Princípios Fundamentais da CF/88
Estudo dos princípios fundamentais da Constituição Federal de 1988, voltado para estudantes de direito e concurseiros.
Cartões · 50
- Forma de Estado brasileira
- Federação. União indissolúvel dos Estados, Municípios e Distrito Federal com autonomia política, administrativa e financeira (Art. 1º, caput).
- Forma de Governo brasileira
- República. Caracterizada pela eletividade, temporariedade do mandato e responsabilidade dos governantes (Art. 1º, caput).
- Regime Político brasileiro
- Estado Democrático de Direito. Submissão ao império da lei com garantia dos direitos fundamentais e participação popular (Art. 1º, caput).
- Soberania
- Poder supremo e independente do Estado brasileiro no plano internacional e supremo no plano interno (Art. 1º, I).
- Cidadania
- Status que confere direitos políticos, civis e sociais, exigindo deveres perante a comunidade e o Estado (Art. 1º, II).
- Dignidade da pessoa humana
- Valor-fonte de todos os direitos fundamentais; o ser humano é fim em si mesmo e não mero meio para o Estado (Art. 1º, III).
- Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
- Compatibilização entre a valorização do trabalho digno e a liberdade econômica da iniciativa privada (Art. 1º, IV).
- Pluralismo político
- Garantia da diversidade de ideias, partidos, crenças e opiniões no debate público, vedado o monopólio estatal (Art. 1º, V).
- Princípio democrático (titularidade do poder)
- Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente nos termos da lei (Art. 1º, parágrafo único).
- Separação dos Poderes
- Divisão funcional entre Legislativo, Executivo e Judiciário, independentes e harmônicos entre si (Art. 2º).
- Função típica do Poder Legislativo
- Inovar no ordenamento jurídico por meio de leis e fiscalizar os atos da administração pública (Art. 2º).
- Função típica do Poder Executivo
- Praticar atos de chefia de Estado, chefia de governo e administração direta dos serviços públicos (Art. 2º).
- Função típica do Poder Judiciário
- Exercer a função jurisdicional, aplicando a lei a casos concretos de forma definitiva e imparcial (Art. 2º).
- Sistema de freios e contrapesos
- Mecanismo de controle mútuo e equilíbrio entre os Poderes para evitar a tirania e o abuso de poder (Art. 2º).
- Construir uma sociedade livre, justa e solidária
- Objetivo fundamental voltado à emancipação humana, justiça distributiva e cooperação social (Art. 3º, I).
- Garantir o desenvolvimento nacional
- Objetivo fundamental que visa o crescimento econômico sustentável associado ao progresso social (Art. 3º, II).
- Erradicar a pobreza e a marginalização
- Meta estatal obrigatória de combate à miséria material e inclusão social das populações vulneráveis (Art. 3º, III).
- Reduzir as desigualdades sociais e regionais
- Busca pelo equilíbrio socioeconômico e atenuação das disparidades entre as diversas regiões do país (Art. 3º, III).
- Promover o bem de todos sem preconceitos
- Princípio da igualdade material, vedada discriminação por origem, raça, sexo, cor, idade ou qualquer forma (Art. 3º, IV).
- Independência nacional
- Princípio nas relações internacionais de autodeterminação externa, sem subordinação a potências estrangeiras (Art. 4º, I).
- Prevalência dos direitos humanos
- Primazia da proteção internacional e universal da pessoa humana na condução da política externa (Art. 4º, II).
- Autodeterminação dos povos
- Reconhecimento do direito de cada povo escolher livremente seu próprio regime político e econômico (Art. 4º, III).
- Não-intervenção
- Dever do Brasil de não interferir em assuntos internos ou de competência estrita de outros Estados (Art. 4º, IV).
- Igualdade entre os Estados
- Reconhecimento da igualdade jurídica e soberana de todas as nações perante o direito internacional (Art. 4º, V).
- Defesa da paz
- Postura externa pacifista, repudiando o uso arbitrário da força e agressões militares injustificadas (Art. 4º, VI).
- Solução pacífica dos conflitos
- Uso prioritário de meios diplomáticos, como mediação e arbitragem, para resolver litígios internacionais (Art. 4º, VII).
