Direito Administrativo
Conceitos e princípios fundamentais do direito administrativo para concursos públicos, focando nas bancas Cebraspe e FGV.
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- Princípios Expressos na CF/88 (Art. 37, caput)
- Mnemônico LIMPE: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência. Exemplo: Delegado não pode agir por capricho pessoal na investigação.
- Princípio da Legalidade na Administração
- O agente público só faz o que a lei expressamente autoriza ou determina. Mnemônico: LEI TRAVA. Exemplo: Policial só apreende bens com expressa previsão legal.
- Princípio da Impessoalidade (Finalidade)
- Vedação de promoção pessoal e busca do interesse público. Mnemônico: NÃO EU. Exemplo: Governador é proibido de estampar sua foto em viaturas da PM.
- Princípio da Moralidade Administrativa
- Atuação pautada na boa-fé, ética e lealdade institucional. Mnemônico: ÉTICA PURA. Exemplo: Anulação de concurso que favoreceu parentes de examinador policial.
- Princípio da Publicidade
- Regra geral de transparência dos atos; sigilo é exceção constitucional. Mnemônico: TELA ABERTA. Exemplo: Inquérito policial tem sigilo legal como exceção.
- Princípio da Eficiência (EC 19/98)
- Busca pelo melhor rendimento com menor custo e celeridade. Mnemônico: BOM E RÁPIDO. Exemplo: Digitalização de boletins de ocorrência pela Polícia Civil.
- Princípio da Supremacia do Interesse Público
- Interesse público prevalece sobre o interesse particular. Mnemônico: COLETIVO VENCE. Exemplo: Desapropriação de terreno privado para construir batalhão da PM.
- Princípio da Indisponibilidade do Interesse Público
- O agente não é dono do patrimônio público; não pode renunciar bens. Mnemônico: NÃO ME PERTENCE. Exemplo: Delegado não pode doar viatura da DP para amigos.
- Princípio da Autotutela (Súmulas 346 e 473 STF)
- Poder de anular atos ilegais e revogar atos inoportunos. Mnemônico: AUTO CORREÇÃO. Exemplo: PRF anula portaria com vício insanável de competência.
- Princípio da Continuidade do Serviço Público
- Serviços públicos não devem sofrer interrupções injustificadas. Mnemônico: NÃO PÁRA. Exemplo: Policiais civis e militares são proibidos de fazer greve.
- Princípio da Proporcionalidade
- Adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito. Mnemônico: SEM EXCESSO. Exemplo: Policial usa força física proporcional à resistência do preso.
- Princípio da Razoabilidade
- Atuação com bom senso, coerência e lógica da situação concreta. Mnemônico: BOM SENSO. Exemplo: Não reprovar candidato com atraso por socorrer vítima na via.
- Princípio da Segurança Jurídica
- Estabilidade das relações e vedação à aplicação retroativa de interpretação. Mnemônico: ESTABILIDADE. Exemplo: Nova interpretação da PF não pune ato pretérito legal.
- Princípio da Especialidade
- Entidades da Adm. Indireta vinculadas à finalidade da lei criadora. Mnemônico: FOCO NA LEI. Exemplo: PRF não pode exercer competência exclusiva da Marinha.
- Princípio da Hierarquia
- Relação de subordinação, chefia, fiscalização e revisão interna. Mnemônico: CHEFE MANDA. Exemplo: Soldado cumpre ordem formalmente legal de tenente da PM.
- Sentido Formal, Subjetivo ou Orgânico
- Quem exerce: conjunto de órgãos, agentes e pessoas jurídicas públicas. Mnemônico: QUEM É. Exemplo: A Polícia Federal como órgão formal da administração.
- Sentido Material, Objetivo ou Funcional
- A atividade em si: polícia administrativa, serviço público e fomento. Mnemônico: O QUE FAZ. Exemplo: A fiscalização de trânsito exercida pela PRF.
- Conceito de Órgão Público (Teoria do Órgão)
- Centro de competência despersonalizado criado por lei. Mnemônico: IMPUTAÇÃO DIRETA. Exemplo: Delegacia de Homicídios não tem CNPJ próprio nem personalidade.
- Desconcentração Administrativa
- Divisão interna de competências dentro da MESMA pessoa jurídica. Mnemônico: CO = DENTRO DO CORPO. Exemplo: Criação de uma nova delegacia dentro da Polícia Civil.
- Descentralização Administrativa
- Distribuição de competências para OUTRA pessoa jurídica (outorga/delegação). Mnemônico: DES = OUTRO ENTE. Exemplo: União transfere rodovia para concessionária privada.
- Poder Vinculado
- A lei define todos os elementos; sem margem de escolha do agente. Mnemônico: SEM MARGEM. Exemplo: Policial lavra auto de prisão em flagrante obrigatório.
- Poder Discricionário
- Margem de escolha por critérios de conveniência e oportunidade. Mnemônico: OPÇÃO LEGAL. Exemplo: Comando da PM define rota de patrulhamento no bairro.
- Poder Regulamentar ou Normativo
- Edição de normas gerais para fiel execução de leis vigentes. Mnemônico: REGRA GERAL. Exemplo: Decreto regulamentando o porte funcional de armas para agentes.
- Poder Disciplinar
- Apuração e sanção de faltas cometidas por servidores ou vinculados. Mnemônico: CASTIGO INTERNO. Exemplo: Abertura de PAD contra agente de polícia corrupto.
- Poder de Polícia: Conceito
- Condiciona e restringe direitos e liberdades em prol do coletivo. Mnemônico: FREIA O CIDADÃO. Exemplo: Fiscalização e apreensão de mercadorias pela polícia fazendária.
- Atributos do Poder de Polícia
- Mnemônico DAC: Discricionariedade, Autoexecutoriedade e Coercibilidade. Exemplo: PM dispersa aglomeração ilegal sem precisar de ordem judicial prévia.
