Direito Penal
Conceitos fundamentais e institutos de direito penal brasileiro para estudantes e candidatos a concursos públicos.
Cartões · 70
- Tempo e Lugar do Crime (CP, arts. 4º e 6º)
- Tempo: Teoria da Atividade (momento da ação/omissão). Lugar: Teoria da Ubiquidade (ação ou resultado). Mnemônico: LUTA. Ex.: Atirou em SP e a vítima morreu no RJ: lugar do crime é SP e RJ.
- Princípio da Insignificância (Requisitos do STF)
- Mnemônico: MARI (Mínima ofensividade, Ausência de periculosidade social, Reduzido grau de reprovabilidade, Inexpressividade da lesão). Ex.: Furto famélico de um sabonete de R$ 2,00.
- Excludentes de Ilicitude (CP, art. 23)
- Mnemônico: BRUCE LEE (Legítima defesa, Estado de necessidade, Estrito cumprimento de dever legal, Exercício regular de direito). Ex.: Policial que algema em flagrante atua em estrito cumprimento.
- Erro de Tipo Essencial (CP, art. 20)
- Incide sobre elementos objetivos do tipo. Se inevitável: isenta de pena. Se evitável: pune culpa se prevista. Mnemônico: Pensei Errado do Fato. Ex.: Levar mala idêntica de outrem na esteira do aeroporto.
- Erro de Proibição (CP, art. 21)
- Erro sobre a ilicitude da conduta. Inevitável: isenta de pena. Evitável: diminui pena (1/6 a 1/3). Mnemônico: Sabia o Fato, Ignorava a Lei. Ex.: Turista holandês que fuma maconha em praça brasileira.
- Crime Impossível (CP, art. 17)
- Ineficácia absoluta do meio ou impropriedade absoluta do objeto. Súmula 145/STF. Mnemônico: Nem com Reza Brava Ocorre. Ex.: Tentar matar desafeto já morto ou usar açúcar achando ser veneno.
- Desistência Voluntária e Arrependimento Eficaz (art. 15)
- Mnemônico: Ponte de Ouro (Posso prosseguir, mas não quero / Fiz tudo, mas impedi o resultado). Responde só pelos atos praticados. Ex.: Dá veneno, mas aplica o antídoto a tempo e salva a vítima.
- Arrependimento Posterior (CP, art. 16)
- Crime sem violência/grave ameaça; reparar dano/restituir coisa até o recebimento da denúncia. Mnemônico: Ponte de Prata (Pena reduzida de 1 a 2 terços). Ex.: Devolve o dinheiro furtado antes do juiz aceitar a ação.
- Dolo Eventual vs. Culpa Consciente
- Dolo eventual: assume o risco ('não me importo'). Culpa consciente: crê piamente que o resultado não ocorrerá. Mnemônico: Dolo = Foda-se / Culpa = Deu Ruim. Ex.: Atirador de facas que erra sem querer.
- Requisitos da Culpa Estrita
- Mnemônico: TIPICIDADE (Conduta, Inobservância do dever de cuidado, Resultado, Nexo, Previsibilidade, Tipicidade). Ex.: Condutor distraído ao celular que atropela pedestre na faixa.
- Concurso de Pessoas: Requisitos
- Mnemônico: PLURIR (Pluralidade de agentes, Relevância causal, Identidade de infração, Vínculo subjetivo/psicológico). Ex.: Dois homens combinam assalto e agem em divisão de tarefas planejada.
- Crimes Próprios vs. Crimes de Mão Própria
- Próprio admite coautoria/participação (ex.: Peculato). Mão própria exige execução pessoal (não admite coautoria, só participação). Mnemônico: Próprio Delega, Mão Própria Não. Ex.: Falso testemunho.
- Abolitio Criminis (CP, art. 2º)
- Lei posterior deixa de considerar fato criminoso. Cessa execução e efeitos penais (permanecem os civis). Mnemônico: Apaga o Crime. Ex.: Revogação do crime de adultério pela Lei 11.106/2005.
- Concussão (CP, art. 316)
- Exigir, para si ou outrem, vantagem indevida em razão da função. Mnemônico: Concussão = EXIGE (Gasta Coragem). Ex.: Policial exige R$ 5.000 para não autuar condutor embriagado.
