Constituição Federal
Estudo dos principais conceitos, princípios e artigos da Constituição Federal de 1988, ideal para estudantes de direito e concurseiros.
Cartões · 68
- Constituição Cidadã
- Apelido dado à Constituição de 1988 por Ulysses Guimarães devido ao foco inédito na garantia dos direitos fundamentais e sociais.
- Poder Constituinte Originário
- Poder inicial, autônomo e ilimitado juridicamente, responsável por criar uma nova ordem constitucional e romper com a anterior.
- Poder Constituinte Derivado Reformador
- Capacidade conferida pelo texto constitucional para modificar suas normas por meio de emendas à Constituição.
- Norma de eficácia plena
- Dispositivo constitucional autoaplicável que produz todos os seus efeitos imediatamente sem necessidade de lei integradora.
- Norma de eficácia contida
- Dispositivo que tem aplicação imediata, mas cuja abrangência pode ser restringida por lei infraconstitucional posterior.
- Norma de eficácia limitada
- Dispositivo que depende da criação de legislação futura para produzir plenamente os seus efeitos essenciais.
- Artigo 1º: República
- Forma de governo caracterizada pela eletividade, temporalidade dos mandatos e responsabilidade dos governantes perante a lei.
- Artigo 1º: Federação
- Forma de Estado onde a União, Estados, DF e Municípios possuem autonomia política e financeira, vedado o direito de secessão.
- Artigo 1º: Soberania
- Fundamento do Estado brasileiro que expressa autoridade máxima interna e independência em relação a outras nações.
- Artigo 1º: Cidadania
- Fundamento que consagra a participação política ativa do indivíduo e a titularidade de direitos e deveres perante o Estado.
- Artigo 1º: Dignidade da pessoa humana
- Princípio matriz de todo o ordenamento jurídico que coloca a pessoa como fim e valor supremo das ações do Estado.
- Artigo 1º: Pluralismo político
- Garantia da livre manifestação de diversas correntes ideológicas, filosóficas, partidárias e culturais na sociedade.
- Artigo 2º: Separação dos Poderes
- Divisão e independência funcional e harmônica entre os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário com freios e contrapesos mútuos.
- Artigo 3º: Objetivos fundamentais
- Metas da República: construir sociedade livre, justa e solidária, garantir desenvolvimento, erradicar pobreza e afastar preconceitos.
- Artigo 4º: Relações internacionais
- Princípios como autodeterminação dos povos, não-intervenção, defesa da paz, solução pacífica de conflitos e cooperação humana.
- Artigo 5º: Princípio da legalidade
- Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude de expressa determinação legal.
- Artigo 5º: Isonomia formal e material
- Igualdade formal perante a lei e igualdade material que trata desigualmente os desiguais na exata medida de suas desigualdades.
- Artigo 5º: Liberdade de expressão e anonimato
- Manifestação do pensamento livre a qualquer indivíduo, sendo expressamente vedado o anonimato.
- Artigo 5º: Inviolabilidade de domicílio
- A casa é asilo inviolável, permitida a entrada apenas com consentimento, em flagrante, socorro, desastre ou ordem judicial diurna.
- Artigo 5º: Sigilo de correspondência e dados
- Inviolabilidade de cartas e comunicações telegráficas e de dados, ressalvada a interceptação telefônica por ordem judicial em crime.
- Artigo 5º: Função social da propriedade
- O direito individual de propriedade é condicionado ao atendimento das necessidades coletivas e ao bem-estar social.
- Artigo 5º: Desapropriação por necessidade pública
- Ato estatal que toma bem privado por utilidade pública mediante justa e prévia indenização em dinheiro, salvo exceções legais.
- Artigo 5º: Irretroatividade da lei penal
- A lei penal não retroage para prejudicar o réu, aplicando-se ao passado unicamente para beneficiá-lo.
- Artigo 5º: Princípio do devido processo legal
- Garantia de que ninguém será privado de sua liberdade ou de seus bens sem processo regular perante autoridade competente.
- Artigo 5º: Contraditório e ampla defesa
- Direito de tomar conhecimento de todas as alegações contra si e usar todos os meios lícitos de contestação e prova.
- Artigo 5º: Presunção de inocência
- Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.
- Habeas corpus
- Ação constitucional que protege a liberdade de locomoção contra violência ou coação ilegal ou por abuso de poder.
- Habeas data
- Ação que garante o acesso e a retificação de informações pessoais constantes de bancos de dados públicos ou governamentais.
- Mandado de segurança
- Remédio jurídico que protege direito líquido e certo não amparado por habeas corpus ou habeas data contra ilegalidade estatal.
- Mandado de injunção
- Instrumento usado quando a falta de norma regulamentadora inviabiliza o exercício de direitos e liberdades constitucionais.
- Ação popular
- Ação proposta por qualquer cidadão para anular ato lesivo ao patrimônio público, moralidade, meio ambiente ou patrimônio cultural.
- Ação civil pública
- Instrumento processual destinado à proteção e reparação de danos ao patrimônio público, meio ambiente e direitos difusos.
- Artigo 6º: Direitos sociais
- Garantias coletivas essenciais como educação, saúde, alimentação, trabalho, moradia, transporte, lazer, segurança e previdência.
