CF/88: Princípios Fundamentais
Este conjunto cobre os princípios fundamentais da Constituição Federal de 1988, incluindo forma de Estado, governo e objetivos da República. É ideal para estudantes de direito e concurseiros.
Cartões · 51
- Forma de Estado da República Federativa do Brasil
- Federação: união indissolúvel dos Estados, Municípios e DF, vedado o direito de secessão (Art. 1º, caput).
- Forma de Governo adotada pelo Brasil
- República: baseada na eletividade, temporalidade dos mandatos e responsabilidade dos governantes (Art. 1º, caput).
- Regime Político adotado pelo Brasil
- Estado Democrático de Direito: submissão de todos às leis e respeito à soberania popular (Art. 1º, caput).
- Princípio fundamental: Soberania
- Poder supremo e independente no plano internacional e supremo no plano interno (Art. 1º, inciso I).
- Princípio fundamental: Cidadania
- Participação ativa na vida política, social e econômica, com direitos e deveres civis (Art. 1º, inciso II).
- Princípio fundamental: Dignidade da pessoa humana
- Valor supremo e núcleo essencial dos direitos fundamentais que protege o ser humano contra abusos (Art. 1º, inciso III).
- Princípio fundamental: Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
- Equilíbrio entre a proteção ao trabalhador e a garantia da liberdade econômica de mercado (Art. 1º, inciso IV).
- Princípio fundamental: Pluralismo político
- Garantia da diversidade de opiniões, ideias, visões de mundo e partidos políticos (Art. 1º, inciso V).
- Princípio da Soberania Popular
- Todo poder emana do povo, exercido por meio de representantes eleitos ou diretamente (Art. 1º, parágrafo único).
- Instrumentos diretos da Soberania Popular
- Plebiscito, referendo e iniciativa popular de leis, previstos para exercício direto pelo povo (Art. 1º, parágrafo único).
- Princípio da Separação dos Poderes
- Executivo, Legislativo e Judiciário são poderes da União independentes e harmônicos entre si (Art. 2º).
- Funções típicas e atípicas dos Poderes
- Cada Poder exerce prioritariamente sua função principal, mas também desempenha funções secundárias atípicas (Art. 2º).
- Sistema de Freios e Contrapesos (Checks and Balances)
- Mecanismo que permite a fiscalização e moderação mútua entre os poderes estatais (Art. 2º).
- Objetivo fundamental: Construir uma sociedade livre, justa e solidária
- Busca por equidade social, eliminação de privilégios e promoção do bem-estar comum (Art. 3º, inciso I).
- Objetivo fundamental: Garantir o desenvolvimento nacional
- Crescimento sustentável do país nos aspectos econômico, social, tecnológico e cultural (Art. 3º, inciso II).
- Objetivo fundamental: Erradicar a pobreza e a marginalização
- Eliminação de condições precárias de subsistência e inclusão plena dos excluídos na sociedade (Art. 3º, inciso III).
- Objetivo fundamental: Reduzir as desigualdades sociais e regionais
- Ação estatal para diminuir disparidades de renda e desequilíbrios entre diferentes regiões do país (Art. 3º, inciso III).
- Objetivo fundamental: Promover o bem de todos
- Busca pelo interesse comum sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade ou discriminações (Art. 3º, inciso IV).
- Diferença entre Fundamentos (Art. 1º) e Objetivos (Art. 3º)
- Fundamentos são pilares normativos de sustentação; objetivos são metas e diretrizes de ação estatal (Arts. 1º e 3º).
- Princípio das relações internacionais: Independência nacional
- Autonomia plena do Estado brasileiro sem subordinação a potências estrangeiras (Art. 4º, inciso I).
- Princípio das relações internacionais: Prevalência dos direitos humanos
- Compromisso de proteger os direitos humanos globais em tratados e relações diplomáticas (Art. 4º, inciso II).
- Princípio das relações internacionais: Autodeterminação dos povos
- Respeito ao direito de cada povo escolher seu próprio sistema político, social e econômico (Art. 4º, inciso III).
- Princípio das relações internacionais: Não intervenção
- Compromisso de não interferir nos assuntos internos de outros países soberanos (Art. 4º, inciso IV).
- Princípio das relações internacionais: Igualdade entre os Estados
- Igualdade jurídica e formal de todos os países no cenário internacional (Art. 4º, inciso V).
- Princípio das relações internacionais: Defesa da paz
- Compromisso com a manutenção da paz e a rejeição ao recurso injustificado da guerra (Art. 4º, inciso VI).
