Direito Constitucional

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Conceitos fundamentais de direito constitucional para estudantes e candidatos a concursos públicos.

58 cartões Português Nível: Ensino superior Direito constitucional Publicado
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Cartões · 58

Constituição em sentido formal
Norma positivada escrita com procedimento legislativo qualificado e solene, independentemente da matéria que regula.
Constituição em sentido material
Conjunto de normas fundamentais que tratam da organização estatal, separação dos poderes e direitos fundamentais, mesmo fora do texto formal.
Sentido sociológico da Constituição (Lassalle)
A Constituição real e efetiva é a soma dos fatores reais do poder que regem a sociedade; a escrita é mera folha de papel.
Sentido político da Constituição (Schmitt)
Decisão política fundamental tomada pelo titular do poder constituinte sobre a forma e a existência da unidade política.
Sentido jurídico da Constituição (Kelsen)
Norma fundamental hipotética no plano lógico-jurídico e ápice da pirâmide normativa positiva, fundamento de validade das demais leis.
Constituição dirigente
Texto que estabelece metas, diretrizes e programas de ação para o Estado e a sociedade, direcionando o futuro político e social.
Constituição rígida
Exige processo legislativo mais solene, complexo e rigoroso para a sua alteração do que o processo das leis comuns.
Constituição plástica ou flexível
Pode ser modificada pelo mesmo procedimento e pelo mesmo órgão que aprova as leis ordinárias comuns.
Poder Constituinte Originário
Poder inicial, ilimitado, autônomo e incondicionado que inaugura uma nova ordem jurídica e cria a Constituição do Estado.
Poder Constituinte Derivado Reformador
Poder secundário, condicionado e limitado responsável pela modificação do texto constitucional por meio de emendas.
Poder Constituinte Derivado Decorrente
Atribuição conferida aos estados-membros para estruturarem suas próprias Constituições estaduais sob os limites federais.
Cláusulas pétreas
Limitações materiais explícitas que impedem emendas destinadas a abolir pontos nucleares da Constituição.
Supremacia formal da Constituição
Condição de ápice normativo conferida a todas as normas expressas no texto constitucional, impondo respeito e subordinação às demais leis.
Norma de eficácia plena
Produz efeitos jurídicos integrais e imediatos desde sua publicação, prescindindo de regulamentação posterior.
Norma de eficácia contida
Produz efeitos imediatos, mas prevê a possibilidade de restrição de seu alcance por legislação infraconstitucional superveniente.
Norma de eficácia limitada
Depende de legislação integradora posterior ou de ato regulamentador estatal para produzir a totalidade de seus efeitos jurídicos.
Princípio da interpretação conforme a Constituição
Técnica hermenêutica que preserva a norma polissêmica atribuindo-lhe o sentido compatível com a Constituição.
Princípio da presunção de constitucionalidade
Todas as leis emanadas do Poder Legislativo são presumidas válidas até declaração judicial em contrário.
Princípio da unidade da Constituição
As normas constitucionais devem ser interpretadas como um sistema orgânico harmônico, sem contradições internas.
Princípio da máxima efetividade
Impõe ao intérprete atribuir à norma constitucional o sentido que lhe confira a mais ampla eficácia prática social.
Princípio da força normativa da Constituição (Hesse)
A Constituição possui aptidão intrínseca para condicionar, conformar e transformar a realidade fática e política.
Mutação constitucional
Alteração do sentido e do alcance de uma norma constitucional sem qualquer modificação em seu texto escrito formal.
Controle difuso de constitucionalidade
Competência atribuída a qualquer juiz ou tribunal para declarar incidenter tantum a inconstitucionalidade em caso concreto.
Controle concentrado de constitucionalidade
Competência atribuída exclusivamente ao Supremo Tribunal Federal para julgar diretamente a validade da norma em tese.
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI)
Ação de controle abstrato destinada a declarar a invalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual perante a Constituição.
Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC)
Ação que busca confirmar a constitucionalidade de lei federal contestada judicialmente, gerando eficácia erga omnes.
Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF)
Instrumento residual de controle concentrado contra atos do poder público que violem preceitos fundamentais da Constituição.
