Direito Constitucional
Estudo dos conceitos fundamentais de direito constitucional, abordando princípios, poderes constituintes e direitos fundamentais para estudantes e concurseiros.
Cartões · 60
- Constituição em sentido formal
- Normas que constam no documento solene aprovado pelo poder constituinte, independentemente do conteúdo que versam.
- Constituição em sentido material
- Conjunto de normas que tratam da organização básica do Estado, separação dos poderes e direitos fundamentais, escritas ou não.
- Sentido sociológico da Constituição (Lassalle)
- A Constituição real resulta dos fatores reais de poder; o texto escrito desprovido de efetividade é mera folha de papel.
- Sentido político da Constituição (Schmitt)
- Decisão política fundamental tomada pelo titular do poder constituinte sobre o modo de existência da unidade estatal.
- Sentido jurídico da Constituição (Kelsen)
- Norma jurídica pura que serve de fundamento supremo de validade para todo o ordenamento jurídico estatal.
- Constituição dirigente
- Texto que impõe diretrizes, programas de ação e metas vinculantes para a atuação dos órgãos estatais futuros.
- Poder Constituinte Originário
- Poder de criar uma nova ordem constitucional, dotado de natureza inicial, ilimitada juridicamente, soberana e incondicionada.
- Poder Constituinte Derivado Reformador
- Poder de modificar a Constituição por meio de emendas, subordinado a limitações materiais, formais e circunstanciais.
- Poder Constituinte Derivado Decorrente
- Competência concedida aos estados-membros pela Constituição Federal para auto-organização por meio de suas próprias Constituições.
- Mutação constitucional
- Alteração do significado, do sentido ou do alcance de uma norma jurídica sem qualquer mudança em seu texto escrito.
- Cláusulas pétreas
- Núcleo material intangível da Constituição que não pode ser abolido ou restringido nem mesmo por emenda constitucional.
- Cláusulas pétreas expressas da CF/88
- Forma federativa de Estado, voto direto, secreto, universal e periódico, separação dos Poderes e direitos e garantias individuais.
- Limitações circunstanciais ao poder de reforma
- Proibição expressa de promulgar emendas constitucionais durante vigência de estado de defesa, estado de sítio ou intervenção federal.
- Norma de eficácia plena
- Norma constitucional dotada de autoaplicabilidade que produz todos os seus efeitos essenciais imediatamente, sem regulamentação.
- Norma de eficácia contida
- Norma com aplicabilidade direta e imediata, cujo alcance pleno pode ser restringido por ato do legislador infraconstitucional.
- Norma de eficácia limitada
- Norma constitucional de aplicabilidade indireta e mediata, dependente de complementação legislativa para operar plena eficácia.
- Princípio republicano
- Postulado da temporariedade dos mandatos, eletividade dos governantes e responsabilização política e jurídica dos agentes públicos.
- Princípio federativo
- Divisão territorial do poder político com autonomia financeira, administrativa e legislativa conferida aos entes federados.
- Separação de Poderes (Tripartição)
- Distribuição das funções estatais entre Executivo, Legislativo e Judiciário, resguardando independência e harmonia mútua.
- Freios e contrapesos (Checks and Balances)
- Mecanismos de controle e fiscalização recíproca exercidos entre os Poderes estatais para evitar abusos de autoridade.
- Soberania popular
- Exercício supremo do poder que emana do povo, praticado pelo sufrágio universal, voto, plebiscito, referendo e iniciativa popular.
- Plebiscito
- Consulta prévia convocada para que a população delibere sobre uma medida política ou ato legislativo antes de sua elaboração.
- Referendo
- Consulta posterior dirigida aos cidadãos para aprovar ou rejeitar uma lei ou ato estatal já aprovado pelo Congresso.
- Dignidade da pessoa humana
- Fundamento constitucional e princípio matriz que impõe ao Estado o dever de respeitar, proteger e prover a integridade do indivíduo.
- Direitos fundamentais de primeira geração (ou dimensão)
- Direitos civis e políticos voltados à liberdade individual, impondo abstenção e deveres de não ingerência por parte do Estado.
- Direitos fundamentais de segunda geração (ou dimensão)
- Direitos sociais, econômicos e culturais voltados à igualdade material, exigindo prestações positivas do Estado.
- Direitos fundamentais de terceira geração (ou dimensão)
- Direitos de solidariedade e fraternidade, com titularidade difusa ou coletiva, como o meio ambiente ecologicamente equilibrado e a paz.
- Eficácia horizontal dos direitos fundamentais
- Aplicação e vinculação direta dos direitos e garantias fundamentais às relações jurídicas mantidas entre particulares.
- Princípio da proporcionalidade
- Parâmetro de adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito para verificar a legitimidade da restrição a direitos.
