Direito Penal

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Conceitos fundamentais e institutos de direito penal brasileiro para estudantes e candidatos a concursos públicos.

70 cartões Português Nível: Ensino superior Direito penal Publicado
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Cartões · 70

Tempo e Lugar do Crime (CP, arts. 4º e 6º)
Tempo: Teoria da Atividade (momento da ação/omissão). Lugar: Teoria da Ubiquidade (ação ou resultado). Mnemônico: LUTA. Ex.: Atirou em SP e a vítima morreu no RJ: lugar do crime é SP e RJ.
Princípio da Insignificância (Requisitos do STF)
Mnemônico: MARI (Mínima ofensividade, Ausência de periculosidade social, Reduzido grau de reprovabilidade, Inexpressividade da lesão). Ex.: Furto famélico de um sabonete de R$ 2,00.
Excludentes de Ilicitude (CP, art. 23)
Mnemônico: BRUCE LEE (Legítima defesa, Estado de necessidade, Estrito cumprimento de dever legal, Exercício regular de direito). Ex.: Policial que algema em flagrante atua em estrito cumprimento.
Erro de Tipo Essencial (CP, art. 20)
Incide sobre elementos objetivos do tipo. Se inevitável: isenta de pena. Se evitável: pune culpa se prevista. Mnemônico: Pensei Errado do Fato. Ex.: Levar mala idêntica de outrem na esteira do aeroporto.
Erro de Proibição (CP, art. 21)
Erro sobre a ilicitude da conduta. Inevitável: isenta de pena. Evitável: diminui pena (1/6 a 1/3). Mnemônico: Sabia o Fato, Ignorava a Lei. Ex.: Turista holandês que fuma maconha em praça brasileira.
Crime Impossível (CP, art. 17)
Ineficácia absoluta do meio ou impropriedade absoluta do objeto. Súmula 145/STF. Mnemônico: Nem com Reza Brava Ocorre. Ex.: Tentar matar desafeto já morto ou usar açúcar achando ser veneno.
Desistência Voluntária e Arrependimento Eficaz (art. 15)
Mnemônico: Ponte de Ouro (Posso prosseguir, mas não quero / Fiz tudo, mas impedi o resultado). Responde só pelos atos praticados. Ex.: Dá veneno, mas aplica o antídoto a tempo e salva a vítima.
Arrependimento Posterior (CP, art. 16)
Crime sem violência/grave ameaça; reparar dano/restituir coisa até o recebimento da denúncia. Mnemônico: Ponte de Prata (Pena reduzida de 1 a 2 terços). Ex.: Devolve o dinheiro furtado antes do juiz aceitar a ação.
Dolo Eventual vs. Culpa Consciente
Dolo eventual: assume o risco ('não me importo'). Culpa consciente: crê piamente que o resultado não ocorrerá. Mnemônico: Dolo = Foda-se / Culpa = Deu Ruim. Ex.: Atirador de facas que erra sem querer.
Requisitos da Culpa Estrita
Mnemônico: TIPICIDADE (Conduta, Inobservância do dever de cuidado, Resultado, Nexo, Previsibilidade, Tipicidade). Ex.: Condutor distraído ao celular que atropela pedestre na faixa.
Concurso de Pessoas: Requisitos
Mnemônico: PLURIR (Pluralidade de agentes, Relevância causal, Identidade de infração, Vínculo subjetivo/psicológico). Ex.: Dois homens combinam assalto e agem em divisão de tarefas planejada.
Crimes Próprios vs. Crimes de Mão Própria
Próprio admite coautoria/participação (ex.: Peculato). Mão própria exige execução pessoal (não admite coautoria, só participação). Mnemônico: Próprio Delega, Mão Própria Não. Ex.: Falso testemunho.
Abolitio Criminis (CP, art. 2º)
Lei posterior deixa de considerar fato criminoso. Cessa execução e efeitos penais (permanecem os civis). Mnemônico: Apaga o Crime. Ex.: Revogação do crime de adultério pela Lei 11.106/2005.
