CF/88: Princípios Fundamentais
Este conjunto aborda os princípios fundamentais da Constituição Federal de 1988, incluindo mnemônicos e pegadinhas comuns em concursos públicos.
Cartões · 50
- O que abrange o Título I da CF/88 (Princípios Fundamentais)?
- Abrange os artigos 1º ao 4º: Fundamentos da RFB, Separação dos Poderes, Objetivos Fundamentais e Princípios das Relações Internacionais.
- Qual é o mnemônico clássico para os Fundamentos da RFB (Art. 1º)?
- SO-CI-DI-VA-PLU: Soberania, Cidadania, Dignidade da pessoa humana, Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, Pluralismo político.
- Qual é a pegadinha clássica entre Pluralismo Político e Pluripartidarismo?
- Pluralismo político (Art. 1º, V) é amplo e inclui ideias e crenças; pluripartidarismo (Art. 17) é apenas uma de suas espécies (partidos políticos).
- Quais são os entes que formam a federação indissolúvel (Art. 1º)?
- União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Atenção: Territórios Federais não são entes federativos dotados de autonomia política.
- Existe direito de secessão na República Federativa do Brasil?
- Não, a união dos entes federados é expressamente indissolúvel, não sendo admitida a tentativa de secessão.
- Qual é a forma de Estado adotada pelo Brasil?
- Federação (macete: Fogo na República = Forma de Governo República; Estado Federação).
- Qual é a forma de governo adotada pelo Brasil?
- República (macete: Re-Go = República é forma de Governo).
- Qual é o sistema de governo adotado pela CF/88?
- Presidencialismo (macete: Si-Go Presidencialismo = Sistema de Governo).
- Qual é o regime político adotado pela CF/88?
- Democracia (Estado Democrático de Direito), sendo semidireta ou participativa.
- Como se exerce o poder popular segundo o parágrafo único do art. 1º?
- Por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos da Constituição (democracia semidireta ou participativa).
- Instrumentos de exercício direto da soberania popular (Art. 14)
- Plebiscito (consulta prévia), referendo (consulta posterior) e iniciativa popular de lei.
- Quais são os Poderes da União segundo o art. 2º da CF/88?
- Legislativo, Executivo e Judiciário, independentes e harmônicos entre si.
- O Ministério Público é um quarto poder do Estado brasileiro?
- Não, o MP é instituição permanente essencial à função jurisdicional do Estado, não integrando nenhum dos três Poderes.
- O sistema de freios e contrapesos tem qual origem histórica?
- Checks and balances, teorizado por Montesquieu, visando ao controle recíproco e equilíbrio funcional entre os Poderes.
- A separação de poderes é cláusula pétrea na CF/88?
- Sim, expressamente prevista como limite material de reforma no art. 60, parágrafo 4º, III da CF/88.
- Funções típicas e atípicas dos Poderes: regra básica
- Cada Poder exerce precipuamente sua função típica, exercendo atipicamente funções de outros Poderes nas hipóteses previstas na CF.
- Exemplo de função atípica legislativa do Poder Executivo
- Edição de Medidas Provisórias e Leis Delegadas.
- Exemplo de função atípica jurisdicional do Poder Legislativo
- Julgamento do Presidente da República por crime de responsabilidade pelo Senado Federal.
- Exemplo de função atípica administrativa do Poder Judiciário
- Realização de concursos públicos e concessão de férias aos seus servidores.
- Qual é o mnemônico para os Objetivos Fundamentais da RFB (Art. 3º)?
- CON-GA-ER-PRO: Construir..., Garantir..., Erradicar..., Promover... (repare que todos iniciam com verbos no infinitivo).
- Diferença sintática chave entre Fundamentos (Art. 1º) e Objetivos (Art. 3º)
- Fundamentos são substantivos abstratos (Soberania, Cidadania); Objetivos são metas iniciadas por verbos no infinitivo (Construir, Erradicar).
- Art. 3º, I: Qual é o objetivo de 'Construir'?
- Construir uma sociedade livre, justa e solidária.
- Art. 3º, II: Qual é o objetivo de 'Garantir'?
- Garantir o desenvolvimento nacional.
- Art. 3º, III: Qual é a dupla meta associada à pobreza?
- Erradicar a pobreza e a marginalização, e reduzir as desigualdades sociais e regionais (atenção: reduzir, não erradicar as desigualdades).
