Princípios Fundamentais da CF/88

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Conjunto de flashcards sobre os princípios fundamentais da Constituição Federal de 1988, ideal para estudantes de direito e candidatos a concursos públicos.

51 cartões Português Nível: Ensino superior Direito constitucional Publicado
Uma versão maior deste conjunto: CF/88: Princípios Fundamentais (Art. 1º ao 4º) (52 cartões)
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Cartões · 51

Princípios Fundamentais (Arts. 1º a 4º)
Conjunto de normas estruturantes que definem a identidade, a forma de Estado, de governo e as diretrizes do Brasil.
Forma de Estado da CF/88
Federação, caracterizada pela união indissolúvel dos Estados, Municípios e Distrito Federal, dotados de autonomia política.
Forma de Governo da CF/88
República, baseada na temporariedade dos mandatos, eletividade dos governantes e responsabilidade dos governantes perante o povo.
Regime Político da CF/88
Estado Democrático de Direito, que combina o império da lei com a soberania popular e a proteção de direitos fundamentais.
Princípio da Soberania (Art. 1º, I)
Poder político supremo no plano interno e independente perante as demais nações no plano internacional.
Princípio da Cidadania (Art. 1º, II)
Direito e dever de participação ativa na vida política, social e econômica da comunidade estatal.
Dignidade da Pessoa Humana (Art. 1º, III)
Valor supremo que orienta todo o ordenamento jurídico, colocando o ser humano como fim e não mero instrumento do Estado.
Valores Sociais do Trabalho (Art. 1º, IV)
Reconhecimento do trabalho humano como elemento central de dignidade, subsistência e desenvolvimento coletivo.
Livre Iniciativa (Art. 1º, IV)
Liberdade assegurada aos indivíduos para criar e desenvolver atividades econômicas, balizada pelo interesse social.
Pluralismo Político (Art. 1º, V)
Garantia de convivência pacífica de múltiplas ideias, ideologias, partidos políticos e concepções de vida na sociedade.
Mnemônico dos Fundamentos da República
SO-CI-DI-VA-PLU: Soberania, Cidadania, Dignidade da pessoa humana, Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, Pluralismo político.
Titularidade do Poder (Art. 1º, parágrafo único)
Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos da Constituição.
Democracia Semidireta ou Participativa
Modelo adotado no Brasil que mescla a representação política com instrumentos de participação popular direta.
Instrumentos de Democracia Direta na CF/88
Plebiscito, referendo e iniciativa popular de lei, conforme expressamente previstos no artigo 14 da CF/88.
Separação dos Poderes (Art. 2º)
Divisão das funções estatais entre Legislativo, Executivo e Judiciário, que atuam de forma independente e harmônica.
Sistema de Freios e Contrapesos (Checks and Balances)
Mecanismo pelo qual cada Poder fiscaliza e limita os excessos dos outros Poderes para manter o equilíbrio estatal.
Cláusula Pétrea e a Separação dos Poderes
A separação de Poderes é cláusula pétrea, não podendo ser abolida ou mitigada por emenda constitucional (Art. 60, § 4º, III).
Construir uma Sociedade Livre, Justa e Solidária (Art. 3º, I)
Objetivo fundamental voltado para a emancipação social, equidade na distribuição de oportunidades e cooperação mútua.
Garantir o Desenvolvimento Nacional (Art. 3º, II)
Objetivo fundamental que busca o crescimento econômico atrelado à melhoria da qualidade de vida e redução de assimetrias.
Erradicar a Pobreza e a Marginalização (Art. 3º, III)
Objetivo fundamental que impõe ao Estado o combate ativo às condições de miséria material e exclusão social.
Reduzir as Desigualdades Sociais e Regionais (Art. 3º, III)
Objetivo fundamental que visa a mitigar os abismos econômicos entre pessoas e o desequilíbrio histórico entre regiões do país.
Promover o Bem de Todos sem Preconceitos (Art. 3º, IV)
Objetivo fundamental voltado à igualdade material e vedação de discriminações de raça, sexo, cor, idade e outras origens.
Mnemônico dos Objetivos Fundamentais
CON-GA-ERRA-PRO: Construir, Garantir, Erradicar (e reduzir) e Promover, marcados pela presença de verbos de ação no infinitivo.
Independência Nacional (Art. 4º, I)
Princípio das relações internacionais que consagra a autonomia do Estado brasileiro na tomada de decisões soberanas.
Prevalência dos Direitos Humanos (Art. 4º, II)