ADI por Omissão (ADO)
Ação destinada a sanar a inércia dos poderes públicos na elaboração de norma necessária para a eficácia constitucional.
Modulação temporal dos efeitos da decisão
Restrição da eficácia retroativa da declaração de inconstitucionalidade por razões de segurança jurídica ou excepcional interesse social.
Efeito vinculante
Obrigatoriedade imposta pela decisão de controle concentrado a todos os órgãos do Judiciário e à administração pública.
Direitos fundamentais de 1ª geração
Liberdades individuais clássicas e direitos civis e políticos, impondo um dever de abstenção e não interferência ao Estado.
Direitos fundamentais de 2ª geração
Direitos sociais, econômicos e culturais focados na igualdade material, impondo prestações positivas por parte do Estado.
Direitos fundamentais de 3ª geração
Direitos transindividuais de titularidade coletiva ou difusa voltados à solidariedade e fraternidade, como meio ambiente e paz.
Eficácia horizontal dos direitos fundamentais
Aplicação e incidência direta dos direitos e garantias fundamentais nas relações jurídicas privadas entre particulares.
Reserva do possível
Limite fático e orçamentário à concretização plena dos direitos fundamentais sociais de prestação positiva estatal.
Mínimo existencial
Núcleo intangível de condições materiais básicas exigidas para garantir uma sobrevivência física com dignidade humana.
Vedação ao retrocesso (efeito cliquet)
Proibição da anulação ou redução substancial de direitos fundamentais sociais já conquistados e concretizados em lei.
Princípio da proporcionalidade
Critério de aferição da legitimidade de restrições a direitos mediante adequação, necessidade e proporcionalidade estrita.
Habeas Corpus
Remédio constitucional para proteger a liberdade de locomoção contra violência ou coação por ilegalidade ou abuso de poder.
Habeas Data
Ação constitucional para assegurar o conhecimento ou a retificação de informações pessoais do impetrante em bancos públicos.
Mandado de Segurança
Instrumento judicial para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou data, contra ato ilegal de autoridade.
Mandado de Injunção
Garantia concedida para suprir a falta de norma regulamentadora que torne inviável o exercício de direito ou liberdade fundamental.
Ação Popular
Instrumento conferido ao cidadão para anular ato lesivo ao patrimônio público, moralidade administrativa ou meio ambiente.
Federação
Forma de Estado caracterizada pela união indissolúvel de entes autônomos dotados de competências constitucionais próprias.
Princípio da separação dos poderes
Distribuição de funções estatais primárias entre Executivo, Legislativo e Judiciário com controles recíprocos.
Sistema de freios e contrapesos (checks and balances)
Mecanismos pelos quais cada um dos poderes estatais fiscaliza, limita e modera as atribuições e excessos dos demais.
República
Forma de governo baseada na eletividade periódica dos governantes, temporariedade do mandato e responsabilidade política dos chefes.
Presidencialismo
Sistema de governo em que o Presidente acumula as funções de Chefe de Estado e de Chefe de Governo de forma autônoma.
Competência privativa legislativa
Matéria legislativa exclusiva atribuída à União, delegável aos estados apenas mediante lei complementar pontual.
Competência concorrente legislativa
União limita-se a fixar normas gerais e estados e DF exercem competência suplementar específica.
Competência remanescente
Atribuição conferida aos estados-membros para legislar e administrar sobre o que não lhes é expressamente vedado.
Intervenção federal
Medida excepcional que suspende temporariamente a autonomia de um ente federado para manter a ordem e a Constituição.
Inviolabilidade parlamentar material
Imunidade civil e penal dos deputados e senadores por suas opiniões, palavras e votos proferidos no exercício do mandato.
Inviolabilidade parlamentar formal
Regras especiais sobre prisão cautelar e julgamento perante foro por prerrogativa de função para parlamentares.
Processo legislativo ordinário
Fases sucessivas de iniciativa, discussão, votação, sanção ou veto, promulgação e publicação de leis ordinárias.
Medida Provisória
Ato normativo primário com força de lei emitido pelo Presidente da República em casos de relevância e urgência.
Estado de Defesa
Mecanismo de exceção decretado pelo Executivo em locais restritos para preservar a ordem pública ou a paz social ameaçada.
Estado de Sítio
Medida grave decretada com autorização do Congresso em caso de agressão armada estrangeira ou comoção nacional grave.

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