Direito Penal
Este conjunto apresenta conceitos e crimes do Direito Penal brasileiro por meio de casos práticos para estudantes de direito e candidatos a concursos públicos.
Cartões · 63
- Para salvar náufrago de afogamento em mar aberto, homem empurra outro para ficar com única boia.
- Estado de necessidade justificante (art. 24 do CP), excluindo a ilicitude por perigo atual não provocado.
- Vítima atira na perna de assaltante armado que acabara de apontar revólver contra seu peito.
- Legítima defesa (art. 25 do CP), pois usou moderadamente dos meios necessários para repelir agressão injusta.
- Oficial de justiça arromba porta de imóvel com mandado judicial para cumprir busca e apreensão.
- Estrito cumprimento do dever legal (art. 23, III, do CP), afastando a ilicitude do dano e violação de domicílio.
- Boxeador profissional desfere soco que quebra o nariz do oponente durante luta oficial de boxe.
- Exercício regular de direito (art. 23, III, do CP), excluindo o crime de lesão corporal nas regras do esporte.
- Atirador tenta matar inimigo disparando arma de fogo descarregada sem munição alguma no tambor.
- Crime impossível por ineficácia absoluta do meio (art. 17 do CP), tornando o fato atípico.
- Mulher ministra chá de camomila acreditando ser veneno para matar o marido, sem causar dano.
- Crime impossível por ineficácia absoluta do meio (art. 17 do CP).
- Ladrão coloca a mão no bolso vazio da vítima achando que furtaria carteira de dinheiro.
- Crime impossível por absoluta impropriedade do objeto (art. 17 do CP).
- Após atirar duas vezes contra rival, atirador decide parar e vai embora podendo continuar atirando.
- Desistência voluntária (art. 15 do CP); responde apenas pelos atos já praticados (tentativa de homicídio afastada).
- Após esfaquear desafeto, agressor se arrepende, estanca o sangue e o leva com vida ao hospital.
- Arrependimento eficaz (art. 15 do CP); responde somente pelas lesões corporais causadas.
- Homem furta bicicleta, mas devolve o bem intacto à vítima antes do oferecimento da denúncia.
- Arrependimento posterior (art. 16 do CP), que gera redução de um a dois terços da pena.
- Caçador atira em arbusto acreditando ser animal selvagem, mas acaba atingindo e matando guia.
- Erro de tipo essencial vencível (art. 20 do CP); afasta o dolo, mas permite punição por homicídio culposo.
- Turista estrangeiro fuma maconha em praça pública acreditando piamente ser conduta lícita no país.
- Erro de proibição (art. 21 do CP); se invencível, exclui a culpabilidade; se vencível, apenas reduz a pena.
- Gerente de banco entrega dinheiro do cofre a assaltantes sob ameaça de morte a seus filhos sequestrados.
- Coação moral irresistível (art. 22 do CP), que exclui a culpabilidade pela inexigibilidade de conduta diversa.
- Soldado cumpre ordem de capitão para prender manifestante, sem saber de falsidade do documento.
- Obediência hierárquica a ordem não manifestamente ilegal (art. 22 do CP); responde somente o superior.
- Homem furta pacote de bolacha de R$ 5,00 em hipermercado sem causar prejuízo relevante.
- Princípio da insignificância (bagatela própria), gerando a exclusão da tipicidade material do fato.
- Indivíduo atira na vítima com dolo de matar, mas esta sobrevive graças a socorro médico célere.
- Tentativa de homicídio (art. 121 c/c art. 14, II, do CP), com redução legal de pena de um a dois terços.
- Condutor em excesso de velocidade perde controle do carro e mata pedestre na calçada sem querer.
- Homicídio culposo na direção de veículo automotor (art. 302 do CTB), fruto de imprudência manifesta.
- Mãe sob influência do estado puerperal mata o próprio filho logo após o parto no leito hospitalar.
- Infanticídio (art. 123 do CP), crime próprio de pena mais branda que a do homicídio comum.
- Membro de fórum virtual incentiva adolescente vulnerável a cortar os pulsos e se jogar de ponte.
- Induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio ou à automutilação (art. 122 do CP).
- Médica realiza manobra de curetagem para interromper gravidez da paciente sem seu consentimento.
