Direito Constitucional para Concursos

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Principais conceitos e artigos de direito constitucional voltados para estudantes que prestam concursos públicos.

35 cartões Português Nível: Ensino superior Direito constitucional Publicado
Uma versão maior deste conjunto: Constituição Federal de 1988 (54 cartões)
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Cartões · 35

Constituição Federal (Conceito)
Lei fundamental e suprema de um Estado que organiza o poder, estrutura as instituições e garante direitos fundamentais.
Poder Constituinte Originário
Poder de criar uma nova Constituição. É inicial, ilimitado, incondicionado e autônomo.
Poder Constituinte Derivado Reformador
Poder de alterar a Constituição através de Emendas Constitucionais, respeitando limites formais e materiais.
Cláusulas Pétreas (Art. 60, § 4º)
Núcleo intangível da CF: forma federativa, voto direto/secreto/universal/periódico, separação dos poderes e direitos individuais.
Princípios Fundamentais (Art. 1º ao 4º)
Valores estruturantes do Estado brasileiro: Fundamentos (Art. 1º), Poderes (Art. 2º), Objetivos (Art. 3º) e Relações Internacionais (Art. 4º).
Soberania, Cidadania e Dignidade da Pessoa Humana
São três dos cinco fundamentos da República Federativa do Brasil, previstos expressamente no Art. 1º da CF.
Separação dos Poderes (Art. 2º)
São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si: o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Direitos e Garantias Fundamentais (Art. 5º caput)
Garante a brasileiros e estrangeiros residentes a inviolabilidade do direito à vida, liberdade, igualdade, segurança e propriedade.
Princípio da Legalidade (Art. 5º, II)
Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.
Inviolabilidade do Domicílio (Art. 5º, XI)
A casa é asilo inviolável, nela ninguém podendo penetrar sem consentimento, salvo flagrante delito, desastre, socorro ou ordem judicial de dia.
Habeas Corpus (Art. 5º, LXVIII)
Remédio constitucional que protege a liberdade de locomoção quando ameaçada ou violada por ilegalidade ou abuso de poder.
Mandado de Segurança (Art. 5º, LXIX)
Protege direito líquido e certo não amparado por habeas corpus ou habeas data, contra ato ilegal de autoridade pública.
Habeas Data (Art. 5º, LXXII)
Concedido para assegurar o conhecimento ou retificação de informações relativas à pessoa do impetrante em bancos de dados públicos.
Ação Popular (Art. 5º, LXXIII)
Permite a qualquer cidadão anular ato lesivo ao patrimônio público, moralidade administrativa, meio ambiente e patrimônio cultural.
Mandado de Injunção (Art. 5º, LXXI)
Concedido sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais.
Direitos Sociais (Art. 6º)
Incluem educação, saúde, alimentação, trabalho, moradia, transporte, lazer, segurança, previdência social, proteção à maternidade e infância.
Nacionalidade Nato vs. Naturalizado (Art. 12)
Brasileiro nato nasce sob critério sanguíneo/territorial específico. Nenhuma lei pode diferenciar natos e naturalizados, salvo a CF.
Cargos Privativos de Brasileiro Nato (Art. 12, § 3º)
Presidente/Vice da República, Pres. da Câmara, Pres. do Senado, Ministros do STF, Carreira diplomática, Oficiais das Forças Armadas e Min. da Defesa.
Direitos Políticos Alistamento Obrigatório (Art. 14, § 1º)
O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de 18 anos.
Inelegibilidade Absoluta (Art. 14, § 4º)
São inalistáveis e os analfabetos são inalegáveis.
Organização Político-Administrativa (Art. 18)
Compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos da Constituição.
Bens da União (Art. 20)
Incluem lagos, rios em terras de seu domínio, recursos minerais, terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, entre outros.
Competência Privativa da União (Art. 22)
Competência para legislar sobre direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, do trabalho, entre outros matérias estruturantes.
Competência Concorrente (Art. 24)
União, Estados e DF legislam concorrentemente sobre direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico.
Processo Legislativo - Fases (Art. 59 a 69)
Compreende a elaboração de Emendas à CF, Leis Complementares, Leis Ordinárias, Leis Delegadas, Medidas Provisórias e Decretos Legislativos.
Medida Provisória (Art. 62)
Adotada pelo Presidente da República em caso de relevância e urgência, com força de lei, devendo ser submetida ao Congresso Nacional.
Imunidade Parlamentar Material (Art. 53)
Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.
Controle de Constitucionalidade Concentrado
Realizado de forma direta no STF por meio de ações autônomas (ADI, ADC, ADPF, ADO) para analisar norma em tese.
Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI (Art. 102, I, a)
Busca declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual perante a CF.
Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF
Proposta no STF para evitar ou reparar lesão a preceito fundamental resultante de ato do Poder Público, sob o princípio da subsidiaridade.
Composição do STF (Art. 101)
O Supremo Tribunal Federal compõe-se de 11 Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de 35 e menos de 70 anos, de notável saber jurídico.
Funções Essenciais à Justiça (Art. 127 a 135)
Compreende o Ministério Público, a Advocacia Pública, a Advocacia e a Defensoria Pública.
Estado de Defesa e Estado de Sítio (Art. 136 e 137)
Medidas extraordinárias de segurança do Estado para preservar ou restabelecer a ordem pública ou a paz social em momentos de crise.
Princípios da Administração Pública (Art. 37 caput)
LIMP: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência.
Teto Remuneratório do Serviço Público (Art. 37, XI)
A remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos públicos não podem exceder o subsídio mensal dos Ministros do STF.

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