Concussão (CP, art. 316)
Exigir, para si ou outrem, vantagem indevida em razão da função. Mnemônico: Concussão = EXIGE (Gasta Coragem). Ex.: Policial exige R$ 5.000 para não autuar condutor embriagado.
Corrupção Passiva (CP, art. 317)
Solicitar, receber ou aceitar promessa de vantagem indevida. Mnemônico: SAP (Solicita, Aceita, Pede). Ex.: Fiscal de trânsito pede 'um cafezinho' de R$ 50 para liberar veículo retido.
Corrupção Ativa (CP, art. 333)
Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público. Mnemônico: Dando que se Leva. Ex.: Motorista flagrado oferece R$ 200 ao policial rodoviário para rasgar a multa.
Prevaricação (CP, art. 319)
Retardar ou omitir ato de ofício para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. Mnemônico: Prevarica por Prazer/Prequiça. Ex.: Delegado que não indicia parente por afeição familiar.
Peculato Apropriação e Desvio (CP, art. 312)
Apropriar-se ou desviar dinheiro/bem móvel de que tem a posse em razão do cargo. Mnemônico: Pega pra Si ou Joga pra Outro. Ex.: Servidor do almoxarifado leva notebooks públicos para sua casa.
Peculato Culposo e Extinção da Punibilidade (art. 312, §3º)
Concorre culposamente para o crime de outrem. Reparação do dano antes da sentença irrecorrível extingue punibilidade; depois, reduz a pena à metade. Mnemônico: Antes Salva, Depois Metade. Ex.: Esqueceu cofre aberto.
Desacato (CP, art. 331)
Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela. Mnemônico: Ofensa ao Cargo. Ex.: Cidadão ofende e xinga policial civil durante interrogatório na delegacia.
Resistência vs. Desobediência (CP, arts. 329 e 330)
Resistência exige violência ou ameaça física. Desobediência é mero descumprimento passivo. Mnemônico: Resistência = Violência; Desobediência = Inércia. Ex.: Desacelerar e fugir a pé é desobediência.
Homicídio Privilegiado (CP, art. 121, §1º)
Motivo de relevante valor social/moral, ou sob domínio de violenta emoção logo após provocação. Mnemônico: Domínio Imediato. Ex.: Pai que mata estuprador da filha no instante do flagrante.
Feminicídio (CP, art. 121, §2º, VI)
Razões da condição de sexo feminino: violência doméstica/familiar ou menosprezo/discriminação à mulher. Qualificadora objetiva (STJ). Mnemônico: Mulher no Lar ou Menosprezada. Ex.: Ex-marido mata ex-esposa.
Roubo Próprio vs. Roubo Impróprio (CP, art. 157)
Próprio: violência/ameaça antes ou durante a subtração. Impróprio: violência logo após subtrair para assegurar a posse ou impunidade. Mnemônico: Bate Antes = Próprio / Bate na Saída = Impróprio.
Furto Privilegiado (CP, art. 155, §2º)
Criminoso primário e pequeno valor da coisa (até 1 salário mínimo). Mnemônico: Primário + Salário Mínimo. Ex.: Réu primário que furta fardo de refrigerante de R$ 80,00.
Extorsão vs. Roubo (CP, arts. 157 e 158)
No roubo, a vítima é prescindível (o agente toma a coisa). Na extorsão, a cooperação da vítima é indispensável. Súmula 96/STJ. Mnemônico: Roubo Arranca, Extorsão Obriga. Ex.: Forçar a digitar a senha do banco.
Apropriação Indébita (CP, art. 168)
Posse inicial lícita e desvencilhada de fraude; o dolo de assenhoreamento surge a posteriori. Mnemônico: Era Meu Amigo, Virou Ladrão. Ex.: Mecânico recebe o carro para conserto e resolve vendê-lo.
Estelionato (CP, art. 171)
Obter vantagem ilícita induzindo alguém em erro mediante artifício, ardil ou fraude. Mnemônico: Trapaça Enganosa. Ex.: Aplicar golpe do falso bilhete premiado na saída do banco.
Receptação Própria vs. Impropria (CP, art. 180)
Própria: adquire, recebe, transporta coisa que sabe ser produto de crime. Imprópria: influi para que terceiro de boa-fé adquira. Mnemônico: Compra Direta vs. Intermediário. Ex.: Comprar celular furtado por R$ 50.
