Princípios Fundamentais da CF/88
Conjunto de flashcards sobre os princípios fundamentais da Constituição Federal de 1988, ideal para estudantes de direito e candidatos a concursos públicos.
Cartões · 51
- Princípios Fundamentais (Arts. 1º a 4º)
- Conjunto de normas estruturantes que definem a identidade, a forma de Estado, de governo e as diretrizes do Brasil.
- Forma de Estado da CF/88
- Federação, caracterizada pela união indissolúvel dos Estados, Municípios e Distrito Federal, dotados de autonomia política.
- Forma de Governo da CF/88
- República, baseada na temporariedade dos mandatos, eletividade dos governantes e responsabilidade dos governantes perante o povo.
- Regime Político da CF/88
- Estado Democrático de Direito, que combina o império da lei com a soberania popular e a proteção de direitos fundamentais.
- Princípio da Soberania (Art. 1º, I)
- Poder político supremo no plano interno e independente perante as demais nações no plano internacional.
- Princípio da Cidadania (Art. 1º, II)
- Direito e dever de participação ativa na vida política, social e econômica da comunidade estatal.
- Dignidade da Pessoa Humana (Art. 1º, III)
- Valor supremo que orienta todo o ordenamento jurídico, colocando o ser humano como fim e não mero instrumento do Estado.
- Valores Sociais do Trabalho (Art. 1º, IV)
- Reconhecimento do trabalho humano como elemento central de dignidade, subsistência e desenvolvimento coletivo.
- Livre Iniciativa (Art. 1º, IV)
- Liberdade assegurada aos indivíduos para criar e desenvolver atividades econômicas, balizada pelo interesse social.
- Pluralismo Político (Art. 1º, V)
- Garantia de convivência pacífica de múltiplas ideias, ideologias, partidos políticos e concepções de vida na sociedade.
- Mnemônico dos Fundamentos da República
- SO-CI-DI-VA-PLU: Soberania, Cidadania, Dignidade da pessoa humana, Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, Pluralismo político.
- Titularidade do Poder (Art. 1º, parágrafo único)
- Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos da Constituição.
- Democracia Semidireta ou Participativa
- Modelo adotado no Brasil que mescla a representação política com instrumentos de participação popular direta.
- Instrumentos de Democracia Direta na CF/88
- Plebiscito, referendo e iniciativa popular de lei, conforme expressamente previstos no artigo 14 da CF/88.
- Separação dos Poderes (Art. 2º)
- Divisão das funções estatais entre Legislativo, Executivo e Judiciário, que atuam de forma independente e harmônica.
- Sistema de Freios e Contrapesos (Checks and Balances)
- Mecanismo pelo qual cada Poder fiscaliza e limita os excessos dos outros Poderes para manter o equilíbrio estatal.
- Cláusula Pétrea e a Separação dos Poderes
- A separação de Poderes é cláusula pétrea, não podendo ser abolida ou mitigada por emenda constitucional (Art. 60, § 4º, III).
- Construir uma Sociedade Livre, Justa e Solidária (Art. 3º, I)
- Objetivo fundamental voltado para a emancipação social, equidade na distribuição de oportunidades e cooperação mútua.
- Garantir o Desenvolvimento Nacional (Art. 3º, II)
- Objetivo fundamental que busca o crescimento econômico atrelado à melhoria da qualidade de vida e redução de assimetrias.
- Erradicar a Pobreza e a Marginalização (Art. 3º, III)
- Objetivo fundamental que impõe ao Estado o combate ativo às condições de miséria material e exclusão social.
- Reduzir as Desigualdades Sociais e Regionais (Art. 3º, III)
- Objetivo fundamental que visa a mitigar os abismos econômicos entre pessoas e o desequilíbrio histórico entre regiões do país.
- Promover o Bem de Todos sem Preconceitos (Art. 3º, IV)
- Objetivo fundamental voltado à igualdade material e vedação de discriminações de raça, sexo, cor, idade e outras origens.
- Mnemônico dos Objetivos Fundamentais
- CON-GA-ERRA-PRO: Construir, Garantir, Erradicar (e reduzir) e Promover, marcados pela presença de verbos de ação no infinitivo.
- Independência Nacional (Art. 4º, I)
- Princípio das relações internacionais que consagra a autonomia do Estado brasileiro na tomada de decisões soberanas.
- Prevalência dos Direitos Humanos (Art. 4º, II)
- Diretriz internacional que orienta a política externa brasileira a priorizar a defesa das liberdades e direitos fundamentais globais.
