Lei Maria da Penha
Este conjunto aborda os principais aspectos da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) com base na legislação e jurisprudência, sendo ideal para estudantes de direito e candidatos a concursos públicos.
Cartões · 50
- Qual é o objetivo principal da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006)?
- Criar mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher (art. 226, §8º, da CF, Convenção de Belém do Pará e CEDAW).
- Quais são as cinco formas de violência doméstica previstas no art. 7º da Lei Maria da Penha?
- Física, psicológica, sexual, patrimonial e moral.
- Em quais âmbitos a Lei Maria da Penha se aplica (art. 5º)?
- Unidade doméstica, família e qualquer relação íntima de afeto, independentemente de coabitação.
- A aplicação da Lei Maria da Penha exige coabitação entre autor e vítima?
- Não, conforme expressamente previsto no art. 5º, III, e consolidado na Súmula 600 do STJ.
- A Lei Maria da Penha aplica-se a casais homoafetivos femininos?
- Sim, as relações independem de orientação sexual (art. 2º e art. 5º, parágrafo único).
- Como se define a violência patrimonial segundo o art. 7º, IV?
- Retenção, subtração, destruição parcial/total de objetos, instrumentos de trabalho, documentos, bens, valores ou direitos econômicos.
- Como se define a violência moral no contexto da Lei Maria da Penha (art. 7º, V)?
- Qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria contra a mulher.
- A Lei dos Juizados Especiais (Lei 9.099/1995) se aplica aos crimes da Maria da Penha?
- Não. O art. 41 veda expressamente a aplicação da Lei 9.099/1995 aos crimes praticados com violência doméstica contra a mulher.
- Qual é a natureza da ação penal no crime de lesão corporal contra a mulher em violência doméstica?
- Pública incondicionada, inclusive para lesões corporais leves (STF ADI 4424 e Súmula 542 do STJ).
- Sob quais condições a ofendida pode renunciar à representação (art. 16)?
- Apenas perante o juiz, em audiência especialmente designada, antes do recebimento da denúncia e ouvido o MP.
- Qual é o prazo para o juiz decidir sobre o pedido de medidas protetivas de urgência (art. 18)?
- Prazo de até 48 horas após receber o expediente com o pedido da ofendida ou do MP.
- A concessão de medidas protetivas depende de BO, inquérito ou ação penal?
- Não. Conforme o art. 19, §§ 4º a 6º (Lei 14.550/2023), independem de tipificação penal, inquérito, BO ou processo judicial.
- Descumprir medida protetiva de urgência configura crime (art. 24-A)?
- Sim. Pena de detenção de 3 meses a 2 anos. Apenas a autoridade judicial pode conceder fiança.
- Quem pode determinar o afastamento imediato do agressor do lar (art. 12-C)?
- O juiz; o delegado (se o município não for sede de comarca); ou o policial (se não houver delegado disponível). Juiz deve validar em 24h.
- Quais penas são expressamente vedadas pelo art. 17 da Lei Maria da Penha?
- Penas de cesta básica, outras de prestação pecuniária e a substituição de pena por pagamento isolado de multa.
- Qual juízo possui competência cumulada cível e criminal para os casos da lei (art. 14)?
- Os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.
- Por quanto tempo a ofendida pode ter seu vínculo de trabalho mantido ao afastar-se do lar?
- Por até 6 meses, quando necessário o afastamento do local de trabalho (art. 9º, §2º, II).
- Quais são algumas medidas protetivas que obrigam o agressor (art. 22)?
- Suspensão de porte de armas, afastamento do lar, proibição de aproximação/contato, alimentos provisórios e programas de reeducação.
- Quais medidas protetivas de urgência são dirigidas à ofendida (art. 23)?
- Encaminhamento a programa de proteção, recondução ao lar, afastamento da residência sem prejuízo de direitos e matrícula de dependentes.
- Quais medidas de proteção patrimonial estão previstas no art. 24 da Lei 11.340/2006?
- Restituição de bens indevidamente subtraídos, proibição de disposição de bens comuns, suspensão de procurações e prestação de caução.
- O juiz pode conceder medidas protetivas de ofício e sem ouvir as partes (art. 19, §1º)?
- Sim, podem ser concedidas de ofício ou a requerimento do MP ou da ofendida, sem audiência prévia ou manifestação imediata do MP.
- Quais providências o juiz deve tomar em 48 horas após o recebimento do pedido (art. 18)?
- Conhecer e decidir sobre as medidas, encaminhar a ofendida à assistência judiciária, comunicar o MP e determinar apreensão de armas.
- Quando cabe a decretação de prisão preventiva no contexto da Maria da Penha?
- Em qualquer fase da investigação ou instrução penal (art. 20 da LMP e art. 313, III, do CPP, para garantir a execução das protetivas).
- Qual é o prazo de vigência das medidas protetivas de urgência?
- Vigoram enquanto persistir a situação de risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral (art. 19, §6º).
- A ofendida precisa estar acompanhada de advogado nos atos processuais (art. 27)?
- Sim, em todos os atos cíveis e criminais, ressalvado o requerimento inicial de medidas protetivas de urgência.
