Direito Constitucional
Conceitos fundamentais de direito constitucional para estudantes e candidatos a concursos públicos.
Cartões · 58
- Constituição em sentido formal
- Norma positivada escrita com procedimento legislativo qualificado e solene, independentemente da matéria que regula.
- Constituição em sentido material
- Conjunto de normas fundamentais que tratam da organização estatal, separação dos poderes e direitos fundamentais, mesmo fora do texto formal.
- Sentido sociológico da Constituição (Lassalle)
- A Constituição real e efetiva é a soma dos fatores reais do poder que regem a sociedade; a escrita é mera folha de papel.
- Sentido político da Constituição (Schmitt)
- Decisão política fundamental tomada pelo titular do poder constituinte sobre a forma e a existência da unidade política.
- Sentido jurídico da Constituição (Kelsen)
- Norma fundamental hipotética no plano lógico-jurídico e ápice da pirâmide normativa positiva, fundamento de validade das demais leis.
- Constituição dirigente
- Texto que estabelece metas, diretrizes e programas de ação para o Estado e a sociedade, direcionando o futuro político e social.
- Constituição rígida
- Exige processo legislativo mais solene, complexo e rigoroso para a sua alteração do que o processo das leis comuns.
- Constituição plástica ou flexível
- Pode ser modificada pelo mesmo procedimento e pelo mesmo órgão que aprova as leis ordinárias comuns.
- Poder Constituinte Originário
- Poder inicial, ilimitado, autônomo e incondicionado que inaugura uma nova ordem jurídica e cria a Constituição do Estado.
- Poder Constituinte Derivado Reformador
- Poder secundário, condicionado e limitado responsável pela modificação do texto constitucional por meio de emendas.
- Poder Constituinte Derivado Decorrente
- Atribuição conferida aos estados-membros para estruturarem suas próprias Constituições estaduais sob os limites federais.
- Cláusulas pétreas
- Limitações materiais explícitas que impedem emendas destinadas a abolir pontos nucleares da Constituição.
- Supremacia formal da Constituição
- Condição de ápice normativo conferida a todas as normas expressas no texto constitucional, impondo respeito e subordinação às demais leis.
- Norma de eficácia plena
- Produz efeitos jurídicos integrais e imediatos desde sua publicação, prescindindo de regulamentação posterior.
- Norma de eficácia contida
- Produz efeitos imediatos, mas prevê a possibilidade de restrição de seu alcance por legislação infraconstitucional superveniente.
- Norma de eficácia limitada
- Depende de legislação integradora posterior ou de ato regulamentador estatal para produzir a totalidade de seus efeitos jurídicos.
- Princípio da interpretação conforme a Constituição
- Técnica hermenêutica que preserva a norma polissêmica atribuindo-lhe o sentido compatível com a Constituição.
- Princípio da presunção de constitucionalidade
- Todas as leis emanadas do Poder Legislativo são presumidas válidas até declaração judicial em contrário.
- Princípio da unidade da Constituição
- As normas constitucionais devem ser interpretadas como um sistema orgânico harmônico, sem contradições internas.
- Princípio da máxima efetividade
- Impõe ao intérprete atribuir à norma constitucional o sentido que lhe confira a mais ampla eficácia prática social.
- Princípio da força normativa da Constituição (Hesse)
- A Constituição possui aptidão intrínseca para condicionar, conformar e transformar a realidade fática e política.
- Mutação constitucional
- Alteração do sentido e do alcance de uma norma constitucional sem qualquer modificação em seu texto escrito formal.
- Controle difuso de constitucionalidade
- Competência atribuída a qualquer juiz ou tribunal para declarar incidenter tantum a inconstitucionalidade em caso concreto.
- Controle concentrado de constitucionalidade
- Competência atribuída exclusivamente ao Supremo Tribunal Federal para julgar diretamente a validade da norma em tese.
- Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI)
- Ação de controle abstrato destinada a declarar a invalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual perante a Constituição.
- Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC)
- Ação que busca confirmar a constitucionalidade de lei federal contestada judicialmente, gerando eficácia erga omnes.
- Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF)
- Instrumento residual de controle concentrado contra atos do poder público que violem preceitos fundamentais da Constituição.
- ADI por Omissão (ADO)
- Ação destinada a sanar a inércia dos poderes públicos na elaboração de norma necessária para a eficácia constitucional.
