Direito Constitucional
Conceitos fundamentais, artigos e pegadinhas de provas sobre direito constitucional brasileiro.
Cartões · 70
- Violação de domicílio durante a noite por determinação judicial
- É proibida. A ordem judicial autoriza a entrada na casa sem consentimento apenas durante o dia (art. 5º, XI, CF/88). Durante a noite, somente em flagrante delito, desastre ou para prestar socorro.
- Interceptação telefônica para fins de processo administrativo disciplinar
- Não é cabível originariamente para PAD. A CF restringe a ordem judicial para investigação criminal ou instrução processual penal, embora a prova emprestada possa ser usada depois.
- Inviolabilidade parlamentar por opiniões, palavras e votos (imunidade material)
- Não é absoluta. Aplica-se apenas quando houver nexo funcional com o mandato legislativo, mesmo que as declarações ocorram fora do recinto do parlamento.
- Aposentadoria compulsória de servidores públicos por idade
- Ocorre aos 75 anos, nos termos da Lei Complementar nº 152/2015, e não aos 70 anos como constava no texto original da CF antes da EC 88/2015.
- Eficácia das normas constitucionais de eficácia contida vs. limitada
- Normas de eficácia contida têm aplicabilidade direta e imediata, podendo ser restringidas; normas de eficácia limitada exigem lei posterior para produzirem seus efeitos essenciais.
- Direito de reunião e a necessidade de prévia autorização estatal
- Não depende de autorização estatal, apenas de prévio aviso à autoridade competente, para evitar frustração de outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local (art. 5º, XVI, CF/88; STF Tema 855).
- Prisão civil por dívida de depositário infiel
- É ilícita. A Súmula Vinculante 25 do STF consagrou que a única hipótese admitida no ordenamento brasileiro é a do devedor inescusável de alimentos, superando a previsão literal do art. 5º, LXVII, da CF.
- Extradição de brasileiro nato e naturalizado
- O brasileiro nato nunca pode ser extraditado. O naturalizado pode em caso de crime comum praticado antes da naturalização ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes a qualquer tempo (art. 5º, LI, CF/88).
- Idade mínima para posse e para registro de candidatura
- A regra geral é que a idade mínima seja comprovada na data da posse, exceto para o cargo de vereador, cuja idade mínima de 18 anos deve ser atingida no dia limite para o pedido de registro (art. 14, § 3º, VI, CF/88 e Lei 9.504/97).
- Aprovação de Proposta de Emenda à Constituição (PEC) e sanção presidencial
- A PEC não é submetida à sanção ou veto do Presidente da República. Ela é promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal após aprovação em 2 turnos por 3/5 dos votos em cada casa.
- Sigilo fiscal e bancário requisitado por Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI)
- CPIs podem quebrar sigilo fiscal, bancário e de dados telefônicos diretamente, pois têm poderes instrutórios próprios de autoridades judiciais. Porém, não podem determinar busca domiciliar nem interceptação telefônica (comunicação).
- Criação, fusão, incorporação e desmembramento de Municípios
- Far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, a toda a população dos Municípios envolvidos, após divulgação de Estudos de Viabilidade Municipal.
- Competência legislativa privativa da União delegável aos Estados
- A União pode autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias privativas do art. 22 mediante Lei Complementar (parágrafo único), exigindo caráter geral e não concessão a um único Estado discriminadamente.
- Controle concentrado de constitucionalidade perante tratado internacional com status supralegal
- Não cabe ADI com base em tratado com status supralegal. O controle de normas em face de tratados supralegais é de convencionalidade, cabendo controle concentrado de constitucionalidade no STF apenas se o tratado for equivalente a emenda (art. 5º, § 3º).
- Concessão de Mandado de Injunção e efeitos da decisão
- Aplica-se a teoria concretista (Lei 13.300/2016). O Judiciário fixa prazo para o órgão elaborar a norma faltante e, superado o prazo, determina as condições em que o impetrante exercerá o direito, podendo estender a terceiros se houver eficácia erga omnes.
- Identificação criminal de pessoa civilmente identificada
- Regra geral: quem está civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses expressamente previstas em lei (art. 5º, LVIII, CF/88 e Lei 12.037/2009, como documento rasurado ou suspeita fundada de falsidade).
- Uso de algemas durante ato processual ou prisão
- Excepcional. Súmula Vinculante 11: só é lícito em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, devendo ser justificado por escrito sob pena de nulidade e responsabilidade disciplinar, civil e penal.
- Busca e apreensão domiciliar em escritório de advocacia
- Depende de mandado judicial motivado e específico, vedada busca genérica, e deve ser acompanhada por representante da OAB, aplicando-se apenas quando o próprio advogado for investigado por prática delitiva.
