Direito Constitucional: Princípios Fundamentais

Compartilhado por um usuário do Flashcards.gg · gerado com IA · Denunciar este conjunto

Estudo dos princípios fundamentais da Constituição Federal de 1988 para estudantes e candidatos a concursos públicos.

55 cartões Português Nível: Ensino superior Direito constitucional Publicado
Uma versão maior deste conjunto: CF/88: Princípios Fundamentais (Art. 1º ao 4º) (52 cartões)
Toque no cartão para virar

Cartões · 55

Princípios Fundamentais (Título I da CF/88)
Conjunto de diretrizes axiológicas e políticas que estruturam o Estado brasileiro, dispostos nos artigos 1º a 4º da Constituição Federal.
Forma de Estado do Brasil
Federação, caracterizada pela união indissolúvel dos Estados, Municípios e Distrito Federal, dotados de autonomia política e administrativa.
Forma de Governo do Brasil
República, marcada pela eletividade, temporariedade do mandato dos governantes e responsabilidade dos administradores perante o povo.
Sistema de Governo do Brasil
Presidencialismo, no qual o Chefe do Poder Executivo cumpre conjuntamente os papéis de Chefe de Estado e Chefe de Governo.
Regime Político adotado pela CF/88
Estado Democrático de Direito, combinando legalidade, soberania popular e a proteção e efetivação de direitos fundamentais.
Fundamentos da República Federativa do Brasil
Previstos no artigo 1º da CF/88: soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, e pluralismo político.
Mnemônico SO-CI-DI-VA-PLU
Macete para recordar os cinco fundamentos do art. 1º: Soberania, Cidadania, Dignidade, Valores sociais do trabalho/livre iniciativa, Pluralismo político.
Soberania (Fundamento)
Poder político supremo no plano interno e independente no plano externo, intransferível e juridicamente ilimitado.
Cidadania (Fundamento)
Condição de quem goza de direitos civis e políticos no Estado, participando ativamente da vida cívica e da condução pública.
Dignidade da Pessoa Humana (Fundamento)
Valor ético supremo e matriz de todos os direitos fundamentais, exigindo proteção do indivíduo contra coisificação e violência estatal.
Valores Sociais do Trabalho (Fundamento)
Proteção do trabalho humano como elemento essencial de dignidade, subsistência e desenvolvimento coletivo, vedando a exploração desmedida.
Valores Sociais da Livre Iniciativa (Fundamento)
Garantia da liberdade de empreendimento e comércio, alinhada à justiça social e sem sobrepor o lucro à dignidade trabalhadora.
Pluralismo Político (Fundamento)
Garantia da livre manifestação de ideias, partidos, crenças e correntes filosóficas diversas na sociedade democrática.
Diferença entre Pluralismo Político e Pluripartidarismo
Pluralismo político é a coexistência de ideias e visões de mundo; pluripartidarismo é a existência legal de múltiplos partidos políticos.
Princípio Republicano
Exigência de prestação de contas, transparência, alternância no poder e ausência de privilégios hereditários nos cargos estatais.
Separação dos Poderes (Art. 2º da CF/88)
Organização estatal em Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, definidos expressamente como independentes e harmônicos entre si.
Mecanismo de Freios e Contrapesos (Checks and Balances)
Controle recíproco entre os Poderes estatais para evitar abusos e preservar o equilíbrio e a legalidade constitucional.
Funções Típicas do Poder Executivo
Administrar os serviços e os bens públicos e chefiar a política estatal conforme a ordem jurídica.
Funções Atípicas do Poder Executivo
Legislar, mediante edição de medidas provisórias e leis delegadas, e julgar processos no contencioso administrativo.
Funções Típicas do Poder Legislativo
Elaborar leis e fiscalizar os atos da administração pública, com ênfase na fiscalização contábil e orçamentária.
Funções Atípicas do Poder Legislativo
Administrar seus próprios órgãos internos e julgar crimes de responsabilidade constitucionalmente atribuídos a ele.
Funções Típicas do Poder Judiciário
Exercer a jurisdição, resolvendo conflitos de interesses com força de definitividade e aplicação do Direito objetivo.
Funções Atípicas do Poder Judiciário
Administrar sua estrutura de pessoal e elaborar seus regimentos internos, com natureza regulamentar.
Objetivos Fundamentais da República (Art. 3º da CF/88)
Metas pragmáticas do Estado: construir sociedade justa, garantir o desenvolvimento, erradicar a pobreza e combater o preconceito.
Mnemônico CON-GA-ER-PRO
Macete para verbos dos objetivos (art. 3º): Construir, Garantir, Erradicar (e reduzir desigualdades), Promover (o bem de todos).
Construir uma sociedade livre, justa e solidária
Objetivo fundamental que impõe ações para eliminar privilégios indevidos e fomentar a cooperação social igualitária.
Garantir o desenvolvimento nacional
