Direito Penal

Compartilhado por um usuário do Flashcards.gg · gerado com IA · Denunciar este conjunto

Este conjunto apresenta conceitos e crimes do Direito Penal brasileiro por meio de casos práticos para estudantes de direito e candidatos a concursos públicos.

63 cartões Português Nível: Ensino superior Direito penal Publicado
Uma versão maior deste conjunto: Direito Penal (653 cartões)
Toque no cartão para virar

Cartões · 63

Para salvar náufrago de afogamento em mar aberto, homem empurra outro para ficar com única boia.
Estado de necessidade justificante (art. 24 do CP), excluindo a ilicitude por perigo atual não provocado.
Vítima atira na perna de assaltante armado que acabara de apontar revólver contra seu peito.
Legítima defesa (art. 25 do CP), pois usou moderadamente dos meios necessários para repelir agressão injusta.
Oficial de justiça arromba porta de imóvel com mandado judicial para cumprir busca e apreensão.
Estrito cumprimento do dever legal (art. 23, III, do CP), afastando a ilicitude do dano e violação de domicílio.
Boxeador profissional desfere soco que quebra o nariz do oponente durante luta oficial de boxe.
Exercício regular de direito (art. 23, III, do CP), excluindo o crime de lesão corporal nas regras do esporte.
Atirador tenta matar inimigo disparando arma de fogo descarregada sem munição alguma no tambor.
Crime impossível por ineficácia absoluta do meio (art. 17 do CP), tornando o fato atípico.
Mulher ministra chá de camomila acreditando ser veneno para matar o marido, sem causar dano.
Crime impossível por ineficácia absoluta do meio (art. 17 do CP).
Ladrão coloca a mão no bolso vazio da vítima achando que furtaria carteira de dinheiro.
Crime impossível por absoluta impropriedade do objeto (art. 17 do CP).
Após atirar duas vezes contra rival, atirador decide parar e vai embora podendo continuar atirando.
Desistência voluntária (art. 15 do CP); responde apenas pelos atos já praticados (tentativa de homicídio afastada).
Após esfaquear desafeto, agressor se arrepende, estanca o sangue e o leva com vida ao hospital.
Arrependimento eficaz (art. 15 do CP); responde somente pelas lesões corporais causadas.
Homem furta bicicleta, mas devolve o bem intacto à vítima antes do oferecimento da denúncia.
Arrependimento posterior (art. 16 do CP), que gera redução de um a dois terços da pena.
Caçador atira em arbusto acreditando ser animal selvagem, mas acaba atingindo e matando guia.
Erro de tipo essencial vencível (art. 20 do CP); afasta o dolo, mas permite punição por homicídio culposo.
Turista estrangeiro fuma maconha em praça pública acreditando piamente ser conduta lícita no país.
Erro de proibição (art. 21 do CP); se invencível, exclui a culpabilidade; se vencível, apenas reduz a pena.
Gerente de banco entrega dinheiro do cofre a assaltantes sob ameaça de morte a seus filhos sequestrados.
Coação moral irresistível (art. 22 do CP), que exclui a culpabilidade pela inexigibilidade de conduta diversa.
Soldado cumpre ordem de capitão para prender manifestante, sem saber de falsidade do documento.
Obediência hierárquica a ordem não manifestamente ilegal (art. 22 do CP); responde somente o superior.
Homem furta pacote de bolacha de R$ 5,00 em hipermercado sem causar prejuízo relevante.
Princípio da insignificância (bagatela própria), gerando a exclusão da tipicidade material do fato.
Indivíduo atira na vítima com dolo de matar, mas esta sobrevive graças a socorro médico célere.
Tentativa de homicídio (art. 121 c/c art. 14, II, do CP), com redução legal de pena de um a dois terços.
Condutor em excesso de velocidade perde controle do carro e mata pedestre na calçada sem querer.
Homicídio culposo na direção de veículo automotor (art. 302 do CTB), fruto de imprudência manifesta.
Mãe sob influência do estado puerperal mata o próprio filho logo após o parto no leito hospitalar.
Infanticídio (art. 123 do CP), crime próprio de pena mais branda que a do homicídio comum.
Membro de fórum virtual incentiva adolescente vulnerável a cortar os pulsos e se jogar de ponte.
Induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio ou à automutilação (art. 122 do CP).