- Competência da Polícia Rodoviária Federal para lavrar Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO)
- É constitucional. O STF pacificou no Tema 1037 que a lavratura de TCO não configura atividade privativa de polícia judiciária, podendo ser feita pela PRF e Polícia Militar em infrações de menor potencial ofensivo.
- Subordinação e submissão da Polícia Penal
- Vinculada ao órgão administrador do sistema penal da respectiva unidade federativa (União, Estados e DF), integrando o rol dos órgãos de segurança pública do art. 144, sem subordinação à Polícia Civil ou Militar.
- Polícia Ferroviária Federal e sua inclusão no art. 144 da CF
- Consta expressamente no texto constitucional (art. 144, III), mas é considerada de existência predominantemente formal/inoperante na prática, não cabendo ao Poder Executivo extinguir o órgão por decreto.
- Guardas Municipais como integrantes do sistema de segurança pública
- O STF fixou (ADPF 275 e Tema 1017) que as Guardas Municipais integram o Sistema de Segurança Pública (SUSP) e têm legitimidade para efetuar prisões em flagrante, policiamento preventivo e fiscalização de trânsito.
- Direito de greve e sindicalização para carreiras policiais
- É terminantemente vedado o direito de greve a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública (civis, militares e federais), por decisão vinculante do STF (Tema 41).
- Acesso a dados de celular apreendido em flagrante sem autorização judicial
- Ilícito. Embora a apreensão física do aparelho seja lícita no flagrante, o acesso a conversas de WhatsApp, e-mails ou registros telefônicos depende de prévia autorização judicial, violando o sigilo de dados (art. 5º, X e XII).
- Gravação ambiental clandestina realizada por um dos interlocutores sem ciência do outro
- É lícita como meio de prova, inclusive em matéria penal, quando utilizada para defesa de direito legítimo, não se confundindo com interceptação ambiental feita por terceiros sem ordem judicial.
- Exclusão de candidato em concurso policial por responder a inquérito policial ou ação penal sem trânsito em julgado
- É inconstitucional em regra (Tema 22 do STF). Viola o princípio da presunção de não culpabilidade (art. 5º, LVII), ressalvadas situações excepcionais previstas em lei estrita devido à gravidade do delito.
- Exigência de teste de aptidão física (TAF) e altura mínima em concursos públicos
- Exige previsão em lei formal em sentido estrito e compatibilidade com as atribuições do cargo a ser exercido; a previsão exclusiva em edital viola a Súmula Vinculante 44.
- Limite de idade para ingresso em corporações militares e policiais civis
- Legítimo somente quando fixado em lei em sentido estrito e justificado pela natureza das atribuições inerentes ao cargo (Súmula 683/STF), descabendo previsão meramente editalícia.
- Prisão em flagrante de Deputado Federal ou Senador da República
- Admissível apenas em se tratando de crime inafiançável. Os autos devem ser remetidos dentro de 24 horas à respectiva Casa para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão (art. 53, § 2º).
- Imunidade formal prisional de Deputados Estaduais
- Aplica-se aos Deputados Estaduais o mesmo regime dos parlamentares federais: só podem ser presos em flagrante de crime inafiançável e a Assembleia Legislativa tem competência para deliberar sobre a prisão preventiva (art. 27, § 1º).
- Foro por prerrogativa de função para crimes cometidos após o encerramento do mandato
- Segundo o novo entendimento do STF (2024), a competência por prerrogativa de função permanece no tribunal respectivo para crimes praticados durante o mandato e em razão dele, mesmo após o término das funções.
- Entrada forçada da polícia em domicílio sem mandado baseada em fundada suspeita
- O STF fixou no Tema 280 que a entrada só é legítima se amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, de que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, não bastando atitude meramente suspeita.
- Mandado de segurança coletivo e necessidade de autorização expressa dos filiados
- Não depende de autorização individual ou assemblear específica. As entidades atuam na condição de substitutas processuais extraordinárias, bastando estar a associação constituída e em funcionamento há pelo menos 1 ano.
- Legitimidade de partido político para impetrar Mandado de Segurança Coletivo
- Basta que possua representação no Congresso Nacional (ao menos 1 Deputado Federal ou 1 Senador eleito ou em exercício), não se exigindo pertinência temática ou autorização de filiados.
- Mandado de Injunção coletivo e legitimidade ativa da Defensoria Pública
- A Defensoria Pública tem legitimidade ativa para ajuizar mandado de injunção coletivo quando a omissão legislativa violar direitos e liberdades de pessoas hipossuficientes (art. 12, parágrafo único, Lei 13.300/2016).
- Possibilidade de concessão de Habeas Corpus em favor de pessoa jurídica
- Descabida. O habeas corpus tutela exclusivamente a liberdade de locomoção corporal contra ilegalidade ou abuso de poder, prerrogativa privativa de pessoas naturais.
