Lei Maria da Penha (Arts. 10 a 28)
Este conjunto aborda os artigos 10 a 28 da Lei Maria da Penha, focando em regras legais e procedimentos de proteção. É ideal para estudantes de direito e candidatos a concursos públicos.
Cartões · 52
- Qual é a prioridade no atendimento policial à mulher em situação de violência doméstica?
- O atendimento deve ser prioritário, prestado preferencialmente por servidoras do sexo feminino previamente capacitadas.
- A inquirição da vítima ou testemunha de violência doméstica deve ocorrer em qual tipo de ambiente?
- Em recinto especialmente projetado para essa finalidade, com equipamentos próprios e garantia de privacidade.
- Qual é a regra sobre a revitimização nos depoimentos previstos no art. 10-A da Lei nº 11.340/2006?
- Deve-se evitar o contato direto com o investigado e a sucessiva repetição sobre os mesmos fatos na investigação ou instrução.
- A quem se estende a garantia de atendimento especializado prevista no art. 10-A, § 2º?
- Estende-se à testemunha e aos dependentes que sejam crianças ou adolescentes.
- Quais providências a autoridade policial deve adotar de imediato quanto à integridade da vítima?
- Garantir proteção policial, comunicar ao MP e ao Judiciário e encaminhar ao hospital e ao IML se necessário.
- Qual medida a polícia deve tomar quanto aos pertences da ofendida que sai de casa por segurança?
- Acompanhar a ofendida para assegurar a retirada de seus pertences pessoais do local do domicílio ou residência.
- O transporte da vítima e seus dependentes para abrigo ou local seguro é obrigação de quem?
- É medida a ser providenciada imediatamente pela autoridade policial quando houver risco de vida.
- Qual documento a autoridade policial deve elaborar ao tomar conhecimento imediato da infração?
- Deve lavrar o boletim de ocorrência e tomar a representação a termo, se for o caso.
- O que a autoridade policial deve colher imediatamente do agressor e das testemunhas?
- Ouvir a ofendida, as testemunhas e interrogar o agressor, colhendo todas as provas necessárias para o fato.
- Qual determinação médica ou pericial compete à autoridade policial ordenar de pronto?
- Determinar que se proceda ao exame de corpo de delito da ofendida e requisitar outras perícias cabíveis.
- Em que prazo a autoridade policial deve remeter o expediente com o pedido de MPU ao juiz?
- No prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
- Qual informação sobre o agressor deve constar no expediente policial remetido ao juiz?
- Identificação, qualificação e eventual posse ou porte de arma de fogo cadastrada em nome do agressor.
- Quais juízos têm competência cível e criminal para os casos da Lei Maria da Penha?
- Os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.
- Enquanto não estruturados os Juizados de Violência Doméstica, que órgãos exercem a competência?
- As varas criminais acumulam a competência cível e criminal disciplinada pela lei.
- Quais opções de foro a ofendida possui para ajuizar a ação cível decorrente de violência doméstica?
- Seu domicílio/residência, o lugar do fato ou o último domicílio do casal.
- A renúncia à representação pela ofendida pode ser feita em qualquer lugar?
- Não, só perante o juiz, em audiência especialmente designada, antes do recebimento da denúncia e ouvido o MP.
- É permitida a renúncia à representação na delegacia de polícia?
- Não, a renúncia ou retratação perante a autoridade policial é expressamente vedada.
- Até que momento processual a vítima pode renunciar à representação?
- Apenas até o recebimento da denúncia pelo juiz competente.
- São permitidas penas de prestação pecuniária ou entrega de cestas básicas na Lei Maria da Penha?
- Não, é expressamente vedada a aplicação de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária.
- É permitida a substituição de pena que implique isolado pagamento de multa na Lei Maria da Penha?
- Não, é expressamente proibida a aplicação isolada de pena de multa.
- As medidas protetivas de urgência dependem de inquérito policial ou ação penal prévia?
- Não, podem ser concedidas independentemente da tipificação penal, ajuizamento de ação ou inquérito.
- Quem tem legitimidade para requerer as medidas protetivas de urgência ao juiz?
- A própria ofendida, seu representante legal, o Ministério Público ou a autoridade policial.
- Em quanto tempo o juiz deve decidir sobre o pedido de medidas protetivas de urgência?
- No prazo de 48 (quarenta e oito) horas após o recebimento do expediente ou pedido.
- O juiz pode conceder medidas protetivas de urgência de ofício?
- Sim, o juiz pode conceder as medidas de ofício logo que tomar conhecimento da situação.
- O juiz pode determinar medidas protetivas sem audiência prévia das partes?
- Sim, as medidas protetivas de urgência podem ser deferidas liminarmente (inaudita altera parte).
- As medidas protetivas de urgência têm prazo de vigência predeterminado pela lei?
