Constituição Federal

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Estudo dos principais conceitos, princípios e artigos da Constituição Federal de 1988, ideal para estudantes de direito e concurseiros.

68 cartões Português Nível: Ensino superior Direito constitucional Publicado
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Cartões · 68

Constituição Cidadã
Apelido dado à Constituição de 1988 por Ulysses Guimarães devido ao foco inédito na garantia dos direitos fundamentais e sociais.
Poder Constituinte Originário
Poder inicial, autônomo e ilimitado juridicamente, responsável por criar uma nova ordem constitucional e romper com a anterior.
Poder Constituinte Derivado Reformador
Capacidade conferida pelo texto constitucional para modificar suas normas por meio de emendas à Constituição.
Norma de eficácia plena
Dispositivo constitucional autoaplicável que produz todos os seus efeitos imediatamente sem necessidade de lei integradora.
Norma de eficácia contida
Dispositivo que tem aplicação imediata, mas cuja abrangência pode ser restringida por lei infraconstitucional posterior.
Norma de eficácia limitada
Dispositivo que depende da criação de legislação futura para produzir plenamente os seus efeitos essenciais.
Artigo 1º: República
Forma de governo caracterizada pela eletividade, temporalidade dos mandatos e responsabilidade dos governantes perante a lei.
Artigo 1º: Federação
Forma de Estado onde a União, Estados, DF e Municípios possuem autonomia política e financeira, vedado o direito de secessão.
Artigo 1º: Soberania
Fundamento do Estado brasileiro que expressa autoridade máxima interna e independência em relação a outras nações.
Artigo 1º: Cidadania
Fundamento que consagra a participação política ativa do indivíduo e a titularidade de direitos e deveres perante o Estado.
Artigo 1º: Dignidade da pessoa humana
Princípio matriz de todo o ordenamento jurídico que coloca a pessoa como fim e valor supremo das ações do Estado.
Artigo 1º: Pluralismo político
Garantia da livre manifestação de diversas correntes ideológicas, filosóficas, partidárias e culturais na sociedade.
Artigo 2º: Separação dos Poderes
Divisão e independência funcional e harmônica entre os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário com freios e contrapesos mútuos.
Artigo 3º: Objetivos fundamentais
Metas da República: construir sociedade livre, justa e solidária, garantir desenvolvimento, erradicar pobreza e afastar preconceitos.
Artigo 4º: Relações internacionais
Princípios como autodeterminação dos povos, não-intervenção, defesa da paz, solução pacífica de conflitos e cooperação humana.
Artigo 5º: Princípio da legalidade
Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude de expressa determinação legal.
Artigo 5º: Isonomia formal e material
Igualdade formal perante a lei e igualdade material que trata desigualmente os desiguais na exata medida de suas desigualdades.
Artigo 5º: Liberdade de expressão e anonimato
Manifestação do pensamento livre a qualquer indivíduo, sendo expressamente vedado o anonimato.
Artigo 5º: Inviolabilidade de domicílio
A casa é asilo inviolável, permitida a entrada apenas com consentimento, em flagrante, socorro, desastre ou ordem judicial diurna.
Artigo 5º: Sigilo de correspondência e dados
Inviolabilidade de cartas e comunicações telegráficas e de dados, ressalvada a interceptação telefônica por ordem judicial em crime.
Artigo 5º: Função social da propriedade
O direito individual de propriedade é condicionado ao atendimento das necessidades coletivas e ao bem-estar social.
Artigo 5º: Desapropriação por necessidade pública
Ato estatal que toma bem privado por utilidade pública mediante justa e prévia indenização em dinheiro, salvo exceções legais.
Artigo 5º: Irretroatividade da lei penal
A lei penal não retroage para prejudicar o réu, aplicando-se ao passado unicamente para beneficiá-lo.
Artigo 5º: Princípio do devido processo legal
Garantia de que ninguém será privado de sua liberdade ou de seus bens sem processo regular perante autoridade competente.
Artigo 5º: Contraditório e ampla defesa
Direito de tomar conhecimento de todas as alegações contra si e usar todos os meios lícitos de contestação e prova.
Artigo 5º: Presunção de inocência
Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.
Habeas corpus
Ação constitucional que protege a liberdade de locomoção contra violência ou coação ilegal ou por abuso de poder.
Habeas data
Ação que garante o acesso e a retificação de informações pessoais constantes de bancos de dados públicos ou governamentais.
Mandado de segurança
Remédio jurídico que protege direito líquido e certo não amparado por habeas corpus ou habeas data contra ilegalidade estatal.
Mandado de injunção
Instrumento usado quando a falta de norma regulamentadora inviabiliza o exercício de direitos e liberdades constitucionais.
Ação popular
Ação proposta por qualquer cidadão para anular ato lesivo ao patrimônio público, moralidade, meio ambiente ou patrimônio cultural.
Ação civil pública
Instrumento processual destinado à proteção e reparação de danos ao patrimônio público, meio ambiente e direitos difusos.
Artigo 6º: Direitos sociais
Garantias coletivas essenciais como educação, saúde, alimentação, trabalho, moradia, transporte, lazer, segurança e previdência.