- Direito de greve
- Faculdade dos trabalhadores do setor privado e servidores públicos de suspender atividades para reivindicar melhorias.
- Brasileiro nato vs. naturalizado
- Nato é o brasileiro por nascimento originário; naturalizado adquire nacionalidade por ato posterior, sem distinções exceto na CF.
- Cargos privativos de brasileiro nato
- Presidente, vice, presidentes da Câmara e Senado, ministros do STF, carreira diplomática, oficiais militares e Ministro da Defesa.
- Soberania popular e voto
- Exercício do poder político direto pelo sufrágio universal com voto direto, secreto, universal e periódico.
- Voto obrigatório e facultativo
- Obrigatório para maiores de 18 anos; facultativo para analfabetos, jovens entre 16 e 18 anos e idosos maiores de 70 anos.
- Plebiscito vs. referendo
- Plebiscito é a consulta popular convocada antes do ato legislativo; referendo é a consulta convocada após a edição da lei.
- Iniciativa popular de leis
- Apresentação de projeto à Câmara subscrito por pelo menos 1% do eleitorado nacional distribuído em cinco estados.
- Fidelidade partidária
- Dever do parlamentar de permanecer no partido pelo qual foi eleito, sob pena de perda do mandato representativo proporcional.
- Competência exclusiva da União
- Matérias legislativas e administrativas indelegáveis atribuídas unicamente ao governo federal, como emitir moeda e declarar guerra.
- Competência concorrente
- União limita-se a fixar normas gerais sobre certas matérias, enquanto Estados e DF suplementam a legislação específica.
- Intervenção federal
- Medida excepcional pela qual a União assume atribuições de um Estado para manter a ordem, integridade ou repelir invasão.
- Artigo 37: Legalidade e impessoalidade
- A administração pública só faz o que a lei manda e deve agir sem favorecer ou perseguir indivíduos específicos.
- Artigo 37: Moralidade administrativa
- Exigência de atuação ética, proba, honesta e de boa-fé em todas as práticas de agentes do poder público.
- Artigo 37: Publicidade e eficiência
- Dever de transparência das contas e atos estatais somado à busca contínua por agilidade, economia e qualidade no serviço.
- Concurso público
- Regra geral obrigatória de provas ou provas e títulos para investidura em cargo ou emprego público permanente.
- Teto constitucional remuneratório
- Limite máximo do subsídio de agentes públicos em todas as esferas, referenciado no valor recebido por Ministros do STF.
- Responsabilidade civil objetiva do Estado
- Dever da administração pública indenizar danos causados por seus agentes a terceiros, independentemente de dolo ou culpa.
- Artigo 44: Bicameralismo
- Estrutura do Congresso Nacional dividida entre a Câmara dos Deputados (povo) e o Senado Federal (unidades federativas).
- Imunidade parlamentar material
- Inviolabilidade civil e penal de deputados e senadores por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos proferidos.
- Imunidade parlamentar formal
- Proteção especial contra prisão processual e regras específicas para o processamento penal de deputados e senadores.
- Tribunal de Contas da União (TCU)
- Órgão técnico que auxilia o Congresso Nacional no controle externo da fiscalização contábil, financeira e orçamentária federal.
- Medida Provisória (MP)
- Ato normativo do Presidente da República com força de lei imediata, restrito a matérias urgentes e de relevância pública.
- Crime de responsabilidade
- Infração político-administrativa cometida pelo Presidente ou altas autoridades que pode resultar em impeachment e inabilitação.
- Composição do STF
- Composto por 11 ministros nomeados pelo Presidente após aprovação pelo Senado, responsáveis pela guarda da Constituição.
- Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI)
- Ação no STF para declarar que lei ou ato normativo federal ou estadual viola frontalmente a Constituição Federal.
- Súmula Vinculante
- Enunciado do STF com força obrigatória para todo o Poder Judiciário e para a administração pública direta e indireta.
- Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
- Órgão de controle administrativo, financeiro e disciplinar do Judiciário brasileiro, sem funções judicantes recursais.
- Funções do Ministério Público
- Instituição permanente que defende a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses sociais e individuais indisponíveis.
- Função da Defensoria Pública
- Instituição responsável pela orientação jurídica, promoção dos direitos humanos e defesa integral e gratuita dos necessitados.
- Estado de Defesa
- Medida decretada pelo Presidente para preservar ou restabelecer a ordem pública em locais restritos atingidos por instabilidade.
- Estado de Sítio
- Medida mais grave que o Estado de Defesa, decretada com autorização prévia do Congresso em caso de agressão armada ou comoção.
- Princípio da anterioridade tributária
- Veda cobrar tributos no mesmo exercício financeiro ou antes de noventa dias da publicação da lei que os criou ou aumentou.
- Imunidade tributária de livros
- Proibição constitucional de instituir impostos sobre livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão.
- Artigo 225: Direito ao meio ambiente
- Garante a todos o meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida.
- Cláusulas pétreas
- Núcleo irreformável da Constituição: forma federativa, voto direto e secreto, separação dos poderes e direitos fundamentais.