- Corrupção Passiva (CP, art. 317)
- Solicitar, receber ou aceitar promessa de vantagem indevida. Mnemônico: SAP (Solicita, Aceita, Pede). Ex.: Fiscal de trânsito pede 'um cafezinho' de R$ 50 para liberar veículo retido.
- Corrupção Ativa (CP, art. 333)
- Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público. Mnemônico: Dando que se Leva. Ex.: Motorista flagrado oferece R$ 200 ao policial rodoviário para rasgar a multa.
- Prevaricação (CP, art. 319)
- Retardar ou omitir ato de ofício para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. Mnemônico: Prevarica por Prazer/Prequiça. Ex.: Delegado que não indicia parente por afeição familiar.
- Peculato Apropriação e Desvio (CP, art. 312)
- Apropriar-se ou desviar dinheiro/bem móvel de que tem a posse em razão do cargo. Mnemônico: Pega pra Si ou Joga pra Outro. Ex.: Servidor do almoxarifado leva notebooks públicos para sua casa.
- Peculato Culposo e Extinção da Punibilidade (art. 312, §3º)
- Concorre culposamente para o crime de outrem. Reparação do dano antes da sentença irrecorrível extingue punibilidade; depois, reduz a pena à metade. Mnemônico: Antes Salva, Depois Metade. Ex.: Esqueceu cofre aberto.
- Desacato (CP, art. 331)
- Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela. Mnemônico: Ofensa ao Cargo. Ex.: Cidadão ofende e xinga policial civil durante interrogatório na delegacia.
- Resistência vs. Desobediência (CP, arts. 329 e 330)
- Resistência exige violência ou ameaça física. Desobediência é mero descumprimento passivo. Mnemônico: Resistência = Violência; Desobediência = Inércia. Ex.: Desacelerar e fugir a pé é desobediência.
- Homicídio Privilegiado (CP, art. 121, §1º)
- Motivo de relevante valor social/moral, ou sob domínio de violenta emoção logo após provocação. Mnemônico: Domínio Imediato. Ex.: Pai que mata estuprador da filha no instante do flagrante.
- Feminicídio (CP, art. 121, §2º, VI)
- Razões da condição de sexo feminino: violência doméstica/familiar ou menosprezo/discriminação à mulher. Qualificadora objetiva (STJ). Mnemônico: Mulher no Lar ou Menosprezada. Ex.: Ex-marido mata ex-esposa.
- Roubo Próprio vs. Roubo Impróprio (CP, art. 157)
- Próprio: violência/ameaça antes ou durante a subtração. Impróprio: violência logo após subtrair para assegurar a posse ou impunidade. Mnemônico: Bate Antes = Próprio / Bate na Saída = Impróprio.
- Furto Privilegiado (CP, art. 155, §2º)
- Criminoso primário e pequeno valor da coisa (até 1 salário mínimo). Mnemônico: Primário + Salário Mínimo. Ex.: Réu primário que furta fardo de refrigerante de R$ 80,00.
- Extorsão vs. Roubo (CP, arts. 157 e 158)
- No roubo, a vítima é prescindível (o agente toma a coisa). Na extorsão, a cooperação da vítima é indispensável. Súmula 96/STJ. Mnemônico: Roubo Arranca, Extorsão Obriga. Ex.: Forçar a digitar a senha do banco.
- Apropriação Indébita (CP, art. 168)
- Posse inicial lícita e desvencilhada de fraude; o dolo de assenhoreamento surge a posteriori. Mnemônico: Era Meu Amigo, Virou Ladrão. Ex.: Mecânico recebe o carro para conserto e resolve vendê-lo.
- Estelionato (CP, art. 171)
- Obter vantagem ilícita induzindo alguém em erro mediante artifício, ardil ou fraude. Mnemônico: Trapaça Enganosa. Ex.: Aplicar golpe do falso bilhete premiado na saída do banco.
- Receptação Própria vs. Impropria (CP, art. 180)
- Própria: adquire, recebe, transporta coisa que sabe ser produto de crime. Imprópria: influi para que terceiro de boa-fé adquira. Mnemônico: Compra Direta vs. Intermediário. Ex.: Comprar celular furtado por R$ 50.
