Direito Constitucional: Princípios Fundamentais
Estudo dos princípios fundamentais da Constituição Federal de 1988 para estudantes e candidatos a concursos públicos.
Cartões · 55
- Princípios Fundamentais (Título I da CF/88)
- Conjunto de diretrizes axiológicas e políticas que estruturam o Estado brasileiro, dispostos nos artigos 1º a 4º da Constituição Federal.
- Forma de Estado do Brasil
- Federação, caracterizada pela união indissolúvel dos Estados, Municípios e Distrito Federal, dotados de autonomia política e administrativa.
- Forma de Governo do Brasil
- República, marcada pela eletividade, temporariedade do mandato dos governantes e responsabilidade dos administradores perante o povo.
- Sistema de Governo do Brasil
- Presidencialismo, no qual o Chefe do Poder Executivo cumpre conjuntamente os papéis de Chefe de Estado e Chefe de Governo.
- Regime Político adotado pela CF/88
- Estado Democrático de Direito, combinando legalidade, soberania popular e a proteção e efetivação de direitos fundamentais.
- Fundamentos da República Federativa do Brasil
- Previstos no artigo 1º da CF/88: soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, e pluralismo político.
- Mnemônico SO-CI-DI-VA-PLU
- Macete para recordar os cinco fundamentos do art. 1º: Soberania, Cidadania, Dignidade, Valores sociais do trabalho/livre iniciativa, Pluralismo político.
- Soberania (Fundamento)
- Poder político supremo no plano interno e independente no plano externo, intransferível e juridicamente ilimitado.
- Cidadania (Fundamento)
- Condição de quem goza de direitos civis e políticos no Estado, participando ativamente da vida cívica e da condução pública.
- Dignidade da Pessoa Humana (Fundamento)
- Valor ético supremo e matriz de todos os direitos fundamentais, exigindo proteção do indivíduo contra coisificação e violência estatal.
- Valores Sociais do Trabalho (Fundamento)
- Proteção do trabalho humano como elemento essencial de dignidade, subsistência e desenvolvimento coletivo, vedando a exploração desmedida.
- Valores Sociais da Livre Iniciativa (Fundamento)
- Garantia da liberdade de empreendimento e comércio, alinhada à justiça social e sem sobrepor o lucro à dignidade trabalhadora.
- Pluralismo Político (Fundamento)
- Garantia da livre manifestação de ideias, partidos, crenças e correntes filosóficas diversas na sociedade democrática.
- Diferença entre Pluralismo Político e Pluripartidarismo
- Pluralismo político é a coexistência de ideias e visões de mundo; pluripartidarismo é a existência legal de múltiplos partidos políticos.
- Princípio Republicano
- Exigência de prestação de contas, transparência, alternância no poder e ausência de privilégios hereditários nos cargos estatais.
- Separação dos Poderes (Art. 2º da CF/88)
- Organização estatal em Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, definidos expressamente como independentes e harmônicos entre si.
- Mecanismo de Freios e Contrapesos (Checks and Balances)
- Controle recíproco entre os Poderes estatais para evitar abusos e preservar o equilíbrio e a legalidade constitucional.
- Funções Típicas do Poder Executivo
- Administrar os serviços e os bens públicos e chefiar a política estatal conforme a ordem jurídica.
- Funções Atípicas do Poder Executivo
- Legislar, mediante edição de medidas provisórias e leis delegadas, e julgar processos no contencioso administrativo.
- Funções Típicas do Poder Legislativo
- Elaborar leis e fiscalizar os atos da administração pública, com ênfase na fiscalização contábil e orçamentária.
- Funções Atípicas do Poder Legislativo
- Administrar seus próprios órgãos internos e julgar crimes de responsabilidade constitucionalmente atribuídos a ele.
- Funções Típicas do Poder Judiciário
- Exercer a jurisdição, resolvendo conflitos de interesses com força de definitividade e aplicação do Direito objetivo.
- Funções Atípicas do Poder Judiciário
- Administrar sua estrutura de pessoal e elaborar seus regimentos internos, com natureza regulamentar.
- Objetivos Fundamentais da República (Art. 3º da CF/88)
- Metas pragmáticas do Estado: construir sociedade justa, garantir o desenvolvimento, erradicar a pobreza e combater o preconceito.
- Mnemônico CON-GA-ER-PRO
- Macete para verbos dos objetivos (art. 3º): Construir, Garantir, Erradicar (e reduzir desigualdades), Promover (o bem de todos).
- Construir uma sociedade livre, justa e solidária
- Objetivo fundamental que impõe ações para eliminar privilégios indevidos e fomentar a cooperação social igualitária.
- Garantir o desenvolvimento nacional
- Objetivo fundamental voltado ao crescimento econômico sustentável aliado à evolução social, cultural e tecnológica da nação.
