Direito Constitucional

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Estudo dos conceitos fundamentais de direito constitucional, abordando princípios, poderes constituintes e direitos fundamentais para estudantes e concurseiros.

60 cartões Português Nível: Ensino superior Direito constitucional Publicado
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Cartões · 60

Constituição em sentido formal
Normas que constam no documento solene aprovado pelo poder constituinte, independentemente do conteúdo que versam.
Constituição em sentido material
Conjunto de normas que tratam da organização básica do Estado, separação dos poderes e direitos fundamentais, escritas ou não.
Sentido sociológico da Constituição (Lassalle)
A Constituição real resulta dos fatores reais de poder; o texto escrito desprovido de efetividade é mera folha de papel.
Sentido político da Constituição (Schmitt)
Decisão política fundamental tomada pelo titular do poder constituinte sobre o modo de existência da unidade estatal.
Sentido jurídico da Constituição (Kelsen)
Norma jurídica pura que serve de fundamento supremo de validade para todo o ordenamento jurídico estatal.
Constituição dirigente
Texto que impõe diretrizes, programas de ação e metas vinculantes para a atuação dos órgãos estatais futuros.
Poder Constituinte Originário
Poder de criar uma nova ordem constitucional, dotado de natureza inicial, ilimitada juridicamente, soberana e incondicionada.
Poder Constituinte Derivado Reformador
Poder de modificar a Constituição por meio de emendas, subordinado a limitações materiais, formais e circunstanciais.
Poder Constituinte Derivado Decorrente
Competência concedida aos estados-membros pela Constituição Federal para auto-organização por meio de suas próprias Constituições.
Mutação constitucional
Alteração do significado, do sentido ou do alcance de uma norma jurídica sem qualquer mudança em seu texto escrito.
Cláusulas pétreas
Núcleo material intangível da Constituição que não pode ser abolido ou restringido nem mesmo por emenda constitucional.
Cláusulas pétreas expressas da CF/88
Forma federativa de Estado, voto direto, secreto, universal e periódico, separação dos Poderes e direitos e garantias individuais.
Limitações circunstanciais ao poder de reforma
Proibição expressa de promulgar emendas constitucionais durante vigência de estado de defesa, estado de sítio ou intervenção federal.
Norma de eficácia plena
Norma constitucional dotada de autoaplicabilidade que produz todos os seus efeitos essenciais imediatamente, sem regulamentação.
Norma de eficácia contida
Norma com aplicabilidade direta e imediata, cujo alcance pleno pode ser restringido por ato do legislador infraconstitucional.
Norma de eficácia limitada
Norma constitucional de aplicabilidade indireta e mediata, dependente de complementação legislativa para operar plena eficácia.
Princípio republicano
Postulado da temporariedade dos mandatos, eletividade dos governantes e responsabilização política e jurídica dos agentes públicos.
Princípio federativo
Divisão territorial do poder político com autonomia financeira, administrativa e legislativa conferida aos entes federados.
Separação de Poderes (Tripartição)
Distribuição das funções estatais entre Executivo, Legislativo e Judiciário, resguardando independência e harmonia mútua.
Freios e contrapesos (Checks and Balances)
Mecanismos de controle e fiscalização recíproca exercidos entre os Poderes estatais para evitar abusos de autoridade.
Soberania popular
Exercício supremo do poder que emana do povo, praticado pelo sufrágio universal, voto, plebiscito, referendo e iniciativa popular.
Plebiscito
Consulta prévia convocada para que a população delibere sobre uma medida política ou ato legislativo antes de sua elaboração.
Referendo
Consulta posterior dirigida aos cidadãos para aprovar ou rejeitar uma lei ou ato estatal já aprovado pelo Congresso.
Dignidade da pessoa humana
Fundamento constitucional e princípio matriz que impõe ao Estado o dever de respeitar, proteger e prover a integridade do indivíduo.
Direitos fundamentais de primeira geração (ou dimensão)
Direitos civis e políticos voltados à liberdade individual, impondo abstenção e deveres de não ingerência por parte do Estado.
Direitos fundamentais de segunda geração (ou dimensão)
Direitos sociais, econômicos e culturais voltados à igualdade material, exigindo prestações positivas do Estado.
Direitos fundamentais de terceira geração (ou dimensão)
Direitos de solidariedade e fraternidade, com titularidade difusa ou coletiva, como o meio ambiente ecologicamente equilibrado e a paz.
Eficácia horizontal dos direitos fundamentais
Aplicação e vinculação direta dos direitos e garantias fundamentais às relações jurídicas mantidas entre particulares.
Princípio da proporcionalidade
Parâmetro de adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito para verificar a legitimidade da restrição a direitos.
Princípio da reserva legal
Exigência de que certas matérias sensíveis sejam disciplinadas exclusivamente por lei em sentido formal aprovada pelo Legislativo.
