Lei Maria da Penha

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Estudo abrangente sobre a Lei Maria da Penha, cobrindo conceitos, medidas protetivas e sanções para estudantes de direito e candidatos a concursos.

50 cartões Português Nível: Ensino superior Direito penal Publicado
Uma versão maior deste conjunto: Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) (60 cartões)
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Cartões · 50

Número e ano da Lei Maria da Penha
Lei nº 11.340, sancionada em 7 de agosto de 2006.
Objetivo principal da Lei Maria da Penha
Criar mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher.
Quem foi Maria da Penha Maia Fernandes?
Biofarmacêutica cearense que sofreu duas tentativas de feminicídio pelo marido e lutou por justiça internacional.
Sujeito passivo (vítima) da lei
Mulheres de qualquer idade, incluindo mulheres trans e travestis, vítimas de violência baseada no gênero.
Sujeito ativo (agressor) da lei
Qualquer pessoa (homem ou mulher) que mantenha vínculo doméstico, familiar ou afetivo com a vítima.
Âmbito da unidade doméstica
Espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive agregados.
Âmbito da comunidade familiar
Indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, afinidade ou vontade expressa.
Relação íntima de afeto
Vínculo no qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.
Violência física
Qualquer conduta que ofenda a integridade ou a saúde corporal da mulher.
Exemplo de violência física
Desferir tapas, empurrões, socos, mordidas, queimaduras ou estrangulamento contra a parceira.
Violência psicológica
Conduta que cause dano emocional, diminuição da autoestima, perturbação do desenvolvimento ou controle de ações.
Exemplo de violência psicológica
Ameaças constantes, humilhações em público, isolamento de amigos/família e vigilância de celular.
Gaslighting no contexto doméstico
Manipulação psicológica que faz a mulher duvidar da própria sanidade, memória ou percepção da realidade.
Violência sexual
Conduta que presuma ou force a mulher a presenciar, manter ou participar de relação sexual não desejada.
Exemplo de violência sexual doméstica
Obrigar a parceira a ter relações sexuais contra a vontade, impedir o uso de contraceptivos ou forçar o aborto.
Violência patrimonial
Conduta que configure retenção, subtração ou destruição parcial/total de objetos, bens, valores ou documentos.
Exemplo de violência patrimonial
Rasgar documentos pessoais da parceira, quebrar seu celular ou reter seu salário e cartões bancários.
Violência moral
Qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria contra a mulher.
Exemplo de violência moral
Chamar a companheira de palavras ofensivas (injúria) ou espalhar boatos mentirosos sobre traição (difamação).
Medidas protetivas de urgência (MPU)
Ordens judiciais rápidas destinadas a proteger a integridade física, psíquica e patrimonial da vítima.
Prazo judicial para apreciar pedido de MPU
O juiz tem até 48 horas após receber o expediente para decidir sobre as medidas protetivas de urgência.
MPU: Afastamento do lar
Obrigação do agressor de sair imediatamente da residência comum sem prejuízo de direitos civis da vítima.
MPU: Proibição de aproximação
Fixação de um limite mínimo de distância (ex.: 200 a 500 metros) entre o agressor e a ofendida.
MPU: Proibição de contato
Veto ao agressor de se comunicar com a vítima, familiares e testemunhas por qualquer meio (telefone, redes etc.).
MPU: Restrição do porte de armas
Suspensão da posse ou restrição do porte de armas do agressor, comunicando o órgão competente.
MPU de prestação de alimentos provisionais
Fixação de pensão alimentícia de urgência paga pelo agressor para sustento imediato da vítima ou dependentes.
MPU de proteção patrimonial
Bloqueio de bens comuns, proibição temporária de venda de imóveis ou restituição de bens indevidamente retidos.
Concessão de MPU por autoridade policial
Permitida ao delegado ou policial se o município não for sede de comarca e houver risco iminente à vida.
Crime de descumprimento de MPU (Art. 24-A)
Descumprir decisão judicial que defere medida protetiva; pena de detenção de 3 meses a 2 anos.
Fiança no crime de descumprimento de MPU
Apenas a autoridade judicial pode conceder fiança; é vedado ao delegado de polícia arbitrá-la.
Prisão preventiva na Lei Maria da Penha
Pode ser decretada pelo juiz para garantir a execução das medidas protetivas de urgência.
Prisão em flagrante por violência doméstica
Permite a detenção imediata do agressor por qualquer autoridade ou cidadão no momento do fato criminoso.
Aplicação da Lei 9.099/95 (JEF)
É expressamente vedada a aplicação da Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais aos casos da Lei 11.340.
Proibição de penas pecuniárias isoladas
É proibida a aplicação de penas de cesta básica ou pagamento isolado de multa ao agressor condenado.
Ação penal na lesão corporal leve
Ação penal pública incondicionada; o processo continua mesmo se a vítima perdoar ou quiser retirar a queixa.
Retratação da representação da vítima
Só é admitida em crimes de ação condicionada (ex.: ameaça), perante o juiz, em audiência prévia específica.
Audiência de justificação (Art. 16)
Audiência especial para ouvir a mulher antes do recebimento da denúncia caso ela deseje renunciar à representação.
Suspensão condicional do processo (Sursis processual)
Inaplicável aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher (Súmula 536 do STJ).
Princípio da insignificância em violência doméstica
Inaplicável aos crimes ou contravenções cometidos contra a mulher no âmbito doméstico (Súmula 589 do STJ).
Substituição da pena privativa de liberdade
Vedada a conversão de pena de prisão em restritiva de direitos para crimes cometidos com violência ou grave ameaça.
Garantia de manutenção do vínculo trabalhista
O juiz pode determinar afastamento do trabalho por até 6 meses para proteger a vítima, mantendo o vínculo.
Prioridade de matrícula dos dependentes
Direito da vítima de transferir dependentes para escola mais próxima do novo domicílio em caso de mudança.
DEAM: Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher
Unidade policial com estrutura e profissionais capacitados para o atendimento exclusivo e humanizado de mulheres.
Central de Atendimento à Mulher: Ligue 180
Canal público, telefônico e gratuito que recebe denúncias de violência doméstica e orienta vítimas 24 horas.
Programa Patrulha Maria da Penha
Policiamento ostensivo preventivo que fiscaliza o cumprimento das medidas protetivas e visita as vítimas.
Equipe de atendimento multidisciplinar
Profissionais de psicologia, assistência social e direito integrados aos Juizados de Violência Doméstica.
Comparecimento do agressor a programas de recuperação
Medida obrigatória pelo juiz para reeducação, acompanhamento psicossocial e prevenção da reincidência.
Vulnerabilidade presumida da mulher
A vulnerabilidade física e de gênero da vítima feminina no espaço doméstico é presumida legalmente.
Importunação sexual versus violência doméstica
Se praticada no ambiente familiar ou por ex-companheiro, atrai o regime protetivo integral da Lei 11.340.
Dano moral presumido (In re ipsa)
A condenação criminal por violência doméstica autoriza indenização mínima por dano moral sem necessidade de prova autônoma.

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