Objetivo fundamental voltado ao crescimento econômico sustentável aliado à evolução social, cultural e tecnológica da nação.
Erradicar a pobreza e a marginalização
Objetivo fundamental que exige políticas públicas distributivas de combate às carências materiais e exclusões históricas.
Reduzir as desigualdades sociais e regionais
Objetivo fundamental focado no equilíbrio federativo e na mitigação de disparidades econômicas entre regiões e classes sociais.
Promover o bem de todos sem preconceitos
Objetivo fundamental que combate a discriminação por origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas abusivas.
Princípios nas Relações Internacionais (Art. 4º da CF/88)
Diretrizes constitucionais de política externa e convivência pacífica entre nações que vinculam a atuação exterior brasileira.
Independência Nacional (Relações Internacionais)
Afirmação da soberania do Brasil perante a ordem internacional, sem ingerência indevida de governos estrangeiros.
Prevalência dos Direitos Humanos (Relações Internacionais)
Obrigatoriedade de guiar a conduta diplomática pela defesa e promoção universal dos direitos humanos fundamentais.
Autodeterminação dos Povos (Relações Internacionais)
Reconhecimento do direito de cada povo e nação de escolher livremente seu regime de governo, suas leis e seu destino.
Não Intervenção (Relações Internacionais)
Dever de respeitar a soberania dos outros países, proibindo invasões ou interferências nos assuntos internos alheios.
Igualdade entre os Estados (Relações Internacionais)
Equiparação jurídica internacional entre todas as nações soberanas, independentemente de poderio militar ou econômico.
Defesa da Paz (Relações Internacionais)
Compromisso diplomático do Brasil com a estabilidade mundial e a rejeição expressa de conflitos armados injustificados.
Solução Pacífica dos Conflitos (Relações Internacionais)
Priorização de negociações, mediações, arbitragens e tribunais internacionais para resolver desacordos entre Estados.
Repúdio ao Terrorismo e ao Racismo (Relações Internacionais)
Rejeição categórica de atos terroristas e de práticas de segregação ou discriminação racial em âmbito global.
Cooperação entre os Povos para o Progresso da Humanidade
Estímulo à solidariedade e ao intercâmbio científico, cultural e econômico para a melhoria global das condições humanas.
Concessão de Asilo Político (Relações Internacionais)
Instituto protetivo que assegura acolhimento estatal a indivíduos perseguidos em seus países por convicções políticas ou ideológicas.
Integração Latino-Americana (Parágrafo Único do Art. 4º)
Diretriz que orienta o Brasil a formar uma comunidade latino-americana mediante integração econômica, política, social e cultural.
Cláusulas Pétreas (Art. 60, § 4º da CF/88)
Dispositivos constitucionais imunes a propostas de emenda que visem a abolir elementos estruturantes do pacto fundamental.
Cláusula Pétrea: Forma Federativa de Estado
Vedação de emendas constitucionais tendentes a transformar o Brasil em um Estado unitário ou restringir a autonomia federativa.
Cláusula Pétrea: Voto Direto, Secreto, Universal e Periódico
Garantia de que o processo eleitoral democrático basilar não sofrerá restrições materiais, indiretas ou retrocessos.
Cláusula Pétrea: Separação dos Poderes
Impossibilidade de emendas que concentrem poder excessivo em um único ramo governamental ou eliminem a independência dos órgãos.
Cláusula Pétrea: Direitos e Garantias Individuais
Proibição da revogação ou supressão de direitos de proteção da pessoa contra o arbítrio estatal.
Democracia Semidireta ou Participativa
Modelo político adotado na CF/88 que une representação parlamentar a instrumentos de atuação direta popular.
Plebiscito (Mecanismo Direto de Soberania)
Consulta prévia realizada aos cidadãos sobre matéria política ou legislativa antes de sua elaboração formal.
Referendo (Mecanismo Direto de Soberania)
Consulta posterior realizada aos cidadãos para ratificar ou rejeitar lei ou ato já formulado pelo parlamento.
Iniciativa Popular de Leis
Instrumento que viabiliza a apresentação de projetos de lei diretamente pela população mediante número específico de assinaturas.
Princípio da Indissolubilidade do Vínculo Federativo
Norma que proíbe o direito de secessão, inviabilizando que qualquer Estado, Município ou o DF se separe da República.
Princípio da Supremacia Constitucional
Norma pela qual a Constituição é a lei maior, subordinando todas as demais leis e atos estatais à sua conformidade.
Normas Programáticas
Disposições constitucionais que traçam fins sociais e diretrizes políticas a serem concretizados gradualmente pelo poder público.
Princípio da Isonomia (Art. 5º, Caput)
Garantia de que todos são iguais perante a lei, vedando privilégios odiosos e requerendo tratamento equânime na medida das diferenças.

Outras versões deste tópico