Lei Maria da Penha (Arts. 10 a 28)

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Este conjunto aborda os artigos 10 a 28 da Lei Maria da Penha, focando em regras legais e procedimentos de proteção. É ideal para estudantes de direito e candidatos a concursos públicos.

52 cartões Português Nível: Ensino superior Direito penal Publicado
Uma versão maior deste conjunto: Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) (60 cartões)
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Cartões · 52

Qual é a prioridade no atendimento policial à mulher em situação de violência doméstica?
O atendimento deve ser prioritário, prestado preferencialmente por servidoras do sexo feminino previamente capacitadas.
A inquirição da vítima ou testemunha de violência doméstica deve ocorrer em qual tipo de ambiente?
Em recinto especialmente projetado para essa finalidade, com equipamentos próprios e garantia de privacidade.
Qual é a regra sobre a revitimização nos depoimentos previstos no art. 10-A da Lei nº 11.340/2006?
Deve-se evitar o contato direto com o investigado e a sucessiva repetição sobre os mesmos fatos na investigação ou instrução.
A quem se estende a garantia de atendimento especializado prevista no art. 10-A, § 2º?
Estende-se à testemunha e aos dependentes que sejam crianças ou adolescentes.
Quais providências a autoridade policial deve adotar de imediato quanto à integridade da vítima?
Garantir proteção policial, comunicar ao MP e ao Judiciário e encaminhar ao hospital e ao IML se necessário.
Qual medida a polícia deve tomar quanto aos pertences da ofendida que sai de casa por segurança?
Acompanhar a ofendida para assegurar a retirada de seus pertences pessoais do local do domicílio ou residência.
O transporte da vítima e seus dependentes para abrigo ou local seguro é obrigação de quem?
É medida a ser providenciada imediatamente pela autoridade policial quando houver risco de vida.
Qual documento a autoridade policial deve elaborar ao tomar conhecimento imediato da infração?
Deve lavrar o boletim de ocorrência e tomar a representação a termo, se for o caso.
O que a autoridade policial deve colher imediatamente do agressor e das testemunhas?
Ouvir a ofendida, as testemunhas e interrogar o agressor, colhendo todas as provas necessárias para o fato.
Qual determinação médica ou pericial compete à autoridade policial ordenar de pronto?
Determinar que se proceda ao exame de corpo de delito da ofendida e requisitar outras perícias cabíveis.
Em que prazo a autoridade policial deve remeter o expediente com o pedido de MPU ao juiz?
No prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
Qual informação sobre o agressor deve constar no expediente policial remetido ao juiz?
Identificação, qualificação e eventual posse ou porte de arma de fogo cadastrada em nome do agressor.
Quais juízos têm competência cível e criminal para os casos da Lei Maria da Penha?
Os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.
Enquanto não estruturados os Juizados de Violência Doméstica, que órgãos exercem a competência?
As varas criminais acumulam a competência cível e criminal disciplinada pela lei.
Quais opções de foro a ofendida possui para ajuizar a ação cível decorrente de violência doméstica?
Seu domicílio/residência, o lugar do fato ou o último domicílio do casal.
A renúncia à representação pela ofendida pode ser feita em qualquer lugar?
Não, só perante o juiz, em audiência especialmente designada, antes do recebimento da denúncia e ouvido o MP.
É permitida a renúncia à representação na delegacia de polícia?
Não, a renúncia ou retratação perante a autoridade policial é expressamente vedada.
Até que momento processual a vítima pode renunciar à representação?
Apenas até o recebimento da denúncia pelo juiz competente.
São permitidas penas de prestação pecuniária ou entrega de cestas básicas na Lei Maria da Penha?
Não, é expressamente vedada a aplicação de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária.
É permitida a substituição de pena que implique isolado pagamento de multa na Lei Maria da Penha?
Não, é expressamente proibida a aplicação isolada de pena de multa.
As medidas protetivas de urgência dependem de inquérito policial ou ação penal prévia?
Não, podem ser concedidas independentemente da tipificação penal, ajuizamento de ação ou inquérito.
Quem tem legitimidade para requerer as medidas protetivas de urgência ao juiz?
A própria ofendida, seu representante legal, o Ministério Público ou a autoridade policial.
Em quanto tempo o juiz deve decidir sobre o pedido de medidas protetivas de urgência?
No prazo de 48 (quarenta e oito) horas após o recebimento do expediente ou pedido.
O juiz pode conceder medidas protetivas de urgência de ofício?
Sim, o juiz pode conceder as medidas de ofício logo que tomar conhecimento da situação.
O juiz pode determinar medidas protetivas sem audiência prévia das partes?
Sim, as medidas protetivas de urgência podem ser deferidas liminarmente (inaudita altera parte).
