Direito Constitucional
Estudo dos conceitos fundamentais e artigos da Constituição Federal de 1988 para estudantes e candidatos a concursos públicos.
Cartões · 54
- Artigo 1º, CF/88
- Fundamentos da República: soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, e pluralismo político.
- Artigo 2º, CF/88
- Separação dos Poderes: são Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
- Artigo 3º, CF/88
- Objetivos fundamentais da República, como construir uma sociedade livre, justa e solidária e erradicar a pobreza e a marginalização.
- Artigo 4º, CF/88
- Princípios que regem o Brasil nas relações internacionais, como a independência nacional, prevalência dos direitos humanos e autodeterminação dos povos.
- Artigo 5º, Caput, CF/88
- Garante a igualdade de todos perante a lei e a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.
- Princípio da Legalidade (Art. 5º, II)
- Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.
- Inviolabilidade de Domicílio (Art. 5º, XI)
- A casa é asilo inviolável, nela ninguém podendo penetrar sem consentimento, salvo flagrante, desastre, socorro ou ordem judicial durante o dia.
- Sigilo de Correspondência e Comunicações (Art. 5º, XII)
- É inviolável o sigilo de correspondência e de comunicações, salvo interceptação telefônica por ordem judicial para investigação ou instrução penal.
- Liberdade de Reunião (Art. 5º, XVI)
- Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, exigindo-se prévio aviso.
- Direito de Propriedade e Função Social (Art. 5º, XXII e XXIII)
- É garantido o direito de propriedade, desde que esta atenda à sua função social.
- Desapropriação (Art. 5º, XXIV)
- Procedimento pelo qual o poder público transfere propriedade para si por necessidade, utilidade pública ou interesse social, mediante justa indenização.
- Irretroatividade da Lei Penal (Art. 5º, XL)
- A lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu (lex mitior).
- Crimes Inafiançáveis e Imprescritíveis (Art. 5º, XLII e XLIV)
- O racismo e a ação de grupos armados contra a ordem constitucional e o Estado Democrático são inafiançáveis e imprescritíveis.
- Princípio da Presunção de Inocência (Art. 5º, LVII)
- Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.
- Habeas Corpus (Art. 5º, LXVIII)
- Ação constitucional que protege a liberdade de locomoção contra violência ou coação ilegal ou por abuso de poder.
- Mandado de Segurança (Art. 5º, LXIX)
- Remédio para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, contra ilegalidade do poder público.
- Habeas Data (Art. 5º, LXXII)
- Remédio constitucional destinado a assegurar o conhecimento ou retificação de informações relativas à pessoa do impetrante em bancos públicos.
- Mandado de Injunção (Art. 5º, LXXI)
- Concedido sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais.
- Ação Popular (Art. 5º, LXXIII)
- Instrumento pelo qual qualquer cidadão visa anular ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico.
- Direitos Sociais (Artigo 6º, CF/88)
- Direitos fundamentais de segunda geração prestacionais, como educação, saúde, alimentação, trabalho, moradia, transporte, lazer e segurança.
- Nacionalidade Originária (Art. 12, I)
- Critério de atribuição involuntária da nacionalidade brasileira pelo nascimento (jus soli com exceções funcionais, ou jus sanguinis).
- Nacionalidade Derivada (Art. 12, II)
- Aquisição voluntária da cidadania brasileira mediante processo de naturalização, conforme requisitos legais.
- Cargos Privativos de Brasileiro Nato (Art. 12, § 3º)
- Incluem Presidente e Vice da República, Presidente da Câmara, do Senado, Ministros do STF, carreira diplomática, oficiais das Forças Armadas e Ministro da Defesa.
- Direitos Políticos Ativos e Passivos (Art. 14)
- Capacidade eleitoral ativa é o direito de votar (alistabilidade); passiva é o direito de ser votado (elegibilidade).
- Cláusulas Pétreas (Art. 60, § 4º)
- Limites materiais à emenda constitucional: forma federativa, voto direto e secreto, separação dos Poderes e direitos e garantias individuais.
- Poder Constituinte Originário
- Poder inicial, autônomo, incondicionado e ilimitado juridicamente, responsável por criar uma nova ordem constitucional.
- Poder Constituinte Derivado Reformador
- Competência conferida pelo originário para modificar a Constituição por meio de emendas constitucionais, sob limites formais e materiais.
- Federação Brasileira (Art. 18, CF/88)
- Forma de Estado composta pela união indissolúvel dos Estados, Municípios e Distrito Federal, todos dotados de autonomia política e financeira.