- Não, vigoram enquanto persistir a situação de risco à integridade da ofendida ou de seus dependentes.
- Quem pode aplicar MPU excepcionalmente quando o município não for sede de comarca?
- A autoridade policial (delegado) ou, onde não houver delegado, os policiais disponíveis.
- Em que hipótese o delegado de polícia pode afastar o agressor imediatamente do lar?
- Quando o município não for sede de comarca e houver risco atual ou iminente à vida ou integridade física.
- Quando o policial (não delegado) pode aplicar a medida cautelar de afastamento do lar?
- Apenas se o município não for sede de comarca e não houver delegado de polícia disponível no momento.
- Qual é o prazo para comunicar ao juiz o afastamento do agressor determinado pela polícia?
- No prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
- Em quanto tempo o juiz deve decidir após a comunicação do afastamento feito pela polícia?
- Em até 24 (vinte e quatro) horas, decidindo se mantém ou revoga a medida e dando ciência ao MP.
- O juiz pode decretar a prisão preventiva de ofício na fase inquisitorial na Lei Maria da Penha?
- Não, a prisão preventiva sempre depende de representação policial ou requerimento do Ministério Público.
- Quais medidas protetivas podem obrigar diretamente o agressor quanto a armas de fogo?
- A suspensão da posse ou a restrição do porte de armas, com imediata notificação ao órgão competente.
- O agressor pode ser proibido de se aproximar da vítima a que distância?
- O juiz fixará o limite mínimo de distância entre o agressor, a vítima, testemunhas e familiares.
- O contato com a ofendida pode ser vetado por quais meios de comunicação?
- Por qualquer meio de comunicação, incluindo mensagens eletrônicas, redes sociais, telefone e cartas.
- O juiz pode impor ao agressor frequência obrigatória a programas de recuperação?
- Sim, é permitida a determinação de comparecimento a programas de recuperação e reeducação.
- O acompanhamento psicossocial pode ser imposto ao agressor como medida protetiva?
- Sim, por meio de atendimento individual ou em grupo de apoio voltado ao agressor.
- O que o juiz pode decidir quanto às visitas aos filhos menores como medida protetiva?
- Pode restringir ou suspender integralmente o direito de visitas aos dependentes menores.
- A prestação de alimentos provisionais ou provisórios pode ser fixada em medida protetiva?
- Sim, é medida expressamente prevista no art. 22 para suprir necessidades imediatas da ofendida e filhos.
- O juiz pode determinar a recondução da ofendida ao domicílio após o afastamento do agressor?
- Sim, assegurando sua recondução ou a de seus dependentes ao domicílio conjugal desocupado.
- O que prevê a lei quanto à matrícula de dependentes da vítima em escola pública?
- Garante a matrícula ou transferência prioritária dos dependentes para escola próxima da nova residência.
- Qual é a garantia trabalhista assegurada à vítima de violência doméstica com vínculo de emprego?
- Manutenção do vínculo trabalhista quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até 6 meses.
- O que a autoridade policial deve verificar quanto ao registro de arma de fogo do agressor?
- Deve verificar se o agressor possui registro de porte ou posse e juntar essa informação aos autos.
- Quais medidas de proteção patrimonial dos bens da sociedade conjugal o juiz pode decretar?
- Bloqueio de contas, indisponibilidade de bens e proibição temporária de celebração de contratos de compra e venda.
- O juiz pode determinar a restituição imediata de bens indevidamente subtraídos pelo agressor?
- Sim, pode ordenar a restituição de bens pertencentes exclusivamente à ofendida.
- A prestação de caução provisória pode ser exigida do agressor?
- Sim, por perdas e danos materiais decorrentes da prática de violência doméstica e familiar.
- A ofendida deve ser notificada de quais atos processuais relativos ao agressor?
- De todos os atos processuais pertinentes, especialmente do ingresso e saída da prisão ou concessão de soltura.
- A ofendida precisa estar acompanhada de advogado em todos os atos processuais?
- Sim, é direito da mulher estar acompanhada de advogado ou defensor público em todos os atos.
- Qual serviço público deve ser prestado à mulher sem recursos financeiros na ação?
- Assistência jurídica integral e gratuita, prestada pela Defensoria Pública em sede policial e judicial.
- O descumprimento de decisão judicial sobre medidas protetivas constitui crime?
- Sim, configura crime autônomo punido com detenção de 3 meses a 2 anos, nos termos do art. 24-A.
- Quem pode arbitrar fiança na hipótese de prisão em flagrante pelo crime do art. 24-A?
- Apenas a autoridade judicial; a autoridade policial não pode arbitrar fiança nesse caso.
- O consentimento da ofendida afasta a ilicitude do descumprimento de medida protetiva?
- Não, o consentimento da vítima não descaracteriza o crime previsto no art. 24-A da Lei nº 11.340/2006.