Princípios do Direito Administrativo
Este conjunto aborda os princípios do direito administrativo e a autotutela, sendo ideal para estudantes e concurseiros.
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- Princípio da Legalidade
- A Administração Pública só pode agir quando houver expressa autorização ou determinação em lei, diferindo do particular que faz tudo o que a lei não proíbe.
- Princípio da Impessoalidade
- Exige tratamento neutro a todos os administrados e veda a promoção pessoal de agentes públicos em obras, serviços ou comunicações estatais.
- Princípio da Moralidade
- Impõe que a conduta administrativa obedeça não apenas à lei formal, mas também a padrões éticos, de boa-fé, lealdade e honestidade.
- Princípio da Publicidade
- Determina a transparência e divulgação oficial dos atos administrativos, sendo requisito de eficácia e condição para o controle social.
- Princípio da Eficiência
- Exige da Administração rendimento funcional ótimo, presteza, economicidade e alcance de resultados práticos com o menor custo possível.
- Princípio da Autotutela
- Permite à Administração Pública rever os próprios atos para anular os ilegais ou revogar os inoportunos, sem prévia autorização judicial.
- Súmula 473 do STF
- Consagra que a Administração pode anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornam ilegais, ou revogá-los por conveniência e oportunidade.
- Súmula 346 do STF
- Estabelece formalmente que a Administração Pública tem a competência originária de declarar a nulidade de seus próprios atos administrativos.
- Anulação de Ato Administrativo
- Extinção de ato administrativo motivada por vício de legalidade insanável, operando efeitos retroativos (ex tunc).
- Revogação de Ato Administrativo
- Extinção de ato administrativo discricionário válido que se tornou inconveniente ou inoportuno, gerando efeitos prospectivos (ex nunc).
- Prazo Decadencial da Autotutela
- Prazo de 5 anos para a Administração anular atos favoráveis aos destinatários de boa-fé, salvo comprovada má-fé, conforme a Lei nº 9.784/1999.
- Convalidação de Atos Administrativos
- Aproveitamento de atos com vícios sanáveis (competência não exclusiva e forma não essencial) que não acarretem lesão ao interesse público ou a terceiros.
- Princípio da Supremacia do Interesse Público
- Fundamenta prerrogativas especiais da Administração, garantindo a prevalência do interesse coletivo sobre o individual nos conflitos legais.
- Princípio da Indisponibilidade do Interesse Público
- Impõe restrições ao gestor, pois os bens e interesses tutelados pertencem à coletividade, vedando renúncias arbitrárias sem base legal.
- Princípio da Continuidade dos Serviços Públicos
- Veda interrupções injustificadas na prestação de serviços essenciais, garantindo regularidade e permanência do atendimento ao cidadão.
- Princípio da Razoabilidade
- Determina que a atuação pública deve guardar coerência, bom senso e adequação lógica entre os motivos do ato e suas finalidades.
- Princípio da Proporcionalidade
- Exige adequação entre meio e fim, necessidade da medida e equilíbrio (proporcionalidade em sentido estrito) sem excessos punitivos.
- Princípio da Segurança Jurídica
- Protege a estabilidade das relações jurídicas consolidadas, vedando a aplicação retroativa de nova interpretação jurídica desfavorável.
- Princípio da Proteção à Confiança Legítima
- Vertente subjetiva da segurança jurídica que salvaguarda a expectativa legítima do cidadão gerada por atos formais da Administração.
- Princípio da Motivação
- Obriga a indicação formal dos fundamentos de fato e de direito que justificam a tomada de decisão administrativa.
- Teoria dos Motivos Determinantes
- Vincula a validade do ato administrativo à veracidade e legalidade dos motivos expressamente declarados pela autoridade competente.
- Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa
- Garante ao litigante o direito de manifestação, conhecimento dos atos do processo e utilização de todos os meios probatórios legítimos.
- Controle Judicial vs. Autotutela
- O Judiciário controla exclusivamente a legalidade dos atos provocados, enquanto a autotutela abrange legalidade e mérito internamente.
- Mérito Administrativo
- Valoração interna discricionária de conveniência e oportunidade conferida por lei ao administrador, insuscetível de invasão pelo Judiciário.