- Competência Exclusiva vs. Privativa da União (Arts. 21 e 22)
- A competência privativa (Art. 22) admite delegação de matérias específicas aos Estados por lei complementar; a exclusiva (Art. 21) é indelegável.
- Competência Concorrente (Art. 24)
- União limita-se a normas gerais, cabendo aos Estados e DF a suplementação; se não houver norma geral da União, os Estados exercem competência plena.
- Intervenção Federal (Art. 34)
- Medida excepcional que afasta temporariamente a autonomia do ente federativo para manter a integridade, a ordem ou restabelecer princípios sensíveis.
- Princípios da Administração Pública (Art. 37, Caput)
- Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência (expressos na sigla LIMPE).
- Estabilidade do Servidor Público (Art. 41)
- Adquirida após três anos de efetivo exercício por servidores nomeados por concurso, condicionada à avaliação especial de desempenho.
- Bicameralismo Federativo (Art. 44)
- O Congresso Nacional compõe-se da Câmara dos Deputados (representantes do povo) e do Senado Federal (representantes dos Estados e DF).
- Imunidade Material Parlamentar (Art. 53, Caput)
- Inviolabilidade civil e penal de deputados e senadores por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos emitidos no exercício do mandato.
- Imunidade Formal Parlamentar (Art. 53, §§)
- Regras especiais sobre prisão processual (apenas em flagrante de crime inafiançável) e foro por prerrogativa de função para congressistas.
- Crime de Responsabilidade (Art. 85)
- Atos do Presidente da República que atentam contra a Constituição, processados perante o Senado Federal em processo de impeachment.
- Medida Provisória (Art. 62)
- Ato normativo do Presidente da República com força de lei, adotado em casos de relevância e urgência, sujeito a aprovação do Congresso.
- Supremo Tribunal Federal - STF (Art. 102)
- Órgão de cúpula do Poder Judiciário, cuja competência primordial é a guarda da Constituição Federal.
- Superior Tribunal de Justiça - STJ (Art. 105)
- Tribunal responsável por uniformizar a interpretação do direito federal infraconstitucional em todo o território nacional.
- Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI (Art. 103, I)
- Instrumento de controle concentrado abstrato perante o STF para invalidar lei ou ato normativo federal ou estadual que afronte a CF/88.
- Ação Declaratória de Constitucionalidade - ADC (Art. 103, § 2º)
- Ação do controle concentrado no STF para obter certeza jurídica sobre a constitucionalidade de lei federal em caso de controvérsia judicial.
- Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF
- Ação concentrada perante o STF de caráter subsidiário para sanar lesão a preceito fundamental decorrente de ato do poder público.
- Controle Difuso de Constitucionalidade
- Controle incidental realizado por qualquer juiz ou tribunal ao julgar um caso concreto (via de exceção), com efeitos inter partes.
- Cláusula de Reserva de Plenário (Art. 97)
- Tribunais só podem declarar a inconstitucionalidade de lei pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou do órgão especial.
- Súmula Vinculante (Art. 103-A)
- Enunciado editado pelo STF por dois terços de votos que vincula os demais órgãos do Judiciário e a administração pública direta e indireta.
- Ministério Público (Art. 127)
- Instituição permanente e essencial à justiça, incumbida da defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais indisponíveis.
- Defensoria Pública (Art. 134)
- Instituição permanente essencial à função jurisdicional, promotora dos direitos humanos e defensora dos necessitados em todos os graus.
- Estado de Defesa (Art. 136)
- Decretado pelo Presidente para preservar ou restabelecer a ordem pública ou paz social ameaçadas por grave instabilidade ou calamidades.
- Estado de Sítio (Art. 137)
- Decretado pelo Presidente após autorização do Congresso em caso de comoção grave, ineficácia do estado de defesa ou agressão armada estrangeira.
- Princípio da Anterioridade Tributária (Art. 150, III, b e c)
- Veda cobrar tributos no mesmo exercício financeiro ou antes de noventa dias da lei que os instituiu ou aumentou, com exceções constitucionais.
- Ordem Econômica (Art. 170)
- Fundada na valorização do trabalho e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna conforme os ditames da justiça social.
- Direito ao Meio Ambiente Ecologicamente Equilibrado (Art. 225)
- Bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, cabendo ao Poder Público e à coletividade defendê-lo e preservá-lo.
- Eficácia Plena, Contida e Limitada (José Afonso da Silva)
- Classificação da aplicabilidade das normas: plena (imediata e integral), contida (imediata mas restringível) e limitada (depende de integração legislativa).