Direito Constitucional

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Conceitos fundamentais de direito constitucional brasileiro com exemplos práticos. Destinado a estudantes de direito e concurseiros.

50 cartões Português Nível: Ensino superior Direito constitucional Publicado
Uma versão maior deste conjunto: Constituição Federal de 1988 (54 cartões)
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Cartões · 50

Inviolabilidade do domicílio (Art. 5º, XI)
Polícia não pode entrar em residência à noite sem mandado judicial, salvo em flagrante delito comprovado previamente.
Direito de reunião (Art. 5º, XVI)
Manifestantes podem se reunir pacificamente em praça pública sem necessidade de autorização prévia, bastando aviso.
Legalidade estrita (Art. 5º, II)
Cidadão não é obrigado a pagar taxa criada apenas por portaria administrativa, pois exige-se lei formal.
Liberdade de manifestação do pensamento (Art. 5º, IV)
Cidadão publica críticas a políticos em rede social sem anonimato, sendo vedado expressamente o anonimato.
Liberdade de crença e culto (Art. 5º, VI)
Igrejas e terreiros realizam celebrações religiosas livremente, protegidos contra perturbação e intolerância.
Escusa de consciência (Art. 5º, VIII)
Jovem recusa serviço militar obrigatório por motivo religioso e cumpre prestação civil alternativa fixada em lei.
Sigilo de correspondência (Art. 5º, XII)
Diretor de presídio só intercepta cartas de presos em situações excepcionais devidamente justificadas para segurança.
Sigilo das comunicações telefônicas (Art. 5º, XII)
Escuta telefônica exige autorização de juiz criminal competente para investigação penal ou instrução processual.
Direito de certidão (Art. 5º, XXXIV, b)
Servidor público obtém em repartição certidão de tempo de serviço para instruir pedido de aposentadoria.
Habeas Corpus (Art. 5º, LXVIII)
Advogado impetra HC para soltar suspeito preso provisoriamente além do prazo legal sem denúncia formal.
Habeas Data (Art. 5º, LXXII)
Cidadão aciona a Justiça para ter acesso aos seus próprios dados fiscais retidos indevidamente pela Receita Federal.
Mandado de Segurança (Art. 5º, LXIX)
Candidato aprovado em concurso público dentro das vagas impetra MS contra nomeação preterida pela administração.
Ação Popular (Art. 5º, LXXIII)
Eleitor ajuíza ação popular para anular contrato administrativo superfaturado celebrado pelo prefeito local.
Mandado de Injunção (Art. 5º, LXXI)
Servidores públicos impetram MI para exercer o direito de greve diante da ausência de lei regulamentadora.
Função social da propriedade urbana (Art. 182, § 2º)
Município aplica IPTU progressivo no tempo sobre terreno baldio não edificado em área central degradada.
Desapropriação por necessidade pública (Art. 5º, XXIV)
Estado desapropria imóvel privado com indenização prévia e em dinheiro para alargar rodovia federal.
Vedação a penas cruéis (Art. 5º, XLVII, e)
Juiz anula aplicação de castigo físico e confinamento desumano imposto administrativamente a detento.
Presunção de inocência (Art. 5º, LVII)
Réu não pode cumprir pena antes do trânsito em julgado de sentença condenatória, conforme fixado pelo STF.
Tribunal do Júri (Art. 5º, XXXVIII)
Cidadãos leigos compõem o conselho de sentença para julgar réu acusado de homicídio doloso qualificado.
Direito ao contraditório e ampla defesa (Art. 5º, LV)
Servidor processado em PAD anula punição por não ter tido acesso a provas e testemunhas de defesa.
Imprescritibilidade do racismo (Art. 5º, XLII)
Pessoa responde criminalmente por ofensa e discriminação racial contra coletividade anos após o ocorrido.
Inafiançabilidade do crime de tortura (Art. 5º, XLIII)
Acusado de torturar testemunha tem fiança negada em audiência de custódia por expressa vedação constitucional.
Gratuidade do registro de nascimento (Art. 5º, LXXVI, a)
Cartório civil emite certidão de nascimento de recém-nascido sem cobrança de taxa para pessoas reconhecidamente pobres.
Direito de herança (Art. 5º, XXX)
Filhos dividem patrimônio deixado por genitor falecido com base no direito fundamental de transmissão patrimonial.
Princípio da anterioridade tributária anual (Art. 150, III, b)