- Autoexecutoriedade do Poder de Polícia
- Ato praticado de imediato sem prévia autorização judicial. Mnemônico: AÇÃO DIRETA. Exemplo: Interdição urgente de boate clandestina pela polícia e bombeiros.
- Coercibilidade do Poder de Polícia
- Uso legítimo da força para cumprimento do dever legal. Mnemônico: FORÇA LEGÍTIMA. Exemplo: Uso de algemas em caso de resistência fundada à prisão.
- Polícia Administrativa vs. Polícia Judiciária
- Mnemônico BENS vs PESSOAS: Administrativa é preventiva (coisas); Judiciária é repressiva (pessoas). Exemplo: PM patrulha as ruas; PC investiga o crime ocorrido.
- Abuso de Poder: Excesso de Poder
- Vício de competência; agente atua além do limite previsto em lei. Mnemônico: PASSOU DO LIMITE. Exemplo: Investigador aplica pena disciplinar no lugar do delegado.
- Abuso de Poder: Desvio de Finalidade
- Vício de finalidade; agente age visando interesse diverso do público. Mnemônico: DESVIO DE ALVO. Exemplo: Remoção de policial para cidade distante por vingança.
- Elementos do Ato Administrativo (Requisitos)
- Mnemônico COFIFOMOB: Competência, Finalidade, Forma, Motivo e Objeto. Exemplo: Para o delegado expedir intimação, todos os cinco devem ser válidos.
- Competência no Ato Administrativo
- Poder conferido pela lei ao agente; elemento sempre vinculado. Mnemônico: QUEM PODE. Exemplo: Auto de infração assinado por quem detém a função legal de fiscal.
- Forma no Ato Administrativo
- Modo de exteriorização do ato; elemento essencialmente vinculado. Mnemônico: MODO EXTERNO. Exemplo: Portaria de instauração de inquérito administrativo por escrito.
- Motivo no Ato Administrativo
- Situação de fato e de direito que autoriza a prática do ato. Mnemônico: POR QUE FEZ. Exemplo: O flagrante delito constatado na rua ensejando a voz de prisão.
- Teoria dos Motivos Determinantes
- A validade do ato vincula-se aos motivos alegados como suporte. Mnemônico: PRESO AO MOTIVO. Exemplo: Exonerar comissionado por corte de gastos e contratar outro anula o ato.
- Atributos do Ato Administrativo
- Mnemônico PATI: Presunção de legitimidade, Autoexecutoriedade, Tipicidade, Imperatividade. Exemplo: Toda multa aplicada pela PRF goza desses atributos.
- Presunção de Legitimidade e Veracidade
- Atos presumem-se válidos e com fatos verdadeiros até prova em contrário. Mnemônico: JURIS TANTUM. Exemplo: O cidadão é quem deve provar que a autuação foi errada.
- Imperatividade do Ato Administrativo
- Ato imposto a terceiros independentemente de sua concordância. Mnemônico: OBRIGA MESMO. Exemplo: Ordem de parada de veículo dada por policial em blitz.
- Tipicidade do Ato Administrativo
- Ato deve corresponder a figuras previamente definidas pela lei. Mnemônico: TIPO EM LEI. Exemplo: Policial só pode aplicar as medidas cautelares previstas no CPP.
- Anulação do Ato Administrativo
- Extinção de atos ilegais com efeito retroativo (ex tunc). Mnemônico: ANULA = ERRO = TUNC. Exemplo: Juiz anula prova obtida por invasão domiciliar ilícita.
- Revogação do Ato Administrativo
- Extinção de ato legítimo por conveniência; efeito não retroativo. Mnemônico: REVOGA = VONTADE = NUNC. Exemplo: Cancelamento de licença de porte de arma discricionário.
- Convalidação de Atos Administrativos
- Correção de vícios sanáveis em Competência e Forma (FO-CO). Mnemônico: SÓ FO-CO. Exemplo: Ratificação por superior de ato praticado por subordinado sem competência.
- Fontes Primárias do Direito Administrativo
- A Lei em sentido amplo é a única fonte primária originária. Mnemônico: LEI ACIMA. Exemplo: A exigência de concurso público para ingresso na Polícia Penal.
- Fontes Secundárias do Direito Administrativo
- Doutrina, jurisprudência e costumes da administração. Mnemônico: DUPLA JUDICIAL. Exemplo: Uso de jurisprudência sumulada do STJ para fundamentar parecer policial.
- Regime Jurídico-Administrativo: Bipé Fundamental
- Prerrogativas (Supremacia) e Sujeições (Indisponibilidade). Mnemônico: PODER E DEVER. Exemplo: Policial tem porte de arma (poder), mas responde por excesso (dever).
- Teoria do Risco Administrativo
- Base da responsabilidade civil objetiva do Estado; admite excludentes. Mnemônico: RISCO COM SAÍDA. Exemplo: Viatura colide com particular em perseguição sem culpa da vítima.
- Excludentes da Responsabilidade Civil Estatal
- Culpa exclusiva da vítima, caso fortuito/força maior e ato de terceiro. Mnemônico: NÃO FOI O ESTADO. Exemplo: Pedestre pula deliberadamente na frente da viatura.
- Direito de Regresso contra o Agente
- Exige dolo ou culpa comprovados do servidor após condenação do Estado. Mnemônico: COBRAR O DOLO. Exemplo: Estado cobra do policial militar que atirou por imprudência.
- Prescrição da Ação de Reparação contra o Estado
- Prazo prescricional quinquenal (5 anos) previsto no Decreto 20.910/32. Mnemônico: REGRA DOS 5. Exemplo: Vítima de bala perdida tem até 5 anos para pedir indenização.