Crimes Contra a Honra: Calúnia, Difamação, Injúria
Calúnia: imputar falsamente fato criminoso. Difamação: fato ofensivo à reputação (não crime). Injúria: ofensa à dignidade/decoro. Mnemônico: Calúnia=Crime / Difamação=Fofoca / Injúria=Xingamento.
Denunciação Caluniosa (CP, art. 339)
Dar causa à instauração de inquérito ou processo contra quem sabe ser inocente. Mnemônico: Mentira Oficial. Ex.: Comunicar falso estupro à polícia para prejudicar desafeto comprovadamente ausente.
Falso Testemunho e Retratação (CP, art. 342, §2º)
Fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade como testemunha. O fato deixa de ser punível se se retratar antes da sentença do processo. Mnemônico: Volta Atrás a Tempo. Ex.: Confessa a farsa antes do veredito.
Favorecimento Pessoal vs. Real (CP, arts. 348 e 349)
Pessoal: socorrer o criminoso para subtraí-lo à ação policial. Real: prestar auxílio para ocultar o proveito do crime. Mnemônico: Pessoal Salva Gente; Real Salva Coisa. Ex.: Esconder foragido no porão.
Fraude Processual (CP, art. 347)
Inovar artificiosamente o estado de lugar, coisa ou pessoa para induzir perito ou juiz a erro. Mnemônico: Maquiar a Cena. Ex.: Assassino que coloca uma faca na mão do cadáver para alegar legítima defesa.
Violação de Domicílio e Exceções (CF, art. 5º, XI)
Mnemônico: FDP + Dia (Flagrante delito, Desastre, Prestar socorro a qualquer hora; Ordem judicial somente durante o dia). Ex.: Policial invade casa à noite sem mandado apenas se houver flagrante delito.
Excesso Punível (CP, art. 23, parágrafo único)
O agente que excede os limites da excludente responde pelo excesso doloso ou culposo. Mnemônico: Passou do Ponto. Ex.: Vítima desarma o ladrão e, já seguro, dispara mais cinco vezes contra ele caído.
Teoria da Imputação Objetiva (Roxin)
O resultado só é imputável se o agente criou/incrementou risco proibido e o resultado está no escopo de proteção da norma. Mnemônico: Risco Não Permitido. Ex.: Motorista trafega na velocidade limite e não responde.
Iter Criminis: Fases Puníveis
Cogitação e atos preparatórios (em regra impuníveis) -> Execução e Consumação (puníveis). Mnemônico: CO-PRE-EX-CON. Ex.: Comprar veneno sem ministrar ainda é ato preparatório impunível.
Crimes Omissivos Próprios vs. Impróprios
Próprios: mera abstenção do dever genérico de agir (ex.: omissão de socorro). Impróprios: dever jurídico de agir para evitar resultado (garantidor, art. 13, §2º). Mnemônico: Dever de Cuidar (Mãe/Salva-vidas).
Aberratio Ictus vs. Aberratio Criminis (CP, 73 e 74)
Aberratio ictus: erro na execução contra pessoa (atinge B em vez de A). Aberratio criminis: resultado diverso do pretendido (mira vidraça e fere pessoa). Mnemônico: Ictus=Pessoa / Criminis=Coisa/Espécie diversa.
Coação Moral Irresistível vs. Coação Física
Moral irresistível: exclui a culpabilidade por inexigibilidade de conduta diversa (pune o coator). Física (vis absoluta): exclui o próprio fato típico/conduta. Mnemônico: Moral=Sem Culpa / Física=Sem Ação.
Embriaguez e Teoria da Actio Libera in Causa
A embriaguez voluntária ou culposa não exclui a imputabilidade penal (art. 28, II). Mnemônico: Ação Livre na Origem. Ex.: Ingerir álcool para ter coragem de cometer roubo responde por dolo direto.