- Princípio da Especialidade
- Vincula as entidades da Administração Indireta à finalidade legal específica para a qual foram expressamente criadas ou autorizadas.
- Princípio da Tutela ou Controle Finalístico
- Fiscalização exercida pela Administração Direta sobre as entidades da Indireta para garantir o cumprimento de seus fins institucionais.
- Atos Inexistentes
- Condutas ou declarações que apenas possuem aparência de ato, mas ostentam vícios tão gravosos que dispensam revogação ou anulação formal.
- Súmula Vinculante 5 do STF
- A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição Federal.
- Súmula Vinculante 13 do STF (Nepotismo)
- A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente até terceiro grau viola diretamente os princípios da impessoalidade e moralidade.
- Princípio da Precaução
- Impõe a adoção de medidas preventivas pela Administração diante do risco de danos graves, mesmo sem certeza científica absoluta.
- Princípio da Prevenção
- Exige atuação preventiva da autoridade diante de impactos ou riscos de danos já conhecidos e cientificamente comprovados.
- Atos Nulos
- Atos praticados com defeito insanável de legalidade que não produzem efeitos válidos e devem ser desconstituídos retroativamente.
- Atos Anuláveis
- Atos que contêm defeitos leves e sanáveis, passíveis de convalidação administrativa ou anulação se causarem prejuízo público.
- Prescrição vs. Decadência na Autotutela
- Decadência atinge o direito potestativo da Administração de anular atos; prescrição extingue a pretensão punitiva contra ilícitos.
- Exceção à Decadência de 5 Anos
- Comprovada a má-fé do administrado beneficiado, a Administração pode anular o ato ilegal a qualquer tempo.
- Direito Adquirido e Revogação
- A revogação de um ato administrativo não pode prejudicar direito adquirido, coisa julgada ou ato jurídico perfeito.
- Atos Vinculados e Revogação
- Atos puramente vinculados não admitem revogação, visto que não envolvem juízo discricionário de conveniência e oportunidade.
- Atos Consumados e Revogação
- Atos que já exauriram integralmente seus efeitos jurídicos não são passíveis de revogação por ausência de objeto futuro.
- Efeitos Ex Tunc
- Efeitos jurídicos retroativos à data de origem da prática do ato, típicos da anulação por ilegalidade.
- Efeitos Ex Nunc
- Efeitos jurídicos prospectivos que operam a partir do momento da decisão de extinção, característicos da revogação válida.
- Princípio da Hierarquia
- Estrutura as relações de subordinação interna nos órgãos públicos, permitindo ordens, delegações, avocações e fiscalizações.
- Delegação de Competência
- Transferência temporária da execução de atribuições a outro órgão ou agente subordinado ou do mesmo nível hierárquico.
- Avocação de Competência
- Atração temporária e excepcional de competência de órgão subordinado por superior hierárquico, motivada por razões relevantes.
- Vedações à Delegação (Lei 9.784/99)
- É vedado delegar edição de atos normativos, decisão de recursos administrativos e matérias de competência exclusiva.
- Reforma do Ato Administrativo
- Alteração de parte de um ato administrativo para retirar trechos ilegais ou inconvenientes, mantendo o restante hígido.
- Conversão do Ato Administrativo
- Transformação de um ato nulo em outro válido de espécie distinta, aproveitando os elementos materiais existentes.
- Cassaçâo de Ato Administrativo
- Extinção do ato quando o beneficiário descumpre condições obrigatórias essenciais para a manutenção de sua situação jurídica.
- Caducidade de Ato Administrativo
- Extinção do ato administrativo decorrente da superveniência de norma legal que torna inadmissível a situação anterior.
- Dever de Fiscalização da Administração
- Obrigação permanente dos superiores de orientar, coordenar e fiscalizar atos praticados pelos agentes sob sua alçada.
- Controle Prévio vs. Controle Posterior
- Controle prévio ocorre antes da consumação do ato (ex: autorização); posterior analisa a legalidade e conveniência do ato pronto.
- Princípio da Sindicabilidade
- Postulado de que todo comportamento estatal está sujeito a controle, seja administrativo interno ou jurisdicional externo.
- Princípio da Juridicidade
- Evolução da legalidade estrita que submete a Administração ao bloco normativo completo, incluindo princípios constitucionais.