- Crimes Contra a Honra: Calúnia, Difamação, Injúria
- Calúnia: imputar falsamente fato criminoso. Difamação: fato ofensivo à reputação (não crime). Injúria: ofensa à dignidade/decoro. Mnemônico: Calúnia=Crime / Difamação=Fofoca / Injúria=Xingamento.
- Denunciação Caluniosa (CP, art. 339)
- Dar causa à instauração de inquérito ou processo contra quem sabe ser inocente. Mnemônico: Mentira Oficial. Ex.: Comunicar falso estupro à polícia para prejudicar desafeto comprovadamente ausente.
- Falso Testemunho e Retratação (CP, art. 342, §2º)
- Fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade como testemunha. O fato deixa de ser punível se se retratar antes da sentença do processo. Mnemônico: Volta Atrás a Tempo. Ex.: Confessa a farsa antes do veredito.
- Favorecimento Pessoal vs. Real (CP, arts. 348 e 349)
- Pessoal: socorrer o criminoso para subtraí-lo à ação policial. Real: prestar auxílio para ocultar o proveito do crime. Mnemônico: Pessoal Salva Gente; Real Salva Coisa. Ex.: Esconder foragido no porão.
- Fraude Processual (CP, art. 347)
- Inovar artificiosamente o estado de lugar, coisa ou pessoa para induzir perito ou juiz a erro. Mnemônico: Maquiar a Cena. Ex.: Assassino que coloca uma faca na mão do cadáver para alegar legítima defesa.
- Violação de Domicílio e Exceções (CF, art. 5º, XI)
- Mnemônico: FDP + Dia (Flagrante delito, Desastre, Prestar socorro a qualquer hora; Ordem judicial somente durante o dia). Ex.: Policial invade casa à noite sem mandado apenas se houver flagrante delito.
- Excesso Punível (CP, art. 23, parágrafo único)
- O agente que excede os limites da excludente responde pelo excesso doloso ou culposo. Mnemônico: Passou do Ponto. Ex.: Vítima desarma o ladrão e, já seguro, dispara mais cinco vezes contra ele caído.
- Teoria da Imputação Objetiva (Roxin)
- O resultado só é imputável se o agente criou/incrementou risco proibido e o resultado está no escopo de proteção da norma. Mnemônico: Risco Não Permitido. Ex.: Motorista trafega na velocidade limite e não responde.
- Iter Criminis: Fases Puníveis
- Cogitação e atos preparatórios (em regra impuníveis) -> Execução e Consumação (puníveis). Mnemônico: CO-PRE-EX-CON. Ex.: Comprar veneno sem ministrar ainda é ato preparatório impunível.
- Crimes Omissivos Próprios vs. Impróprios
- Próprios: mera abstenção do dever genérico de agir (ex.: omissão de socorro). Impróprios: dever jurídico de agir para evitar resultado (garantidor, art. 13, §2º). Mnemônico: Dever de Cuidar (Mãe/Salva-vidas).
- Aberratio Ictus vs. Aberratio Criminis (CP, 73 e 74)
- Aberratio ictus: erro na execução contra pessoa (atinge B em vez de A). Aberratio criminis: resultado diverso do pretendido (mira vidraça e fere pessoa). Mnemônico: Ictus=Pessoa / Criminis=Coisa/Espécie diversa.
- Coação Moral Irresistível vs. Coação Física
- Moral irresistível: exclui a culpabilidade por inexigibilidade de conduta diversa (pune o coator). Física (vis absoluta): exclui o próprio fato típico/conduta. Mnemônico: Moral=Sem Culpa / Física=Sem Ação.
- Embriaguez e Teoria da Actio Libera in Causa
- A embriaguez voluntária ou culposa não exclui a imputabilidade penal (art. 28, II). Mnemônico: Ação Livre na Origem. Ex.: Ingerir álcool para ter coragem de cometer roubo responde por dolo direto.
- Tráfico Ilícito de Drogas: Inaplicabilidade de Insignificância
- STF/STJ não admitem o princípio da insignificância ao tráfico de entorpecentes (crime de perigo abstrato). Mnemônico: Droga Zero Tolerância. Ex.: Porte de apenas uma trouxinha de maconha para venda é tráfico.