- Autodeterminação dos Povos (Art. 4º, III)
- Reconhecimento do direito de cada nação definir livremente seu próprio destino, regime político e desenvolvimento interno.
- Não Intervenção (Art. 4º, IV)
- Dever de respeitar a soberania dos demais países, abstendo-se de interferir em seus assuntos domésticos internos.
- Igualdade entre os Estados (Art. 4º, V)
- Princípio pelo qual todos os Estados soberanos possuem idêntico estatuto jurídico perante o Direito Internacional.
- Defesa da Paz (Art. 4º, VI)
- Compromisso diplomático do Brasil em repudiar guerras ofensivas e buscar a estabilidade pacífica global.
- Solução Pacífica dos Conflitos (Art. 4º, VII)
- Preferência imperativa por meios diplomáticos, como mediação, negociação e arbitragem, para resolver litígios internacionais.
- Repúdio ao Terrorismo e ao Racismo (Art. 4º, VIII)
- Rejeição inequívoca de atos de violência com fins de intimidação coletiva e de práticas de segregação ou ódio racial.
- Cooperação entre os Povos para o Progresso (Art. 4º, IX)
- Fomento de parcerias científicas, culturais, sociais e econômicas para o desenvolvimento coletivo da humanidade.
- Concessão de Asilo Político (Art. 4º, X)
- Acolhimento outorgado pelo Estado brasileiro a estrangeiros perseguidos em sua pátria de origem por razões políticas ou de opinião.
- Integração Latino-Americana (Art. 4º, parágrafo único)
- Diretriz que impõe a busca de integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina.
- Diferença entre Fundamentos e Objetivos
- Fundamentos (Art. 1º) são as bases estruturantes prévias; objetivos (Art. 3º) são metas e fins futuros a serem alcançados pelo Estado.
- Diferença entre Asilo Político e Refúgio
- O asilo é ato de discricionariedade política baseado em perseguição pessoal; o refúgio funda-se em violação generalizada de direitos humanos.
- Princípio Republicano vs. Princípio Federativo
- O primeiro estabelece a eletividade e responsabilidade do governante; o segundo organiza a descentralização territorial do poder político.
- Indissolubilidade do Vínculo Federativo
- Vedação expressa ao direito de secessão de qualquer ente federativo (União, Estados, DF e Municípios), sob pena de intervenção.
- Autonomia Federativa
- Capacidade conferida aos entes federados para auto-organização, autogoverno, autolegislação e auto-administração.
- Funções Típicas e Atípicas dos Poderes
- Cada Poder tem uma atribuição principal (ex.: Legislativo criar leis) e atribuições secundárias fixadas pela CF (ex.: Legislativo julgar o Presidente).
- Princípio da Supremacia Constitucional
- Preceito implícito de que nenhuma norma infraconstitucional pode contrariar as diretrizes fixadas nos princípios fundamentais.
- Eficácia Jurídica dos Princípios Fundamentais
- Possuem plena força normativa e servem de parâmetro interpretativo obrigatório para todas as leis e políticas públicas.
- Dimensão Subjetiva da Dignidade Humana
- Garantia individual de que o cidadão não sofrerá tratamentos degradantes, tortura ou privação de suas necessidades básicas.
- Dimensão Objetiva da Dignidade Humana
- Dever atribuído ao Estado de formular políticas públicas ativas que assegurem condições mínimas de existência à coletividade.
- Mínimo Existencial
- Núcleo inderrogável de direitos sociais e materiais necessários para que uma pessoa sobreviva com dignidade básica.
- Reserva do Possível
- Limite econômico-orçamentário invocado pelo Estado para a efetivação gradual de determinados direitos sociais prestacionais.
- Harmonia entre os Poderes
- Dever de cooperação, respeito mútuo e cordialidade institucional entre o Executivo, o Legislativo e o Judiciário.
- Competência Legislativa Popular
- Expressão direta da soberania que permite aos cidadãos apresentarem projetos de lei à Câmara dos Deputados (Art. 61, § 2º).
- Referendo Popular
- Consulta direta ao povo para aprovar ou rejeitar uma lei ou ato estatal já editado previamente pelo Legislativo.
- Plebiscito
- Consulta prévia convocada para que os cidadãos decidam sobre uma medida legislativa ou ato governamental antes de sua criação.
- Monismo com Primazia dos Direitos Humanos
- Tendência interpretativa constitucional que atribui peso especial e status supralegal ou constitucional aos tratados internacionais de direitos humanos.