não se associar)
- Morador de loteamento aberto não pode ser compelido a pagar taxa de associação privada caso não queira a ela aderir.
- Art. 5º, XXI (Legitimidade de representação das associações)
- Sindicato de servidores entra com ação coletiva em favor da categoria após receber autorização expressa em assembleia geral.
- Art. 5º, XXII (Direito de propriedade)
- Proprietário rural regular defende judicialmente suas terras contra invasão arbitrária perpetrada por terceiros.
- Art. 5º, XXIII (Função social da propriedade)
- Terreno urbano vazio acumulando lixo há décadas sofre IPTU progressivo no tempo para induzir seu uso produtivo.
- Art. 5º, XXIV (Desapropriação por necessidade pública)
- Estado desapropria imóvel para construir hospital e paga indenização justa, prévia e em dinheiro ao antigo proprietário.
- Art. 5º, XXV (Requisição administrativa de propriedade)
- Em caso de enchente devastadora, autoridade requisita caminhões privados para socorro com promessa de indenização se houver dano.
- Art. 5º, XXVI (Impenhorabilidade da pequena propriedade rural)
- Família de agricultores não perde o sítio trabalhado por ela para pagar dívidas originadas do financiamento da própria lavoura.
- Art. 5º, XXVII (Direito autoral)
- Compositor recebe direitos de execução pública quando sua música autoral toca em novela ou rádio comercial.
- Art. 5º, XXVIII (Proteção às participações individuais)
- Ator de comercial televisivo tem resguardada a remuneração pelo reuso de sua imagem em novas campanhas da mesma marca.
- Art. 5º, XXIX (Proteção às criações industriais)
- Engenheiro registra patente de motor elétrico inovador no INPI e impede concorrentes de comercializarem a mesma tecnologia.
- Art. 5º, XXX (Direito de herança)
- Filhos biológicos e adotivos recebem quinhões iguais do patrimônio deixado pelos pais após inventário legal.
- Art. 5º, XXXI (Sucessão de bens de estrangeiros)
- Herança de cidadão alemão com imóvel no Brasil é regulada pela lei brasileira em benefício de seu filho e viúva brasileiros.
- Art. 5º, XXXII (Defesa do consumidor)
- Cliente processa fabricante com base no Código de Defesa do Consumidor após refrigerador apresentar defeito com três dias de uso.
- Art. 5º, XXXIII (Direito à informação perante órgãos públicos)
- Cidadão solicita gastos com publicidade da câmara de vereadores pela LAI e o órgão é obrigado a fornecer os dados.
- Art. 5º, XXXIV, 'a' (Direito de petição aos Poderes Públicos)
- Morador protocola pedido na prefeitura contra cobrança indevida de taxa sem necessidade de recolher emolumentos.
- Art. 5º, XXXIV, 'b' (Obtenção de certidões)
- Trabalhador solicita ao INSS certidão de tempo de contribuição gratuita para comprovar direitos em regime próprio.
- Art. 5º, XXXV (Inafastabilidade da jurisdição)
- Segurado tem ação recebida na Justiça mesmo sem esperar resposta final de recurso administrativo perante a agência previdenciária.
- Art. 5º, XXXVI (Segurança jurídica: ato perfeito, direito adquirido)
- Nova regra da previdência não afeta quem já preencheu todos os requisitos da aposentadoria pelas regras anteriores.
- Art. 5º, XXXVII (Proibição de tribunal de exceção)
- Criação de corte extraordinária especial para julgar ex-governador após os fatos ocorridos é nula por ferir o juiz natural.
- Art. 5º, XXXVIII (Tribunal do Júri)
- Acusado de homicídio doloso consumado é julgado por um conselho de sentença formado por cidadãos da comunidade local.
- Art. 5º, XXXIX (Anterioridade da lei penal)
- Pessoa não pode ser punida por ato que não era considerado crime no dia em que foi praticado.
- Art. 5º, XL (Irretroatividade da lei penal mais gravosa)
- Nova lei que aumenta pena do furto aplica-se apenas aos crimes praticados após o início de sua vigência.
- Art. 5º, XLI (Punição a qualquer discriminação aos direitos)
- Empresa é punida por recusar atendimento a clientes com base em raça, gênero ou orientação sexual.
- Art. 5º, XLII (Imprescritibilidade do racismo)
- Acusado de injúria racial e preconceito é processado legalmente anos após o ato criminoso sem prescrição do delito.
- Art. 5º, XLIII (Crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça)
- Condenado por tráfico internacional de entorpecentes não recebe indulto natalino concedido pelo presidente.
- Art. 5º, XLIV (Ação de grupos armados contra o Estado Democrático)
- Grupo paramilitar armado que tenta fechar o Congresso à força comete crime inafiançável e imprescritível.
- Art. 5º, XLV (Intranscendência da pena)
- Após a morte do condenado, seus herdeiros respondem pela reparação material do dano apenas até o limite da herança deixada.
- Art. 5º, XLVI (Individualização da pena)
- Juiz fixa penas distintas para dois comparsas no mesmo roubo considerando antecedentes e culpabilidade individual.
- Art. 5º, XLVII (Penas proibidas: morte, perpétua, cruéis)
- Em tempos de paz, magistrado não pode condenar homicida a pena perpétua ou capital no ordenamento brasileiro.
- Art. 5º, XLVIII (Cumprimento de pena em estabelecimentos distintos)
- Presídio separa jovens infratores de reincidentes de alta periculosidade para resguardar a integridade física de ambos.
