CF/88: Princípios Fundamentais

Compartilhado por um usuário do Flashcards.gg · gerado com IA · Denunciar este conjunto

Este conjunto cobre os princípios fundamentais da Constituição Federal de 1988, incluindo forma de Estado, governo e objetivos da República. É ideal para estudantes de direito e concurseiros.

51 cartões Português Nível: Ensino superior Direito constitucional Publicado
Uma versão maior deste conjunto: CF/88: Princípios Fundamentais (Art. 1º ao 4º) (52 cartões)
Toque no cartão para virar

Cartões · 51

Forma de Estado da República Federativa do Brasil
Federação: união indissolúvel dos Estados, Municípios e DF, vedado o direito de secessão (Art. 1º, caput).
Forma de Governo adotada pelo Brasil
República: baseada na eletividade, temporalidade dos mandatos e responsabilidade dos governantes (Art. 1º, caput).
Regime Político adotado pelo Brasil
Estado Democrático de Direito: submissão de todos às leis e respeito à soberania popular (Art. 1º, caput).
Princípio fundamental: Soberania
Poder supremo e independente no plano internacional e supremo no plano interno (Art. 1º, inciso I).
Princípio fundamental: Cidadania
Participação ativa na vida política, social e econômica, com direitos e deveres civis (Art. 1º, inciso II).
Princípio fundamental: Dignidade da pessoa humana
Valor supremo e núcleo essencial dos direitos fundamentais que protege o ser humano contra abusos (Art. 1º, inciso III).
Princípio fundamental: Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
Equilíbrio entre a proteção ao trabalhador e a garantia da liberdade econômica de mercado (Art. 1º, inciso IV).
Princípio fundamental: Pluralismo político
Garantia da diversidade de opiniões, ideias, visões de mundo e partidos políticos (Art. 1º, inciso V).
Princípio da Soberania Popular
Todo poder emana do povo, exercido por meio de representantes eleitos ou diretamente (Art. 1º, parágrafo único).
Instrumentos diretos da Soberania Popular
Plebiscito, referendo e iniciativa popular de leis, previstos para exercício direto pelo povo (Art. 1º, parágrafo único).
Princípio da Separação dos Poderes
Executivo, Legislativo e Judiciário são poderes da União independentes e harmônicos entre si (Art. 2º).
Funções típicas e atípicas dos Poderes
Cada Poder exerce prioritariamente sua função principal, mas também desempenha funções secundárias atípicas (Art. 2º).
Sistema de Freios e Contrapesos (Checks and Balances)
Mecanismo que permite a fiscalização e moderação mútua entre os poderes estatais (Art. 2º).
Objetivo fundamental: Construir uma sociedade livre, justa e solidária
Busca por equidade social, eliminação de privilégios e promoção do bem-estar comum (Art. 3º, inciso I).
Objetivo fundamental: Garantir o desenvolvimento nacional
Crescimento sustentável do país nos aspectos econômico, social, tecnológico e cultural (Art. 3º, inciso II).
Objetivo fundamental: Erradicar a pobreza e a marginalização
Eliminação de condições precárias de subsistência e inclusão plena dos excluídos na sociedade (Art. 3º, inciso III).
Objetivo fundamental: Reduzir as desigualdades sociais e regionais
Ação estatal para diminuir disparidades de renda e desequilíbrios entre diferentes regiões do país (Art. 3º, inciso III).
Objetivo fundamental: Promover o bem de todos
Busca pelo interesse comum sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade ou discriminações (Art. 3º, inciso IV).
Diferença entre Fundamentos (Art. 1º) e Objetivos (Art. 3º)
Fundamentos são pilares normativos de sustentação; objetivos são metas e diretrizes de ação estatal (Arts. 1º e 3º).
Princípio das relações internacionais: Independência nacional
Autonomia plena do Estado brasileiro sem subordinação a potências estrangeiras (Art. 4º, inciso I).
Princípio das relações internacionais: Prevalência dos direitos humanos
Compromisso de proteger os direitos humanos globais em tratados e relações diplomáticas (Art. 4º, inciso II).
Princípio das relações internacionais: Autodeterminação dos povos
Respeito ao direito de cada povo escolher seu próprio sistema político, social e econômico (Art. 4º, inciso III).
Princípio das relações internacionais: Não intervenção
Compromisso de não interferir nos assuntos internos de outros países soberanos (Art. 4º, inciso IV).
Princípio das relações internacionais: Igualdade entre os Estados
Igualdade jurídica e formal de todos os países no cenário internacional (Art. 4º, inciso V).