- Princípio das relações internacionais: Solução pacífica dos conflitos
- Preferência por meios diplomáticos, como mediação e arbitragem, para resolver litígios (Art. 4º, inciso VII).
- Princípio das relações internacionais: Repúdio ao terrorismo e ao racismo
- Rejeição categórica de atos terroristas e práticas racistas em âmbito global e doméstico (Art. 4º, inciso VIII).
- Princípio das relações internacionais: Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade
- Apoio ao desenvolvimento global compartilhado em áreas científica, social e econômica (Art. 4º, inciso IX).
- Princípio das relações internacionais: Concessão de asilo político
- Acolhimento humanitário a estrangeiros perseguidos por motivação política ou ideológica (Art. 4º, inciso X).
- Integração latino-americana
- Busca pela integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina (Art. 4º, parágrafo único).
- Comunidade latino-americana de nações
- Meta constitucional visando formar um bloco integrado com nações da região (Art. 4º, parágrafo único).
- Mnemônico clássico dos Fundamentos da República
- SO-CI-DI-VA-PLU: Soberania, Cidadania, Dignidade humana, Valores sociais do trabalho e Pluralismo (Art. 1º).
- Mnemônico dos Objetivos Fundamentais
- Verbos no infinitivo: Construir, Garantir, Erradicar/Reduzir e Promover (Art. 3º).
- Cláusula de vedação à secessão
- Indissolubilidade da federação torna inconstitucional a separação territorial de qualquer ente (Art. 1º, caput).
- Titularidade do poder estatal
- O povo é o titular supremo do poder, transferindo seu exercício transitório a mandatários (Art. 1º, parágrafo único).
- Democracia semidireta ou participativa
- Sistema híbrido que combina representação parlamentar e votações diretas do eleitorado (Art. 1º, parágrafo único).
- Papel central da Dignidade da Pessoa Humana na interpretação
- Serve como vetor interpretativo de todas as normas infraconstitucionais e direitos (Art. 1º, inciso III).
- Dimensão do Pluralismo Político versus Pluripartidarismo
- O pluralismo é amplo, englobando ideias sociais e culturais; o pluripartidarismo é restrito a partidos (Art. 1º, inciso V).
- Vedação de Poder Moderador ou Superior
- Inexistência de hierarquia entre Executivo, Legislativo e Judiciário na ordem republicana (Art. 2º).
- Independência dos Poderes
- Ausência de subordinação funcional ou hierárquica entre órgãos constitucionais autônomos (Art. 2º).
- Harmonia entre os Poderes
- Dever de colaboração recíproca e respeito mútuo aos limites de competência definidos na Carta (Art. 2º).
- Conceito de norma programática nos Objetivos Fundamentais
- Diretrizes que vinculam os órgãos estatais à implementação progressiva de políticas públicas (Art. 3º).
- Proibição de retrocesso social nos Objetivos da República
- Impossibilidade de revogar conquistas sociais sem a criação de mecanismos equivalentes (Art. 3º).
- Vedação de preconceitos como Objetivo Fundamental
- Combate ativo a discriminações estruturais como imperativo para consolidação da cidadania (Art. 3º, inciso IV).
- Distinção entre asilo político e refúgio
- Asilo é concessão de soberania estatal política (Art. 4º, X); refúgio decorre de convenções internacionais humanitárias.
- Princípio da prevalência dos direitos humanos e tratados internacionais
- Diretriz que confere primazia à proteção humana, fundamentando adesão a tratados globais (Art. 4º, inciso II).
- Natureza jurídica dos Princípios Fundamentais (Arts. 1º ao 4º)
- Normas de eficácia plena e princípios estruturantes de toda a ordem jurídica e constitucional brasileira.
- Vedação à pena de morte e o princípio da dignidade da pessoa humana
- A dignidade impede tratamento degradante ou supressão arbitrária da vida (Art. 1º, inciso III).
- Atuação internacional em bloco econômico regional
- Fomento à cooperação aduaneira e tarifária conforme o comando de integração regional (Art. 4º, parágrafo único).
- Competência jurisdicional internacional e o Artigo 4º
- Resolução pacífica de litígios orienta o reconhecimento de tribunais internacionais acordados (Art. 4º, inciso VII).
- Posição dos Princípios Fundamentais como Cláusulas Pétreas
- A forma federativa e a separação de poderes são imutáveis por emenda constitucional (Art. 1º e Art. 2º c/c Art. 60, §4º).