Princípios do Direito Administrativo

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Este conjunto aborda os princípios do direito administrativo e a autotutela, sendo ideal para estudantes e concurseiros.

52 cartões Português Nível: Ensino superior Direito administrativo Publicado
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Princípio da Legalidade
A Administração Pública só pode agir quando houver expressa autorização ou determinação em lei, diferindo do particular que faz tudo o que a lei não proíbe.
Princípio da Impessoalidade
Exige tratamento neutro a todos os administrados e veda a promoção pessoal de agentes públicos em obras, serviços ou comunicações estatais.
Princípio da Moralidade
Impõe que a conduta administrativa obedeça não apenas à lei formal, mas também a padrões éticos, de boa-fé, lealdade e honestidade.
Princípio da Publicidade
Determina a transparência e divulgação oficial dos atos administrativos, sendo requisito de eficácia e condição para o controle social.
Princípio da Eficiência
Exige da Administração rendimento funcional ótimo, presteza, economicidade e alcance de resultados práticos com o menor custo possível.
Princípio da Autotutela
Permite à Administração Pública rever os próprios atos para anular os ilegais ou revogar os inoportunos, sem prévia autorização judicial.
Súmula 473 do STF
Consagra que a Administração pode anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornam ilegais, ou revogá-los por conveniência e oportunidade.
Súmula 346 do STF
Estabelece formalmente que a Administração Pública tem a competência originária de declarar a nulidade de seus próprios atos administrativos.
Anulação de Ato Administrativo
Extinção de ato administrativo motivada por vício de legalidade insanável, operando efeitos retroativos (ex tunc).
Revogação de Ato Administrativo
Extinção de ato administrativo discricionário válido que se tornou inconveniente ou inoportuno, gerando efeitos prospectivos (ex nunc).
Prazo Decadencial da Autotutela
Prazo de 5 anos para a Administração anular atos favoráveis aos destinatários de boa-fé, salvo comprovada má-fé, conforme a Lei nº 9.784/1999.
Convalidação de Atos Administrativos
Aproveitamento de atos com vícios sanáveis (competência não exclusiva e forma não essencial) que não acarretem lesão ao interesse público ou a terceiros.
Princípio da Supremacia do Interesse Público
Fundamenta prerrogativas especiais da Administração, garantindo a prevalência do interesse coletivo sobre o individual nos conflitos legais.
Princípio da Indisponibilidade do Interesse Público
Impõe restrições ao gestor, pois os bens e interesses tutelados pertencem à coletividade, vedando renúncias arbitrárias sem base legal.
Princípio da Continuidade dos Serviços Públicos
Veda interrupções injustificadas na prestação de serviços essenciais, garantindo regularidade e permanência do atendimento ao cidadão.
Princípio da Razoabilidade
Determina que a atuação pública deve guardar coerência, bom senso e adequação lógica entre os motivos do ato e suas finalidades.
Princípio da Proporcionalidade
Exige adequação entre meio e fim, necessidade da medida e equilíbrio (proporcionalidade em sentido estrito) sem excessos punitivos.
Princípio da Segurança Jurídica
Protege a estabilidade das relações jurídicas consolidadas, vedando a aplicação retroativa de nova interpretação jurídica desfavorável.
Princípio da Proteção à Confiança Legítima
Vertente subjetiva da segurança jurídica que salvaguarda a expectativa legítima do cidadão gerada por atos formais da Administração.
Princípio da Motivação
Obriga a indicação formal dos fundamentos de fato e de direito que justificam a tomada de decisão administrativa.
Teoria dos Motivos Determinantes
Vincula a validade do ato administrativo à veracidade e legalidade dos motivos expressamente declarados pela autoridade competente.
Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa
Garante ao litigante o direito de manifestação, conhecimento dos atos do processo e utilização de todos os meios probatórios legítimos.
Controle Judicial vs. Autotutela
O Judiciário controla exclusivamente a legalidade dos atos provocados, enquanto a autotutela abrange legalidade e mérito internamente.
Mérito Administrativo
Valoração interna discricionária de conveniência e oportunidade conferida por lei ao administrador, insuscetível de invasão pelo Judiciário.