Diretriz internacional que orienta a política externa brasileira a priorizar a defesa das liberdades e direitos fundamentais globais.
Autodeterminação dos Povos (Art. 4º, III)
Reconhecimento do direito de cada nação definir livremente seu próprio destino, regime político e desenvolvimento interno.
Não Intervenção (Art. 4º, IV)
Dever de respeitar a soberania dos demais países, abstendo-se de interferir em seus assuntos domésticos internos.
Igualdade entre os Estados (Art. 4º, V)
Princípio pelo qual todos os Estados soberanos possuem idêntico estatuto jurídico perante o Direito Internacional.
Defesa da Paz (Art. 4º, VI)
Compromisso diplomático do Brasil em repudiar guerras ofensivas e buscar a estabilidade pacífica global.
Solução Pacífica dos Conflitos (Art. 4º, VII)
Preferência imperativa por meios diplomáticos, como mediação, negociação e arbitragem, para resolver litígios internacionais.
Repúdio ao Terrorismo e ao Racismo (Art. 4º, VIII)
Rejeição inequívoca de atos de violência com fins de intimidação coletiva e de práticas de segregação ou ódio racial.
Cooperação entre os Povos para o Progresso (Art. 4º, IX)
Fomento de parcerias científicas, culturais, sociais e econômicas para o desenvolvimento coletivo da humanidade.
Concessão de Asilo Político (Art. 4º, X)
Acolhimento outorgado pelo Estado brasileiro a estrangeiros perseguidos em sua pátria de origem por razões políticas ou de opinião.
Integração Latino-Americana (Art. 4º, parágrafo único)
Diretriz que impõe a busca de integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina.
Diferença entre Fundamentos e Objetivos
Fundamentos (Art. 1º) são as bases estruturantes prévias; objetivos (Art. 3º) são metas e fins futuros a serem alcançados pelo Estado.
Diferença entre Asilo Político e Refúgio
O asilo é ato de discricionariedade política baseado em perseguição pessoal; o refúgio funda-se em violação generalizada de direitos humanos.
Princípio Republicano vs. Princípio Federativo
O primeiro estabelece a eletividade e responsabilidade do governante; o segundo organiza a descentralização territorial do poder político.
Indissolubilidade do Vínculo Federativo
Vedação expressa ao direito de secessão de qualquer ente federativo (União, Estados, DF e Municípios), sob pena de intervenção.
Autonomia Federativa
Capacidade conferida aos entes federados para auto-organização, autogoverno, autolegislação e auto-administração.
Funções Típicas e Atípicas dos Poderes
Cada Poder tem uma atribuição principal (ex.: Legislativo criar leis) e atribuições secundárias fixadas pela CF (ex.: Legislativo julgar o Presidente).
Princípio da Supremacia Constitucional
Preceito implícito de que nenhuma norma infraconstitucional pode contrariar as diretrizes fixadas nos princípios fundamentais.
Eficácia Jurídica dos Princípios Fundamentais
Possuem plena força normativa e servem de parâmetro interpretativo obrigatório para todas as leis e políticas públicas.
Dimensão Subjetiva da Dignidade Humana
Garantia individual de que o cidadão não sofrerá tratamentos degradantes, tortura ou privação de suas necessidades básicas.
Dimensão Objetiva da Dignidade Humana
Dever atribuído ao Estado de formular políticas públicas ativas que assegurem condições mínimas de existência à coletividade.
Mínimo Existencial
Núcleo inderrogável de direitos sociais e materiais necessários para que uma pessoa sobreviva com dignidade básica.
Reserva do Possível
Limite econômico-orçamentário invocado pelo Estado para a efetivação gradual de determinados direitos sociais prestacionais.
Harmonia entre os Poderes
Dever de cooperação, respeito mútuo e cordialidade institucional entre o Executivo, o Legislativo e o Judiciário.
Competência Legislativa Popular
Expressão direta da soberania que permite aos cidadãos apresentarem projetos de lei à Câmara dos Deputados (Art. 61, § 2º).
Referendo Popular
Consulta direta ao povo para aprovar ou rejeitar uma lei ou ato estatal já editado previamente pelo Legislativo.
Plebiscito
Consulta prévia convocada para que os cidadãos decidam sobre uma medida legislativa ou ato governamental antes de sua criação.
Monismo com Primazia dos Direitos Humanos
Tendência interpretativa constitucional que atribui peso especial e status supralegal ou constitucional aos tratados internacionais de direitos humanos.

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