- Repúdio ao terrorismo e ao racismo
- Rejeição categórica a atos terroristas e práticas racistas em fóruns nacionais e internacionais (Art. 4º, VIII).
- Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade
- Engajamento em ações multilaterais em áreas científica, cultural, ambiental e econômica (Art. 4º, IX).
- Concessão de asilo político
- Acolhimento no território nacional de estrangeiro perseguido em seu país por motivos políticos ou de opinião (Art. 4º, X).
- Integração latino-americana
- Busca pela integração econômica, política, social e cultural para formar uma comunidade latino-americana (Art. 4º, parágrafo único).
- Fundamentos vs. Objetivos
- Fundamentos são as bases jurídicas atuais (Art. 1º); objetivos são metas programáticas e diretrizes futuras do Estado (Art. 3º).
- Indissolubilidade do vínculo federativo
- Vedação constitucional ao direito de secessão de qualquer Estado, Município ou do DF (Art. 1º, caput).
- Democracia semidireta (mista)
- Modelo brasileiro que combina representação parlamentar periódica com instrumentos diretos populares (Art. 1º, parágrafo único).
- Plebiscito
- Instrumento de democracia direta em que a consulta popular ocorre antes da aprovação de um ato normativo (Art. 1º, p. único e Art. 14).
- Referendo
- Instrumento de consulta popular direta em que o povo ratifica ou rejeita ato previamente elaborado (Art. 1º, p. único e Art. 14).
- Iniciativa popular de lei
- Faculdade do povo de apresentar projetos de lei à Câmara dos Deputados sob certas condições formais (Art. 1º, p. único e Art. 61).
- Cláusula pétrea da forma federativa
- A Federação não pode ser abolida sequer por emenda constitucional, assegurando a descentralização (Art. 1º e Art. 60, § 4º, I).
- Cláusula pétrea da separação dos Poderes
- Proibição expressa de propostas de emenda tendentes a abolir a independência e harmonia dos Três Poderes (Art. 2º e Art. 60, § 4º, III).
- Normas constitucionais de eficácia programática
- Normas que traçam metas e princípios que o Estado deve alcançar progressivamente, típicas dos objetivos (Art. 3º).
- Dimensão objetiva da dignidade humana
- Dever estatal de criar condições materiais básicas (mínimo existencial) para a vida de seus cidadãos (Art. 1º, III).
- Dimensão subjetiva da dignidade humana
- Proteção do indivíduo contra violações do Estado, assegurando direitos de liberdade e personalidade (Art. 1º, III).
- Pluralismo político vs. Pluripartidarismo
- Pluralismo político é amplo e abrange ideias e culturas; pluripartidarismo é restrito à multiplicidade de partidos (Art. 1º, V).
- Funções atípicas dos Poderes
- Exercício secundário e constitucionalmente autorizado de tarefas típicas de outro Poder, como o Senado julgar o Presidente (Art. 2º).
- Extradição vs. Asilo político
- Extradição entrega réu/condenado por crime comum; o asilo protege quem é perseguido político (Art. 4º, X e Art. 5º, LII).
- Asilo territorial
- Acolhimento deferido em solo nacional a pessoa que foge de perseguição política em seu país de origem (Art. 4º, X).
- Asilo diplomático
- Proteção concedida a perseguido político dentro de embaixadas, legação ou navio militar brasileiro no exterior (Art. 4º, X).
- Comunidade de Nações da Língua Portuguesa (CPLP)
- Articulação multilateral alinhada à cooperação internacional e solidariedade histórica entre os povos (Art. 4º, IX).
- Inviolabilidade da integridade territorial
- Derivada da independência e soberania, impede que o território nacional seja alienado ou invadido (Art. 1º, I e Art. 4º, I).
- Universalismo dos Direitos Humanos
- Diretriz que impõe o respeito aos direitos humanos básicos em qualquer circunstância e país (Art. 4º, II).
- Tribunal Penal Internacional (TPI)
- Corte de justiça global a cuja jurisdição o Brasil se submete em consonância com a prevalência dos direitos humanos (Art. 4º, II e Art. 5º, § 4º).