Princípios Fundamentais da CF/88

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Estudo dos princípios fundamentais da Constituição Federal de 1988, voltado para estudantes de direito e concurseiros.

50 cartões Português Nível: Ensino superior Direito constitucional Publicado
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Cartões · 50

Forma de Estado brasileira
Federação. União indissolúvel dos Estados, Municípios e Distrito Federal com autonomia política, administrativa e financeira (Art. 1º, caput).
Forma de Governo brasileira
República. Caracterizada pela eletividade, temporariedade do mandato e responsabilidade dos governantes (Art. 1º, caput).
Regime Político brasileiro
Estado Democrático de Direito. Submissão ao império da lei com garantia dos direitos fundamentais e participação popular (Art. 1º, caput).
Soberania
Poder supremo e independente do Estado brasileiro no plano internacional e supremo no plano interno (Art. 1º, I).
Cidadania
Status que confere direitos políticos, civis e sociais, exigindo deveres perante a comunidade e o Estado (Art. 1º, II).
Dignidade da pessoa humana
Valor-fonte de todos os direitos fundamentais; o ser humano é fim em si mesmo e não mero meio para o Estado (Art. 1º, III).
Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
Compatibilização entre a valorização do trabalho digno e a liberdade econômica da iniciativa privada (Art. 1º, IV).
Pluralismo político
Garantia da diversidade de ideias, partidos, crenças e opiniões no debate público, vedado o monopólio estatal (Art. 1º, V).
Princípio democrático (titularidade do poder)
Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente nos termos da lei (Art. 1º, parágrafo único).
Separação dos Poderes
Divisão funcional entre Legislativo, Executivo e Judiciário, independentes e harmônicos entre si (Art. 2º).
Função típica do Poder Legislativo
Inovar no ordenamento jurídico por meio de leis e fiscalizar os atos da administração pública (Art. 2º).
Função típica do Poder Executivo
Praticar atos de chefia de Estado, chefia de governo e administração direta dos serviços públicos (Art. 2º).
Função típica do Poder Judiciário
Exercer a função jurisdicional, aplicando a lei a casos concretos de forma definitiva e imparcial (Art. 2º).
Sistema de freios e contrapesos
Mecanismo de controle mútuo e equilíbrio entre os Poderes para evitar a tirania e o abuso de poder (Art. 2º).
Construir uma sociedade livre, justa e solidária
Objetivo fundamental voltado à emancipação humana, justiça distributiva e cooperação social (Art. 3º, I).
Garantir o desenvolvimento nacional
Objetivo fundamental que visa o crescimento econômico sustentável associado ao progresso social (Art. 3º, II).
Erradicar a pobreza e a marginalização
Meta estatal obrigatória de combate à miséria material e inclusão social das populações vulneráveis (Art. 3º, III).
Reduzir as desigualdades sociais e regionais
Busca pelo equilíbrio socioeconômico e atenuação das disparidades entre as diversas regiões do país (Art. 3º, III).
Promover o bem de todos sem preconceitos
Princípio da igualdade material, vedada discriminação por origem, raça, sexo, cor, idade ou qualquer forma (Art. 3º, IV).
Independência nacional
Princípio nas relações internacionais de autodeterminação externa, sem subordinação a potências estrangeiras (Art. 4º, I).
Prevalência dos direitos humanos
Primazia da proteção internacional e universal da pessoa humana na condução da política externa (Art. 4º, II).
Autodeterminação dos povos
Reconhecimento do direito de cada povo escolher livremente seu próprio regime político e econômico (Art. 4º, III).
Não-intervenção
Dever do Brasil de não interferir em assuntos internos ou de competência estrita de outros Estados (Art. 4º, IV).
Igualdade entre os Estados
Reconhecimento da igualdade jurídica e soberana de todas as nações perante o direito internacional (Art. 4º, V).
Defesa da paz
Postura externa pacifista, repudiando o uso arbitrário da força e agressões militares injustificadas (Art. 4º, VI).
