CF/88: Princípios Fundamentais 2

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Estudo sobre os Princípios Fundamentais da Constituição Federal de 1988, voltado para candidatos de concursos públicos.

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Quais artigos da CF/88 compõem o Título I: Dos Princípios Fundamentais?
Compreende os artigos 1º ao 4º da Constituição Federal de 1988.
Qual mnemônico clássico resume os Fundamentos da República (Art. 1º)?
SO-CI-DI-VA-PLU: Soberania, Cidadania, Dignidade da pessoa humana, Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, Pluralismo político.
Qual mnemônico clássico resume os Objetivos Fundamentais (Art. 3º)?
CON-GA-ERRA-PRO: Construir sociedade livre; Garantir desenvolvimento; Erradicar pobreza/marginalização; Promover bem de todos.
Como diferenciar verbos nos Artigos 1º, 3º e 4º em provas de concurso?
O Art. 3º (Objetivos) sempre inicia com verbos no infinitivo (construir, garantir, erradicar, promover), denotando metas futuras.
Pegadinha comum: Pluralismo político vs. Pluripartidarismo
Pluralismo político é fundamento amplo (ideias, visões de mundo); pluripartidarismo é mera decorrência restrita a partidos.
A forma republicana e o sistema presidencialista são fundamentos no Art. 1º?
Não. São forma de governo (República) e sistema de governo (Presidencialismo), não compõem o rol taxativo de fundamentos.
Pegadinha comum: A busca pelo pleno emprego é fundamento ou princípio?
O pleno emprego está na Ordem Econômica (art. 170). O fundamento do art. 1º são os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.
O Brasil adota a soberania popular de forma direta ou indireta?
De forma mista ou semidireta: exercida por representantes eleitos ou diretamente (plebiscito, referendo e iniciativa popular).
Existe hierarquia constitucional entre os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário?
Não. O Art. 2º estabelece expressamente que são Poderes da União, independentes e harmônicos entre si.
Pegadinha comum: O Ministério Público é um quarto poder constitucional?
Não. O MP é função essencial à justiça, não constituindo Poder autônomo ao lado de Executivo, Legislativo e Judiciário.
Qual é a tríplice vedação das relações internacionais no Art. 4º?
Repúdio ao terrorismo e ao racismo, não intervenção e defesa da paz.
Pegadinha comum: Asilo político vs. Refúgio no Art. 4º
A concessão de asilo político é princípio expresso nas relações internacionais (art. 4º, X). O refúgio tem regramento legal próprio.
A autodeterminação dos povos é fundamento da República ou princípio internacional?
É princípio que rege as relações internacionais (Art. 4º, III), e não fundamento interno da República.
Pegadinha comum: Erradicar a pobreza é um princípio das relações internacionais?
Não. Erradicar a pobreza e a marginalização é um Objetivo Fundamental interno da República Federativa do Brasil (Art. 3º, III).
Qual a diferença entre Soberania e Autonomia na Federação brasileira?
A República Federativa do Brasil detém Soberania; Estados, DF e Municípios detêm apenas Autonomia política e administrativa.
Os Territórios Federais possuem autonomia política na CF/88?
Não. Territórios integram a União como meras descentralizações administrativas territoriais, sem autonomia federativa.
Pegadinha comum: O direito de secessão existe na Federação brasileira?
Não. O Art. 1º define a união indissolúvel dos Estados, Municípios e DF, vedando qualquer tentativa de secessão.
A dignidade da pessoa humana é princípio exclusivo do Direito Penal?
Não. É fundamento estruturante de todo o ordenamento jurídico brasileiro e vetor interpretativo universal (Art. 1º, III).
O princípio da prevalência dos direitos humanos pertence a qual artigo?
Pertence ao Art. 4º, II, regendo a atuação do Brasil no cenário das relações internacionais.
Pegadinha comum: Promover o bem de todos sem preconceitos é fundamento (Art. 1º)?
Errado. Trata-se de um Objetivo Fundamental expresso no Art. 3º, IV da Constituição Federal.
Quais preconceitos são explicitados no Art. 3º, IV da CF/88?
Origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Pegadinha comum: A igualdade entre os Estados é princípio interno federativo no Art. 4º?
No Art. 4º, V, refere-se à igualdade jurídica soberana entre os Estados nacionais (países), e não entre os Estados-membros.
O que prevê o parágrafo único do Art. 4º sobre integração internacional?
A integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina para formar uma comunidade latino-americana.
Pegadinha comum: A integração prevista no Art. 4º, p. único abrange toda a América?
Não. A redação limita expressamente a formação de comunidade aos povos da América Latina.
