Direito Constitucional
Conceitos fundamentais de direito constitucional brasileiro com exemplos práticos. Destinado a estudantes de direito e concurseiros.
Cartões · 50
- Inviolabilidade do domicílio (Art. 5º, XI)
- Polícia não pode entrar em residência à noite sem mandado judicial, salvo em flagrante delito comprovado previamente.
- Direito de reunião (Art. 5º, XVI)
- Manifestantes podem se reunir pacificamente em praça pública sem necessidade de autorização prévia, bastando aviso.
- Legalidade estrita (Art. 5º, II)
- Cidadão não é obrigado a pagar taxa criada apenas por portaria administrativa, pois exige-se lei formal.
- Liberdade de manifestação do pensamento (Art. 5º, IV)
- Cidadão publica críticas a políticos em rede social sem anonimato, sendo vedado expressamente o anonimato.
- Liberdade de crença e culto (Art. 5º, VI)
- Igrejas e terreiros realizam celebrações religiosas livremente, protegidos contra perturbação e intolerância.
- Escusa de consciência (Art. 5º, VIII)
- Jovem recusa serviço militar obrigatório por motivo religioso e cumpre prestação civil alternativa fixada em lei.
- Sigilo de correspondência (Art. 5º, XII)
- Diretor de presídio só intercepta cartas de presos em situações excepcionais devidamente justificadas para segurança.
- Sigilo das comunicações telefônicas (Art. 5º, XII)
- Escuta telefônica exige autorização de juiz criminal competente para investigação penal ou instrução processual.
- Direito de certidão (Art. 5º, XXXIV, b)
- Servidor público obtém em repartição certidão de tempo de serviço para instruir pedido de aposentadoria.
- Habeas Corpus (Art. 5º, LXVIII)
- Advogado impetra HC para soltar suspeito preso provisoriamente além do prazo legal sem denúncia formal.
- Habeas Data (Art. 5º, LXXII)
- Cidadão aciona a Justiça para ter acesso aos seus próprios dados fiscais retidos indevidamente pela Receita Federal.
- Mandado de Segurança (Art. 5º, LXIX)
- Candidato aprovado em concurso público dentro das vagas impetra MS contra nomeação preterida pela administração.
- Ação Popular (Art. 5º, LXXIII)
- Eleitor ajuíza ação popular para anular contrato administrativo superfaturado celebrado pelo prefeito local.
- Mandado de Injunção (Art. 5º, LXXI)
- Servidores públicos impetram MI para exercer o direito de greve diante da ausência de lei regulamentadora.
- Função social da propriedade urbana (Art. 182, § 2º)
- Município aplica IPTU progressivo no tempo sobre terreno baldio não edificado em área central degradada.
- Desapropriação por necessidade pública (Art. 5º, XXIV)
- Estado desapropria imóvel privado com indenização prévia e em dinheiro para alargar rodovia federal.
- Vedação a penas cruéis (Art. 5º, XLVII, e)
- Juiz anula aplicação de castigo físico e confinamento desumano imposto administrativamente a detento.
- Presunção de inocência (Art. 5º, LVII)
- Réu não pode cumprir pena antes do trânsito em julgado de sentença condenatória, conforme fixado pelo STF.
- Tribunal do Júri (Art. 5º, XXXVIII)
- Cidadãos leigos compõem o conselho de sentença para julgar réu acusado de homicídio doloso qualificado.
- Direito ao contraditório e ampla defesa (Art. 5º, LV)
- Servidor processado em PAD anula punição por não ter tido acesso a provas e testemunhas de defesa.
- Imprescritibilidade do racismo (Art. 5º, XLII)
- Pessoa responde criminalmente por ofensa e discriminação racial contra coletividade anos após o ocorrido.
- Inafiançabilidade do crime de tortura (Art. 5º, XLIII)
- Acusado de torturar testemunha tem fiança negada em audiência de custódia por expressa vedação constitucional.
- Gratuidade do registro de nascimento (Art. 5º, LXXVI, a)
- Cartório civil emite certidão de nascimento de recém-nascido sem cobrança de taxa para pessoas reconhecidamente pobres.
- Direito de herança (Art. 5º, XXX)
- Filhos dividem patrimônio deixado por genitor falecido com base no direito fundamental de transmissão patrimonial.
- Princípio da anterioridade tributária anual (Art. 150, III, b)
- Lei que majora IPVA publicada em dezembro só pode ser cobrada no exercício financeiro seguinte.