- Aborto provocado por terceiro sem o consentimento da gestante (art. 125 do CP).
- Briga em bar resulta em corte superficial no braço de um cliente causado por garrafa quebrada.
- Lesão corporal leve (art. 129, caput, do CP), de ação penal pública condicionada à representação.
- Agressão física em discussão resulta na amputação definitiva da mão direita da vítima ferida.
- Lesão corporal gravíssima por perda de membro (art. 129, § 2º, III, do CP).
- Motorista atropela ciclista em rodovia deserta e foge rapidamente sem acionar socorro médico.
- Omissão de socorro com causa de aumento pelo resultado morte (art. 135, parágrafo único, do CP).
- Em reunião de trabalho, homem chama colega de ladrão corrupto imputando-lhe falso peculato.
- Calúnia (art. 138 do CP), imputação falsa de fato determinado criminoso a outrem.
- Em rede social, vizinho divulga que mulher se embriaga e fica nua nas escadarias do prédio.
- Difamação (art. 139 do CP), ofensa à reputação social perante terceiros sem imputar crime.
- Chefe se dirige ao subordinado e o chama de vagabundo e incompetente na frente de clientes.
- Injúria (art. 140 do CP), ofensa direta à honra subjetiva e dignidade da própria vítima.
- Subtração clandestina de bolsa deixada sobre a mesa do restaurante enquanto cliente pagava a conta.
- Furto simples consumado (art. 155, caput, do CP), sem emprego de violência ou ameaça.
- Dois comparsas rompem a fechadura de uma residência durante a madrugada e levam joias.
- Furto qualificado por rompimento de obstáculo e concurso de duas ou mais pessoas (art. 155, § 4º).
- Assaltante simula porte de arma apontando dedo sob a camisa e exige entrega do celular da vítima.
- Roubo próprio simples com emprego de grave ameaça (art. 157, caput, do CP).
- Criminosos rendem motorista e o forçam a circular horas fazendo transferências via Pix pelo celular.
- Extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima (art. 158, § 3º, do CP).
- Criminoso tranca vítima em cativeiro e telefona para a família exigindo 100 mil reais pelo resgate.
- Extorsão mediante sequestro (art. 159 do CP), crime formal consumado com a privação de liberdade.
- Mecânico recebe carro para conserto, apropria-se do veículo e passa a usá-lo como bem próprio.
- Apropriação indébita (art. 168 do CP), inversão da posse legítima com animus rem sibi habendi.
- Golpista cria perfil falso vendendo passagens aéreas e recebe pagamentos sem emitir bilhetes.
- Estelionato (art. 171 do CP), obtenção de vantagem ilícita induzindo a vítima em erro por fraude.
- Dono de oficina compra três motores de carros roubados sabendo da sua procedência criminosa.
- Receptação qualificada pela atividade comercial (art. 180, § 1º, do CP).
- Vândalo atira pedras e quebra intencionalmente as vidraças de um ponto de ônibus municipal.
- Dano qualificado contra o patrimônio público (art. 163, parágrafo único, III, do CP).
- Homem constrange mulher mediante força física a praticar ato libidinoso contra a vontade dela.
- Estupro (art. 213 do CP), que abrange conjunção carnal e quaisquer atos libidinosos diversos.
- Aproveitando embriaguez profunda e inconsciência da vítima em festa, homem mantém relação carnal.
- Estupro de vulnerável (art. 217-A, § 1º, do CP) por incapacidade transitória de oferecer resistência.
- Passageiro apalpa as nádegas de desconhecida dentro de ônibus lotado sem consentimento ou violência grave.
- Importunação sexual (art. 215-A do CP), ato libidinoso praticado sem anuência em local público.
- Motorista de aplicativo aponta revólver e ameaça atirar no cliente caso não saia do carro.
- Crime de ameaça (art. 147 do CP), consistente em prometer mal injusto e grave por palavras ou gestos.
- Ex-namorado persegue mulher reiteradamente na saída do trabalho e faz ligações obsessivas diárias.
- Perseguição continuada ou stalking (art. 147-A do CP), invadindo ou perturbando a liberdade da vítima.
- Adolescente invade sistema de prontuário eletrônico de hospital sem autorização quebrando senhas.
- Invasão de dispositivo informático qualificada (art. 154-A do CP).
