Direito Constitucional

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Estudo dos conceitos fundamentais e artigos da Constituição Federal de 1988 para estudantes e candidatos a concursos públicos.

54 cartões Português Nível: Ensino superior Direito constitucional Publicado
Uma versão maior deste conjunto: Constituição Federal de 1988 (54 cartões)
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Cartões · 54

Artigo 1º, CF/88
Fundamentos da República: soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, e pluralismo político.
Artigo 2º, CF/88
Separação dos Poderes: são Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Artigo 3º, CF/88
Objetivos fundamentais da República, como construir uma sociedade livre, justa e solidária e erradicar a pobreza e a marginalização.
Artigo 4º, CF/88
Princípios que regem o Brasil nas relações internacionais, como a independência nacional, prevalência dos direitos humanos e autodeterminação dos povos.
Artigo 5º, Caput, CF/88
Garante a igualdade de todos perante a lei e a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.
Princípio da Legalidade (Art. 5º, II)
Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.
Inviolabilidade de Domicílio (Art. 5º, XI)
A casa é asilo inviolável, nela ninguém podendo penetrar sem consentimento, salvo flagrante, desastre, socorro ou ordem judicial durante o dia.
Sigilo de Correspondência e Comunicações (Art. 5º, XII)
É inviolável o sigilo de correspondência e de comunicações, salvo interceptação telefônica por ordem judicial para investigação ou instrução penal.
Liberdade de Reunião (Art. 5º, XVI)
Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, exigindo-se prévio aviso.
Direito de Propriedade e Função Social (Art. 5º, XXII e XXIII)
É garantido o direito de propriedade, desde que esta atenda à sua função social.
Desapropriação (Art. 5º, XXIV)
Procedimento pelo qual o poder público transfere propriedade para si por necessidade, utilidade pública ou interesse social, mediante justa indenização.
Irretroatividade da Lei Penal (Art. 5º, XL)
A lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu (lex mitior).
Crimes Inafiançáveis e Imprescritíveis (Art. 5º, XLII e XLIV)
O racismo e a ação de grupos armados contra a ordem constitucional e o Estado Democrático são inafiançáveis e imprescritíveis.
Princípio da Presunção de Inocência (Art. 5º, LVII)
Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.
Habeas Corpus (Art. 5º, LXVIII)
Ação constitucional que protege a liberdade de locomoção contra violência ou coação ilegal ou por abuso de poder.
Mandado de Segurança (Art. 5º, LXIX)
Remédio para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, contra ilegalidade do poder público.
Habeas Data (Art. 5º, LXXII)
Remédio constitucional destinado a assegurar o conhecimento ou retificação de informações relativas à pessoa do impetrante em bancos públicos.
Mandado de Injunção (Art. 5º, LXXI)
Concedido sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais.
Ação Popular (Art. 5º, LXXIII)
Instrumento pelo qual qualquer cidadão visa anular ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico.
Direitos Sociais (Artigo 6º, CF/88)
Direitos fundamentais de segunda geração prestacionais, como educação, saúde, alimentação, trabalho, moradia, transporte, lazer e segurança.
Nacionalidade Originária (Art. 12, I)
Critério de atribuição involuntária da nacionalidade brasileira pelo nascimento (jus soli com exceções funcionais, ou jus sanguinis).
Nacionalidade Derivada (Art. 12, II)
Aquisição voluntária da cidadania brasileira mediante processo de naturalização, conforme requisitos legais.
Cargos Privativos de Brasileiro Nato (Art. 12, § 3º)
Incluem Presidente e Vice da República, Presidente da Câmara, do Senado, Ministros do STF, carreira diplomática, oficiais das Forças Armadas e Ministro da Defesa.
Direitos Políticos Ativos e Passivos (Art. 14)
Capacidade eleitoral ativa é o direito de votar (alistabilidade); passiva é o direito de ser votado (elegibilidade).
Cláusulas Pétreas (Art. 60, § 4º)
Limites materiais à emenda constitucional: forma federativa, voto direto e secreto, separação dos Poderes e direitos e garantias individuais.
Poder Constituinte Originário
Poder inicial, autônomo, incondicionado e ilimitado juridicamente, responsável por criar uma nova ordem constitucional.
Poder Constituinte Derivado Reformador
Competência conferida pelo originário para modificar a Constituição por meio de emendas constitucionais, sob limites formais e materiais.
Federação Brasileira (Art. 18, CF/88)
Forma de Estado composta pela união indissolúvel dos Estados, Municípios e Distrito Federal, todos dotados de autonomia política e financeira.