- Princípio da reserva legal
- Exigência de que certas matérias sensíveis sejam disciplinadas exclusivamente por lei em sentido formal aprovada pelo Legislativo.
- Princípio da legalidade (para a administração pública)
- Dever do administrador de atuar apenas quando expressamente autorizado ou determinado em lei prévia.
- Habeas corpus
- Garantia constitucional que tutela a liberdade de locomoção contra violência ou coação advindas de ilegalidade ou abuso de poder.
- Mandado de segurança
- Ação constitucional destinada a proteger direito líquido e certo não amparado por habeas corpus ou habeas data contra ato estatal ilegal.
- Habeas data
- Instrumento processual que assegura conhecimento ou retificação de informações relativas à pessoa do impetrante em bancos de dados estatais.
- Mandado de injunção
- Ação cabível diante da ausência de norma regulamentadora que torne inviável o exercício de direitos e liberdades constitucionais.
- Ação popular
- Remédio constitucional ajuizável por cidadão para anular ato lesivo ao patrimônio público, moralidade, meio ambiente ou bens culturais.
- Controle preventivo de constitucionalidade
- Fiscalização de conformidade de projetos legislativos realizada antes da promulgação da lei, via de regra pelas CCJs dos parlamentos.
- Controle repressivo de constitucionalidade
- Exame de compatibilidade com a Constituição efetuado sobre leis ou atos normativos já vigentes, exercido predominantemente pelo Judiciário.
- Controle difuso de constitucionalidade
- Competência atribuída a qualquer juiz ou tribunal para declarar incidentalmente a inconstitucionalidade no julgamento de um caso concreto.
- Controle concentrado de constitucionalidade
- Fiscalização de constitucionalidade da lei em tese, sem litígio concreto subjacente, exercida privativamente pelo tribunal de cúpula.
- Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI)
- Ação de controle concentrado perante o STF para impugnar lei federal ou estadual que contrarie a Constituição Federal em tese.
- Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC)
- Ação objetiva perante o STF que visa atestar formalmente a conformidade de lei ou ato normativo federal com controvérsia judicial relevante.
- Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF)
- Ação subsidiária do controle concentrado no STF para reparar ou evitar lesão a preceito constitucional provocada por ato do poder público.
- Cláusula de reserva de plenário (Full Bench)
- Exigência de que tribunais somente declarem inconstitucionalidade de lei pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou do órgão especial.
- Súmula Vinculante
- Enunciado editado pelo STF com aprovação de dois terços dos membros que obriga toda a administração pública e instâncias judiciais inferiores.
- Modulação temporal dos efeitos da decisão
- Poder do tribunal de alterar a eficácia retroativa originária da declaração de nulidade por razões de segurança jurídica ou interesse social.
- Intervenção federal
- Medida excepcional de supressão temporária da autonomia de um estado ou DF para salvaguardar a integridade e a ordem nacional.
- Estado de defesa
- Regime de legalidade extraordinária decretado pelo Presidente para preservar ou restabelecer a ordem pública em locais restritos e determinados.
- Estado de sítio
- Medida emergencial gravíssima decretada pelo Presidente, após autorização do Congresso, em caso de comoção nacional ou guerra declarada.
- Repartição de competências na Federação
- Atribuição de competências materiais e legislativas fixadas pela Constituição entre União, estados, Distrito Federal e municípios.
- Competência privativa da União
- Atribuição legislativa exclusiva conferida pela CF à União sobre temas de abrangência nacional, delegável por lei complementar aos estados.
- Competência concorrente
- Matéria legislativa dividida entre entes, cabendo à União editar normas gerais e aos estados e DF suplementá-las conforme peculiaridades.
- Competência remanescente dos estados
- Matérias legislativas e administrativas que a Constituição não atribuiu expressamente à União nem reservou com exclusividade aos municípios.
- Imunidade material parlamentar
- Inviolabilidade civil e penal de deputados e senadores por suas palavras, opiniões e votos emitidos no exercício do mandato funcional.
- Imunidade formal parlamentar
- Garantias processuais relativas à prisão e ao rito de tramitação de processo penal contra parlamentares desde a expedição do diploma.
- Quinto Constitucional
- Reserva de um quinto das vagas em tribunais superiores e estaduais para advogados experientes e membros do Ministério Público de carreira.
- Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
- Órgão de cúpula responsável pelo controle e pela fiscalização administrativa, financeira e disciplinar de magistrados e do Judiciário.
- Ministério Público na CF/88
- Instituição permanente e autônoma incumbida da defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e indisponíveis.
- Defensoria Pública
- Instituição essencial à jurisdição voltada à orientação jurídica e defesa integral de indivíduos comprovadamente desprovidos de recursos.
- Princípio da não cumulatividade
- Regra tributária constitucional que assegura a dedução, nas operações seguintes, do imposto recolhido nas etapas econômicas anteriores.