- Associação Criminosa (CP, art. 288)
- Associarem-se 3 ou mais pessoas para o fim específico de cometer crimes com estabilidade e permanência. Mnemônico: Trinca Estável. Ex.: Três indivíduos unidos permanentemente para praticar arrombamentos.
- Moeda Falsa e Crime Impossível (Súmula 73/STJ)
- A falsificação grosseira de moeda afasta o crime de moeda falsa e configura estelionato (competência da Justiça Estadual). Mnemônico: Nota Ruim = Estelionato. Ex.: Imprimir nota de R$ 50 em sulfite comum.
- Usurpação de Função Pública (CP, art. 328)
- Exercer indevidamente função pública privativa sem nomeação legal. Qualificado se aufere vantagem. Mnemônico: Falso Servidor. Ex.: Cidadão veste colete da polícia e monta falsa blitz para conferir documentos.
- Descaminho vs. Contrabando (CP, arts. 334 e 334-A)
- Descaminho: iludir tributo de mercadoria permitida (cabe insignificância até R$ 20k). Contrabando: importar mercadoria proibida. Mnemônico: Descaminho = Dinheiro Sonegado / Contrabando = Coisa Proibida (Cigarro).
- Violência Arbitrária vs. Abuso de Autoridade
- Art. 322 do CP foi revogado tacitamente pela Nova Lei de Abuso de Autoridade (Lei 13.869/19), que exige dolo específico de prejudicar outrem ou beneficiar a si. Mnemônico: Dolo Especial Obrigatório.
- Crime Continuado (CP, art. 71)
- Cometer dois ou mais crimes da mesma espécie, nas mesmas condições de tempo, lugar e modo de execução. Aplica-se a pena de um só aumentada de 1/6 a 2/3. Mnemônico: Ficção de Crime Único. Ex.: 3 furtos em lojas contíguas.
- Perdão Judicial
- O juiz deixa de aplicar a pena nas hipóteses expressas em lei quando as consequências atingem o autor de forma insuportável. Súmula 18/STJ: extingue a punibilidade. Mnemônico: Dor Maior que a Pena. Ex.: Pai atropela filho.
- Requisitos da Legítima Defesa (CP, art. 25)
- Agressão injusta, atual ou iminente, direito próprio ou alheio, uso moderado dos meios necessários. Mnemônico: A-I-M-U-D (Agressão Injusta, Moderados Meios, Uso no Direito). Ex.: Desarmar e imobilizar assaltante que aponta arma.
- Estado de Necessidade (CP, art. 24)
- Perigo atual, não provocado voluntariamente, bem jurídico ameaçado cujo sacrifício não era razoável exigir. Mnemônico: PAN-S (Perigo Atual, Não provocado, Sacrifício inexigível). Ex.: Dois náufragos disputando o único colete salva-vidas.
- Concurso Material de Crimes (CP, art. 69)
- Duas ou mais condutas que produzem dois ou mais crimes. As penas são somadas (cúmulo material). Mnemônico: Mais Ações Mais Penas. Ex.: Agente assalta banco e, na fuga horas depois, estupra uma testemunha.
- Concurso Formal de Crimes (CP, art. 70)
- Uma única conduta gera dois ou mais resultados criminosos. Aplica-se a pena mais grave com exasperação (sistema da exasperação). Mnemônico: Foco Único Multicrime. Ex.: Manobra perigosa de carro que atropela e mata duas pessoas ao mesmo tempo.
- Concurso Aparente de Normas: Princípios
- Resolução de conflito aparente entre normas penais aplicáveis ao mesmo fato. Mnemônico: CASE (Consunção, Alternatividade, Subsidiariedade, Especialidade). Ex.: Lei de Drogas afasta o Código Penal pela especialidade.
- Princípio da Consunção (Crime Progressivo e Fato Antecedente)
- O crime mais amplo ou grave absorve os atos preparatórios, crimes-meio ou exaurimento. Mnemônico: Crime Maior Engole o Menor. Ex.: Violação de domicílio absorvida pelo furto praticado no interior da casa.