- Competência da Justiça Militar Estadual para julgar civis em tempo de paz
- Inexistente. A Justiça Militar Estadual jamais julga civis, mesmo que o crime atinja patrimônio sob administração militar; a competência restringe-se aos militares estaduais (art. 125, § 4º, CF).
- Competência para julgamento de crime doloso contra a vida cometido por militar contra civil
- Competência exclusiva do Tribunal do Júri (Justiça Comum Estadual ou Federal), conforme expressamente disciplinado no art. 125, § 4º e art. 109, IV, da CF/88.
- Controle de constitucionalidade de decreto regulamentar que extrapola os limites da lei
- Não cabe controle concentrado abstrato (ADI) por se tratar de crise de legalidade (ilegalidade reflexa ou indireta à CF), resolvendo-se pelo controle concreto ou anulação no juízo ordinário.
- Competência legislativa privativa da União sobre direito penal e processual penal
- Pertence exclusivamente à União (art. 22, I), mas lei complementar federal pode autorizar os Estados a legislarem sobre questões específicas relacionadas a essas matérias (art. 22, parágrafo único).
- Competência concorrente e inexistência de lei federal sobre normas gerais
- Os Estados exercerão a competência legislativa plena para atender às suas peculiaridades. Contudo, a superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual no que lhe for contrário.
- Direito de certidão e direito de petição condicionados ao pagamento de taxas
- São expressamente gratuitos e imunes à exigência de taxas (art. 5º, XXXIV, 'a' e 'b'), visando à defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal.
- Inviolabilidade de correspondência postal de presos em estabelecimentos prisionais
- Não é absoluta. Pode sofrer interceptação e controle pelo diretor do presídio por motivos de segurança pública e disciplina penitenciária, sem violação direta ao art. 5º, XII, da CF.
- Direito ao silêncio e condução coercitiva de investigado para interrogatório
- É inconstitucional a condução coercitiva de investigado ou réu para interrogatório (ADPFs 395 e 444), pois afronta o direito à não autoincriminação e a liberdade de locomoção.
- Perda de bens e valores decorrente de crime
- Não constitui pena perpétua proibida; insere-se entre as penas constitucionalmente admitidas (art. 5º, XLVI, 'b') e a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens estendem-se aos sucessores até o limite do valor transferido.
- Tribunal do Júri e soberania dos veredictos perante decisão manifestamente contrária à prova dos autos
- A soberania dos veredictos não impede que o Tribunal de apelação anule o julgamento uma única vez e determine a realização de novo júri quando a decisão for manifestamente contrária à prova dos autos (art. 593, III, 'd', CPP).
- Utilização da tese da legítima defesa da honra em crimes de feminicídio no Tribunal do Júri
- Declarada totalmente inconstitucional pelo STF (ADPF 779), por violar os princípios da dignidade da pessoa humana, proteção à vida e igualdade de gênero, implicando nulidade da sessão se arguida.
- Pena de morte no Brasil em tempo de guerra declarada
- É admitida pela CF no art. 5º, XLVII, 'a', caso haja guerra declarada pelo Presidente da República com autorização ou referendo do Congresso Nacional (art. 84, XIX), executada por fuzilamento segundo o CPM.
- Imprescritibilidade da ação de grupos armados contra a ordem constitucional e o Estado Democrático
- A prática é constitucionalmente classificada como crime inafiançável e imprescritível (art. 5º, XLIV), ao lado exclusivamente do crime de racismo (art. 5º, XLII).
- Inafiançabilidade e insuscetibilidade de graça ou anistia (crimes hediondos e equiparados)
- Tráfico de drogas, terrorismo, tortura e crimes hediondos são inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia, porém o STF admite a concessão de indulto humanitário se compatível com tratados internacionais.
- Extensão do crime de racismo à homofobia e transfobia
- O STF (ADO 26 e MI 4733) enquadrou as condutas de homofobia e transfobia nos tipos penais da Lei 7.716/1989 (crimes de racismo), aplicando os atributos da inafiançabilidade e imprescritibilidade.
- Desapropriação confiscatória por cultivo de plantas psicotrópicas ou trabalho escravo
- Prevista no art. 243 da CF, recai sobre a totalidade da propriedade rural ou urbana sem direito a qualquer indenização ao proprietário, sendo as terras destinadas à reforma agrária e programas de habitação popular.
- Perda do cargo público de servidor estável por insuficiência de desempenho
- Prevista na CF (art. 41, § 1º, III), depende de procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar federal, assegurada sempre a ampla defesa.