A cooperação entre os povos para o progresso da humanidade é:
Princípio regente das relações internacionais da República Federativa do Brasil (Art. 4º, IX).
A solução pacífica dos conflitos afasta o uso das Forças Armadas?
Não. É princípio das relações internacionais (Art. 4º, VII), mas o Brasil pode declarar guerra em caso de agressão estrangeira.
Quais são as duas vertentes econômicas que fundamentam a República no Art. 1º?
Valores sociais do trabalho E da livre iniciativa; a CF consagra o capitalismo com função social.
Pegadinha comum: Livre concorrência é fundamento expresso no Art. 1º?
Não. A livre concorrência é princípio geral da atividade econômica (Art. 170, IV), não fundamento do Art. 1º.
O que expressa a cláusula Todo poder emana do povo no Art. 1º, p. único?
O princípio democrático e a soberania popular, legitimando o exercício do poder estatal.
Qual a diferença entre Defesa da paz e Repúdio ao terrorismo na classificação?
Ambos são princípios de relações internacionais (Art. 4º), sendo o repúdio uma vedação e a paz uma postura ativa.
Pegadinha comum: Garantir o desenvolvimento nacional vs. regional
Garantir o desenvolvimento nacional é objetivo (Art. 3º, II); reduzir desigualdades regionais é outro objetivo (Art. 3º, III).
O princípio da não intervenção impede a concessão de asilo político?
Não. O asilo político é ato de soberania estatal expressamente previsto no Art. 4º, X, sem ferir a não intervenção.
A separação de poderes é dotada de cláusula pétrea na CF/88?
Sim, por força do Art. 60, § 4º, III, a separação dos Poderes não pode ser abolida por emenda constitucional.
O sistema de freios e contrapesos desrespeita a independência dos Poderes?
Não. Garante a harmonia entre eles, permitindo o controle recíproco e legítimo previsto no texto constitucional.
Pegadinha comum: Independência nacional é fundamento (Art. 1º)?
Não. A independência nacional é princípio das relações internacionais (Art. 4º, I); o fundamento interno é a soberania.
O repúdio ao racismo nas relações internacionais tem reflexo penal interno?
Sim, reforça o Art. 5º, XLII, que torna o racismo crime inafiançável e imprescritível.
Qual princípio fundamenta a emissão de votos e candidaturas na CF/88?
A cidadania, tratada como fundamento da República Federativa do Brasil no Art. 1º, II.
Construir uma sociedade justa e solidária é fundamento ou objetivo?
Objetivo fundamental (Art. 3º, I). A palavra construir denota finalidade/meta programática.
A prevalência dos direitos humanos vincula apenas a política externa?
Não, embora expressa no Art. 4º para relações internacionais, irradia eficácia em todo o ordenamento jurídico.
Pegadinha comum: O Brasil submete-se ao Tribunal Penal Internacional (TPI)?
Sim, previsto no Art. 5º, § 4º, em perfeita sintonia com a prevalência dos direitos humanos do Art. 4º.
A soberania pode ser dividida entre a União e os Estados federados?
Não. A soberania é una e pertence à República Federativa do Brasil; os entes possuem apenas autonomia.
A inviolabilidade do direito à vida consta nos Princípios Fundamentais (Arts 1º ao 4º)?
Não. Trata-se de direito individual fundamental expresso no caput do Art. 5º.
O princípio da legalidade faz parte do rol taxativo do Art. 1º?
Não. Integra os direitos individuais (Art. 5º, II) e a administração pública (Art. 37, caput).
O que caracteriza as normas programáticas presentes no Art. 3º?
Direcionam a atuação estatal rumo a metas sociais e econômicas, vinculando políticas públicas dos governos.
A concessão de asilo político pelo Presidente da República é ato vinculado?
Não. Trata-se de ato discricionário de soberania do Estado brasileiro na condução da política externa.
O princípio da reciprocidade de tratamento consta no rol do Art. 4º?
Não. Embora seja praxe diplomática, não consta expressamente no rol dos princípios das relações internacionais.
Qual a diferença entre povo e população no contexto da soberania popular?
Povo é conceito jurídico-político (nacionais/cidadãos); população é conceito puramente demográfico/numérico.
A igualdade material está implícita em qual objetivo fundamental?
Na redução das desigualdades sociais e regionais e erradicação da pobreza (Art. 3º, III).
O princípio federativo admite a intervenção federal como quebra permanente da autonomia?
Não. A intervenção federal é medida excepcional, temporária e taxativa para restaurar o pacto federativo.
Como os examinadores costumam trocar os incisos do Art. 1º e Art. 3º?
Afirmando que erradicar a pobreza é fundamento ou que a dignidade da pessoa humana é objetivo programático.

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