Tráfico Ilícito de Drogas: Inaplicabilidade de Insignificância
STF/STJ não admitem o princípio da insignificância ao tráfico de entorpecentes (crime de perigo abstrato). Mnemônico: Droga Zero Tolerância. Ex.: Porte de apenas uma trouxinha de maconha para venda é tráfico.
Associação Criminosa (CP, art. 288)
Associarem-se 3 ou mais pessoas para o fim específico de cometer crimes com estabilidade e permanência. Mnemônico: Trinca Estável. Ex.: Três indivíduos unidos permanentemente para praticar arrombamentos.
Moeda Falsa e Crime Impossível (Súmula 73/STJ)
A falsificação grosseira de moeda afasta o crime de moeda falsa e configura estelionato (competência da Justiça Estadual). Mnemônico: Nota Ruim = Estelionato. Ex.: Imprimir nota de R$ 50 em sulfite comum.
Usurpação de Função Pública (CP, art. 328)
Exercer indevidamente função pública privativa sem nomeação legal. Qualificado se aufere vantagem. Mnemônico: Falso Servidor. Ex.: Cidadão veste colete da polícia e monta falsa blitz para conferir documentos.
Descaminho vs. Contrabando (CP, arts. 334 e 334-A)
Descaminho: iludir tributo de mercadoria permitida (cabe insignificância até R$ 20k). Contrabando: importar mercadoria proibida. Mnemônico: Descaminho = Dinheiro Sonegado / Contrabando = Coisa Proibida (Cigarro).
Violência Arbitrária vs. Abuso de Autoridade
Art. 322 do CP foi revogado tacitamente pela Nova Lei de Abuso de Autoridade (Lei 13.869/19), que exige dolo específico de prejudicar outrem ou beneficiar a si. Mnemônico: Dolo Especial Obrigatório.
Crime Continuado (CP, art. 71)
Cometer dois ou mais crimes da mesma espécie, nas mesmas condições de tempo, lugar e modo de execução. Aplica-se a pena de um só aumentada de 1/6 a 2/3. Mnemônico: Ficção de Crime Único. Ex.: 3 furtos em lojas contíguas.
Perdão Judicial
O juiz deixa de aplicar a pena nas hipóteses expressas em lei quando as consequências atingem o autor de forma insuportável. Súmula 18/STJ: extingue a punibilidade. Mnemônico: Dor Maior que a Pena. Ex.: Pai atropela filho.
Requisitos da Legítima Defesa (CP, art. 25)
Agressão injusta, atual ou iminente, direito próprio ou alheio, uso moderado dos meios necessários. Mnemônico: A-I-M-U-D (Agressão Injusta, Moderados Meios, Uso no Direito). Ex.: Desarmar e imobilizar assaltante que aponta arma.
Estado de Necessidade (CP, art. 24)
Perigo atual, não provocado voluntariamente, bem jurídico ameaçado cujo sacrifício não era razoável exigir. Mnemônico: PAN-S (Perigo Atual, Não provocado, Sacrifício inexigível). Ex.: Dois náufragos disputando o único colete salva-vidas.
Concurso Material de Crimes (CP, art. 69)
Duas ou mais condutas que produzem dois ou mais crimes. As penas são somadas (cúmulo material). Mnemônico: Mais Ações Mais Penas. Ex.: Agente assalta banco e, na fuga horas depois, estupra uma testemunha.
Concurso Formal de Crimes (CP, art. 70)
Uma única conduta gera dois ou mais resultados criminosos. Aplica-se a pena mais grave com exasperação (sistema da exasperação). Mnemônico: Foco Único Multicrime. Ex.: Manobra perigosa de carro que atropela e mata duas pessoas ao mesmo tempo.
Concurso Aparente de Normas: Princípios
Resolução de conflito aparente entre normas penais aplicáveis ao mesmo fato. Mnemônico: CASE (Consunção, Alternatividade, Subsidiariedade, Especialidade). Ex.: Lei de Drogas afasta o Código Penal pela especialidade.
Princípio da Consunção (Crime Progressivo e Fato Antecedente)
O crime mais amplo ou grave absorve os atos preparatórios, crimes-meio ou exaurimento. Mnemônico: Crime Maior Engole o Menor. Ex.: Violação de domicílio absorvida pelo furto praticado no interior da casa.