Princípio das relações internacionais: Defesa da paz
Compromisso com a manutenção da paz e a rejeição ao recurso injustificado da guerra (Art. 4º, inciso VI).
Princípio das relações internacionais: Solução pacífica dos conflitos
Preferência por meios diplomáticos, como mediação e arbitragem, para resolver litígios (Art. 4º, inciso VII).
Princípio das relações internacionais: Repúdio ao terrorismo e ao racismo
Rejeição categórica de atos terroristas e práticas racistas em âmbito global e doméstico (Art. 4º, inciso VIII).
Princípio das relações internacionais: Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade
Apoio ao desenvolvimento global compartilhado em áreas científica, social e econômica (Art. 4º, inciso IX).
Princípio das relações internacionais: Concessão de asilo político
Acolhimento humanitário a estrangeiros perseguidos por motivação política ou ideológica (Art. 4º, inciso X).
Integração latino-americana
Busca pela integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina (Art. 4º, parágrafo único).
Comunidade latino-americana de nações
Meta constitucional visando formar um bloco integrado com nações da região (Art. 4º, parágrafo único).
Mnemônico clássico dos Fundamentos da República
SO-CI-DI-VA-PLU: Soberania, Cidadania, Dignidade humana, Valores sociais do trabalho e Pluralismo (Art. 1º).
Mnemônico dos Objetivos Fundamentais
Verbos no infinitivo: Construir, Garantir, Erradicar/Reduzir e Promover (Art. 3º).
Cláusula de vedação à secessão
Indissolubilidade da federação torna inconstitucional a separação territorial de qualquer ente (Art. 1º, caput).
Titularidade do poder estatal
O povo é o titular supremo do poder, transferindo seu exercício transitório a mandatários (Art. 1º, parágrafo único).
Democracia semidireta ou participativa
Sistema híbrido que combina representação parlamentar e votações diretas do eleitorado (Art. 1º, parágrafo único).
Papel central da Dignidade da Pessoa Humana na interpretação
Serve como vetor interpretativo de todas as normas infraconstitucionais e direitos (Art. 1º, inciso III).
Dimensão do Pluralismo Político versus Pluripartidarismo
O pluralismo é amplo, englobando ideias sociais e culturais; o pluripartidarismo é restrito a partidos (Art. 1º, inciso V).
Vedação de Poder Moderador ou Superior
Inexistência de hierarquia entre Executivo, Legislativo e Judiciário na ordem republicana (Art. 2º).
Independência dos Poderes
Ausência de subordinação funcional ou hierárquica entre órgãos constitucionais autônomos (Art. 2º).
Harmonia entre os Poderes
Dever de colaboração recíproca e respeito mútuo aos limites de competência definidos na Carta (Art. 2º).
Conceito de norma programática nos Objetivos Fundamentais
Diretrizes que vinculam os órgãos estatais à implementação progressiva de políticas públicas (Art. 3º).
Proibição de retrocesso social nos Objetivos da República
Impossibilidade de revogar conquistas sociais sem a criação de mecanismos equivalentes (Art. 3º).
Vedação de preconceitos como Objetivo Fundamental
Combate ativo a discriminações estruturais como imperativo para consolidação da cidadania (Art. 3º, inciso IV).
Distinção entre asilo político e refúgio
Asilo é concessão de soberania estatal política (Art. 4º, X); refúgio decorre de convenções internacionais humanitárias.
Princípio da prevalência dos direitos humanos e tratados internacionais
Diretriz que confere primazia à proteção humana, fundamentando adesão a tratados globais (Art. 4º, inciso II).
Natureza jurídica dos Princípios Fundamentais (Arts. 1º ao 4º)
Normas de eficácia plena e princípios estruturantes de toda a ordem jurídica e constitucional brasileira.
Vedação à pena de morte e o princípio da dignidade da pessoa humana
A dignidade impede tratamento degradante ou supressão arbitrária da vida (Art. 1º, inciso III).
Atuação internacional em bloco econômico regional
Fomento à cooperação aduaneira e tarifária conforme o comando de integração regional (Art. 4º, parágrafo único).
Competência jurisdicional internacional e o Artigo 4º
Resolução pacífica de litígios orienta o reconhecimento de tribunais internacionais acordados (Art. 4º, inciso VII).
Posição dos Princípios Fundamentais como Cláusulas Pétreas
A forma federativa e a separação de poderes são imutáveis por emenda constitucional (Art. 1º e Art. 2º c/c Art. 60, §4º).

Outras versões deste tópico