- Quais ações de direito de família a vítima pode ajuizar no Juizado de VD (art. 14-A)?
- Divórcio, separação, anulação de casamento ou dissolução de união estável. A partilha de bens é expressamente excluída.
- Onde ficam registradas nacionalmente as medidas protetivas concedidas (art. 38-A)?
- Em banco de dados mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com acesso policial, do MP e da Defensoria.
- Como deve ser fixada a medida protetiva de proibição de aproximação (art. 22, III, a)?
- Fixando-se um limite mínimo de distância entre o agressor e a ofendida, seus familiares e eventuais testemunhas.
- O que estabelece a Súmula 536 do STJ?
- A suspensão condicional do processo e a transação penal não se aplicam na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha.
- O que estabelece a Súmula 542 do STJ?
- A ação penal por crime de lesão corporal leve praticada contra a mulher no âmbito doméstico é pública incondicionada.
- O que estabelece a Súmula 588 do STJ?
- Crime com violência ou grave ameaça à mulher no âmbito doméstico impede a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
- O que estabelece a Súmula 589 do STJ?
- É inaplicável o princípio da insignificância aos crimes e contravenções penais praticados contra a mulher no contexto doméstico e familiar.
- O que estabelece a Súmula 600 do STJ?
- Para a configuração da violência doméstica contra a mulher prevista na Lei Maria da Penha, não se exige a coabitação entre autor e vítima.
- O que decidiu o STF no julgamento conjunto da ADI 4424 e ADC 19?
- Fixou a ação pública incondicionada na lesão corporal e declarou a constitucionalidade integral da Lei 11.340/2006 (arts. 1º, 33 e 41).
- A Lei Maria da Penha é aplicável a mulheres transgênero e transexuais?
- Sim, segundo o STJ (REsp 1.977.124/SP): a proteção legal orienta-se pela identidade de gênero feminino, não pelo sexo biológico.
- Quem tem legitimidade para figurar como sujeito ativo nos crimes da Maria da Penha?
- Qualquer pessoa (homem ou mulher), exigindo-se apenas que haja vínculo doméstico, familiar ou íntimo de afeto com a vítima mulher.
- Qual é o preceito sancionador do crime de violência psicológica contra a mulher (art. 147-B, CP)?
- Reclusão de 6 meses a 2 anos e multa, se a conduta não constituir crime mais grave.
- Como o feminicídio está tipificado na legislação brasileira após a Lei 14.994/2024?
- Como crime autônomo previsto no art. 121-A do Código Penal, com pena de reclusão de 20 a 40 anos.
- Qual é a pena cominada para a lesão corporal qualificada contra a mulher (art. 129, §13, CP)?
- Pena de reclusão de 2 a 5 anos, quando praticada contra a mulher por razões da condição do sexo feminino.
- A retratação ou renúncia à representação pode ser realizada em sede policial?
- Não, é ato nulo se feito em delegacia; só tem validade se formalizada perante o juiz em audiência específica (art. 16).
- A Lei Maria da Penha admite a aplicação do sursis da pena (suspensão condicional da pena)?
- Sim, o sursis da pena (art. 77 do CP) é cabível desde que preenchidos os requisitos objetivos e subjetivos legais.
- O agressor que possui registro de arma de fogo perde o porte com a medida protetiva?
- Sim, o juiz deve determinar a suspensão da posse ou a restrição do porte e notificar o órgão competente (art. 22, I).
- A mulher vítima de violência doméstica tem prioridade de matrícula escolar para seus filhos?
- Sim, o art. 9º, §7º, garante matrícula ou transferência em instituição escolar mais próxima, independentemente de vagas.
- A assistência jurídica à mulher em situação de violência é obrigatória pelo Estado?
- Sim, o art. 9º, §1º, determina que o Estado preste assistência jurídica por meio da Defensoria Pública em todas as fases.
- O consentimento da vítima afasta a tipicidade do crime de descumprimento de protetiva (art. 24-A)?
- Não. Conforme pacífico no STJ, a tutela é da administração da justiça e da ordem judicial, tornando irrelevante eventual anuência.
- O que caracteriza a violência sexual conforme o art. 7º, III, da LMP?
- Conduta que constranja a presenciar, manter ou participar de relação sexual não desejada mediante coerção, chantagem ou força.
- O que significa 'relação íntima de afeto' no art. 5º, III, da Lei Maria da Penha?
- Relação presente ou passada (como namoro ou ex-união) em que o agressor conviva ou tenha convivido, independente de coabitação.
- A embriaguez do agressor exclui ou atenua a responsabilidade nos crimes de violência doméstica?
- Não, por força da teoria da actio libera in causa prevista no art. 28, II, do CP, não afastando dolo nem culpabilidade.
- Em sede de medidas protetivas, qual é o valor probatório da palavra da vítima?
- Tem especial relevância probatória, pois as agressões domésticas ocorrem geralmente na clandestinidade e sem testemunhas.
- A decretação do monitoramento eletrônico do agressor é admitida na Maria da Penha?
- Sim, como medida protetiva para fiscalizar a distância mínima regulamentada e proteger a integridade da vítima.