Princípio da Especialidade
Vincula as entidades da Administração Indireta à finalidade legal específica para a qual foram expressamente criadas ou autorizadas.
Princípio da Tutela ou Controle Finalístico
Fiscalização exercida pela Administração Direta sobre as entidades da Indireta para garantir o cumprimento de seus fins institucionais.
Atos Inexistentes
Condutas ou declarações que apenas possuem aparência de ato, mas ostentam vícios tão gravosos que dispensam revogação ou anulação formal.
Súmula Vinculante 5 do STF
A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição Federal.
Súmula Vinculante 13 do STF (Nepotismo)
A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente até terceiro grau viola diretamente os princípios da impessoalidade e moralidade.
Princípio da Precaução
Impõe a adoção de medidas preventivas pela Administração diante do risco de danos graves, mesmo sem certeza científica absoluta.
Princípio da Prevenção
Exige atuação preventiva da autoridade diante de impactos ou riscos de danos já conhecidos e cientificamente comprovados.
Atos Nulos
Atos praticados com defeito insanável de legalidade que não produzem efeitos válidos e devem ser desconstituídos retroativamente.
Atos Anuláveis
Atos que contêm defeitos leves e sanáveis, passíveis de convalidação administrativa ou anulação se causarem prejuízo público.
Prescrição vs. Decadência na Autotutela
Decadência atinge o direito potestativo da Administração de anular atos; prescrição extingue a pretensão punitiva contra ilícitos.
Exceção à Decadência de 5 Anos
Comprovada a má-fé do administrado beneficiado, a Administração pode anular o ato ilegal a qualquer tempo.
Direito Adquirido e Revogação
A revogação de um ato administrativo não pode prejudicar direito adquirido, coisa julgada ou ato jurídico perfeito.
Atos Vinculados e Revogação
Atos puramente vinculados não admitem revogação, visto que não envolvem juízo discricionário de conveniência e oportunidade.
Atos Consumados e Revogação
Atos que já exauriram integralmente seus efeitos jurídicos não são passíveis de revogação por ausência de objeto futuro.
Efeitos Ex Tunc
Efeitos jurídicos retroativos à data de origem da prática do ato, típicos da anulação por ilegalidade.
Efeitos Ex Nunc
Efeitos jurídicos prospectivos que operam a partir do momento da decisão de extinção, característicos da revogação válida.
Princípio da Hierarquia
Estrutura as relações de subordinação interna nos órgãos públicos, permitindo ordens, delegações, avocações e fiscalizações.
Delegação de Competência
Transferência temporária da execução de atribuições a outro órgão ou agente subordinado ou do mesmo nível hierárquico.
Avocação de Competência
Atração temporária e excepcional de competência de órgão subordinado por superior hierárquico, motivada por razões relevantes.
Vedações à Delegação (Lei 9.784/99)
É vedado delegar edição de atos normativos, decisão de recursos administrativos e matérias de competência exclusiva.
Reforma do Ato Administrativo
Alteração de parte de um ato administrativo para retirar trechos ilegais ou inconvenientes, mantendo o restante hígido.
Conversão do Ato Administrativo
Transformação de um ato nulo em outro válido de espécie distinta, aproveitando os elementos materiais existentes.
Cassaçâo de Ato Administrativo
Extinção do ato quando o beneficiário descumpre condições obrigatórias essenciais para a manutenção de sua situação jurídica.
Caducidade de Ato Administrativo
Extinção do ato administrativo decorrente da superveniência de norma legal que torna inadmissível a situação anterior.
Dever de Fiscalização da Administração
Obrigação permanente dos superiores de orientar, coordenar e fiscalizar atos praticados pelos agentes sob sua alçada.
Controle Prévio vs. Controle Posterior
Controle prévio ocorre antes da consumação do ato (ex: autorização); posterior analisa a legalidade e conveniência do ato pronto.
Princípio da Sindicabilidade
Postulado de que todo comportamento estatal está sujeito a controle, seja administrativo interno ou jurisdicional externo.
Princípio da Juridicidade
Evolução da legalidade estrita que submete a Administração ao bloco normativo completo, incluindo princípios constitucionais.

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