As medidas protetivas de urgência têm prazo de vigência predeterminado pela lei?
Não, vigoram enquanto persistir a situação de risco à integridade da ofendida ou de seus dependentes.
Quem pode aplicar MPU excepcionalmente quando o município não for sede de comarca?
A autoridade policial (delegado) ou, onde não houver delegado, os policiais disponíveis.
Em que hipótese o delegado de polícia pode afastar o agressor imediatamente do lar?
Quando o município não for sede de comarca e houver risco atual ou iminente à vida ou integridade física.
Quando o policial (não delegado) pode aplicar a medida cautelar de afastamento do lar?
Apenas se o município não for sede de comarca e não houver delegado de polícia disponível no momento.
Qual é o prazo para comunicar ao juiz o afastamento do agressor determinado pela polícia?
No prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
Em quanto tempo o juiz deve decidir após a comunicação do afastamento feito pela polícia?
Em até 24 (vinte e quatro) horas, decidindo se mantém ou revoga a medida e dando ciência ao MP.
O juiz pode decretar a prisão preventiva de ofício na fase inquisitorial na Lei Maria da Penha?
Não, a prisão preventiva sempre depende de representação policial ou requerimento do Ministério Público.
Quais medidas protetivas podem obrigar diretamente o agressor quanto a armas de fogo?
A suspensão da posse ou a restrição do porte de armas, com imediata notificação ao órgão competente.
O agressor pode ser proibido de se aproximar da vítima a que distância?
O juiz fixará o limite mínimo de distância entre o agressor, a vítima, testemunhas e familiares.
O contato com a ofendida pode ser vetado por quais meios de comunicação?
Por qualquer meio de comunicação, incluindo mensagens eletrônicas, redes sociais, telefone e cartas.
O juiz pode impor ao agressor frequência obrigatória a programas de recuperação?
Sim, é permitida a determinação de comparecimento a programas de recuperação e reeducação.
O acompanhamento psicossocial pode ser imposto ao agressor como medida protetiva?
Sim, por meio de atendimento individual ou em grupo de apoio voltado ao agressor.
O que o juiz pode decidir quanto às visitas aos filhos menores como medida protetiva?
Pode restringir ou suspender integralmente o direito de visitas aos dependentes menores.
A prestação de alimentos provisionais ou provisórios pode ser fixada em medida protetiva?
Sim, é medida expressamente prevista no art. 22 para suprir necessidades imediatas da ofendida e filhos.
O juiz pode determinar a recondução da ofendida ao domicílio após o afastamento do agressor?
Sim, assegurando sua recondução ou a de seus dependentes ao domicílio conjugal desocupado.
O que prevê a lei quanto à matrícula de dependentes da vítima em escola pública?
Garante a matrícula ou transferência prioritária dos dependentes para escola próxima da nova residência.
Qual é a garantia trabalhista assegurada à vítima de violência doméstica com vínculo de emprego?
Manutenção do vínculo trabalhista quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até 6 meses.
O que a autoridade policial deve verificar quanto ao registro de arma de fogo do agressor?
Deve verificar se o agressor possui registro de porte ou posse e juntar essa informação aos autos.
Quais medidas de proteção patrimonial dos bens da sociedade conjugal o juiz pode decretar?
Bloqueio de contas, indisponibilidade de bens e proibição temporária de celebração de contratos de compra e venda.
O juiz pode determinar a restituição imediata de bens indevidamente subtraídos pelo agressor?
Sim, pode ordenar a restituição de bens pertencentes exclusivamente à ofendida.
A prestação de caução provisória pode ser exigida do agressor?
Sim, por perdas e danos materiais decorrentes da prática de violência doméstica e familiar.
A ofendida deve ser notificada de quais atos processuais relativos ao agressor?
De todos os atos processuais pertinentes, especialmente do ingresso e saída da prisão ou concessão de soltura.
A ofendida precisa estar acompanhada de advogado em todos os atos processuais?
Sim, é direito da mulher estar acompanhada de advogado ou defensor público em todos os atos.
Qual serviço público deve ser prestado à mulher sem recursos financeiros na ação?
Assistência jurídica integral e gratuita, prestada pela Defensoria Pública em sede policial e judicial.
O descumprimento de decisão judicial sobre medidas protetivas constitui crime?
Sim, configura crime autônomo punido com detenção de 3 meses a 2 anos, nos termos do art. 24-A.
Quem pode arbitrar fiança na hipótese de prisão em flagrante pelo crime do art. 24-A?
Apenas a autoridade judicial; a autoridade policial não pode arbitrar fiança nesse caso.
O consentimento da ofendida afasta a ilicitude do descumprimento de medida protetiva?
Não, o consentimento da vítima não descaracteriza o crime previsto no art. 24-A da Lei nº 11.340/2006.

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