Causas de Inimputabilidade Penal (CP, arts. 26 a 28)
Ausência de capacidade de entender o ilícito ou determinar-se conforme esse entendimento. Mnemônico: D-I-M-E (Doença mental, Imaturidade etária, Menoridade, Embriaguez acidental completa). Ex.: Menor de 18 anos ou esquizofrênico em surto psicótico.
Erro sobre a Pessoa (CP, art. 20, §3º)
Confusão quanto à identidade física da vítima real e virtual; consideram-se as qualidades da vítima visada. Mnemônico: Erro de Identidade Virtual. Ex.: Atira no irmão gêmeo acreditando que era o pai; responde por parricídio.
Fraude Processual Penal vs. Autoacusação Falsa (CP, art. 341)
Acusar-se falsamente perante a autoridade de crime inexistente ou praticado por outrem. Mnemônico: Eu Fiz Sem Ter Feito. Ex.: Pai assume a autoria de atropelamento fatal causado pelo filho sem habilitação.
Advocacia Administrativa (CP, art. 321)
Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário. Mnemônico: Jeitinho Público Pro Amigo. Ex.: Auditor fiscal que intercede internamente pelo cancelamento da multa de seu cunhado.
Condescendência Criminosa (CP, art. 320)
Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo. Mnemônico: Perdoou por Dó. Ex.: Diretor de presídio que não pune agente penitenciário que dormiu no plantão por pena da situação familiar dele.
Extorsão Mediante Sequestro (CP, art. 159)
Sequestrar pessoa com o fim de obter qualquer vantagem como resgate. Crime formal que se consuma na privação de liberdade. Mnemônico: Sumiu com Alguém Pedindo Resgate. Ex.: Sequestrar empresário e exigir depósito em conta para libertação.
Apropriação de Coisa Achada (CP, art. 169, parágrafo único, II)
Quem acha coisa alheia perdida e dela se apropria sem restituir ao dono ou autoridade no prazo de 15 dias. Mnemônico: Achado Não É Seu por 15 Dias. Ex.: Encontrar carteira com documentos e dinheiro na calçada e guardá-la.
Infanticídio (CP, art. 123)
Matar o próprio filho sob influência do estado puerperal, durante o parto ou logo após. Mnemônico: Parto Puerperal Próprio Filho. Ex.: Mãe em depressão e desorientação pós-parto imediato asfixia o recém-nascido no leito hospitalar.
Favorecimento Real vs. Auto-favorecimento (CP, art. 349)
Prestar a criminoso, fora dos casos de coautoria ou receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime. Mnemônico: Guardador de Fruto Proibido. Ex.: Vizinho que aceita esconder em seu sótão as joias roubadas pela quadrilha.
Tráfico de Influência (CP, art. 332)
Solicitar ou obter vantagem sob pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função. Mnemônico: Venda de Fumaça Política. Ex.: Prometer agilizar liberação de alvará alegando ser muito amigo do prefeito em troca de R$ 5.000.
Princípio da Intranscendência das Penas (CF, art. 5º, XLV)
A pena jamais passará da pessoa do condenado; a obrigação de reparar o dano pode ser estendida aos sucessores até o limite da herança. Mnemônico: Culpa Não É Herança. Ex.: Filho de assassino não cumpre pena de prisão do pai falecido.
Motim de Presos (CP, art. 354)
Amotinarem-se presos, perturbando a ordem ou disciplina da prisão. Tutela a administração da justiça. Mnemônico: Quebra-Quebra no Xadrez. Ex.: Detentos que queimam colchões e bloqueiam galerias para paralisar contagem de presos.
Falsa Identidade (CP, art. 307)
Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem ou causar dano; Súmula 522/STJ veda como autodefesa. Mnemônico: Nome Trocado no Flagrante. Ex.: Preso em flagrante mente o nome do irmão limpo para evitar prisão definitiva.
Comunicação Falsa de Crime ou Contravenção (CP, art. 340)
Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado. Mnemônico: Trote na Polícia. Ex.: Registrar ocorrência de roubo do próprio carro para esconder que bateu o veículo embriagado.

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