Médica realiza manobra de curetagem para interromper gravidez da paciente sem seu consentimento.
Aborto provocado por terceiro sem o consentimento da gestante (art. 125 do CP).
Briga em bar resulta em corte superficial no braço de um cliente causado por garrafa quebrada.
Lesão corporal leve (art. 129, caput, do CP), de ação penal pública condicionada à representação.
Agressão física em discussão resulta na amputação definitiva da mão direita da vítima ferida.
Lesão corporal gravíssima por perda de membro (art. 129, § 2º, III, do CP).
Motorista atropela ciclista em rodovia deserta e foge rapidamente sem acionar socorro médico.
Omissão de socorro com causa de aumento pelo resultado morte (art. 135, parágrafo único, do CP).
Em reunião de trabalho, homem chama colega de ladrão corrupto imputando-lhe falso peculato.
Calúnia (art. 138 do CP), imputação falsa de fato determinado criminoso a outrem.
Em rede social, vizinho divulga que mulher se embriaga e fica nua nas escadarias do prédio.
Difamação (art. 139 do CP), ofensa à reputação social perante terceiros sem imputar crime.
Chefe se dirige ao subordinado e o chama de vagabundo e incompetente na frente de clientes.
Injúria (art. 140 do CP), ofensa direta à honra subjetiva e dignidade da própria vítima.
Subtração clandestina de bolsa deixada sobre a mesa do restaurante enquanto cliente pagava a conta.
Furto simples consumado (art. 155, caput, do CP), sem emprego de violência ou ameaça.
Dois comparsas rompem a fechadura de uma residência durante a madrugada e levam joias.
Furto qualificado por rompimento de obstáculo e concurso de duas ou mais pessoas (art. 155, § 4º).
Assaltante simula porte de arma apontando dedo sob a camisa e exige entrega do celular da vítima.
Roubo próprio simples com emprego de grave ameaça (art. 157, caput, do CP).
Criminosos rendem motorista e o forçam a circular horas fazendo transferências via Pix pelo celular.
Extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima (art. 158, § 3º, do CP).
Criminoso tranca vítima em cativeiro e telefona para a família exigindo 100 mil reais pelo resgate.
Extorsão mediante sequestro (art. 159 do CP), crime formal consumado com a privação de liberdade.
Mecânico recebe carro para conserto, apropria-se do veículo e passa a usá-lo como bem próprio.
Apropriação indébita (art. 168 do CP), inversão da posse legítima com animus rem sibi habendi.
Golpista cria perfil falso vendendo passagens aéreas e recebe pagamentos sem emitir bilhetes.
Estelionato (art. 171 do CP), obtenção de vantagem ilícita induzindo a vítima em erro por fraude.
Dono de oficina compra três motores de carros roubados sabendo da sua procedência criminosa.
Receptação qualificada pela atividade comercial (art. 180, § 1º, do CP).
Vândalo atira pedras e quebra intencionalmente as vidraças de um ponto de ônibus municipal.
Dano qualificado contra o patrimônio público (art. 163, parágrafo único, III, do CP).
Homem constrange mulher mediante força física a praticar ato libidinoso contra a vontade dela.
Estupro (art. 213 do CP), que abrange conjunção carnal e quaisquer atos libidinosos diversos.
Aproveitando embriaguez profunda e inconsciência da vítima em festa, homem mantém relação carnal.
Estupro de vulnerável (art. 217-A, § 1º, do CP) por incapacidade transitória de oferecer resistência.
Passageiro apalpa as nádegas de desconhecida dentro de ônibus lotado sem consentimento ou violência grave.
Importunação sexual (art. 215-A do CP), ato libidinoso praticado sem anuência em local público.
Motorista de aplicativo aponta revólver e ameaça atirar no cliente caso não saia do carro.
Crime de ameaça (art. 147 do CP), consistente em prometer mal injusto e grave por palavras ou gestos.
Ex-namorado persegue mulher reiteradamente na saída do trabalho e faz ligações obsessivas diárias.
Perseguição continuada ou stalking (art. 147-A do CP), invadindo ou perturbando a liberdade da vítima.
Adolescente invade sistema de prontuário eletrônico de hospital sem autorização quebrando senhas.
Invasão de dispositivo informático qualificada (art. 154-A do CP).
Marido tranca esposa em quarto escuro por três dias para impedi-la de ir à polícia prestar queixa.