- Causas de Inimputabilidade Penal (CP, arts. 26 a 28)
- Ausência de capacidade de entender o ilícito ou determinar-se conforme esse entendimento. Mnemônico: D-I-M-E (Doença mental, Imaturidade etária, Menoridade, Embriaguez acidental completa). Ex.: Menor de 18 anos ou esquizofrênico em surto psicótico.
- Erro sobre a Pessoa (CP, art. 20, §3º)
- Confusão quanto à identidade física da vítima real e virtual; consideram-se as qualidades da vítima visada. Mnemônico: Erro de Identidade Virtual. Ex.: Atira no irmão gêmeo acreditando que era o pai; responde por parricídio.
- Fraude Processual Penal vs. Autoacusação Falsa (CP, art. 341)
- Acusar-se falsamente perante a autoridade de crime inexistente ou praticado por outrem. Mnemônico: Eu Fiz Sem Ter Feito. Ex.: Pai assume a autoria de atropelamento fatal causado pelo filho sem habilitação.
- Advocacia Administrativa (CP, art. 321)
- Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário. Mnemônico: Jeitinho Público Pro Amigo. Ex.: Auditor fiscal que intercede internamente pelo cancelamento da multa de seu cunhado.
- Condescendência Criminosa (CP, art. 320)
- Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo. Mnemônico: Perdoou por Dó. Ex.: Diretor de presídio que não pune agente penitenciário que dormiu no plantão por pena da situação familiar dele.
- Extorsão Mediante Sequestro (CP, art. 159)
- Sequestrar pessoa com o fim de obter qualquer vantagem como resgate. Crime formal que se consuma na privação de liberdade. Mnemônico: Sumiu com Alguém Pedindo Resgate. Ex.: Sequestrar empresário e exigir depósito em conta para libertação.
- Apropriação de Coisa Achada (CP, art. 169, parágrafo único, II)
- Quem acha coisa alheia perdida e dela se apropria sem restituir ao dono ou autoridade no prazo de 15 dias. Mnemônico: Achado Não É Seu por 15 Dias. Ex.: Encontrar carteira com documentos e dinheiro na calçada e guardá-la.
- Infanticídio (CP, art. 123)
- Matar o próprio filho sob influência do estado puerperal, durante o parto ou logo após. Mnemônico: Parto Puerperal Próprio Filho. Ex.: Mãe em depressão e desorientação pós-parto imediato asfixia o recém-nascido no leito hospitalar.
- Favorecimento Real vs. Auto-favorecimento (CP, art. 349)
- Prestar a criminoso, fora dos casos de coautoria ou receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime. Mnemônico: Guardador de Fruto Proibido. Ex.: Vizinho que aceita esconder em seu sótão as joias roubadas pela quadrilha.
- Tráfico de Influência (CP, art. 332)
- Solicitar ou obter vantagem sob pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função. Mnemônico: Venda de Fumaça Política. Ex.: Prometer agilizar liberação de alvará alegando ser muito amigo do prefeito em troca de R$ 5.000.
- Princípio da Intranscendência das Penas (CF, art. 5º, XLV)
- A pena jamais passará da pessoa do condenado; a obrigação de reparar o dano pode ser estendida aos sucessores até o limite da herança. Mnemônico: Culpa Não É Herança. Ex.: Filho de assassino não cumpre pena de prisão do pai falecido.
- Motim de Presos (CP, art. 354)
- Amotinarem-se presos, perturbando a ordem ou disciplina da prisão. Tutela a administração da justiça. Mnemônico: Quebra-Quebra no Xadrez. Ex.: Detentos que queimam colchões e bloqueiam galerias para paralisar contagem de presos.
- Falsa Identidade (CP, art. 307)
- Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem ou causar dano; Súmula 522/STJ veda como autodefesa. Mnemônico: Nome Trocado no Flagrante. Ex.: Preso em flagrante mente o nome do irmão limpo para evitar prisão definitiva.
- Comunicação Falsa de Crime ou Contravenção (CP, art. 340)
- Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado. Mnemônico: Trote na Polícia. Ex.: Registrar ocorrência de roubo do próprio carro para esconder que bateu o veículo embriagado.