- Erradicar a pobreza e a marginalização
- Objetivo fundamental que exige políticas públicas distributivas de combate às carências materiais e exclusões históricas.
- Reduzir as desigualdades sociais e regionais
- Objetivo fundamental focado no equilíbrio federativo e na mitigação de disparidades econômicas entre regiões e classes sociais.
- Promover o bem de todos sem preconceitos
- Objetivo fundamental que combate a discriminação por origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas abusivas.
- Princípios nas Relações Internacionais (Art. 4º da CF/88)
- Diretrizes constitucionais de política externa e convivência pacífica entre nações que vinculam a atuação exterior brasileira.
- Independência Nacional (Relações Internacionais)
- Afirmação da soberania do Brasil perante a ordem internacional, sem ingerência indevida de governos estrangeiros.
- Prevalência dos Direitos Humanos (Relações Internacionais)
- Obrigatoriedade de guiar a conduta diplomática pela defesa e promoção universal dos direitos humanos fundamentais.
- Autodeterminação dos Povos (Relações Internacionais)
- Reconhecimento do direito de cada povo e nação de escolher livremente seu regime de governo, suas leis e seu destino.
- Não Intervenção (Relações Internacionais)
- Dever de respeitar a soberania dos outros países, proibindo invasões ou interferências nos assuntos internos alheios.
- Igualdade entre os Estados (Relações Internacionais)
- Equiparação jurídica internacional entre todas as nações soberanas, independentemente de poderio militar ou econômico.
- Defesa da Paz (Relações Internacionais)
- Compromisso diplomático do Brasil com a estabilidade mundial e a rejeição expressa de conflitos armados injustificados.
- Solução Pacífica dos Conflitos (Relações Internacionais)
- Priorização de negociações, mediações, arbitragens e tribunais internacionais para resolver desacordos entre Estados.
- Repúdio ao Terrorismo e ao Racismo (Relações Internacionais)
- Rejeição categórica de atos terroristas e de práticas de segregação ou discriminação racial em âmbito global.
- Cooperação entre os Povos para o Progresso da Humanidade
- Estímulo à solidariedade e ao intercâmbio científico, cultural e econômico para a melhoria global das condições humanas.
- Concessão de Asilo Político (Relações Internacionais)
- Instituto protetivo que assegura acolhimento estatal a indivíduos perseguidos em seus países por convicções políticas ou ideológicas.
- Integração Latino-Americana (Parágrafo Único do Art. 4º)
- Diretriz que orienta o Brasil a formar uma comunidade latino-americana mediante integração econômica, política, social e cultural.
- Cláusulas Pétreas (Art. 60, § 4º da CF/88)
- Dispositivos constitucionais imunes a propostas de emenda que visem a abolir elementos estruturantes do pacto fundamental.
- Cláusula Pétrea: Forma Federativa de Estado
- Vedação de emendas constitucionais tendentes a transformar o Brasil em um Estado unitário ou restringir a autonomia federativa.
- Cláusula Pétrea: Voto Direto, Secreto, Universal e Periódico
- Garantia de que o processo eleitoral democrático basilar não sofrerá restrições materiais, indiretas ou retrocessos.
- Cláusula Pétrea: Separação dos Poderes
- Impossibilidade de emendas que concentrem poder excessivo em um único ramo governamental ou eliminem a independência dos órgãos.
- Cláusula Pétrea: Direitos e Garantias Individuais
- Proibição da revogação ou supressão de direitos de proteção da pessoa contra o arbítrio estatal.
- Democracia Semidireta ou Participativa
- Modelo político adotado na CF/88 que une representação parlamentar a instrumentos de atuação direta popular.
- Plebiscito (Mecanismo Direto de Soberania)
- Consulta prévia realizada aos cidadãos sobre matéria política ou legislativa antes de sua elaboração formal.
- Referendo (Mecanismo Direto de Soberania)
- Consulta posterior realizada aos cidadãos para ratificar ou rejeitar lei ou ato já formulado pelo parlamento.
- Iniciativa Popular de Leis
- Instrumento que viabiliza a apresentação de projetos de lei diretamente pela população mediante número específico de assinaturas.
- Princípio da Indissolubilidade do Vínculo Federativo
- Norma que proíbe o direito de secessão, inviabilizando que qualquer Estado, Município ou o DF se separe da República.
- Princípio da Supremacia Constitucional
- Norma pela qual a Constituição é a lei maior, subordinando todas as demais leis e atos estatais à sua conformidade.
- Normas Programáticas
- Disposições constitucionais que traçam fins sociais e diretrizes políticas a serem concretizados gradualmente pelo poder público.
- Princípio da Isonomia (Art. 5º, Caput)
- Garantia de que todos são iguais perante a lei, vedando privilégios odiosos e requerendo tratamento equânime na medida das diferenças.