Solução pacífica dos conflitos
Uso prioritário de meios diplomáticos, como mediação e arbitragem, para resolver litígios internacionais (Art. 4º, VII).
Repúdio ao terrorismo e ao racismo
Rejeição categórica a atos terroristas e práticas racistas em fóruns nacionais e internacionais (Art. 4º, VIII).
Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade
Engajamento em ações multilaterais em áreas científica, cultural, ambiental e econômica (Art. 4º, IX).
Concessão de asilo político
Acolhimento no território nacional de estrangeiro perseguido em seu país por motivos políticos ou de opinião (Art. 4º, X).
Integração latino-americana
Busca pela integração econômica, política, social e cultural para formar uma comunidade latino-americana (Art. 4º, parágrafo único).
Fundamentos vs. Objetivos
Fundamentos são as bases jurídicas atuais (Art. 1º); objetivos são metas programáticas e diretrizes futuras do Estado (Art. 3º).
Indissolubilidade do vínculo federativo
Vedação constitucional ao direito de secessão de qualquer Estado, Município ou do DF (Art. 1º, caput).
Democracia semidireta (mista)
Modelo brasileiro que combina representação parlamentar periódica com instrumentos diretos populares (Art. 1º, parágrafo único).
Plebiscito
Instrumento de democracia direta em que a consulta popular ocorre antes da aprovação de um ato normativo (Art. 1º, p. único e Art. 14).
Referendo
Instrumento de consulta popular direta em que o povo ratifica ou rejeita ato previamente elaborado (Art. 1º, p. único e Art. 14).
Iniciativa popular de lei
Faculdade do povo de apresentar projetos de lei à Câmara dos Deputados sob certas condições formais (Art. 1º, p. único e Art. 61).
Cláusula pétrea da forma federativa
A Federação não pode ser abolida sequer por emenda constitucional, assegurando a descentralização (Art. 1º e Art. 60, § 4º, I).
Cláusula pétrea da separação dos Poderes
Proibição expressa de propostas de emenda tendentes a abolir a independência e harmonia dos Três Poderes (Art. 2º e Art. 60, § 4º, III).
Normas constitucionais de eficácia programática
Normas que traçam metas e princípios que o Estado deve alcançar progressivamente, típicas dos objetivos (Art. 3º).
Dimensão objetiva da dignidade humana
Dever estatal de criar condições materiais básicas (mínimo existencial) para a vida de seus cidadãos (Art. 1º, III).
Dimensão subjetiva da dignidade humana
Proteção do indivíduo contra violações do Estado, assegurando direitos de liberdade e personalidade (Art. 1º, III).
Pluralismo político vs. Pluripartidarismo
Pluralismo político é amplo e abrange ideias e culturas; pluripartidarismo é restrito à multiplicidade de partidos (Art. 1º, V).
Funções atípicas dos Poderes
Exercício secundário e constitucionalmente autorizado de tarefas típicas de outro Poder, como o Senado julgar o Presidente (Art. 2º).
Extradição vs. Asilo político
Extradição entrega réu/condenado por crime comum; o asilo protege quem é perseguido político (Art. 4º, X e Art. 5º, LII).
Asilo territorial
Acolhimento deferido em solo nacional a pessoa que foge de perseguição política em seu país de origem (Art. 4º, X).
Asilo diplomático
Proteção concedida a perseguido político dentro de embaixadas, legação ou navio militar brasileiro no exterior (Art. 4º, X).
Comunidade de Nações da Língua Portuguesa (CPLP)
Articulação multilateral alinhada à cooperação internacional e solidariedade histórica entre os povos (Art. 4º, IX).
Inviolabilidade da integridade territorial
Derivada da independência e soberania, impede que o território nacional seja alienado ou invadido (Art. 1º, I e Art. 4º, I).
Universalismo dos Direitos Humanos
Diretriz que impõe o respeito aos direitos humanos básicos em qualquer circunstância e país (Art. 4º, II).
Tribunal Penal Internacional (TPI)
Corte de justiça global a cuja jurisdição o Brasil se submete em consonância com a prevalência dos direitos humanos (Art. 4º, II e Art. 5º, § 4º).

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