Competência Exclusiva vs. Privativa da União (Arts. 21 e 22)
A competência privativa (Art. 22) admite delegação de matérias específicas aos Estados por lei complementar; a exclusiva (Art. 21) é indelegável.
Competência Concorrente (Art. 24)
União limita-se a normas gerais, cabendo aos Estados e DF a suplementação; se não houver norma geral da União, os Estados exercem competência plena.
Intervenção Federal (Art. 34)
Medida excepcional que afasta temporariamente a autonomia do ente federativo para manter a integridade, a ordem ou restabelecer princípios sensíveis.
Princípios da Administração Pública (Art. 37, Caput)
Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência (expressos na sigla LIMPE).
Estabilidade do Servidor Público (Art. 41)
Adquirida após três anos de efetivo exercício por servidores nomeados por concurso, condicionada à avaliação especial de desempenho.
Bicameralismo Federativo (Art. 44)
O Congresso Nacional compõe-se da Câmara dos Deputados (representantes do povo) e do Senado Federal (representantes dos Estados e DF).
Imunidade Material Parlamentar (Art. 53, Caput)
Inviolabilidade civil e penal de deputados e senadores por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos emitidos no exercício do mandato.
Imunidade Formal Parlamentar (Art. 53, §§)
Regras especiais sobre prisão processual (apenas em flagrante de crime inafiançável) e foro por prerrogativa de função para congressistas.
Crime de Responsabilidade (Art. 85)
Atos do Presidente da República que atentam contra a Constituição, processados perante o Senado Federal em processo de impeachment.
Medida Provisória (Art. 62)
Ato normativo do Presidente da República com força de lei, adotado em casos de relevância e urgência, sujeito a aprovação do Congresso.
Supremo Tribunal Federal - STF (Art. 102)
Órgão de cúpula do Poder Judiciário, cuja competência primordial é a guarda da Constituição Federal.
Superior Tribunal de Justiça - STJ (Art. 105)
Tribunal responsável por uniformizar a interpretação do direito federal infraconstitucional em todo o território nacional.
Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI (Art. 103, I)
Instrumento de controle concentrado abstrato perante o STF para invalidar lei ou ato normativo federal ou estadual que afronte a CF/88.
Ação Declaratória de Constitucionalidade - ADC (Art. 103, § 2º)
Ação do controle concentrado no STF para obter certeza jurídica sobre a constitucionalidade de lei federal em caso de controvérsia judicial.
Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF
Ação concentrada perante o STF de caráter subsidiário para sanar lesão a preceito fundamental decorrente de ato do poder público.
Controle Difuso de Constitucionalidade
Controle incidental realizado por qualquer juiz ou tribunal ao julgar um caso concreto (via de exceção), com efeitos inter partes.
Cláusula de Reserva de Plenário (Art. 97)
Tribunais só podem declarar a inconstitucionalidade de lei pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou do órgão especial.
Súmula Vinculante (Art. 103-A)
Enunciado editado pelo STF por dois terços de votos que vincula os demais órgãos do Judiciário e a administração pública direta e indireta.
Ministério Público (Art. 127)
Instituição permanente e essencial à justiça, incumbida da defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais indisponíveis.
Defensoria Pública (Art. 134)
Instituição permanente essencial à função jurisdicional, promotora dos direitos humanos e defensora dos necessitados em todos os graus.
Estado de Defesa (Art. 136)
Decretado pelo Presidente para preservar ou restabelecer a ordem pública ou paz social ameaçadas por grave instabilidade ou calamidades.
Estado de Sítio (Art. 137)
Decretado pelo Presidente após autorização do Congresso em caso de comoção grave, ineficácia do estado de defesa ou agressão armada estrangeira.
Princípio da Anterioridade Tributária (Art. 150, III, b e c)
Veda cobrar tributos no mesmo exercício financeiro ou antes de noventa dias da lei que os instituiu ou aumentou, com exceções constitucionais.
Ordem Econômica (Art. 170)
Fundada na valorização do trabalho e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna conforme os ditames da justiça social.
Direito ao Meio Ambiente Ecologicamente Equilibrado (Art. 225)
Bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, cabendo ao Poder Público e à coletividade defendê-lo e preservá-lo.
Eficácia Plena, Contida e Limitada (José Afonso da Silva)
Classificação da aplicabilidade das normas: plena (imediata e integral), contida (imediata mas restringível) e limitada (depende de integração legislativa).

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