Direito de greve
Faculdade dos trabalhadores do setor privado e servidores públicos de suspender atividades para reivindicar melhorias.
Brasileiro nato vs. naturalizado
Nato é o brasileiro por nascimento originário; naturalizado adquire nacionalidade por ato posterior, sem distinções exceto na CF.
Cargos privativos de brasileiro nato
Presidente, vice, presidentes da Câmara e Senado, ministros do STF, carreira diplomática, oficiais militares e Ministro da Defesa.
Soberania popular e voto
Exercício do poder político direto pelo sufrágio universal com voto direto, secreto, universal e periódico.
Voto obrigatório e facultativo
Obrigatório para maiores de 18 anos; facultativo para analfabetos, jovens entre 16 e 18 anos e idosos maiores de 70 anos.
Plebiscito vs. referendo
Plebiscito é a consulta popular convocada antes do ato legislativo; referendo é a consulta convocada após a edição da lei.
Iniciativa popular de leis
Apresentação de projeto à Câmara subscrito por pelo menos 1% do eleitorado nacional distribuído em cinco estados.
Fidelidade partidária
Dever do parlamentar de permanecer no partido pelo qual foi eleito, sob pena de perda do mandato representativo proporcional.
Competência exclusiva da União
Matérias legislativas e administrativas indelegáveis atribuídas unicamente ao governo federal, como emitir moeda e declarar guerra.
Competência concorrente
União limita-se a fixar normas gerais sobre certas matérias, enquanto Estados e DF suplementam a legislação específica.
Intervenção federal
Medida excepcional pela qual a União assume atribuições de um Estado para manter a ordem, integridade ou repelir invasão.
Artigo 37: Legalidade e impessoalidade
A administração pública só faz o que a lei manda e deve agir sem favorecer ou perseguir indivíduos específicos.
Artigo 37: Moralidade administrativa
Exigência de atuação ética, proba, honesta e de boa-fé em todas as práticas de agentes do poder público.
Artigo 37: Publicidade e eficiência
Dever de transparência das contas e atos estatais somado à busca contínua por agilidade, economia e qualidade no serviço.
Concurso público
Regra geral obrigatória de provas ou provas e títulos para investidura em cargo ou emprego público permanente.
Teto constitucional remuneratório
Limite máximo do subsídio de agentes públicos em todas as esferas, referenciado no valor recebido por Ministros do STF.
Responsabilidade civil objetiva do Estado
Dever da administração pública indenizar danos causados por seus agentes a terceiros, independentemente de dolo ou culpa.
Artigo 44: Bicameralismo
Estrutura do Congresso Nacional dividida entre a Câmara dos Deputados (povo) e o Senado Federal (unidades federativas).
Imunidade parlamentar material
Inviolabilidade civil e penal de deputados e senadores por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos proferidos.
Imunidade parlamentar formal
Proteção especial contra prisão processual e regras específicas para o processamento penal de deputados e senadores.
Tribunal de Contas da União (TCU)
Órgão técnico que auxilia o Congresso Nacional no controle externo da fiscalização contábil, financeira e orçamentária federal.
Medida Provisória (MP)
Ato normativo do Presidente da República com força de lei imediata, restrito a matérias urgentes e de relevância pública.
Crime de responsabilidade
Infração político-administrativa cometida pelo Presidente ou altas autoridades que pode resultar em impeachment e inabilitação.
Composição do STF
Composto por 11 ministros nomeados pelo Presidente após aprovação pelo Senado, responsáveis pela guarda da Constituição.
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI)
Ação no STF para declarar que lei ou ato normativo federal ou estadual viola frontalmente a Constituição Federal.
Súmula Vinculante
Enunciado do STF com força obrigatória para todo o Poder Judiciário e para a administração pública direta e indireta.
Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
Órgão de controle administrativo, financeiro e disciplinar do Judiciário brasileiro, sem funções judicantes recursais.
Funções do Ministério Público
Instituição permanente que defende a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses sociais e individuais indisponíveis.
Função da Defensoria Pública
Instituição responsável pela orientação jurídica, promoção dos direitos humanos e defesa integral e gratuita dos necessitados.
Estado de Defesa
Medida decretada pelo Presidente para preservar ou restabelecer a ordem pública em locais restritos atingidos por instabilidade.
Estado de Sítio
Medida mais grave que o Estado de Defesa, decretada com autorização prévia do Congresso em caso de agressão armada ou comoção.
Princípio da anterioridade tributária
Veda cobrar tributos no mesmo exercício financeiro ou antes de noventa dias da publicação da lei que os criou ou aumentou.
Imunidade tributária de livros
Proibição constitucional de instituir impostos sobre livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão.
Artigo 225: Direito ao meio ambiente
Garante a todos o meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida.
Cláusulas pétreas
Núcleo irreformável da Constituição: forma federativa, voto direto e secreto, separação dos poderes e direitos fundamentais.

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