Lei Maria da Penha
Estudo abrangente sobre a Lei Maria da Penha, cobrindo conceitos, medidas protetivas e sanções para estudantes de direito e candidatos a concursos.
Cartões · 50
- Número e ano da Lei Maria da Penha
- Lei nº 11.340, sancionada em 7 de agosto de 2006.
- Objetivo principal da Lei Maria da Penha
- Criar mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher.
- Quem foi Maria da Penha Maia Fernandes?
- Biofarmacêutica cearense que sofreu duas tentativas de feminicídio pelo marido e lutou por justiça internacional.
- Sujeito passivo (vítima) da lei
- Mulheres de qualquer idade, incluindo mulheres trans e travestis, vítimas de violência baseada no gênero.
- Sujeito ativo (agressor) da lei
- Qualquer pessoa (homem ou mulher) que mantenha vínculo doméstico, familiar ou afetivo com a vítima.
- Âmbito da unidade doméstica
- Espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive agregados.
- Âmbito da comunidade familiar
- Indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, afinidade ou vontade expressa.
- Relação íntima de afeto
- Vínculo no qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.
- Violência física
- Qualquer conduta que ofenda a integridade ou a saúde corporal da mulher.
- Exemplo de violência física
- Desferir tapas, empurrões, socos, mordidas, queimaduras ou estrangulamento contra a parceira.
- Violência psicológica
- Conduta que cause dano emocional, diminuição da autoestima, perturbação do desenvolvimento ou controle de ações.
- Exemplo de violência psicológica
- Ameaças constantes, humilhações em público, isolamento de amigos/família e vigilância de celular.
- Gaslighting no contexto doméstico
- Manipulação psicológica que faz a mulher duvidar da própria sanidade, memória ou percepção da realidade.
- Violência sexual
- Conduta que presuma ou force a mulher a presenciar, manter ou participar de relação sexual não desejada.
- Exemplo de violência sexual doméstica
- Obrigar a parceira a ter relações sexuais contra a vontade, impedir o uso de contraceptivos ou forçar o aborto.
- Violência patrimonial
- Conduta que configure retenção, subtração ou destruição parcial/total de objetos, bens, valores ou documentos.
- Exemplo de violência patrimonial
- Rasgar documentos pessoais da parceira, quebrar seu celular ou reter seu salário e cartões bancários.
- Violência moral
- Qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria contra a mulher.
- Exemplo de violência moral
- Chamar a companheira de palavras ofensivas (injúria) ou espalhar boatos mentirosos sobre traição (difamação).
- Medidas protetivas de urgência (MPU)
- Ordens judiciais rápidas destinadas a proteger a integridade física, psíquica e patrimonial da vítima.
- Prazo judicial para apreciar pedido de MPU
- O juiz tem até 48 horas após receber o expediente para decidir sobre as medidas protetivas de urgência.
- MPU: Afastamento do lar
- Obrigação do agressor de sair imediatamente da residência comum sem prejuízo de direitos civis da vítima.
- MPU: Proibição de aproximação
- Fixação de um limite mínimo de distância (ex.: 200 a 500 metros) entre o agressor e a ofendida.
- MPU: Proibição de contato
- Veto ao agressor de se comunicar com a vítima, familiares e testemunhas por qualquer meio (telefone, redes etc.).
- MPU: Restrição do porte de armas
- Suspensão da posse ou restrição do porte de armas do agressor, comunicando o órgão competente.
- MPU de prestação de alimentos provisionais
- Fixação de pensão alimentícia de urgência paga pelo agressor para sustento imediato da vítima ou dependentes.
- MPU de proteção patrimonial
- Bloqueio de bens comuns, proibição temporária de venda de imóveis ou restituição de bens indevidamente retidos.
- Concessão de MPU por autoridade policial
- Permitida ao delegado ou policial se o município não for sede de comarca e houver risco iminente à vida.
- Crime de descumprimento de MPU (Art. 24-A)
- Descumprir decisão judicial que defere medida protetiva; pena de detenção de 3 meses a 2 anos.
- Fiança no crime de descumprimento de MPU
- Apenas a autoridade judicial pode conceder fiança; é vedado ao delegado de polícia arbitrá-la.
- Prisão preventiva na Lei Maria da Penha
- Pode ser decretada pelo juiz para garantir a execução das medidas protetivas de urgência.
- Prisão em flagrante por violência doméstica
- Permite a detenção imediata do agressor por qualquer autoridade ou cidadão no momento do fato criminoso.
- Aplicação da Lei 9.099/95 (JEF)
- É expressamente vedada a aplicação da Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais aos casos da Lei 11.340.
- Proibição de penas pecuniárias isoladas
- É proibida a aplicação de penas de cesta básica ou pagamento isolado de multa ao agressor condenado.
- Ação penal na lesão corporal leve
- Ação penal pública incondicionada; o processo continua mesmo se a vítima perdoar ou quiser retirar a queixa.
- Retratação da representação da vítima
- Só é admitida em crimes de ação condicionada (ex.: ameaça), perante o juiz, em audiência prévia específica.
- Audiência de justificação (Art. 16)
- Audiência especial para ouvir a mulher antes do recebimento da denúncia caso ela deseje renunciar à representação.
- Suspensão condicional do processo (Sursis processual)
- Inaplicável aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher (Súmula 536 do STJ).
- Princípio da insignificância em violência doméstica
- Inaplicável aos crimes ou contravenções cometidos contra a mulher no âmbito doméstico (Súmula 589 do STJ).
- Substituição da pena privativa de liberdade
- Vedada a conversão de pena de prisão em restritiva de direitos para crimes cometidos com violência ou grave ameaça.
- Garantia de manutenção do vínculo trabalhista
- O juiz pode determinar afastamento do trabalho por até 6 meses para proteger a vítima, mantendo o vínculo.
- Prioridade de matrícula dos dependentes
- Direito da vítima de transferir dependentes para escola mais próxima do novo domicílio em caso de mudança.
- DEAM: Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher
- Unidade policial com estrutura e profissionais capacitados para o atendimento exclusivo e humanizado de mulheres.
- Central de Atendimento à Mulher: Ligue 180
- Canal público, telefônico e gratuito que recebe denúncias de violência doméstica e orienta vítimas 24 horas.
- Programa Patrulha Maria da Penha
- Policiamento ostensivo preventivo que fiscaliza o cumprimento das medidas protetivas e visita as vítimas.
- Equipe de atendimento multidisciplinar
- Profissionais de psicologia, assistência social e direito integrados aos Juizados de Violência Doméstica.
- Comparecimento do agressor a programas de recuperação
- Medida obrigatória pelo juiz para reeducação, acompanhamento psicossocial e prevenção da reincidência.
- Vulnerabilidade presumida da mulher
- A vulnerabilidade física e de gênero da vítima feminina no espaço doméstico é presumida legalmente.
- Importunação sexual versus violência doméstica
- Se praticada no ambiente familiar ou por ex-companheiro, atrai o regime protetivo integral da Lei 11.340.
- Dano moral presumido (In re ipsa)
- A condenação criminal por violência doméstica autoriza indenização mínima por dano moral sem necessidade de prova autônoma.