Direito Constitucional para Concursos
Principais conceitos e artigos de direito constitucional voltados para estudantes que prestam concursos públicos.
Cartões · 35
- Constituição Federal (Conceito)
- Lei fundamental e suprema de um Estado que organiza o poder, estrutura as instituições e garante direitos fundamentais.
- Poder Constituinte Originário
- Poder de criar uma nova Constituição. É inicial, ilimitado, incondicionado e autônomo.
- Poder Constituinte Derivado Reformador
- Poder de alterar a Constituição através de Emendas Constitucionais, respeitando limites formais e materiais.
- Cláusulas Pétreas (Art. 60, § 4º)
- Núcleo intangível da CF: forma federativa, voto direto/secreto/universal/periódico, separação dos poderes e direitos individuais.
- Princípios Fundamentais (Art. 1º ao 4º)
- Valores estruturantes do Estado brasileiro: Fundamentos (Art. 1º), Poderes (Art. 2º), Objetivos (Art. 3º) e Relações Internacionais (Art. 4º).
- Soberania, Cidadania e Dignidade da Pessoa Humana
- São três dos cinco fundamentos da República Federativa do Brasil, previstos expressamente no Art. 1º da CF.
- Separação dos Poderes (Art. 2º)
- São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si: o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
- Direitos e Garantias Fundamentais (Art. 5º caput)
- Garante a brasileiros e estrangeiros residentes a inviolabilidade do direito à vida, liberdade, igualdade, segurança e propriedade.
- Princípio da Legalidade (Art. 5º, II)
- Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.
- Inviolabilidade do Domicílio (Art. 5º, XI)
- A casa é asilo inviolável, nela ninguém podendo penetrar sem consentimento, salvo flagrante delito, desastre, socorro ou ordem judicial de dia.
- Habeas Corpus (Art. 5º, LXVIII)
- Remédio constitucional que protege a liberdade de locomoção quando ameaçada ou violada por ilegalidade ou abuso de poder.
- Mandado de Segurança (Art. 5º, LXIX)
- Protege direito líquido e certo não amparado por habeas corpus ou habeas data, contra ato ilegal de autoridade pública.
- Habeas Data (Art. 5º, LXXII)
- Concedido para assegurar o conhecimento ou retificação de informações relativas à pessoa do impetrante em bancos de dados públicos.
- Ação Popular (Art. 5º, LXXIII)
- Permite a qualquer cidadão anular ato lesivo ao patrimônio público, moralidade administrativa, meio ambiente e patrimônio cultural.
- Mandado de Injunção (Art. 5º, LXXI)
- Concedido sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais.
- Direitos Sociais (Art. 6º)
- Incluem educação, saúde, alimentação, trabalho, moradia, transporte, lazer, segurança, previdência social, proteção à maternidade e infância.
- Nacionalidade Nato vs. Naturalizado (Art. 12)
- Brasileiro nato nasce sob critério sanguíneo/territorial específico. Nenhuma lei pode diferenciar natos e naturalizados, salvo a CF.
- Cargos Privativos de Brasileiro Nato (Art. 12, § 3º)
- Presidente/Vice da República, Pres. da Câmara, Pres. do Senado, Ministros do STF, Carreira diplomática, Oficiais das Forças Armadas e Min. da Defesa.
- Direitos Políticos Alistamento Obrigatório (Art. 14, § 1º)
- O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de 18 anos.
- Inelegibilidade Absoluta (Art. 14, § 4º)
- São inalistáveis e os analfabetos são inalegáveis.
- Organização Político-Administrativa (Art. 18)
- Compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos da Constituição.
- Bens da União (Art. 20)
- Incluem lagos, rios em terras de seu domínio, recursos minerais, terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, entre outros.
- Competência Privativa da União (Art. 22)
- Competência para legislar sobre direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, do trabalho, entre outros matérias estruturantes.
- Competência Concorrente (Art. 24)
- União, Estados e DF legislam concorrentemente sobre direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico.
- Processo Legislativo - Fases (Art. 59 a 69)
- Compreende a elaboração de Emendas à CF, Leis Complementares, Leis Ordinárias, Leis Delegadas, Medidas Provisórias e Decretos Legislativos.
- Medida Provisória (Art. 62)
- Adotada pelo Presidente da República em caso de relevância e urgência, com força de lei, devendo ser submetida ao Congresso Nacional.
- Imunidade Parlamentar Material (Art. 53)
- Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.
- Controle de Constitucionalidade Concentrado
- Realizado de forma direta no STF por meio de ações autônomas (ADI, ADC, ADPF, ADO) para analisar norma em tese.
- Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI (Art. 102, I, a)
- Busca declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual perante a CF.
- Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF
- Proposta no STF para evitar ou reparar lesão a preceito fundamental resultante de ato do Poder Público, sob o princípio da subsidiaridade.
- Composição do STF (Art. 101)
- O Supremo Tribunal Federal compõe-se de 11 Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de 35 e menos de 70 anos, de notável saber jurídico.
- Funções Essenciais à Justiça (Art. 127 a 135)
- Compreende o Ministério Público, a Advocacia Pública, a Advocacia e a Defensoria Pública.
- Estado de Defesa e Estado de Sítio (Art. 136 e 137)
- Medidas extraordinárias de segurança do Estado para preservar ou restabelecer a ordem pública ou a paz social em momentos de crise.
- Princípios da Administração Pública (Art. 37 caput)
- LIMP: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência.
- Teto Remuneratório do Serviço Público (Art. 37, XI)
- A remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos públicos não podem exceder o subsídio mensal dos Ministros do STF.