Cárcere privado qualificado pela duração superior a quinze dias ou sofrimento físico/moral (art. 148 do CP).
Indivíduo adultera chassi de motocicleta furtada raspando numeração e gravando novos dígitos.
Adulteração de sinal identificador de veículo automotor (art. 311 do CP).
Homem produz cédulas idênticas de 100 reais em impressora profissional para colocá-las no comércio.
Moeda falsa (art. 289 do CP), crime contra a fé pública que tutela a credibilidade da moeda.
Agente altera data de validade de certidão pública autêntica para participar de licitação governamental.
Falsificação de documento público (art. 297 do CP) por adulteração material de documento verdadeiro.
Motorista apresenta cópia montada de comprovante de residência para abrir conta bancária.
Falsificação de documento particular ou uso de documento falso (art. 298 c/c art. 304 do CP).
Contador emite declaração de renda assinada atestando ganhos inexistentes de cliente para financiamento.
Falsidade ideológica (art. 299 do CP), documento com forma autêntica mas conteúdo falso.
Homem abordado por policiais se identifica com nome e qualificação do irmão que não tem passagens.
Falsa identidade (art. 307 do CP), visando obter proveito próprio ou causar dano a outrem.
Funcionário público subtrai computadores da repartição onde trabalha valendo-se da facilidade do cargo.
Peculato-apropriação ou furto (art. 312 do CP), crime próprio praticado por funcionário público.
Auditor fiscal exige pagamento de propina de R$ 50.000 para não autuar empresário sonegador.
Concussão (art. 316 do CP), caracterizada pela exigência impositiva de vantagem indevida.
Policial militar solicita e aceita R$ 500 de motorista para não multá-lo por licenciamento vencido.
Corrupção passiva (art. 317 do CP), consistente em solicitar ou receber vantagem indevida.
Motorista oferece propina de R$ 200 a agente de trânsito para evitar retenção de veículo irregular.
Corrupção ativa (art. 333 do CP), que pune o particular que oferece ou promete vantagem indevida.
Delegado deixa de lavrar flagrante de amigo pessoal por puro sentimento de compaixão e simpatia.
Prevaricação (art. 319 do CP), retardar ou deixar de praticar ato de ofício por interesse pessoal.
Cidadão agride com socos guarda municipal para impedir sua condução legítima até a delegacia.
Resistência (art. 329 do CP), opondo-se à execução de ato legal mediante violência ou ameaça.
Motorista ignora sinal de parada legal emanado por policial rodoviário federal e foge do local.
Desobediência (art. 330 do CP), desrespeitando ordem legal de funcionário público.
Homem xinga policial em serviço chamando-o de corrupto desonesto no exercício da função pública.
Desacato (art. 331 do CP), menosprezando a dignidade da função pública.
Suspeito mente à polícia acusando vizinho inocente de tráfico, instaurando inquérito policial formal.
Denunciação caluniosa (art. 339 do CP), dando causa a investigação infundada contra pessoa certa.
Testemunha compromissada mente sob juramento em audiência de júri para favorecer o réu acusado.
Falso testemunho (art. 342 do CP), crime formal contra a administração da justiça.
Credor entra à força na casa do devedor e leva televisor como pagamento de dívida vencida e não paga.
Exercício arbitrário das próprias razões (art. 345 do CP), fazer justiça com as próprias mãos.
Quatro criminosos armados se associam estavelmente com o propósito exclusivo de praticar assaltos.
Associação criminosa (art. 288 do CP), união de 3 ou mais indivíduos com vínculo estável.
Pessoa solta rojões no pátio de escola pública sem licença legal, gerando pânico generalizado.
Contravenção de disparo de arma de fogo ou perigo de desastre (LCP, art. 28) se não configurado crime.
Homem guarda em depósito cem quilos de pasta-base de cocaína destinada à venda no atacado.
Tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei 11.343/2006), conduta típica plurinuclear.
Passageiro transporta na cintura pistola calibre 9mm devidamente registrada, mas sem possuir porte de arma.
Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido (art. 14 da Lei 10.826/2003, Estatuto do Desarmamento).

Outras versões deste tópico

Conjuntos relacionados

Mais em Direito penal →