- Princípio da noventena tributária (Art. 150, III, c)
- Tributo majorado em 15 de dezembro só incide após 90 dias, mesmo já iniciado o novo exercício anual.
- Imunidade tributária de livros e jornais (Art. 150, VI, d)
- Editora não recolhe impostos sobre venda de livros físicos ou digitais (e-readers), conforme decisão do STF.
- Imunidade de templos religiosos (Art. 150, VI, b)
- Igreja é isenta do pagamento de IPTU sobre o imóvel onde são realizados cultos e suas dependências diretas.
- Competência privativa da União para legislar sobre trânsito (Art. 22, XI)
- STF anula lei municipal que pretendia proibir transporte por aplicativo ou exigir itens extras em veículos.
- Competência concorrente entre União e Estados (Art. 24)
- União edita normas gerais sobre proteção ambiental e o Estado suplementa com exigências locais mais protetivas.
- Autonomia municipal (Art. 18 e 29)
- Prefeitura define horário de funcionamento do comércio local por meio de decreto com base em interesse local.
- Intervenção federal em Estado-membro (Art. 34)
- Presidente da República intervém na segurança pública estadual para pôr fim a grave comprometimento da ordem pública.
- Vedação ao nepotismo na administração (Súmula Vinculante 13)
- Prefeito é impedido de nomear cônjuge sem capacidade técnica para cargo comissionado puramente administrativo.
- Princípio da impessoalidade (Art. 37, caput)
- Governador é proibido de estampar foto e slogans pessoais em obras públicas e propagandas oficiais de governo.
- Princípio da publicidade (Art. 37, caput)
- Órgão público disponibiliza salários de servidores em portal da transparência para controle social dos gastos.
- Princípio da moralidade administrativa (Art. 37, caput)
- Juiz anula contrato de licitação direcionado ilegalmente a empresa pertencente a familiares de autoridade pública.
- Princípio da eficiência (Art. 37, caput)
- Tribunal adota processo eletrônico e inteligência artificial para reduzir tempo médio de tramitação das ações.
- Estabilidade do servidor público (Art. 41)
- Servidor estatutário aprovado em concurso adquire estabilidade após 3 anos de efetivo exercício e avaliação.
- Teto constitucional remuneratório (Art. 37, XI)
- Remuneração mensal de procurador de Estado sofre corte do excedente ao subsídio de ministro do STF.
- Exigência de concurso público (Art. 37, II)
- Poder Executivo tem concurso obrigado para preencher cargos efetivos vagos, sob pena de nulidade do ato.
- Direito de greve no serviço público (Art. 37, VII)
- Policiais civis e militares são proibidos de realizar greve, segundo jurisprudência consolidada do STF.
- Aposentadoria compulsória (Art. 40, § 1º, II)
- Juiz de Direito atinge 75 anos de idade e é compulsoriamente aposentado com proventos proporcionais ao tempo.
- Imunidade parlamentar material (Art. 53, caput)
- Deputado federal não responde civil ou penalmente por opiniões e votos proferidos no exercício da atividade.
- Imunidade parlamentar formal sobre prisão (Art. 53, § 2º)
- Senador só pode ser preso em caso de flagrante de crime inafiançável, cabendo ao Senado deliberar sobre a prisão.
- Processo de Impeachment presidencial (Art. 85 e 86)
- Câmara dos Deputados autoriza por 2/3 abertura do processo e o Senado realiza o julgamento de mérito.
- Competência do Tribunal de Contas da União (Art. 71)
- TCU audita repasses de convênio federal para prefeitura e condena gestor a ressarcir verba desviada.
- Veto presidencial a projeto de lei (Art. 66)
- Presidente veta integralmente artigo de projeto de lei por inconstitucionalidade, submetendo veto ao Congresso.
- Controle concentrado de constitucionalidade - ADI (Art. 102, I, a)
- Partido político propõe Ação Direta de Inconstitucionalidade no STF contra lei federal que reduz direitos fundamentais.
- Ação Declaratória de Constitucionalidade - ADC (Art. 102, I, a)
- Presidente ajuíza ADC para pacificar divergência jurisprudencial relevante e confirmar validade de lei federal.
- Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF (Art. 102, § 1º)
- Entidade nacional questiona no STF decreto municipal anterior à CF/88 que afronta a liberdade de locomoção.