- Art. 5º, XLIX (Integridade dos presos)
- Estado é condenado a pagar indenização à família de detento espancado e morto por facção dentro de cela superlotada.
- Art. 5º, L (Condições para presidiárias amamentarem)
- Mãe lactante no sistema prisional obtém transferência temporária ou prisão domiciliar para garantir amamentação ao bebê.
- Art. 5º, LI (Vedação à extradição de brasileiro nato)
- Brasileiro nato que cometeu homicídio nos EUA e fugiu para o Brasil não pode ser extraditado para julgamento americano.
- Art. 5º, LII (Vedação à extradição por crime político)
- Dissidente político perseguido em ditadura estrangeira tem pedido de extradição negado pelo Supremo Tribunal Federal.
- Art. 5º, LIII (Juiz natural)
- Ação penal é anulada porque o processo foi redistribuído arbitrariamente fora das regras legais de competência judiciária.
- Art. 5º, LIV (Devido processo legal)
- Sentença que decreta perda de bens de uma empresa sem citação válida ou oportunidade de defesa é cassada pelo tribunal.
- Art. 5º, LV (Contraditório e ampla defesa)
- Servidor exonerado por suposta falta funcional anula a demissão por não ter tido direito a apresentar testemunhas no PAD.
- Art. 5º, LVI (Inadmissibilidade de provas ilícitas)
- Gravação clandestina obtida com invasão hacker em celular sem autorização judicial é desentranhada da ação criminal.
- Art. 5º, LVII (Presunção de inocência)
- Suspeito preso preventivamente mantém status de inocente e não pode ter seus direitos políticos suspensos sem trânsito em julgado.
- Art. 5º, LVIII (Identificação criminal)
- Cidadão portando carteira de identidade oficial autêntica não é submetido a identificação datiloscópica forçada na delegacia.
- Art. 5º, LIX (Ação penal privada subsidiária da pública)
- Vítima contrata advogado e ajuíza queixa-crime após o Ministério Público perder o prazo legal e permanecer inerte.
- Art. 5º, LX (Publicidade dos atos processuais)
- Audiência de julgamento é aberta ao público em geral, salvo segredo de justiça estritamente necessário à intimidade.
- Art. 5º, LXI (Reserva de jurisdição da prisão)
- Prisão realizada sem situação de flagrante delito e sem prévio mandado judicial expedido é considerada ilegal.
- Art. 5º, LXII (Comunicação imediata da prisão)
- Polícia prende acusado e comunica o juiz e a família do detido em poucas horas para a realização da audiência de custódia.
- Art. 5º, LXIII (Direito ao silêncio e assistência de advogado)
- Suspeito cala-se diante de perguntas incriminatórias de autoridade policial sem que isso seja usado como presunção de culpa.
- Art. 5º, LXIV (Identificação dos responsáveis pela prisão)
- Detento exige identificação funcional do delegado e agentes de plantão que efetuaram sua custódia.
- Art. 5º, LXV (Relaxamento de prisão ilegal)
- Juiz revoga imediatamente detenção de homem retido além do prazo legal sem audiência de custódia justificada.
- Art. 5º, LXVI (Liberdade provisória com ou sem fiança)
- Acusado de furto simples sem antecedentes responde ao processo em liberdade após o juiz conceder liberdade provisória.
- Art. 5º, LXVII (Vedação de prisão civil, salvo devedor de alimentos)
- Pai que deixa de pagar pensão alimentícia sem justificativa válida é preso civilmente por até três meses.
- Art. 5º, LXVIII (Habeas Corpus)
- Advogado impetra HC para soltar cliente preso preventivamente sem nenhuma fundamentação concreta na ordem do juiz.
- Art. 5º, LXIX (Mandado de Segurança individual)
- Candidato aprovado em primeiro lugar em concurso dentro do número de vagas impetra MS para tomar posse após omissão estatal.
- Art. 5º, LXX (Mandado de Segurança coletivo)
- Partido político impetra MS coletivo para suspender ato que cobrou indevidamente taxa de toda uma classe profissional.
- Art. 5º, LXXI (Mandado de Injunção)
- Servidores impetram MI para garantir aposentadoria especial devido à ausência de lei regulamentadora do direito previsto na Carta.
- Art. 5º, LXXII (Habeas Data)
- Cidadão ajuíza ação para obrigar órgão de inteligência a fornecer relatórios sigilosos guardados a seu respeito durante a ditadura.
- Art. 5º, LXXIII (Ação Popular)
- Eleitor comum ajuíza ação judicial para cancelar contrato lesivo ao patrimônio municipal firmado com sobrepreço pelo prefeito.
- Art. 5º, LXXIV (Assistência jurídica integral e gratuita)
- Família hipossuficiente sem renda para pagar honorários é defendida pela Defensoria Pública em ação de despejo.
- Art. 5º, LXXV (Indenização por erro judiciário)
- Homem que cumpriu dez anos de prisão injusta após comprovação de falso testemunho obtém polpuda reparação do Estado.
- Art. 5º, LXXVI (Gratuidade do registro de nascimento e óbito)
- Cartório de registro civil fornece a certidão de nascimento de recém-nascido gratuitamente a pais em vulnerabilidade.
- Art. 5º, LXXVII (Gratuidade do Habeas Corpus e Habeas Data)
- Preso redige próprio pedido de HC em folha de papel de pão e tem o pleito analisado pelo tribunal sem custas judiciais.
- Art. 5º, LXXVIII (Razoável duração do processo)
- Juiz prioriza julgamento de ação previdenciária de idoso paralisada há oito anos para sanar violação à celeridade processual.