- Art. 3º, IV: Qual é o objetivo de 'Promover'?
- Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
- Pegadinha de prova: 'Promover o desenvolvimento nacional' é o quê?
- Erro comum: o texto constitucional diz GARANTIR o desenvolvimento nacional, e PROMOVER o bem de todos.
- Pegadinha de prova: 'Erradicar as desigualdades sociais e regionais'
- Incorreto: a CF/88 busca REDUZIR as desigualdades sociais e regionais, e ERRADICAR a pobreza e a marginalização.
- Qual é o mnemônico amplo para os Princípios de Relações Internacionais (Art. 4º)?
- DE-IN-DE-SO-CON-PRE-NÃO-A-I-CO: Defesa da paz, Independência, Defesa direitos humanos, Solução pacífica, Concessão asilo, Prevalência, Não intervenção, etc.
- Mnemônico alternativo para Art. 4º: 'Ainda Não Comprei Sapatos...'
- AInDa Não COmPreI SÓ PReCO: Autodeterminação, Igualdade, Não intervenção, Defesa da paz, Cooperação, Prevalência DH, Independência, Solução pacífica, etc.
- Art. 4º, I: Qual princípio rege a soberania externa brasileira?
- Independência nacional.
- Art. 4º, II: Como a CF/88 trata os direitos humanos externamente?
- Prevalência dos direitos humanos.
- Art. 4º, III: Princípio de soberania dos povos estrangeiros
- Autodeterminação dos povos.
- Art. 4º, IV: Princípio referente à soberania de outros Estados
- Não intervenção.
- Art. 4º, V: Princípio referente à relação jurídica entre os Estados soberanos
- Igualdade entre os Estados.
- Art. 4º, VI: Princípio da preservação da estabilidade bélica
- Defesa da paz.
- Art. 4º, VII: Princípio de resolução de controvérsias
- Solução pacífica dos conflitos.
- Art. 4º, VIII: Rejeição expressa a duas práticas violentas internacionais
- Repúdio ao terrorismo e ao racismo.
- Art. 4º, IX: Finalidade da cooperação entre os povos
- Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade.
- Art. 4º, X: Proteção conferida a perseguidos políticos estrangeiros
- Concessão de asilo político.
- Diferença entre Asilo Político e Refúgio no direito brasileiro
- Asilo é ato discricionário de proteção a perseguição política/ideológica; refúgio decorre de fundado temor previsto em tratado internacional de forma vinculada.
- O Brasil concede asilo político a quem cometeu crime comum?
- Não, o asilo político destina-se a perseguições por motivação política ou de opinião, não abrangendo crimes comuns dolosos.
- Qual é a determinação do parágrafo único do Art. 4º da CF/88?
- A República buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana.
- Pegadinha de prova: O parágrafo único do art. 4º cita integração 'mundial'?
- Não, cita expressamente integração dos povos da AMÉRICA LATINA, não comunidade ibero-americana nem mundial.
- Quais as 4 vertentes de integração latino-americana previstas no art. 4º, p. ú.?
- Econômica, política, social e cultural (mnemônico: E-PO-SO-CU).
- Distinção: Soberania x Autonomia dos entes federativos
- Soberania pertence exclusivamente à República Federativa do Brasil (ordem externa e interna); os entes federados possuem mera autonomia política.
- A dignidade da pessoa humana pode ser ponderada ou relativizada?
- Como princípio basilar fundante, orienta todo o ordenamento jurídico, mas na colisão de direitos concretos pode haver harmonização prática.
- Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa: coexistência
- A CF/88 adota modelo capitalista de mercado temperado pela valorização do trabalho e justiça social.
- Distinção rápida: 'Independência nacional' versus 'Soberania'
- Ambos tratam de soberania, mas Independência Nacional está no Art. 4º (Relações Internacionais) e Soberania está no Art. 1º (Fundamento interno/externo).
- Distinção rápida: 'Prevalência dos direitos humanos' versus 'Dignidade da pessoa humana'
- Dignidade da pessoa humana é Fundamento (Art. 1º, III); Prevalência dos direitos humanos é Princípio nas Relações Internacionais (Art. 4º, II).
- Distinção rápida: 'Repúdio ao racismo' na CF/88
- É princípio das relações internacionais (Art. 4º, VIII) e também crime inafiançável e imprescritível no âmbito interno (Art. 5º, XLII).