- Modulação temporal dos efeitos da decisão
- Restrição da eficácia retroativa da declaração de inconstitucionalidade por razões de segurança jurídica ou excepcional interesse social.
- Efeito vinculante
- Obrigatoriedade imposta pela decisão de controle concentrado a todos os órgãos do Judiciário e à administração pública.
- Direitos fundamentais de 1ª geração
- Liberdades individuais clássicas e direitos civis e políticos, impondo um dever de abstenção e não interferência ao Estado.
- Direitos fundamentais de 2ª geração
- Direitos sociais, econômicos e culturais focados na igualdade material, impondo prestações positivas por parte do Estado.
- Direitos fundamentais de 3ª geração
- Direitos transindividuais de titularidade coletiva ou difusa voltados à solidariedade e fraternidade, como meio ambiente e paz.
- Eficácia horizontal dos direitos fundamentais
- Aplicação e incidência direta dos direitos e garantias fundamentais nas relações jurídicas privadas entre particulares.
- Reserva do possível
- Limite fático e orçamentário à concretização plena dos direitos fundamentais sociais de prestação positiva estatal.
- Mínimo existencial
- Núcleo intangível de condições materiais básicas exigidas para garantir uma sobrevivência física com dignidade humana.
- Vedação ao retrocesso (efeito cliquet)
- Proibição da anulação ou redução substancial de direitos fundamentais sociais já conquistados e concretizados em lei.
- Princípio da proporcionalidade
- Critério de aferição da legitimidade de restrições a direitos mediante adequação, necessidade e proporcionalidade estrita.
- Habeas Corpus
- Remédio constitucional para proteger a liberdade de locomoção contra violência ou coação por ilegalidade ou abuso de poder.
- Habeas Data
- Ação constitucional para assegurar o conhecimento ou a retificação de informações pessoais do impetrante em bancos públicos.
- Mandado de Segurança
- Instrumento judicial para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou data, contra ato ilegal de autoridade.
- Mandado de Injunção
- Garantia concedida para suprir a falta de norma regulamentadora que torne inviável o exercício de direito ou liberdade fundamental.
- Ação Popular
- Instrumento conferido ao cidadão para anular ato lesivo ao patrimônio público, moralidade administrativa ou meio ambiente.
- Federação
- Forma de Estado caracterizada pela união indissolúvel de entes autônomos dotados de competências constitucionais próprias.
- Princípio da separação dos poderes
- Distribuição de funções estatais primárias entre Executivo, Legislativo e Judiciário com controles recíprocos.
- Sistema de freios e contrapesos (checks and balances)
- Mecanismos pelos quais cada um dos poderes estatais fiscaliza, limita e modera as atribuições e excessos dos demais.
- República
- Forma de governo baseada na eletividade periódica dos governantes, temporariedade do mandato e responsabilidade política dos chefes.
- Presidencialismo
- Sistema de governo em que o Presidente acumula as funções de Chefe de Estado e de Chefe de Governo de forma autônoma.
- Competência privativa legislativa
- Matéria legislativa exclusiva atribuída à União, delegável aos estados apenas mediante lei complementar pontual.
- Competência concorrente legislativa
- União limita-se a fixar normas gerais e estados e DF exercem competência suplementar específica.
- Competência remanescente
- Atribuição conferida aos estados-membros para legislar e administrar sobre o que não lhes é expressamente vedado.
- Intervenção federal
- Medida excepcional que suspende temporariamente a autonomia de um ente federado para manter a ordem e a Constituição.
- Inviolabilidade parlamentar material
- Imunidade civil e penal dos deputados e senadores por suas opiniões, palavras e votos proferidos no exercício do mandato.
- Inviolabilidade parlamentar formal
- Regras especiais sobre prisão cautelar e julgamento perante foro por prerrogativa de função para parlamentares.
- Processo legislativo ordinário
- Fases sucessivas de iniciativa, discussão, votação, sanção ou veto, promulgação e publicação de leis ordinárias.
- Medida Provisória
- Ato normativo primário com força de lei emitido pelo Presidente da República em casos de relevância e urgência.
- Estado de Defesa
- Mecanismo de exceção decretado pelo Executivo em locais restritos para preservar a ordem pública ou a paz social ameaçada.
- Estado de Sítio
- Medida grave decretada com autorização do Congresso em caso de agressão armada estrangeira ou comoção nacional grave.