Princípio da legalidade (para a administração pública)
Dever do administrador de atuar apenas quando expressamente autorizado ou determinado em lei prévia.
Habeas corpus
Garantia constitucional que tutela a liberdade de locomoção contra violência ou coação advindas de ilegalidade ou abuso de poder.
Mandado de segurança
Ação constitucional destinada a proteger direito líquido e certo não amparado por habeas corpus ou habeas data contra ato estatal ilegal.
Habeas data
Instrumento processual que assegura conhecimento ou retificação de informações relativas à pessoa do impetrante em bancos de dados estatais.
Mandado de injunção
Ação cabível diante da ausência de norma regulamentadora que torne inviável o exercício de direitos e liberdades constitucionais.
Ação popular
Remédio constitucional ajuizável por cidadão para anular ato lesivo ao patrimônio público, moralidade, meio ambiente ou bens culturais.
Controle preventivo de constitucionalidade
Fiscalização de conformidade de projetos legislativos realizada antes da promulgação da lei, via de regra pelas CCJs dos parlamentos.
Controle repressivo de constitucionalidade
Exame de compatibilidade com a Constituição efetuado sobre leis ou atos normativos já vigentes, exercido predominantemente pelo Judiciário.
Controle difuso de constitucionalidade
Competência atribuída a qualquer juiz ou tribunal para declarar incidentalmente a inconstitucionalidade no julgamento de um caso concreto.
Controle concentrado de constitucionalidade
Fiscalização de constitucionalidade da lei em tese, sem litígio concreto subjacente, exercida privativamente pelo tribunal de cúpula.
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI)
Ação de controle concentrado perante o STF para impugnar lei federal ou estadual que contrarie a Constituição Federal em tese.
Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC)
Ação objetiva perante o STF que visa atestar formalmente a conformidade de lei ou ato normativo federal com controvérsia judicial relevante.
Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF)
Ação subsidiária do controle concentrado no STF para reparar ou evitar lesão a preceito constitucional provocada por ato do poder público.
Cláusula de reserva de plenário (Full Bench)
Exigência de que tribunais somente declarem inconstitucionalidade de lei pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou do órgão especial.
Súmula Vinculante
Enunciado editado pelo STF com aprovação de dois terços dos membros que obriga toda a administração pública e instâncias judiciais inferiores.
Modulação temporal dos efeitos da decisão
Poder do tribunal de alterar a eficácia retroativa originária da declaração de nulidade por razões de segurança jurídica ou interesse social.
Intervenção federal
Medida excepcional de supressão temporária da autonomia de um estado ou DF para salvaguardar a integridade e a ordem nacional.
Estado de defesa
Regime de legalidade extraordinária decretado pelo Presidente para preservar ou restabelecer a ordem pública em locais restritos e determinados.
Estado de sítio
Medida emergencial gravíssima decretada pelo Presidente, após autorização do Congresso, em caso de comoção nacional ou guerra declarada.
Repartição de competências na Federação
Atribuição de competências materiais e legislativas fixadas pela Constituição entre União, estados, Distrito Federal e municípios.
Competência privativa da União
Atribuição legislativa exclusiva conferida pela CF à União sobre temas de abrangência nacional, delegável por lei complementar aos estados.
Competência concorrente
Matéria legislativa dividida entre entes, cabendo à União editar normas gerais e aos estados e DF suplementá-las conforme peculiaridades.
Competência remanescente dos estados
Matérias legislativas e administrativas que a Constituição não atribuiu expressamente à União nem reservou com exclusividade aos municípios.
Imunidade material parlamentar
Inviolabilidade civil e penal de deputados e senadores por suas palavras, opiniões e votos emitidos no exercício do mandato funcional.
Imunidade formal parlamentar
Garantias processuais relativas à prisão e ao rito de tramitação de processo penal contra parlamentares desde a expedição do diploma.
Quinto Constitucional
Reserva de um quinto das vagas em tribunais superiores e estaduais para advogados experientes e membros do Ministério Público de carreira.
Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
Órgão de cúpula responsável pelo controle e pela fiscalização administrativa, financeira e disciplinar de magistrados e do Judiciário.
Ministério Público na CF/88
Instituição permanente e autônoma incumbida da defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e indisponíveis.
Defensoria Pública
Instituição essencial à jurisdição voltada à orientação jurídica e defesa integral de indivíduos comprovadamente desprovidos de recursos.
Princípio da não cumulatividade
Regra tributária constitucional que assegura a dedução, nas operações seguintes, do imposto recolhido nas etapas econômicas anteriores.

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