- Remuneração de servidores policiais sob a modalidade de subsídio
- Obrigatória. Os integrantes das Polícias Federal, Rodoviária Federal, Ferroviária Federal, Civis, Militares e Penais devem ser remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única (art. 144, § 9º c/c art. 39, § 4º).
- Cumulação remunerada de cargos públicos por policiais civis ou militares
- É vedada aos policiais em geral. Apenas para a área da saúde militar existe exceção autorizada (art. 142, § 3º, II); policiais civis não se enquadram na regra dos profissionais de saúde ou magistério.
- Aposentadoria especial do policial com regras diferenciadas
- Autorizada pelo art. 40, § 4º-B, da CF/88 para policiais das carreiras do art. 144, cujas regras de idade mínima e tempo de contribuição foram alteradas pela EC 103/2019 e exigem lei complementar do respectivo ente.
- Responsabilidade civil do Estado por fuga de preso e crime cometido tempos após
- O Estado só responde civilmente por atos de foragidos se houver nexo de causalidade direto e imediato entre a fuga e a conduta criminosa subsequente; crimes cometidos meses depois sem nexo direto excluem o dever de indenizar (Tema 362/STF).
- Morte de preso em estabelecimento prisional e responsabilidade civil objetiva
- O Estado responde objetivamente com base na teoria do risco administrativo (art. 37, § 6º), devendo comprovar causa extintiva ou impossibilidade física absoluta de evitar o suicídio/homicídio para se eximir do dever.
- Prisão administrativa decretada por autoridade policial
- Inadmissível no ordenamento constitucional de 1988. Ninguém pode ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente (art. 5º, LXI).
- Transgressões militares disciplinares e a impetração de Habeas Corpus
- O art. 142, § 2º, veda habeas corpus em relação a punições disciplinares militares, mas o Judiciário pode analisar os pressupostos de legalidade do ato administrativo (competência, devido processo, motivação), vedado o exame de mérito.
- Efeitos da declaração de inconstitucionalidade em controle concentrado (efeito erga omnes e vinculante)
- A decisão definitiva de mérito proferida pelo STF em ADI, ADC ou ADPF vincula todos os órgãos do Poder Judiciário e a Administração Pública direta e indireta federal, estadual e municipal, mas NÃO vincula o Poder Legislativo em sua função típica.
- Reserva de plenário para declaração de inconstitucionalidade de lei por órgãos fracionários
- Apenas pelo voto da maioria absoluta dos membros do tribunal ou do respectivo órgão especial pode ser declarada a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo (art. 97 da CF e Súmula Vinculante 10).
- Intervenção Federal decretada sem necessidade de solicitação ou requisição prévia
- Casos de defesa da unidade nacional, repulsa à invasão estrangeira ou de uma unidade na outra, e reorganização de finanças suspensas por 2 anos (art. 34, I, II e V): o Presidente age de ofício, dispensando provocação judicial.
- Decreto de Estado de Defesa e necessidade de aprovação prévia do Congresso
- Não exige autorização prévia. O Presidente da República decreta o Estado de Defesa ouvindo o Conselho da República e da Defesa Nacional e submete o ato ao Congresso em até 24 horas (art. 136, § 4º).
- Decreto de Estado de Sítio e autorização do Congresso Nacional
- Exige autorização prévia indispensável do Congresso Nacional, concedida pela maioria absoluta de seus membros, antes que o Presidente da República possa decretá-lo (art. 137, caput).
- Inconstitucionalidade por omissão e competência do Judiciário para fixar prazo ao legislador
- Em sede de ADO julgada procedente, o STF apenas dá ciência ao Poder Legislativo competente da mora inconstitucional, sem poder fixar prazo peremptório coercitivo para o legislador editar a lei.
- Perda dos direitos políticos por cancelamento de naturalização
- O cancelamento da naturalização por sentença judicial transitada em julgado acarreta a PERDA definitiva dos direitos políticos (art. 15, I), e não a mera suspensão temporária.
- Direito à ampla defesa prévia à instauração de Inquérito Policial
- Inexiste contraditório e ampla defesa plenos no inquérito policial por ser procedimento administrativo inquisitorial; todavia, é direito do defensor ter acesso amplo aos elementos de prova já documentados (Súmula Vinculante 14).
- Cláusulas pétreas e alteração da forma de governo republicana
- A forma republicana de governo e o sistema presidencialista NÃO são cláusulas pétreas expressas (art. 60, § 4º lista forma federativa, voto direto/secreto/universal/periódico, separação dos poderes e direitos e garantias individuais).
- Competência da Justiça Federal para julgar crimes contra a vida de policiais federais em serviço
- Compete privativamente à Justiça Federal (art. 109, IV, da CF), sendo processado no Tribunal do Júri Federal por se tratar de ofensa direta a serviço e interesse da União.