Lei que majora IPVA publicada em dezembro só pode ser cobrada no exercício financeiro seguinte.
Princípio da noventena tributária (Art. 150, III, c)
Tributo majorado em 15 de dezembro só incide após 90 dias, mesmo já iniciado o novo exercício anual.
Imunidade tributária de livros e jornais (Art. 150, VI, d)
Editora não recolhe impostos sobre venda de livros físicos ou digitais (e-readers), conforme decisão do STF.
Imunidade de templos religiosos (Art. 150, VI, b)
Igreja é isenta do pagamento de IPTU sobre o imóvel onde são realizados cultos e suas dependências diretas.
Competência privativa da União para legislar sobre trânsito (Art. 22, XI)
STF anula lei municipal que pretendia proibir transporte por aplicativo ou exigir itens extras em veículos.
Competência concorrente entre União e Estados (Art. 24)
União edita normas gerais sobre proteção ambiental e o Estado suplementa com exigências locais mais protetivas.
Autonomia municipal (Art. 18 e 29)
Prefeitura define horário de funcionamento do comércio local por meio de decreto com base em interesse local.
Intervenção federal em Estado-membro (Art. 34)
Presidente da República intervém na segurança pública estadual para pôr fim a grave comprometimento da ordem pública.
Vedação ao nepotismo na administração (Súmula Vinculante 13)
Prefeito é impedido de nomear cônjuge sem capacidade técnica para cargo comissionado puramente administrativo.
Princípio da impessoalidade (Art. 37, caput)
Governador é proibido de estampar foto e slogans pessoais em obras públicas e propagandas oficiais de governo.
Princípio da publicidade (Art. 37, caput)
Órgão público disponibiliza salários de servidores em portal da transparência para controle social dos gastos.
Princípio da moralidade administrativa (Art. 37, caput)
Juiz anula contrato de licitação direcionado ilegalmente a empresa pertencente a familiares de autoridade pública.
Princípio da eficiência (Art. 37, caput)
Tribunal adota processo eletrônico e inteligência artificial para reduzir tempo médio de tramitação das ações.
Estabilidade do servidor público (Art. 41)
Servidor estatutário aprovado em concurso adquire estabilidade após 3 anos de efetivo exercício e avaliação.
Teto constitucional remuneratório (Art. 37, XI)
Remuneração mensal de procurador de Estado sofre corte do excedente ao subsídio de ministro do STF.
Exigência de concurso público (Art. 37, II)
Poder Executivo tem concurso obrigado para preencher cargos efetivos vagos, sob pena de nulidade do ato.
Direito de greve no serviço público (Art. 37, VII)
Policiais civis e militares são proibidos de realizar greve, segundo jurisprudência consolidada do STF.
Aposentadoria compulsória (Art. 40, § 1º, II)
Juiz de Direito atinge 75 anos de idade e é compulsoriamente aposentado com proventos proporcionais ao tempo.
Imunidade parlamentar material (Art. 53, caput)
Deputado federal não responde civil ou penalmente por opiniões e votos proferidos no exercício da atividade.
Imunidade parlamentar formal sobre prisão (Art. 53, § 2º)
Senador só pode ser preso em caso de flagrante de crime inafiançável, cabendo ao Senado deliberar sobre a prisão.
Processo de Impeachment presidencial (Art. 85 e 86)
Câmara dos Deputados autoriza por 2/3 abertura do processo e o Senado realiza o julgamento de mérito.
Competência do Tribunal de Contas da União (Art. 71)
TCU audita repasses de convênio federal para prefeitura e condena gestor a ressarcir verba desviada.
Veto presidencial a projeto de lei (Art. 66)
Presidente veta integralmente artigo de projeto de lei por inconstitucionalidade, submetendo veto ao Congresso.
Controle concentrado de constitucionalidade - ADI (Art. 102, I, a)
Partido político propõe Ação Direta de Inconstitucionalidade no STF contra lei federal que reduz direitos fundamentais.
Ação Declaratória de Constitucionalidade - ADC (Art. 102, I, a)
Presidente ajuíza ADC para pacificar divergência jurisprudencial relevante e confirmar validade de lei federal.
Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF (Art. 102, § 1º)
Entidade nacional questiona no STF decreto municipal anterior à CF/88 que afronta a liberdade de locomoção.

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