- Marido tranca esposa em quarto escuro por três dias para impedi-la de ir à polícia prestar queixa.
- Cárcere privado qualificado pela duração superior a quinze dias ou sofrimento físico/moral (art. 148 do CP).
- Indivíduo adultera chassi de motocicleta furtada raspando numeração e gravando novos dígitos.
- Adulteração de sinal identificador de veículo automotor (art. 311 do CP).
- Homem produz cédulas idênticas de 100 reais em impressora profissional para colocá-las no comércio.
- Moeda falsa (art. 289 do CP), crime contra a fé pública que tutela a credibilidade da moeda.
- Agente altera data de validade de certidão pública autêntica para participar de licitação governamental.
- Falsificação de documento público (art. 297 do CP) por adulteração material de documento verdadeiro.
- Motorista apresenta cópia montada de comprovante de residência para abrir conta bancária.
- Falsificação de documento particular ou uso de documento falso (art. 298 c/c art. 304 do CP).
- Contador emite declaração de renda assinada atestando ganhos inexistentes de cliente para financiamento.
- Falsidade ideológica (art. 299 do CP), documento com forma autêntica mas conteúdo falso.
- Homem abordado por policiais se identifica com nome e qualificação do irmão que não tem passagens.
- Falsa identidade (art. 307 do CP), visando obter proveito próprio ou causar dano a outrem.
- Funcionário público subtrai computadores da repartição onde trabalha valendo-se da facilidade do cargo.
- Peculato-apropriação ou furto (art. 312 do CP), crime próprio praticado por funcionário público.
- Auditor fiscal exige pagamento de propina de R$ 50.000 para não autuar empresário sonegador.
- Concussão (art. 316 do CP), caracterizada pela exigência impositiva de vantagem indevida.
- Policial militar solicita e aceita R$ 500 de motorista para não multá-lo por licenciamento vencido.
- Corrupção passiva (art. 317 do CP), consistente em solicitar ou receber vantagem indevida.
- Motorista oferece propina de R$ 200 a agente de trânsito para evitar retenção de veículo irregular.
- Corrupção ativa (art. 333 do CP), que pune o particular que oferece ou promete vantagem indevida.
- Delegado deixa de lavrar flagrante de amigo pessoal por puro sentimento de compaixão e simpatia.
- Prevaricação (art. 319 do CP), retardar ou deixar de praticar ato de ofício por interesse pessoal.
- Cidadão agride com socos guarda municipal para impedir sua condução legítima até a delegacia.
- Resistência (art. 329 do CP), opondo-se à execução de ato legal mediante violência ou ameaça.
- Motorista ignora sinal de parada legal emanado por policial rodoviário federal e foge do local.
- Desobediência (art. 330 do CP), desrespeitando ordem legal de funcionário público.
- Homem xinga policial em serviço chamando-o de corrupto desonesto no exercício da função pública.
- Desacato (art. 331 do CP), menosprezando a dignidade da função pública.
- Suspeito mente à polícia acusando vizinho inocente de tráfico, instaurando inquérito policial formal.
- Denunciação caluniosa (art. 339 do CP), dando causa a investigação infundada contra pessoa certa.
- Testemunha compromissada mente sob juramento em audiência de júri para favorecer o réu acusado.
- Falso testemunho (art. 342 do CP), crime formal contra a administração da justiça.
- Credor entra à força na casa do devedor e leva televisor como pagamento de dívida vencida e não paga.
- Exercício arbitrário das próprias razões (art. 345 do CP), fazer justiça com as próprias mãos.
- Quatro criminosos armados se associam estavelmente com o propósito exclusivo de praticar assaltos.
- Associação criminosa (art. 288 do CP), união de 3 ou mais indivíduos com vínculo estável.
- Pessoa solta rojões no pátio de escola pública sem licença legal, gerando pânico generalizado.
- Contravenção de disparo de arma de fogo ou perigo de desastre (LCP, art. 28) se não configurado crime.
- Homem guarda em depósito cem quilos de pasta-base de cocaína destinada à venda no atacado.
- Tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei 11.343/2006), conduta típica plurinuclear.
- Passageiro transporta na cintura pistola calibre 9mm devidamente registrada, mas sem possuir porte de arma.
- Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido (art. 14 da Lei 10.826/2003, Estatuto do Desarmamento).